Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 31/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 31/REITORIA/2025.

(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 225 /2025 e nº 248 /2025)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão à bolsa de pós-doutorado do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas Pós-Doutorado Acadêmico e Profissional, em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para a seleção e admissão à bolsa de pós-doutorado do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas de Pós-Doutorado Acadêmico e Profissional, em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025, para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciência da Saúde, Direito, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).

1.2 O Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas Pós-Doutorado, tem por objetivo fomentar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, por meio da concessão de bolsas de pós-doutorado, vinculados às IES/SC públicas e privadas, sem fins lucrativos, que visem a formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), contribuindo para a solução de problemas da sociedade catarinense e brasileira, especificamente atendendo as necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local.

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DA BOLSA

2.1. Serão concedidas 02 (duas) bolsas de pós-doutorado para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciência da Saúde, Direito, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó, totalizando 12 (doze) bolsas. As bolsas de pós-doutorado serão pagas em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sem possibilidade de prorrogação.

2.2 Conforme a Política de Bolsas da FAPESC vigente, poderá haver atualização do valor das bolsas. Nesta hipótese, a alteração do valor da bolsa concedida ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e a aditivação da Chamada Pública Fapesc nº 25/2025.

2.3 Não será permitido o acúmulo de bolsas de pós-doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiados por recursos públicos.

2.4 O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) bolsista, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de competência, condicionado à disponibilidade financeira da Secretaria de Estado da Fazenda.

2.5 Quando da vinculação dos(as) bolsistas, as bolsas serão enquadradas na modalidade descrita no Quadro 1.

2.5.1 Quadro 1. Modalidade das bolsas. Modalidade Perfil do(a) bolsista Valor da bolsa (R$)

Pós-Doutorado Júnior ? apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional; ? ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; ? possuir título de doutorado há menos de 02 (dois) anos; ? comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais. R$ 5.690,05

Pós-Doutorado Sênior ? apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional; ? ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; ? possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos; ? Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais. R$ 6.018,32

2.5.1 Quadro 1. Modalidade das bolsas. MODALIDADE PERFIL DO(A) BOLSISTA VALOR DA BOLSA (R$) VIGÊNCIA

Pós-Doutorado Júnior ser estudante regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de pós - doutorado; apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional; ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; possuir título de doutorado há menos de 05 (cinco) anos; comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais. 5.690,05 Até 24 meses, sem prorrogação

Pós-Doutorado Sênior ser estudante regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de pós - doutorado; apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional; ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos; comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais. 6.018,32 Até 24 meses, sem prorrogação

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

3. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

3.1 Além do disposto no item 2, os(as) bolsistas serão selecionados pelos PPGs, seguindo critérios próprios, isonômicos e de ampla divulgação, sendo alinhados com os objetivos da Chamada Pública Fapesc nº 25/2025, devendo, no entanto, atender os seguintes requisitos obrigatórios:

3.1.1 Cada bolsista deverá apresentar um Projeto de Pesquisa com plano de trabalho vinculado a um projeto de CTI do programa de pós-graduação, no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso. O projeto de pesquisa com plano de trabalho deve conter as atividades a serem desenvolvidas junto a cada PPG e ser aderente aos projetos ou temas de pesquisa do possível orientador, conforme carta de aceite (Anexo II).

3.1.2 Os Projetos de Pesquisa submetidos deverão apresentar, obrigatoriamente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, os quais são:

1. Inteligência artificial;

2. Biotecnologia;

3. Saúde;

4. Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes;

5. Transição energética. 3.1.3 O Projeto de Pesquisa do(a) bolsista, deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU). 3.1.4 Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes. 3.1.5 Apresentar no Projeto de Pesquisa as perspectivas de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional. 3.1.6 Ter currículo na Plataforma Lattes com registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos). 3.1.7 Para a modalidade de pós-doutorado júnior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há menos de 02 (dois) anos. 3.1.8 Para a modalidade de pós-doutorado sênior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há mais de 05 (cinco) anos. 3.1.9 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente. 3.1.10 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.

3.1.11 Não ter sido vinculado(a) como bolsista ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 20/2024, ficando impedido de receber outra bolsa de pós-doutorado paga pela FAPESC, por período igual ao de vigência da bolsa. (Revogado pelo Termo Aditivo nº 3 /2025)

3.1.12 Ter disponibilidade de carga horária de 30 (trinta) horas/semanais presenciais para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e pelas normas da FAPESC (Anexo III).

