Edital Reitoria nº 37/2024
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EDITAL Nº 37/REITORIA/2024.
(Vide Portaria Reitoria nº 414 /2025)
(Vide prorrogação dada pela Portaria Reitoria nº 291 /2025, Portaria Reitoria nº 495 /2024)
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Pesquisa e Concessão de Bolsas de Pesquisa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM/CNPq), com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Chamada CNPq Nº 07/2024.
1 DO OBJETO
1.1 Apoiar propostas de instituições interessadas em participar do Programa Institucional de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ). A concessão das bolsas ocorrerá em três ciclos de 12 meses: 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025; 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
1.2 As escolas deverão designar professores-tutores dos alunos, para acompanhar os projetos nas atividades realizadas na escola em relação à pesquisa. Esta designação do professor-tutor deverá ser comunicada por escrito ao professor-orientador.
1.3 Após a divulgação do número de cotas pelo CNPq, será feita pela Unochapecó a implementação das bolsas na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com critérios de classificação descritos neste edital.
2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC-EM/CNPq São objetivos deste edital:
a) fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos entre estudantes do Ensino Médio das escolas parceiras;
b) incrementar a inserção de estudantes de Ensino Médio em projetos e grupos de pesquisa da Unochapecó, facilitando o acesso e a integração do estudante à cultura científica;
c) despertar a vocação científica e tecnológica entre estudantes do Ensino Médio, promovendo o seu contato com a experiência da graduação;
d) contribuir para a formação inicial de recursos humanos para a pesquisa;
e) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo, escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, conforme tabela de valores de bolsas no país/CNPq.
3.1.2 As bolsas serão disponibilizadas pelo período de 12 (doze) meses, em três ciclos. O primeiro ciclo a ser iniciado em 01 de setembro de 2024, o segundo a ser iniciado em 01 de setembro de 2025 e o terceiro iniciado em 01 de setembro de 2026.
3.1.3 As bolsas serão pagas diretamente ao bolsista pelo CNPq.
3.2 Da carga horária do professor-orientador
3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, a partir do segundo semestre de 2024 (setembro/2024), desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 158 /C. Gestor/2019.
3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 158 /C.Gestor/2019.
3.3 Do recurso para o projeto
3.3.1 Cada projeto de pesquisa poderá receber o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.
3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação tecnológica, cujo aluno bolsista seja coautor. Os valores não podem ser utilizados para pagamento do evento de divulgação interna SIEPE.
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até o dia 31 de julho de 2025, podendo ser prorrogado até 20 de novembro de 2025, em casos de participação do professor-orientador ou do aluno em eventos para apresentação de trabalhos vinculados ao projeto de pesquisa e/ou publicação em periódicos (tradução; submissão).
3.3.5 Ficam vedadas a realização de compras diretas pelo bolsista ou pelo professor-orientador, sem a ciência e autorização da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC-EM/CNPq:
4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B e C do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó.
4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:
4.2.1 Estar regularmente matriculado no Ensino Médio das escolas públicas de ensino regular, militares e técnicas e escolas privadas de aplicação;
4.2.2 Não estar cursando em 2024 o último ano do ensino médio;
4.2.3 Não possuir vínculo empregatício;
4.2.4 Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
4.2.5 Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.2.6 Possuir disponibilidade de no mínimo 08 (oito) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 23h59 do dia 01 de julho de 2024, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/), no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
5.1.1 Projeto de Pesquisa, sem identificação do proponente;
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq1, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente) e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
b) Introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância) - máximo 4 (quatro) páginas; Palavras chave (até quatro).
c) Objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
d) Materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
e) Cronograma de execução (representado no formato de quadro);
f) orçamento detalhado (limitado ao valor de até R$ 400,00). Este deverá estar relacionado diretamente às atividades a serem desenvolvidas no projeto;
g) referências;
h) plano detalhado de trabalho do bolsista.
5.2.1 Na falta de um dos itens acima citados, o projeto será automaticamente desclassificado.
5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.
5.4 O projeto deve estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio do Comitê Institucional de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM/CNPq), nomeado pela Portaria Nº 047 /PRÓ-PEG/2022.
6.2 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.
6.3 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: Critérios Peso (%)
I - Referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. 30
II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 20
III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20
IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10
V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10
VI - Coerência do plano de trabalho do bolsista com os objetivos da iniciação científica 10
6.4 A avaliação da produção intelectual do professor-orientador será realizada por meio do Currículo Lattes, sendo que para fins deste edital, serão considerados os artigos científicos publicados nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023.
6.4.1 A pontuação da produção intelectual dos professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, se dará conforme o Anexo III.
6.4.2 A pontuação da produção intelectual dos professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, se dará somente pelos artigos científicos publicados (2020, 2021, 2022, 2023), e conforme pontuação disponível na Plataforma Lattes.
