Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 36/2025

Edital de Chamada Pública Fapesc nº 36/2025 - PROEVENTOS 2026 - Fase I.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 36/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 255 /2025)

Edital de Chamada Pública Fapesc nº 36/2025 - PROEVENTOS 2026 - Fase I.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 036/2025 - PROEVENTOS 2026 - Fase I.

1 DO OBJETO

1 Constitui objeto deste edital a realização de eventos de caráter científico, tecnológico e/ou de inovação de curta duração em Santa Catarina, incentivando a divulgação de resultados de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 036/2025 - PROEVENTOS 2026 - Fase I.

2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 036/2025.

2 DOS OBJETIVOS

1 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do Estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação no, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.

2 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.

3 Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.

4 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, buscando a seleção dos problemas regionais e nacionais por meio dos conhecimentos produzidos.

5 Promover a cooperação técnica, visando aprimorar o conhecimento, bem como a resiliência e sustentabilidade correlacionados aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.

3 DAS DEFINIÇÕES

1 Para efeitos do presente Edital, consideram-se:

a) Evento Estadual - Evento que participe presencialmente, pelo menos, 01 (um) palestrante e/ou conferencista convidado com vínculo empregatício ou funcional com instituição e/ou empresa do Estado de Santa Catarina.

b) Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, na organização e na temática abordada, e que participe presencialmente, pelo menos, 01 (um) palestrante e/ou conferencista com vínculo empregatício ou funcional com instituição e/ou empresa de diferentes estados e regiões do país.

c) Evento Internacional: Evento com participação de instituições e/ou empresas internacionais na promoção, na organização e na temática abordada, com obrigatoriedade de envolver, no mínimo, 03 (três) palestrantes internacionais presencialmente, os quais devem possuir vínculo empregatício ou funcional com instituição estrangeira.

2 Para efeitos do presente edital, considera-se evento técnico-científico, tecnológico e/ou de inovação, eventos na modalidade presencial e/ou híbrida, de curta duração - com até 07 (sete) dias consecutivos de realização, que viabilizem a divulgação de resultados de pesquisa, a difusão de informações sobre CTI, a interação de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, bem como a promoção do intercâmbio científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina.

3 A comprovação de vínculo empregatício ou funcional dos palestrantes/conferencistas convidados, com a instituição de ensino, deverá ser comprovada por meio de Currículo Lattes, para evento estadual ou nacional, e por meio de registro ORCID (com a menção do vínculo) para evento internacional.

4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:

a) Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta;

b) Ter atuação profissional alinhada com o tema do evento proposto;

c) Possui titulação mínima de mestre;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

e) Ter registro ORICID (https://orcid.org/register);

f) Possuir, preferencialmente, H-index (índice H) comprovado por meio do currículo Lattes ou perfil Scopus ativo, ou perfil Web of Science ativo.

g) Residir no Estado de Santa Catarina;

h) Ter vínculo empregatício com a Unochapecó;

i) Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível por meio do link: https://sig.fapesc.sc.gov.br/ .

j) Estar regular quanto a prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual, sob pena de desclassificação da proposta.

1.1 Entende-se como vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho que se estabelece entre uma pessoa que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja ela física ou jurídica, que a remunera. Essa relação é de subordinação, não eventual e onerosa, em que o empregado depende do salário pago pelo empregador. Uma pessoa jurídica não pode contribuir em uma relação de emprego com outra. Em caso de o trabalho ser feito por uma pessoa jurídica, em vez de haver um vínculo, haverá uma prestação de serviços. Para fins de comprovação de vínculo, não será aceita ata de assembleia de aprovação e/ou eleição de cargos, ou funções.