3.1.13 Os orientadores que podem receber estudantes em cada Programa estão apresentados no Anexo IV.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

4.1 Os relatórios técnicos enviados deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados do Formulário de Indicadores de Bolsistas, conforme link disponível no relatório técnico.

4.2 O(a) bolsista deverá residir no Estado de Santa Catarina durante o período de vigência da bolsa.

4.3 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado poderá implicar em suspensão da bolsa, ficando o(a) bolsista e o PPG em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.

4.4 Persistindo a situação de inadimplência, sem justificativa aceitável e decorridos 03 (três) meses ou mais da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa será cancelada a critério da FAPESC.

4.5 Quando da necessidade de alteração do(a) supervisor(a) e/ou coordenador(a) do PPG, o programa deverá encaminhar ofício à FAPESC, via e-mail: bolsas@fapesc.sc.gov.br, para elaborar Termo Aditivo.

4.6 Ao final da pesquisa os(as) bolsistas deverão enviar, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1) ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.

4.7 Quando da necessidade de alteração da pesquisa que implique em modificações do Plano de Trabalho, o programa deverá encaminhar ofício e novo Plano de Trabalho à FAPESC, via e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, para serem analisados.

4.8 A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.

4.9 Após selecionado, o(a) bolsista deverá apresentar todos os documentos referentes ao item 10 do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025 para envio pelo coordenador do Programa selecionado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de maio a 10 de junho de 2025 por meio do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição bolsa de Pós-Doutorado do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina", inserindo o nome do Programa para o qual está se inscrevendo, devendo o candidato encaminhar a seguinte documentação, que deve ser entregue em um documento único (pdf):

1) Cópia da cédula de identidade RG, CPF e Passaporte (se estrangeiro);

2) Cópia do diploma de doutorado;

3) Projeto de pesquisa com plano de trabalho, redigido com no máximo 15 (quinze) páginas, seguindo as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

a) título;

b) introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

c) objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

d) metodologia a ser empregada;

e) cronograma das atividades;

f) contribuição do plano de trabalho com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional e que contemple as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), e devendo atender os itens contemplados 3.1.1 e 3.1.2

g) referências bibliográficas.

4) Currículo Lattes com registro ORCID e a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), devidamente documentada relativa aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025;

5) Carta de aceite do orientador conforme Anexo II.

5.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como, todas as normas do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas Pós-Doutorado em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025.

5.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação entregue.

5.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu para qual está se inscrevendo e todas as etapas se darão de forma remota (online).

6.2 A seleção dar-se-á por meio da análise do Projeto de Pesquisa, da análise do Currículo Lattes e da entrevista.

6.2.1 Análise do Projeto de Pesquisa com plano de trabalho (Peso 3,0): Receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

6.2.2 Análise do Currículo Lattes (Peso 4,0): Para avaliação do currículo deverá ser preenchida a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), juntamente com os demais documentos previstos no item 5 do presente edital.

6.2.2.1.É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) quando da inscrição no processo seletivo.

6.2.2.2 A pontuação preenchida pelo(a) candidato(a) será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo com os comprovantes apresentados numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação;

6.2.2.3 A avaliação do currículo será realizada de forma ponderada, sendo atribuída a nota 10 ao currículo com maior pontuação e nota cinco ao currículo com menor pontuação, e as demais notas distribuídas de forma linear.

6.2.2.4 O candidato que não entregar a Ficha de avaliação, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.

6.2.3 Entrevista (Peso 3,0): Cada candidato(a) será entrevistado(a) individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu para qual está se inscrevendo;

6.2.3.1 A entrevista será realizada de forma remota (online), individualmente, no período de 23 a 26 de junho de 2025, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições no dia 17 de junho de 2025, publicada no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2. Cada candidato(a) terá até cinco minutos para discorrer sobre seu Projeto de Pesquisa.

6.2.3.3 A comissão de seleção avaliará o domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) e o planejamento pessoal do(a) candidato(a) (disponibilidade de tempo, entre outros) para atender as demandas do Programa. Serão atribuídas notas de zero a dez para cada um dos seguintes itens: domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) (Peso = 5,0) e o planejamento pessoal do candidato (Peso de 5,0),

considerando a disponibilidade de tempo integral ou parcial para a realização do estágio.

