Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 34/2023

SALÃO DA INOVAÇÃO - MERCOAGRO 2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 34/REITORIA/2023

SALÃO DA INOVAÇÃO - MERCOAGRO 2023.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura do período de submissão de pôsteres que apresentam cases na área de inovação em processamento e industrialização da carne, para exposição no Salão da Inovação da Mercoagro, que acontecerá no Parque de Exposições Tancredo Neves, Efapi, Chapecó - SC, de 12 a 15 de setembro de 2023.

1. DO OBJETO

1.1 Este edital tem por objetivo selecionar cases, em andamento ou finalizados, que proponham soluções, produtos, processos e inovações para a cadeia do processamento e da industrialização da carne.

1.2 Os cases serão apresentados no formato de pôsteres, durante o Salão da Inovação da Mercoagro 2023.

2. DO PÔSTER

2.1 O pôster, recurso visual utilizado para apresentar o case, deverá obedecer às seguintes orientações:

2.1.1 Quanto à forma: deverá adotar o template disponibilizado pela organização do evento, com elaboração em formato Power Point e submissão em formato PDF.

2.1.1 Quanto à forma: deverá adotar o template disponibilizado pela organização do evento, com elaboração em formato Power Point e submissão em formato PDF. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

2.1.2 Quanto ao conteúdo: deverá apresentar entre 300 e 600 palavras, contendo nome do projeto; nome da startup; e-mail e contato; problema identificado; solução proposta; público alvo; inovação; resultados; evidências; parceiros e fontes financiadoras; conforme as especificações descritas no template.

3. DOS AUTORES

3.1 Serão admitidos cases de autores vinculados ao meio acadêmico (pesquisas de graduação e pós-graduação; etc.) e/ou empresarial (projetos de pesquisa e desenvolvimento realizados por empresas privadas, produtos e processos inovadores, etc.).

4. DA SUBMISSÃO

4.1 Os cases, devidamente formatados conforme as orientações deste edital, serão recebidos no período entre 24 de julho de 2023 a 15 de agosto de 2023, precisamente até às 23h59 (horário de Brasília), pelo e-mail nitt@unochapeco.edu.br.

4.1 Os cases, devidamente formatados conforme as orientações deste edital, serão recebidos até o dia 27 de agosto de 2023, precisamente até às 23h59 (horário de Brasília), pelo e-mail nitt@unochapeco.edu.br. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)

4.2 Cada inscrito poderá submeter no máximo 2 (dois) cases.

4.2.1 No caso de o autor ter mais de dois cases para submeter, poderá ser listado como coautor na submissão de outro participante inscrito no evento.

4.3 O autor que efetuar a submissão será considerado, pela comissão organizadora, como responsável pelo trabalho, incluindo-se incorreções quanto à grafia dos nomes de coautores e autorização de coautorias;

4.4 No processo de submissão, o autor deverá encaminhar, para cada case, dois arquivos, sendo eles:

1 arquivo PDF sem identificação dos autores no pôster;

1 arquivo PDF com identificação dos autores no pôster.

5. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os cases submetidos serão avaliados por comissão especial, designada pela Agência de Gestão da Inovação/Pollen Parque Científico e Tecnológico da Unochapecó.

5.2 Será garantida, no momento da avaliação, a análise inominada dos pôsteres, preservando-se a imparcialidade do processo avaliativo.

5.3 Os critérios a serem avaliados serão:

O título corresponde ao conteúdo desenvolvido? O case apresentado está de acordo com o eixo temático do evento (soluções e inovações para a cadeia do processamento e industrialização da carne)? O pôster adota o template e observa as regras disponibilizadas pela organização do evento? Os elementos do pôster (problema identificado; solução proposta; público alvo; inovação; resultados; evidências; parceiros e fontes financiadoras), estão apresentados de forma coerente e objetiva?

5.4 Para cada critério de avaliação serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), com a formação de uma média geral, que será utilizada para classificação dos cases.

5.5 A quantidade de cases classificados será determinada pela comissão organizadora, levando em consideração a disponibilidade de espaço para afixação dos pôsteres.

5.6 A lista de cases classificados será publicada no site do evento até 04 de setembro de 2023, e os autores principais, cientificados por e-mail.

5.7 A critério da comissão organizadora, os responsáveis pelos cases classificados poderão ser contatados para procederem ajustes no arquivo.

6. DA IMPRESSÃO E AFIXAÇÃO DOS PÔSTERES

6.1 A impressão e a afixação dos pôsteres, relativos aos cases classificados, é de responsabilidade da comissão organizadora do evento.

6.2 Os pôsteres ficarão expostos no Salão da Inovação, espaço organizado pelo Pollen Parque Científico e Tecnológico, durante todos os dias da Mercoagro 2023, dispensando-se a apresentação, pelos autores e/ou coautores.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Não será concedido prazo para recurso acerca da decisão final da comissão avaliadora.

7.2 A Agência de Gestão da Inovação/Pollen Parque Científico e Tecnológico da Unochapecó reserva-se o direito de dirimir, discricionariamente, as questões relativas a eventuais divergências de interpretação ou aplicação, erros, redundâncias ou omissões deste edital.

Chapecó, 24 de julho de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.