2 Quanto à Proposta:

a) Prever evento, a ser realizado, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, conforme cronograma, item 4 da Chamada Pública nº 036/2025 - PROEVENTOS - Fase I.

b) ser submetida na modalidade online por somente um(a) proponente;

c) Prever evento de curta duração, com até 7 (sete) dias consecutivos de realização, na modalidade presencial e/ou híbrida.

d) Caracterizar a proposta de CT&I conforme o item 3 deste edital, enquadrando-a como evento de categoria estadual, nacional ou internacional. O evento deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no item 3 para se enquadrar na categoria submetida;

e) Ser realizado em Santa Catarina;

f) Estar correlacionada a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);

g) Apresentar equipe de, no mínimo, 03 (três) integrantes, incluindo o(a) proponente, cadastrados no sistema SIGFAPESC.

h) Quando articulada em rede, poderá ser formada pelo proponente e membros de outras ICT catarinenses ou de outros estados, ou ainda 01 (uma) instituição nacional ou internacional, que deverá estar previamente cadastrada junto à FAPESC, via e-mail eventos@fapesc.sc.gov.br, até 02 (dois) dias antes do prazo final de submissão das propostas

i) Ter anuência/concordância das instituições parceiras;

j) Não serão financiados eventos com caráter de premiação, competição, curso, ação extensionista, feira ou outras modalidades de treinamento.

k) A proposta deve demonstrar a importância do evento para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina.

l) A proposta deverá ser apresentada por meio do preenchimento do

ANEXO I, de forma clara e objetiva, uma vez que este documento dará origem ao Plano de Trabalho.

2.1 A Unochapecó poderá não admitir as propostas de eventos que:

a) não demonstrem a efetiva contribuição para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) no Estado de Santa Catarina de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos;

b) não demonstrem, claramente, a contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema de CTI estadual.

DO CRONOGRAMA

1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma:

Eventos previstos entre 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026 ATIVIDADE DATA

Período de Inscrição até 04/07/2025 até às 12h

Publicação do resultado final até 07/07/2025

Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC até 24/07/2025 até às 18h

2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 036/2025, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.

DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

1 Cada evento terá o valor máximo de financiamento de acordo com as seguintes categorias: Categoria de Evento Faixa de Recurso

Estadual Até R$ 35.000,00

Nacional Até R$ 000,00

Internacional Até R$ 75.000,00

2 A Unochapecó selecionará até 05 (cinco) propostas de evento por categoria, podendo manter os demais projetos aprovados como suplentes.

??6.3 O recurso a ser repassado para cada evento será em parcela única.

7 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

1 Itens financiáveis aprovados no Plano de Trabalho, como:

a) Passagens aéreas ou terrestres, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda, para os dias de participação no evento. Mediante justificativa fundamentada e após a aprovação da FAPESC, as passagens poderão exceder em até 02 (dois) dias a data de participação do(a) convidado(a) no evento, distribuídos entre a chegada e o retorno, em razão de deslocamento.

b) Hospedagem, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento, limitada a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia, para os dias de participação no evento. Caso ocorra a solicitação prevista na alínea b, do item 7.1, a hospedagem poderá exceder em até 01 (um) dia a data de participação do(a) convidado(a) no evento, mediante aprovação da FAPESC.

c) Refeições, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento. Limitado a 02 (duas) refeições por dia, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição, sem bebidas alcoólicas. Caso ocorra a solicitação prevista na alínea b, do item 7.1, a hospedagem poderá exceder em até 01 (um) dia a data de participação do(a) convidado(a) no evento, mediante aprovação da FAPESC.

d) Serviços para desenvolvimento de site próprio para inscrição do evento, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

e) Confecção de materiais para divulgação do evento: faixas, banners, backdrop, flyer e folder. Recomenda-se a produção destes materiais em meio virtual/digital.

f) Serviços de interpretação simultânea. Poderá ser prestado por pessoa física ou pessoa jurídica. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.

g) Serviço de tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Poderá ser prestado por pessoa física ou pessoa jurídica. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.

h) Locação de equipamentos eletrônicos para o evento. Equipamentos permitidos: computadores, projetores, telões e telas interativas, além de equipamentos para transmissão da interpretação simultânea.

i) Serviços permitidos para registro do evento: filmagem e fotografia.