4. À entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado final será publicado no dia 1º de julho de 2025 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), em Ciências Contábeis e Administração (www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm), em Ciências da Saúde (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude), em Direito (www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito), em Educação (/www.unochapeco.edu.br/educacao) e em Tecnologia e Gestão da Inovação (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao).

7.2 O candidato poderá interpor recurso do resultado final no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

7.3 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até um dia útil.

8. DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

8.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em:

https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado/

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 ou e-mail dos Programas: ppgca@unochapeco.edu.br; ppgcca@unochapeco.edu.br, ppgcs@unochapeco.edu.br, ppgd@unochapeco.edu.br, ppge@unochapeco.edu.br e ppgti@unochapeco.edu.br.

9.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site (www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais), (www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm), (www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude), (www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito), (/www.unochapeco.edu.br/educacao) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital..

9.4 A implementação das bolsas depende da disponibilização de recursos por parte da FAPESC.

9.5 Os candidatos selecionados para percepção de bolsas deverão respeitar integralmente as normas da FAPESC, em conformidade com o Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas Pós-Doutorado em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025.

9.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

9.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se. Chapecó, 19 de maio de 2025.

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2022, 2023, 2024 e 2025, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6

1.b. Curso de Especialização na área do Programa ou afim (curso concluído com diploma) 4 4

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 1,0)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 2,5)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,5

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,15

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,1

Sub-total

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

7) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)

7ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10

Sub-total 10

08) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)

8ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação, pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs), Mestrado ou Doutorado 2 10

Sub-total 10

9) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

9ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

9.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

10) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

10ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de ter em ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área do Programa (2017-2020).

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

Eu, _____________________________________________________________professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em _________________________________________ aceito orientar o(a) candidato(a) _________________________________________, no estágio de Pós-Doutorado em conformidade com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025, na linha de pesquisa ___________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Este aceite está condicionado à aprovação do(a) candidato(a), conforme os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 031/REITORIA/2025.

Chapecó, _______ de _______________ de 2025.

Prof.(a) Dr.(a)_________________________

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em _______________________

ANEXO III - TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

Pelo presente instrumento, eu, _________________________________________ com RG n.º ____________________________ e CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades, objeto do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 25/2025 do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas Pós-Doutorado Acadêmico e Profissional, e que:

? não possuo vínculo de qualquer natureza;

? possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades relacionadas ao Programa.

Chapecó, ____ de ___________________ de 2025.

Nome completo e assinatura

ANEXO IV - ORIENTADORES

1. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais Docente Contato

Prof.ª Cássia Alves Lima Rezende Dra. em Biologia Animal (UnB) calimarezende@unochapeco.edu.br

Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta Dra. em Agronomia (USP) carolmaluche@unochapeco.edu.br

Prof.ª Mirian Carbonera Dra. em Arqueologia (USP) mirianc@unochapeco.edu.br

Prof. Renan de Souza Rezende Dr. em Ecologia (UFSC) renan.rezende@unochapeco.edu.br

2. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração Docente Contato

Prof. Cristian Baú Dal Magro Dr. em Ciências Contábeis e Administração (FURB) crisbau@unochapeco.edu.br

Prof. Rodrigo Barichello Dr. em Engenhara de Produção (UFSC) rodrigo.b@unochapeco.edu.br

3. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde Docente Contato

Prof.ª Aline Manica Dra. em Ciências Biológicas - Bioquímica Toxicológica (UFSM) manica@unochapeco.edu.br

Prof. Clodoaldo Antônio De Sá Dr. em Ciência do Movimento Humano (UFSM) clodoaldo@unochapeco.edu.br

Prof.ª Fatima Kremer Ferretti Dra. em Saúde Coletiva (USP) ferrettifisio@yahoo.com.br

Prof. Junir Antônio Lutinski Dr. em Biodiversidade Animal (UFSM) junir@unochapeco.edu.br

Prof.ª Maria Assunta Busato Dra. em Biologia (Universitat de Barcelona) assunta@unochapeco.edu.br

Prof. Samuel Spiegelberg Zuge Dr. em Enfermagem (UFSM) samuel.zuge@unochapeco.edu.br