6.5 A nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
pontuação atingida X 10 = nota da produção maior pontuação na tabela
a) o número de propostas a serem implementadas (contempladas com bolsa) dependerá do resultado do CNPq, conforme item 1 deste edital;
b) a classificação das propostas não garante os benefícios previstos no item 3 deste edital, que se darão de acordo com o número de cotas aprovadas pelo CNPq.
7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar o bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 01/07/2024, por meio do sistema minha uno do Professor, aba "envio de projetos", a seguinte documentação:
a) histórico escolar do aluno;
b) comprovante de frequência do aluno do ano letivo corrente;
c) espelho do currículo lattes do estudante;
d) declaração do aluno atestando disponibilidade mínima de 08 (oito) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;
e) ficha de inscrição de bolsista (anexo II);
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 01/07/2024.
8 DOS PRAZOS
8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma: Evento Datas
Inscrição das propostas (Exclusivamente via Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") A partir do dia 04/06/2024
Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente via Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") e envio da documentação do bolsista Até as 23h59 do dia 01 de julho de 2024
Divulgação do resultado final Até 20/08/2024
Início da execução do projeto de pesquisa 01/09/2024
Envio do relatório parcial 28/02/2025
Término da pesquisa e envio do relatório final 31/08/2025
8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no dia 21/08/2024, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco A1), no horário das 13h30 às 17h.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:
9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de iniciação científica júnior.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
9.4.1 Até 28 de fevereiro de 2025, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
9.4.2 Até 31 de agosto de 2025, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;
9.4.3 Até 20 de novembro de 2025, o comprovante de submissão de artigo à revista científica ou tecnológica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico ou tecnológico externo à Unochapecó.
9.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde) via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347/VICE-EPE/2014.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2025 e/ou 2026.
9.9 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
9.10 O professor-orientador deverá prever junto à Escola, a realização de uma atividade (palestra, oficina, etc.) durante a vigência do projeto, conforme contato a ser estabelecido com a Direção e o professor tutor da Escola.
9.11 O bolsista poderá ser substituído no projeto decorridos 3 (três meses) da aprovação da proposta e somente uma única vez durante a vigência da bolsa. Em casos excepcionais, será avaliado pela comissão de bolsas.
9.12 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
9.13 Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitos autorais do proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.
9.14 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.
9.15 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA São obrigações do aluno bolsista:
10.1 Disponibilizar no mínimo 08 (oito) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 Até 20 de fevereiro de 2025 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
10.4.2 Até 21 de agosto de 2025 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2025.
10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 01 de julho de 2024 contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
10.8 Possuir conta-corrente individual no Banco do Brasil até dia 20 de agosto de 2024, para fins de recebimento da bolsa.
10.9 Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
10.10 Caso o bolsista venha a não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver ao CNPq em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A concessão das bolsas fica condicionada à disponibilização de recursos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
11.2 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura deste instrumento.
11.3 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
11.4 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.5 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
11.6 Não cabe recurso relacionado à ordem classificatória do projeto.
11.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 04 de junho de 2024.
ANEXO I DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA Eu,__________________________________________________, CPF____________________, aluno(a) do curso de ensino médio da Escola ________________________________________________________________________________, declaro que disponho de no mínimo 08 (oito) horas semanais para atuar como bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM/CNPq), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital N._______/Reitoria/2024 da Unochapecó.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________.
___________________________________________________ Nome e Assinatura do Bolsista _________________________________________________ Pai, Mãe e/ou Responsável
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA DE PESQUISA MODALIDADE PIBIC-EM/CNPq
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
1. Professor-orientador do projeto:
Nome Completo: CPF:
1.2 Bolsista PIBIC-EM:
Nome Completo: Data Nascimento:
CPF: E-mail:
Endereço Residencial: Bairro: CEP:
Cidade /UF: Fone para contato:
Escola de Ensino Médio:
1.3 Pai/Mãe e/ou responsável pelo Bolsista: (preencher caso o bolsista seja menor de idade) Nome Completo:
CPF: Fone para contato:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do Projeto:___________________________________________________________________ Área do Conhecimento (CNPq):
() Ciências Agrárias () Ciências Biológicas () Ciências Exatas e da Terra () Ciências da Saúde () Ciências Humanas () Ciências Sociais e Aplicadas () Engenharias () Linguística, Letras e Artes () Outras Sub-área do conhecimento (CNPq):_______________________________________________________ Declaramos conhecer e concordar para todos os efeitos e consequência de direito, com o Edital N. _______/Reitoria/2024, de Bolsas pela Modalidade PIBIC-EM/CNPq e com as normas gerais de concessão de recursos da bolsa PIBIC-EM/CNPq e assumimos o compromisso de cumprí-las.
Chapecó (SC), ____ de ____________________ de __________.
____________________________________ __________________________________________ Bolsista Pai, Mãe e/ou Responsável ________________________________________ Professor-orientador do projeto:
ANEXO III Pontuação da produção intelectual:
1 Área do conhecimento CNPq: http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 414/2025 de 17/10/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 291/2025 de 22/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 495/2024 de 21/08/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.