1.1 Após a aprovação no Edital interno, é recomendado a apresentação de 03 (três) orçamentos acerca da despesa a ser executada, devendo o orçamento ser emitido pela empresa ou prestadora de serviço consultada.

2 Não serão financiados os seguintes itens:

a) Pagamento para contratação de conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa-redonda.

b) Despesas com publicidade; tráfego pago; anúncios em redes e mídias sociais; ornamentação, brindes, camisetas, coquetéis, bebidas alcoólicas, shows, premiações, coffee breaks ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.060 /2009.

c) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal).

d) Pagamento de despesas de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do evento.

e) Pagamento, a qualquer título, a agente público ou agente político da Administração Pública, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004.

f) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, conforme a Instrução Normativa nº 01 /97 da Secretaria do Tesouro Nacional.

g) Pagamento de despesas contábeis, administrativas e advocatícias, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira.

h) Taxas e tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária e outros encargos existentes.

i) Despesas médicas de qualquer natureza, destinados aos membros, equipe e participantes.

j) Manutenção ou instalação de equipamentos, veículos e acessórios.

k) Terceirização da realização do evento. Define-se como terceirização a contratação de uma única empresa para executar a realização do evento ou todos os serviços previstos no Plano de Trabalho do projeto.

3 Não será permitido a inclusão de novo item de despesa ao Plano de Trabalho aprovado.

4 É vedada a contratação de serviços de membros da equipe executora do projeto prevista no Plano de Trabalho, além da contratação de cônjuges, companheiro(a)s ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do(a) representante legal da empresa ou do(a) coordenador(a) do projeto. Da mesma forma, é vedada a contratação de empresas cujo quadro societário seja composto por integrantes da equipe executora do projeto prevista no Plano de Trabalho, bem como por cônjuges, companheiro(a)s ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do(a) representante legal da empresa ou do(a) coordenador(a) do projeto.

8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS

1 As inscrições de propostas para o PROEVENTOS 2026 - Fase I deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até às 12h do dia 04 de julho de 2025, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 036/2025 - PROEVENTOS 2026, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;

2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.

DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ

1 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço www.sig.fapesc.sc.gov.br - conforme Cronograma previsto no item 4 da Chamada Pública Fapesc nº 036/2025.

2 Cada proponente poderá submeter somente 01 (uma) proposta, independentemente da categoria. Após submetida, a proposta não poderá ser alterada, ainda que no prazo de submissão.

3 Deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, toda a documentação descrita no item 7.9 da Chamada Pública nº 036/2025.

4 É de responsabilidade do(a) proponente a verificação da validade e da integridade dos documentos submetidos. Caso o link esteja corrompido, ou não seja compatível com o valor proposto no Edital, ou documento apresentado possuir rasuras, ou não for legível, a proposta será desclassificada.

5 Não serão aceitos o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos, páginas da internet, links de sites que dependam de acesso por meio de conta cadastrada (login e senha) ou documentos que dependam de código de desbloqueio.

6 Consideram-se atualizados os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores ao prazo de abertura da submissão da proposta.

10 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

1 Análise e Julgamento de Mérito

1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada, pela Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa, Extensão, em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.

1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.

1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10:

Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito Critérios Peso Nota

Relevância Científica, Tecnológica e de Inovação do Evento e Histórico/Evolução das Edições Anteriores até a Atual (40 Pontos) Relevância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, bem como para a promoção e difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). 20

Participação e engajamento de parceiros do ecossistema da área de abrangência para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes. 10

História/evolução das edições anteriores até a atual. 10

Público-Alvo e Resultados Esperados (20 Pontos) Perfil e número dos participantes/público alvo e palestrantes/debatedores previstos. 10

Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados. 10

Experiência do(a) Coordenador/Proponente na Realização de Eventos (20 Pontos) Participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento de agências de de evento submetida, comprovadas pelo Currículo Lattes. 10

Publicação de materiais intelectuais na área de conhecimento da proposta de evento submetida, indexados em bases de dados, incluindo o H-index (índice H) nas referidas bases. 10

Orçamento (10 pontos) Coerência das despesas do evento em relação a categoria do evento. 10

Potencial contribuição para a Agenda de Sustentabilidade (10 pontos) Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. 10

1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.

