Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 35/2024

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 35/REITORIA/2024 - UNOCHAPECÓ/CESAA.

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão para curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora o Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar (CESAA).

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no curso Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora o Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar (CESAA).

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de maio a 01 de julho de 2024 As inscrições deverão ser realizadas no período 20 de maio a 30 de julho de 2024 , mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: cobranca@unochapeco.edu.br (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2024)

3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio dos e-mails: ppgcca@unochapeco.edu.br e secretaria@cesaapb.com, de maneira concomitante, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição - processo seletivo - MINTER CONTÁBEIS/ADMINISTRAÇÃO 2024 - UNOCHAPECÓ/CESAA":

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);

f) currículo atualizado na plataforma lattes.

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;

e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);

f) currículo atualizado na plataforma lattes.

3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: https://www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e www.cesaapb.com

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: https://www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com, no dia 04 de julho de 2024, até as 17 horas.

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm até o dia 02 de agosto de 2024. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2024)

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para os e-mails: ppgcca@unochapeco.edu.br e secretaria@cesaapb.com, no dia 05 de julho de 2024, até as 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 05 de agosto de 2024, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2024)

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 08 de julho de 2024, no site da Unochapecó, no link do Programa e Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: https://www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 06 de agosto de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-ad (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2024)

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e terá etapa única.

5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes e Entrevista.

5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 01 de julho de 2024. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo II.

5.2.2 A entrevista será realizada no período de 15 a 20 de julho de 2024, de forma virtual, pela plataforma google meet, conforme lista previamente publicada.

5.2.3 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital.

5.2.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), para a entrevista e Currículo Lattes, respectivamente.

5.2.5 Os dias e horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 09 de julho de 2024, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com.

5.2.5 Os dias e horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 09 de agosto de 2024, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2024)

5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,

considerando os seguintes pesos, conforme Quadro 1.

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes 4,0

Entrevista 6,0

6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 25 de julho de 2024, no site da Unochapecó, no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com

7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

7.3 O quadro discente será composto por até 20 (vinte) candidatos, com melhor classificação no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0). Havendo mais de 20 (vinte) candidatos com média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos melhores classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.

7.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1. e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9. DO CRONOGRAMA

9.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 20 de maio a 01 de julho de 2024

Divulgação da homologação das inscrições 04 de julho de 2024

Divulgação do cronograma da entrevista individual 09 de julho de 2024

Entrevistas 15 a 20 de julho de 2024

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 25 de julho de 2024

Matrículas dos candidatos aprovados 29 de julho a 05 de agosto de 2024

9.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 20 de maio a 30 de julho de 2024

Divulgação da homologação das inscrições até 02 de agosto de 2024

Divulgação do cronograma da entrevista individual 09 de agosto de 2024

Entrevistas 13 a 14 de agosto de 2024

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 23 de agosto de 2024

Matrículas dos candidatos aprovados 26 a 30 de agosto de 2024

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2024)

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 29 a 05 de agosto de 2024, por meio do e-mail secretaria@cesaapb.com.

10.2 Para a efetivação da matrícula, a cópia dos documentos abaixo listados deve ser obrigatoriamente encaminhada pelo(a) classificado(a), com o enunciado "Matrícula - MINTER 2024 CONTÁBEIS/ADMINISTRAÇÃO UNOCHAPECÓ/CESAA":

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

10.3 A matrícula, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.4 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.5 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.6 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

10.7 A matrícula será efetivada mediante o pagamento da taxa de matrícula, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pela assinatura e entrega do contrato de prestação de serviços educacionais, até o dia 05/08/2024.

10.7 A matrícula será efetivada mediante o pagamento da taxa de matrícula, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela assinatura e entrega do contrato de prestação de serviços educacionais, até o dia 05/08/2024. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA

11.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 18 (dezoito) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração o certificado de proficiência de língua inglesa. Também poderá comprovar a prova de proficiência os candidatos que obtiveram, no mínimo, 300 pontos em inglês no Teste ANPAD, ou de agências estrangeiras para este fim, e aceita pelo colegiado do curso.