Prof. Sinval Adalberto Rodrigues Junior Dr. em Odontologia (UFPel) rodriguesjunior.sa@unochapeco.edu.br

Prof. Thiago André Carniel Dr. em Engenharia Mecânica (UFSC) thiago.carniel@unochapeco.edu.br

Prof.ª Vanessa da Silva Corralo Dra. em Ciências Biológicas - Bioquímica Toxicológica (UFSM) vcorralo@unochapeco.edu.br

4. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Docente Contato

Prof.ª Cristiani Fontanela Dra. em Direito (UFSC) cristianifontanela@unochapeco.edu.br

Prof. Reginaldo Pereira Dr. em Direito (UFSC) rpereira@unochapeco.edu.br

4. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Docente Contato

Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco Dra. em Direito (UFSC) andream@unochapeco.edu.br

Prof.ª Arlene Anélia Renk Dra. em Antropologia Social (UFRJ) arlene@unochapeco.edu.br

Prof.ª Cristiani Fontanela Dra. em Direito (UFSC) cristianifontanela@unochapeco.edu.br

Prof. Giovanni Olsson Dr. em Direito (UFSC) gio.olsson@unochapeco.edu.br

Prof. Idir Canzi Dr. em Direito (UFSC) canzi@unochapeco.edu.br

Prof.ª Luciane Aparecida Filipini Stobe Dra. em Direito (UFSC) stobe@unochapeco.edu.br

Prof. Marcelo Markus Teixeira Dr. em Direito (Universität zu Köln - Alemanha) marcelomarkus@unochapeco.edu.br

Prof.ª Odisséia Aparecida Paludo Fontana Dra. em Direito (UFSC) odisseia@unochapeco.edu.br

Prof. Reginaldo Pereira Dr. em Direito (UFSC) rpereira@unochapeco.edu.br

Prof.ª Silvana Terezinha Winckler Dra. em Direito (Universidad de Barcelona) silvanaw@unochapeco.edu.br

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

5. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Docente Contato

Prof.ª Carla Rosane Paz Arruda Teo Dra. em Ciência de Alimentos (UEL) carlateo@unochapeco.edu.br

Prof.ª Daniela Leal Dra. em Educação - Psicologia da Educação (PUC-SP) daniela.leal@unochapeco.edu.br

Prof. Diego Orgel Dal Bosco Almeida Dr. em História (PUC/RS) diegodalbosco@unochapeco.edu.br

Prof. Leonel Piovezana Dr. em Desenvolvimento Regional (UNISC) leonel@unochapeco.edu.br

Prof.ª Márcia Luíza Pit Dal Magro Dra. em Psicologia (UFSC) mapit@unochapeco.edu.br

Prof. Martin Kuhn Dr. em Educação (UNIJUÍ) martin.kuhn@unochapeco.edu.br

Prof.ª Tania Mara Zancanaro Pieczkowski Dra. em Educação (UFSM) taniazp@unochapeco.edu.br

6. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação Docente Contato

Prof. Ariel Gustavo Zuquello Dr. em Ciência e Engenharia Materiais (UFScar) ariel.zuquello@unochapeco.edu.br

Prof. Claudio Alcides Jacoski Dr. em Engenharia de Produção (UFSC) claudio@unochapeco.edu.br

Prof. Cleonir Tumelero Dr. em Administração (USP) cleonir.tumelero@gmail.com

Prof. Cristiano Reschke Lajús Dr. em Agronomia (UPF) clajus@unochapeco.edu.br

Prof.ª Francieli Dalcanton Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC) fdalcanton@unochapeco.edu.br

Prof. Gustavo Lopes Colpani Dr. em Engenharia Química (UFSC) g_colpani@unochapeco.edu.br

Prof.ª Josiane Maria Muneron de Mello Dra. em Engenharia Química (UFSC) josimello@unochapeco.edu.br

Prof. Luciano Luiz Silva Dr. em Química (UFSC) lucianols@unochapeco.edu.br

Prof. Marcelo Fabiano Costella Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS) costella@unochapeco.edu.br

Prof.ª Micheli Zanetti Dra. em Engenharia Química (UFSC) eng.miche@unochapeco.edu.br

Prof. Rodrigo Barichello Dr. em Engenharia de Produção (UFSC) rodrigo.b@unochapeco.edu.br

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 248/2025 de 01/07/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 225/2025 de 17/06/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 3/2025 de 13/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2025 de 10/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.