Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 35/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 35/REITORIA/2023.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 56 /2023)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, Professora Andrea de Almeida Leite Marocco e o Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para vagas complementares aos interessados em acessar o auxílio cultural nos projetos de extensão Coro Universitário e Orquestra de Câmara Unochapecó.

1 DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital a concessão de 05 (cinco) bolsas de auxílio cultural para os projetos de extensão institucional Coro Universitário e Orquestra de Câmara da Unochapecó.

1.1 As bolsas terão o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais, limitados a 100% do valor da mensalidade, sendo este montante obrigatoriamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó.

1.2 O auxílio cultural será concedido em parcelas mensais no período de agosto a dezembro de 2023, a serem descontadas nos boletos dos meses respectivos com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.

2 DOS CANDIDATOS Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;

2.2 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar no projeto em que for selecionado;

2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 6 (seis).

2.4 Não receber outra bolsa ou possuir financiamento que somado ao valor da bolsa deste edital ultrapasse 100% do valor da mensalidade.

2.4 É permitida a cumulação de bolsas desta modalidade com as bolsas das modalidades: financiamento educacional (FIES), Bolsas de estudos das modalidades SAAE OESTE, SINPROESTE, Lei Federal, Bolsas de Estudo e Pesquisa UNIEDU (Art. 170 e 171, PROESDE), Bolsa Esporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, Crédito Educativo CredIES e outras modalidades de financiamento, desde que limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

2.5 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no item 2.4, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 26 de julho a 09 de agosto de 2023 pela Diretoria de Educação Continuada e de Extensão da Unochapecó, através do endereço eletrônico bolsasextensao@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos a serem apresentados, quais sejam:

3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no anexo I deste edital)

3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2023;

3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho).

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 26 de julho até às 17 horas do dia 17 de agosto de 2023 pela Diretoria de Educação Continuada e de Extensão da Unochapecó, através do endereço eletrônico bolsasextensao@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos a serem apresentados, quais sejam:

3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no anexo I deste edital)

3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2023;

3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

3.2 Os documentos a serem enviados para o endereço eletrônico deverão ser escaneados, em arquivo único, e encaminhados como anexo em arquivo formato PDF, identificando, no título, a inscrição para o edital de Bolsa Auxílio Cultural 2023.

4 DA SELEÇÃO Todos os candidatos inscritos e que tiverem a inscrição deferida, deverão participar da seleção que será realizada no dia 12 de agosto de 2023 (sábado) nos seguintes horários e local:

4 DA SELEÇÃO

Todos os candidatos inscritos e que tiverem a inscrição deferida, deverão participar da seleção que será realizada no dia 19 de agosto de 2023 (sábado) nos seguintes horários e local: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

4.1 Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: sábado, dia 12/08/2023, das 8h às 9h, na sala 109 do bloco D;

4.1 Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: sábado, dia 19/08/2023, das 8h às 9h, na sala 109 do bloco D; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

4.2 Projeto Coro Universitário Unochapecó: sábado, 12/08/2023, das 9h às 10h, na sala 109 do bloco D.

4.2 Projeto Coro Universitário Unochapecó: sábado, 19/08/2023, das 9h às 10h, na sala 109 do bloco D. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

4.3 Os inscritos neste edital, que tiverem a inscrição deferida, receberão por e-mail confirmação da inscrição para a seleção de bolsistas culturais, até o dia 10 de agosto de 2023.

4.3 Os inscritos neste edital, que tiverem a inscrição deferida, receberão por e-mail confirmação da inscrição para a seleção de bolsistas culturais, até o dia 18 de agosto de 2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

4.4 O acesso à seleção deverá ocorrer no horário especificado de início das atividades para cada projeto.

4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A seleção dos candidatos ficará a cargo da coordenação dos projetos supracitados e observará os seguintes critérios:

5.1 Quanto à Orquestra:

5.1.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.1.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara;

5.1.3 Saber ler e acompanhar partitura.

5.2 Quanto ao Coro:

5.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.2.2 Desejável experiência em canto.

5.3 Na hipótese de empate entre candidatos será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação do coordenador do projeto.

5.4 A critério da Diretoria de Educação Continuada e de Extensão, e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos e serão realizados na forma indicada no item 4.3.

6 DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:

6.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

6.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;

6.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto.

6.4 Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.2, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.

6.5 Na hipótese de ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.

6.6 Firmar termo de compromisso.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada, pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), até o dia 15 de agosto de 2023.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.

8.2 É vedado o pagamento de bolsa de auxílio cultural em espécie para os estudantes.

8.3 A bolsa não se aplica sobre valores decorrentes de aquisições na Farmácia Escola, eventos e viagens de extensão, solicitação de documentos, e outras que não se caracterizem como parcela de mensalidade.

8.4 Informações adicionais poderão ser obtidas junto Diretoria de Educação Continuada e de Extensão por meio do telefone (49) 3321-8284, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Educação Continuada e de Extensão, localizado no Bloco R3, segundo piso, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

8.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das atividades, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta de bolsas deste edital, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

8.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de julho de 2023.

Anexo I Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó Diretoria de Educação Continuada e Extensão - DEEC Formulário de inscrição para Bolsa Cultural

() Coro Universitário () Orquestra de Câmera Dados Pessoais

Nome: Matrícula:

Data de Nascimento: ___/___/___

Email:

RG: CPF: Telefone:

ENDEREÇO Rua:

Bairro: Nº : Complemento: Cidade: Estado:

Formação Acadêmica

Curso: Turno: () matutino () vespertino () noturno Período:

Possui bolsa de estudos ou financiamento? () SIM () NÃO Percentual:

Cursos Extracurriculares

Quais cursos extracurriculares você possui: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Experiência Profissional

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Turno Disponível: ()Matutino ()Vespertino ()Noturno

Possui algum vínculo com a instituição: () Bolsa Pesquisa - Carga horária: __ (semanal) () Monitoria - Carga horária: __ (semanal) () Funcionário - Carga horária: __ (semanal) ()Outros: Qual: _________________

() Deferido () Indeferido

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 56/2023 de 21/08/2023 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.