1.5 A recomendação (qualificação) do evento não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 6.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos na Chamada Pública Fapesc nº 036/2025.

1.6 Em caso de empate será considerado como item de classificação as melhores pontuações obtidas de acordo com a seguinte ordem de critérios 1 , 2, 3, 4 e 5 estabelecidos na Tabela 03 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito.

1.7 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública 036/2025 ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).

1.8 As propostas aprovadas serão submetidas às análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA

A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes até o dia 07/07/2025, conforme previsto no cronograma.

12 DA PROTEÇÃO DE DADOS

1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;

c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.

d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br

2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.

3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.

5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.

6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.

7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.

13 DOS RECURSOS

1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.

2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.

3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

14 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas na Chamada Pública Fapesc nº 036/2025 e suas adequações caso ocorra.

2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma SIGFAPESC pelo proponente/beneficiário, conforme Cronograma previsto no item 5 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 036/2025, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.

2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.

3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 036/2025 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br.

4 É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes à Chamada Pública Fapesc nº 036/2025, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.

5 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 036/2025.

6 A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Chamada Pública Fapesc nº 036/2025, não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.

7 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.

8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

9 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 036/2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de junho de 2025.

ANEXO I

EDITAL Nº 036/REITORIA/2025

Propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina Instruções:

Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 036/REITORIA/2025 devem utilizar obrigatoriamente este modelo de documento para a elaboração de suas propostas. Este modelo está estruturado com base nos campos exigidos para a posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC. Ressalta-se que,

considerando a aprovação das propostas, poderão ocorrer alterações e/ou a necessidade de inclusão de informações adicionais, conforme orientações do EPPS ou FAPESC.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 036/2025 - PROEVENTOS 2026 - FASE I

I - DADOS DO PROPONENTE Nome:

CPF: Identidade: Órgão:

Nacionalidade: Estado Civil: Profissão:

Telefones: E-mail:

Logradouro:

Cidade/Estado/País: CEP:

Link Currículo Lattes:

H-index: ORCID:

Responsável pela execução do projeto e pelo recebimento do recurso: () Pessoa Física

Instituição proponente: () Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - CNPJ 804.642/0001-08

Instituição(ões) participante(s): Instituição interveniente: Instituição que participa do projeto sem assumir obrigações de contrapartida, financeira ou econômica, em nome próprio. *se houver. Ter anuência/concordância das Instituições parceiras;

Nome da instituição parceira: CNPJ:

Nome da instituição parceira: CNPJ:

II - DADOS DA PROPOSTA Título Do Projeto: *Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.

Tipo de Evento

() Ciclo de Debates () Conferência () Congresso () Encontro () Seminário () Simpósio () Workshop

Faixa de Valor de Abrangência

() 1 - Estadual (até R$ 000,00) () 2 - Nacional (até R$ 000,00) () 3 - Internacional (até R$ 75.000,00)

Área do conhecimento 1 *Conferir na plataforma

Área do conhecimento 2 *Conferir na plataforma

Área do conhecimento 3 *Conferir na plataforma

Grupo de Pesquisa CNPq

Local do Evento

Nº de Participantes

Data de início previsto

Data de término previsto

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

() Erradicação da Pobreza () Fome Zero e Agricultura Sustentável () Saúde e Bem Estar () Educação de Qualidade () Igualdade de Gênero () Água Potável e Saneamento () Energia Acessível e Limpa () Trabalho Decente e Crescimento Econômico () Indústria, Inovação e Infraestrutura () Redução das Desigualdades () Cidades e Comunidades Sustentáveis () Consumo e Produção Responsáveis () Ação contra a Mudança Global do Clima () Vida na Água () Vida Terrestre () Paz, Justiça e Instituições Eficazes () Parcerias e Meios de Implementação

Termo de Aceite * Disponível apenas na plataforma FAPESC.

