Edital Reitoria nº 37/2023
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EDITAL Nº 37/REITORIA/2023.
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e, atendendo ao disposto nos artigos 14 e 15 do Estatuto da Unochapecó, faz saber por meio do presente edital a abertura do processo de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos, junto ao Conselho Universitário (Consun), conforme itens abaixo especificados.
1. DO OBJETO O objeto do presente edital é a instauração do processo de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos junto ao Conselho Universitário (Consun), na forma dos artigos 14 e 15 do Estatuto da Unochapecó:
I - 08 (oito) docentes;
II - 02 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo.
§ 1º Os membros do Consun e seus respectivos suplentes são escolhidos por seus pares, para um período de 02 (dois) anos.
§ 2º Os suplentes serão escolhidos na proporção de um membro para cada 1/3 (um terço) de membros titulares, e no cálculo da proporcionalidade será considerado como número inteiro a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).
2. DA FORMA DE ESCOLHA
2.1 A escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos será realizada por voto universal dos respectivos pares.
2.2 Os conselheiros serão escolhidos por seus pares e a classificação será designada pelo maior número de votos.
3. DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA CONDIÇÃO DE CONSELHEIRO
3.1 O período de exercício da condição de conselheiro será de 02 (dois) anos, compreendido entre setembro de 2023 a agosto de 2025.
4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA O cronograma do processo de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos para compor o Conselho Universitário (Consun) fica assim estabelecido:
a) Inscrição: 01 a 07 de agosto de 2023
b) Homologação das inscrições: 10 de agosto de 2023
c) Data da escolha: 17 de agosto de 2023
d) Homologação dos resultados pela Comissão Responsável: até o dia 22 de agosto de 2023
5. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL O processo de escolha será coordenado por uma comissão, tendo a seguinte composição:
I - Professor Felipe Corbellini;
II - Professora Vanessa da Silva Corralo;
III - Técnico-administrativo Everson Gollo;
IV - Técnica-administrativa Fabiane da Silva Pacheco.
Parágrafo único. Designa-se a Prof.ª Vanessa da Silva Corralo para presidir a comissão.
6. DOS CANDIDATOS
6.1 Ficam impedidos de participar do processo de escolha os docentes e técnico-administrativos que se enquadrarem nas condições previstas nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó.
6.2 Podem ser candidatos todos os docentes e técnico-administrativos que possuem vínculo empregatício com a Unochapecó, com contrato por prazo indeterminado no caso de técnico-administrativo ou contrato como professor titular ou cargo em extinção no caso de docente, que estejam em pleno exercício de suas funções.
Parágrafo único. Para efeitos deste edital, entende-se como em pleno exercício de suas funções, o docente que estiver exercendo atividades de ensino, pesquisa ou extensão no semestre letivo e não estiver com contrato de trabalho suspenso no semestre letivo que ocorrer o processo de escolha e o técnico-administrativo que não estiver em afastamento.
7 . DAS INSCRIÇÕES As inscrições dos candidatos a representantes docentes e técnico-administrativos deverão ser efetuadas via online no período de 01 a 07 de agosto de 2023, mediante o encaminhamento dos documentos para o email eleicaoconsun@unochapeco.edu.br, anexando os seguintes documentos:
I - Docentes e técnico-administrativos:
a) Ficha de inscrição (anexo I);
b) declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó (anexo II);
c) declaração da Diretoria de Gestão de Recursos da instituição comprovando o vínculo empregatício com a Unochapecó, bem como o pleno exercício de suas funções.
7.1 A ausência de qualquer documento ou do formulário constitui motivo de indeferimento da inscrição.
7.2 Serão considerados os e-mails recebidos até às 23h59 do dia 07 de agosto de 2023.
7.3 A ausência de qualquer documento ou do formulário constitui motivo de indeferimento da inscrição.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Responsável e publicada no site da Universidade, até às 17h do dia 10 de agosto de 2023, sendo admitido recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Ocorrendo empate entre candidatos representantes docentes ou técnico-administrativos, será considerado eleito o candidato que possuir maior tempo de vínculo empregatício com a Instituição.
10. DA DATA E LOCAL DO PROCESSO DE ESCOLHA O processo de escolha será realizado no dia 17 de agosto de 2023, procedendo-se a votação por meio eletrônico (internet), no site www.unochapeco.edu.br, no horário das 9h às 21h.
10.1 O sistema de votação (software) está homologado para funcionar com tecnologias não móvel, a exemplo de computadores desktop e notebook, sendo que não se recomenda o uso de dispositivos móveis (smartphones ou tablets) pois poderá apresentar incompatibilidade com o sistema.
10.2 Não serão motivos de impugnação ou alegação de cerceamento de voto a ocorrência de motivo de força maior alheio à instituição, a exemplo de falta de energia elétrica, calamidade pública, etc.