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes a seguir:

30 (trinta) parcelas de R$ 1.980,00 (hum mil novecentos e oitenta reais);

36 (trinta e seis) parcelas de R$ 1.780,00 (hum mil setecentos e oitenta reais).

12.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes a seguir:

36 (trinta e seis) parcelas de R$ 1.837,00 (hum mil oitocentos e trinta e sete reais);

30 (trinta) parcelas de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais);

24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.3 Será admitido desconto para alunos de entidades conveniadas ao CESAA e em caso de pagamento à vista de todo o curso.

12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 05/09/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DO DOCENTE

13.1 Para cada orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA

14.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens a seguir.

14.2 Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão

14.2.1 A linha de pesquisa de Contabilidade e Controle de Gestão focaliza estudos e pesquisas que tratam da utilização da informação contábil nos mecanismos de controle de gestão das organizações.

14.2.2 Quadro 3. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1. Docente Contato

Prof.ª Caroline Keidann Soschinski Doutora em Ciências Contábeis e Administração (FURB) carolinesoschinski@unochapeco.edu.br

Prof. Cristian Dal Magro Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB) crisbau@unochapeco.edu.br

Prof.ª Mara Vogt Doutora em Ciências Contábeis e Administração (FURB) mara.v@unochapeco.edu.br

Prof. Sady Mazzioni Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB) sady@unochapeco.edu.br

14.3 Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias de Suprimentos

14.3.1 A linha de pesquisa de Gestão e Inovação em Cadeias Suprimentos focaliza estudos e pesquisas que tratam da escolha de mecanismos de controle e planejamento e os impactos na inovação de cadeias de suprimentos.

14.2.2 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2. Docente Contato

Prof. Claudio Alcides Jacoski Doutor em Engenharia de Produção (UFSC) claudio@unochapeco.edu.br

Prof.ª Cleunice Zanella Doutora em Administração (UFSC) cleunice@unochapeco.edu.br

Prof.ª Cristiani Fontanela Doutora em Direito (UFSC) cristianifontanela@unochapeco.edu.br

Prof. Givanildo Silva Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB) givanildo.silva@unochapeco.edu.br

Prof.ª Juliana Fabris Doutora em Administração (Unoesc) julianafabris@unochapeco.edu.br

Prof. Maurício Leite Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB) mauricio.leite@unochapeco.edu.br

Prof. Rodrigo Barichello Doutor em Engenharia de Produção (UFSC) rodrigo.b@unochapeco.edu.br

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma de MINTER do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 20 de maio de 2024.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida em conformidade com item "14" do edital (preenchimento obrigatório):

Autorizo, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;

d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 035/Reitoria/2024 UNOCHAPECÓ/CESAA _________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Para fins de avaliação, serão consideradas as atividades dos últimos 5 anos (2019 a 2024). O candidato responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na Plataforma Lattes. A Comissão de Seleção atribuirá os seguintes valores para cada atividade informada (individual e máximo): 1. Critérios Valor de cada item Valor máximo

1) Atividade profissional na sua área de formação 0,5 por ano 2,5

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares

Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 1,0

b. acima de 10 horas 0,2 2,0

Na condição de docente do curso 0,5 5,0

3) Participação em eventos científicos 0,2 2,0

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 3,0

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 3,0

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 3,0

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 4,0

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 5,0

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial

a) Qualis A1 a A2** 2,0 20,0

b) Qualis B1, B2 e B3 1,5 15,0

c) Qualis B4, B5 e C 1,0 10,0

d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 5,0

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0

11) Livros publicados:

- coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 5,0

- autor/coautor de livro 1,5 15,0

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 3,0

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 3,0

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 5,0

15) Bolsista de iniciação científica voluntário 0,3 3,0

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 3,0 6,0

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 3,0

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 3,0

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 1,5

20) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,5 1,0

21) Aprovação em concurso público na área de formação 1,0 2,0

22) Produção técnica 0,1 1,0

*Cursos de pós-graduação, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Administração Pública, Ciências Contábeis e Turismo 2017-2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 2/2024 de 01/03/2024 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.