() Estou de acordo. () Não estou de acordo.

III - PLANO DE APRESENTAÇÃO Resumo da Proposta do Projeto Descrever, de forma clara, simples e objetiva, uma síntese da proposta para publicação no portal da Fapesc. O preenchimento deste campo é obrigatório. *Máximo 1200 palavras

Síntese do Projeto Obs.: Atenção! Caso seja aprovado o presente projeto, as informações no espaço abaixo serão disponibilizadas na homepage da FAPESC para o público em geral. O preenchimento deste campo não é obrigatório. *Máximo 250 palavras.

Palavras-chave Indexadas

Informações Relevantes para Avaliação da Proposta

Experiência do Coordenador

Objetivo geral: *Máximo 1200 palavras.

Resultados Esperados Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa. *Máximo de 1200 palavras

Impactos Esperados Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa. *Máximo de 1200 palavras

Abrangência 1 Estado: 2 Cidade:

III - EQUIPE E CRONOGRAMA MEMBROS: *Quantos forem necessários.

a) Membro da Equipe - Coordenador Proponente/Beneficiário (responsável pela execução do projeto e pelo recebimento do recurso).

Nome:

Instituição de vínculo:

Data de inserção:

Data de aceite:

Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções

b) Membro da Equipe *Repetir quantas vezes for necessário

Nome:

Instituição de vínculo:

Qualificação:

Data de inserção:

Data de aceite:

Link do Currículo Lattes:

Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções

c) Membro da Equipe

Nome:

Instituição de vínculo:

Qualificação:

Link do Currículo Lattes:

Data de inserção:

Data de aceite:

Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções

2) Atividades

Atividade Início Duração Responsável

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

III - ORÇAMENTOS Passagens

Localidade Mês (Mês de desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total

*Estado e cidade - ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

*Estado e cidade - ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

*Estado e cidade - ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

Total R$ 0,00

Serviços de Terceiros

Item/Especificação Mês (Mês de desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total

R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

Total R$ 0,00

Hospedagem e Alimentação

Especificação Mês (Mês de desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total

R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

Total R$ 0,00

Observação. Atentar aos valores da hospedagem e alimentação, conforme seguem:

Recursos solicitados

Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.

Orçamento consolidado

Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.

Arquivos para submissão FAPESC Somente após aprovado internamente

() Cópia de documento oficial de identificação que contenha CPF e validade de até 10 (dez) anos da data de emissão - Faça o upload do arquivo PDF; () Comprovante atualizado de vínculo empregatício empregatício ou funcional com a Unochapecó. Providenciado pelo EPPS. () Cópia, frente e verso, do diploma com titulação mínima de Mestre do(a) proponente - Faça o upload do arquivo PDF; () Portaria homologação do processo de seleção dos eventos pré-selecionados pela Unochapecó, mesmo tratando-se de evento único - Faça o upload do arquivo PDF; () Termo de anuência/concordância de apoio ao evento pré-selecionado pela Unochapecó, assinado pela Reitoria - Providenciado pelo EPPS. () Termo de anuência/concordância de instituições parceiras - Faça o upload do arquivo PDF - Lembre-se de colocar todos os Termos em um único arquivo PDF; () Currículo Lattes atualizado, com registro ORCID vinculado e H-index (Índice H) - Faça o upload do arquivo PDF; () Cópia do comprovante de residência do proponente/beneficiário de, no máximo, 03 (três) meses anteriores - Faça o upload do arquivo PDF; () Comprovante de regularidade de prestação de contas de recursos estaduais recebidos e de adimplência em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual. O comprovante de regularidade encontra-se disponível em https://www.sc.gov.br/cge/dart/ - Faça o upload do arquivo PDF; () Cópia da matriz de correlação entre os resultados estimados frente aos desafios dos ODS e as práticas ambiental, social e governança (ESG), do inglês: Environmental, Social, Governance, conforme o Anexo II da Chamada Pública 036/2025 - Proeventos 2026 - Fase I - Faça o upload do arquivo PDF;

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 255/2025 de 07/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.