11. DA COMPOSIÇÃO DOS VOTANTES Poderão ser votantes de acordo com Estatuto da Unochapecó:
I - Docentes do magistério superior que mantenham vínculo efetivo com a Unochapecó, na forma de relação de emprego, contratados até a data da publicação do edital e que estejam no exercício de suas funções ou afastados para cursos de mestrado/doutorado, ou ainda no exercício de função administrativa na própria Unochapecó.
a) Entende-se por exercício de suas funções no magistério superior o professor que esteja ministrando aulas nos cursos de graduação, pós-graduação ou em orientação de TCC, monografias e estágios no ano letivo em que ocorrer a eleição.
b) Não terão direito a voto: os professores que, mesmo ministrando aulas em cursos regulares, tenham relação de trabalho que não seja de emprego; os professores contratados por prazo determinado, para atividades em cursos de curta duração, como cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado com período inferior a um semestre; e os professores que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos após a publicação do edital.
II - Técnico-administrativo efetivamente contratado pela Unochapecó, na forma de relação de emprego, até a data da publicação do edital.
a) Não terão direito a voto: os técnico-administrativos que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos após a publicação do edital, bem como os que tenham relação de trabalho que não seja de emprego; em situação de afastamento que não estão exercendo atividades laborais no período em que ocorrer a eleição; contratados por prazo determinado com período inferior a um semestre.
12. LISTAGEM DOS VOTANTES As listas com a composição dos votantes deverão ser elaboradas e expedidas pela Diretoria de Gestão de Recursos, após conferência do Pró-Reitor de Administração, e disponibilizadas ao Presidente da Comissão em até 10 (dez) dias antes do início da votação, para publicação, via internet e conhecimento de todos os interessados.
§ 1º Eventuais impugnações as listagens dos votantes poderão ser efetuadas até o dia 11/08/2023, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail eleicaoconsun@unochapeco.edu.br.
§ 2º A Comissão terá até o dia 14/08/2023 para se manifestar com relação aos pedidos de impugnação.
§ 3º As listagens somente poderão ser alteradas pela Comissão até o dia 15/08/2023, mediante justificativa.
13. IDENTIFICAÇÃO DOS VOTANTES Para votar, o eleitor deverá possuir e-mail / senha vinculados à Unochapecó (@unochapeco.edu.br), o qual poderá ser cadastrada no "Minha Uno", opção "E-mail" ou presencialmente na Central de Relacionamento. O eleitor que não lembrar seu e-mail/senha deverá acessar a tela de login do "Minha Uno", opção "esqueci meu usuário ou senha" e seguir as orientações de recuperação do usuário ou senha da Unochapecó.
14. APURAÇÃO DO RESULTADO A apuração do resultado do processo de escolha será publicada no site da Unochapecó até às 17h do dia 22 de agosto de 2023 pela Comissão, que posteriormente deverá encaminhar à Reitoria para homologação.
15. POSSE A posse dos novos conselheiros se dará em reunião do Conselho Universitário (Consun), após publicação da Portaria de nomeação.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS São disposições gerais do presente edital:
I - A posse como conselheiro titular ou suplente do Conselho Universitário (Consun) implicará na vedação do exercício de cargo de representantes dos docentes ou técnico-administrativos no Conselho Superior da Fundeste, nos termos do Estatuto da Fundeste.
II - As disposições deste edital poderão ser impugnadas em até 72 (setenta e duas) horas a contar da data de sua publicação.
IIII - Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão.
Chapecó (SC), 01 de agosto de 2023.
ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Eu,___________________________________________________________________________ Código Funcional/Matrícula _________________ venho por meio deste solicitar a inscrição para processo de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos, junto ao Conselho Universitário (Consun), conforme Edital nº 037/REITORIA/2023, categoria () docente e/ou () técnico-administrativo.
E-mail: ________________________________________________________________________ Telefone/Ramal:_________________________________________________________________ _____________________________________________________ Assinatura A Unochapecó compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais de acordo com as normas de proteção de dados aplicáveis, notadamente com a Lei nº 13.709 /2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Para saber mais sobre os seus direitos e o tratamento dos seus dados pessoais pela Unochapecó, acesse o nosso Aviso de Privacidade.
ANEXO II DECLARAÇÃO Pelo presente instrumento, eu ______________________________________________________, _______________________________________, (docente e/ou técnico-administrativo) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), DECLARO, que não me encontro nas situações previstas nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Estatuto da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 7 /CONSUP/2022.
Para maior clareza, firmo o presente.
Chapecó-SC, ____ de _________ de 2023.
___________________________________ Assinatura A Unochapecó compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais de acordo com as normas de proteção de dados aplicáveis, notadamente com a Lei nº 13.709 /2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Para saber mais sobre os seus direitos e o tratamento dos seus dados pessoais pela Unochapecó, acesse o nosso Aviso de Privacidade.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.