Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 34/2025

PROCESSO SELETIVO MESTRADO INTERINSTITUCIONAL - UNOCHAPECÓ/CESAA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 34/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 318 /2025)

PROCESSO SELETIVO MESTRADO INTERINSTITUCIONAL - UNOCHAPECÓ/CESAA.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão para curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora o Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar (CESAA).

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no curso Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora, o Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar (CESAA).

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas, para ingresso no segundo semestre de 2025:

15 (quinze) vagas para servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB;

05 (cinco) vagas para ampla concorrência.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 10 de junho a 20 28 de julho de 2025, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e atender as seguintes etapas: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação.

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente.

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e www.cesaapb.com

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com, no dia 23 de julho de 2025.

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com, no dia 21 de julho de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração:

www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm e no site www.cesaapb.com, no dia 30 de julho de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

4.2 Será admitido recurso quanto à homologação das inscrições, o qual deverá ser encaminhado para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, exclusivamente no dia 24 de julho de 2025, até às 17h.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para os e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 22 de julho de 2025, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para os e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 31 de julho de 2025, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 25 de julho de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa e Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 23 de julho de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa e Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 1º agosto de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa e Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm e no site www.cesaapb.com (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e terá etapa única.

5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes e Entrevista.

5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes, Entrevista e Proposta de Pesquisa (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes, Entrevista e Proposta de Pesquisa. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 20 de julho de 2025. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo I.

5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 30 de julho de 2025. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo I. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

5.2.2 A entrevista será realizada no período de 04 a 08 de agosto de 2025, de forma virtual, pela plataforma google meet, conforme lista previamente publicada.

5.2.2 A entrevista será realizada no dia 25 de julho de 2025, de forma virtual, pela plataforma google meet, conforme lista previamente publicada. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.2.2 A entrevista será realizada entre os dias 04 e 06 de agosto de 2025, de forma virtual, pela plataforma google meet, conforme lista previamente publicada. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

5.2.3 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital.

5.2.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), para a entrevista e Currículo Lattes, respectivamente.

5.2.5 Os dias e horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 23 de julho de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com.

5.2.5 Os horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 21 de julho de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.2.5 Os horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 30 de julho de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm e no site www.cesaapb.com. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5.3 A Proposta de Pesquisa deverá ser apresentada conforme o Anexo I, em no máximo duas páginas, com a seguinte formatação: papel A4, margens: superior e esquerda 3cm/inferior e direita 2cm, espaçamento simples entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12 e deverá ser encaminhada ao e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br até a data de 20 de julho de 2025, com o título "Proposta de Pesquisa_Minter PPGCCA/CESAA e o nome do candidato". (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.3 A Proposta de Pesquisa deverá ser apresentada conforme o Anexo II, em no máximo duas páginas, com a seguinte formatação: papel A4, margens: superior e esquerda 3cm/inferior e direita 2cm, espaçamento simples entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12 e deverá ser encaminhada ao e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br até a data de 1º de agosto de 2025, com o título "Proposta de Pesquisa_Minter PPGCCA/CESAA e o nome do candidato". (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

5.3.1 Para realizar a entrevista o candidato deverá, obrigatoriamente, ter encaminhado a proposta de pesquisa. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5.3.1 Para realizar a entrevista o candidato deverá, obrigatoriamente, ter encaminhado a proposta de pesquisa. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,

considerando os seguintes pesos, conforme Quadro 1.

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes 4,0

Entrevista 6,0

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes 3,0

Entrevista 4,0

Proposta de Pesquisa 3,0

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes 3,0

Entrevista 4,0

Proposta de Pesquisa 3,0

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 11 de agosto de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada no dia 28 de julho de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e no site www.cesaapb.com (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada no dia 11 de agosto de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm e no site www.cesaapb.com (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

7.3 O quadro discente será composto por até 20 (vinte) candidatos, com melhor classificação no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0). Havendo mais de 20 (vinte) candidatos com média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos melhores classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.

7.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1. e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9. DO CRONOGRAMA

9.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 10 de junho a 20 de julho de 2025

Divulgação da homologação das inscrições 23 de julho de 2025

Divulgação do cronograma da entrevista individual 23 de julho de 2025

Entrevistas 04 a 08 de agosto de 2025

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 11 de agosto de 2025

Matrículas dos candidatos aprovados 12 a 15 de agosto de 2025

9.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 10 de junho a 20 de julho de 2025

Entrega da Proposta de Pesquisa Até 20 de julho de 2025

Divulgação da homologação das inscrições 21 de julho de 2025

Divulgação do cronograma da entrevista individual 21 de julho de 2025

Entrevistas 25 de julho de 2025

Divulgação do resultado final do processo seletivo 28 de julho de 2025

Matrículas dos candidatos aprovados 01 a 15 de agosto de 2025

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

9.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 10 de junho a 28 de julho de 2025

Divulgação da homologação das inscrições 30 de julho de 2025

Divulgação do cronograma da entrevista individual 30 de julho de 2025

Entrega da Proposta de Pesquisa Até 1º de agosto de 2025

Entrevistas 04 a 06 de agosto de 2025

Divulgação do resultado final do processo seletivo 11 de agosto de 2025

Matrículas dos candidatos aprovados 12 a 20 de agosto de 2025

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 12 a 15 de agosto de 2025, no sistema online de matrícula, com as informações contempladas na portaria de classificação.

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 01 a 15 de agosto de 2025, no sistema online de matrícula, com as informações contempladas na portaria de classificação. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 12 a 20 de agosto de 2025, no sistema online de matrícula, com as informações contempladas na portaria de classificação. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

10.2 Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA

11.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 18 (dezoito) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração o certificado de proficiência de língua inglesa. Também poderão comprovar a prova de proficiência os candidatos que obtiverem, no mínimo, 300 pontos em inglês no Teste ANPAD, ou de agências estrangeiras para este fim, e aceita pelo colegiado do curso.

12. DO INVESTIMENTO

12.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes a seguir:

? 30 (trinta) parcelas de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais).

12.2 Os candidatos às vagas destinadas a servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa serão isentos do pagamento de mensalidade.

12.3 Todos deverão pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) para participação no processo seletivo, e a taxa de matrícula no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

12.4 Com exceção dos servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa aprovados no processo seletivo, aos demais candidatos será concedido desconto no valor da mensalidade, em razão de sua vinculação com entidades parceiras ao CESAA ou em caso de pagamento à vista de todo curso, como também poderão solicitar outra forma de pagamento diretamente ao CESAA.

12.5 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.6 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 05 de setembro de 2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13. DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DO DOCENTE

13.1 Para cada orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA

14.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens a seguir.

14.1.1 Linha 1 - Inovação em Organizações: tem como objetivo avaliar os determinantes e as consequências da inovação nas organizações, suas interdependências e interconexões. Como interesse especial, mas não restrito, consideram-se temas como a gestão da inovação, ecossistemas de inovação, cultura e estratégias para negócios inovadores, tecnologias utilizáveis para inovar e políticas públicas de fomento à inovação.

14.1.2 Quadro 3. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1. Professor(a) Contato

Prof. Claudio Alcides Jacoski Dr. em Engenharia de Produção (UFSC) claudio@unochapeco.edu.br

Prof.ª Cleunice Zanella Dr. em Administração (UFSC) cleunice@unochapeco.edu.br

Prof. Givanildo Silva Dr. em Ciências Contábeis e Administração (FURB) givanildo.silva@unochapeco.edu.br

Prof.ª Juliana Fabris Dra. em Administração (Unoesc) julianafabris@unochapeco.edu.br

Prof. Rodrigo Barichello Dr. em Engenharia de Produção (UFSC) rodrigo.b@unochapeco.edu.br

14.1.3 Linha 2 - Controle de Gestão e Inovação: tem por objetivo investigar a utilização da informação contábil nos processos de controle e inovação nas organizações, permitindo também analisar a repercussão no desempenho organizacional. As pesquisas envolvem temas relacionados, mas não limitados, com os controles gerenciais para ambientes complexos, gerenciamento de riscos, fontes de financiamentos, gestão de custos, criação de valor e tributação relacionados com incentivos à inovação, estrutura e qualidade dos reportes corporativos.

14.1.4 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2. Professor(a) Contato

Prof.ª Caroline Keidann Soschinski Dra. em Ciências Contábeis e Administração (FURB) carolinesoschinski@unochapeco.edu.br

Prof. Cristian Baú Dal Magro Dr. em Ciências Contábeis e Administração (FURB) crisbau@unochapeco.edu.br

Prof.ª Mara Vogt Dra. em Ciências Contábeis e Administração (FURB) mara.v@unochapeco.edu.br

Prof. Maurício Leite Dr. em Ciências Contábeis e Administração (FURB) mauricio.leite@unochapeco.edu.br

Prof. Sady Mazzioni Dr. em Ciências Contábeis e Administração (FURB) sady@unochapeco.edu.br

*As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma de MINTER do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.

15.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 10 de junho de 2025.

ANEXO I - FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES*

*Relativo às atividades de 2021 a 2025. 1. Critérios Valor de cada item Valor máximo Pontuação (Candidato) Pontuação (Reservada à comissão de avaliação)

1) Atividade profissional na sua área de formação 0,5 por ano 2,5

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares

Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 1,0

b. acima de 10 horas 0,2 2,0

Na condição de docente do curso 0,5 5,0

3) Participação em eventos científicos 0,2 2,0

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 3,0

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 3,0

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 3,0

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 4,0

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 5,0

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial

a) Qualis A1 a A2** 2,0 20,0

b) Qualis B1, B2 e B3 1,5 15,0

c) Qualis B4, B5 e C 1,0 10,0

d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 5,0

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0

11) Livros publicados:

- coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 5,0

- autor/coautor de livro 1,5 15,0

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 3,0

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 3,0

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 5,0

15) Bolsista de iniciação científica voluntário 0,3 3,0

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 3,0 6,0

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 3,0

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 3,0

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 1,5

20) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,5 1,0

21) Aprovação em concurso público na área de formação 1,0 2,0

22) Produção técnica 0,1 1,0

-Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

-Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Administração Pública, Ciências Contábeis e Turismo 2017-2020.

ANEXO II - PROPOSTA DE PESQUISA

(Limitado a duas páginas, conforme item 5.3) CPF:

Linha de pesquisa:

Temática de pesquisa:

Descreva brevemente a proposta de pesquisa a ser desenvolvida (objetivo, justificativa, método e referências)

(Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 318/2025 de 11/08/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2025 de 10/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.