Edital Reitoria nº 31/2024
"ESPAÇO MÉRITO UNIVERSITÁRIO"
EDITAL Nº 31/REITORIA/2024
(Vide Portaria Reitoria nº 250 /2024)
"ESPAÇO MÉRITO UNIVERSITÁRIO"
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições, torna público o presente edital para criação do "Espaço Mérito Universitário".
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital tem como objetivo a criação e implementação do "Espaço Mérito Universitário", no antigo local da Árvore do Pensamento/Conhecimento, conforme indicado nos anexos deste edital.
1.2 O nome "Espaço Mérito Universitário" utilizado neste Edital é provisório. Caso alguma sugestão mais adequada ao espaço venha a ser proposta por projeto que participa da premiação, este novo nome sugerido poderá ser adotado por decisão da Reitoria da Unochapecó.
1.3 O espaço será dedicado a:
a) Reconhecer e premiar alunos com excelente desempenho acadêmico em cursos de graduação da Unochapecó;
b) Reconhecer a criação de docentes ou técnicos administrativos que se proponham a participar do edital;
b) Expor e divulgar os selecionados do Prêmio Mérito Universitário, que simboliza a valorização do conhecimento e do esforço acadêmico na Unochapecó;
c) Ser um local de integração para a comunidade universitária, promovendo a troca de experiências e o reconhecimento do mérito individual.
1.4 O projeto deve contemplar a criação de um espaço e que sirva como local de exposição do Prêmio Mérito Universitário e dos premiados anualmente, podendo ser simbólico, funcional e integrador e que esteja em consonância com a identidade visual da Unochapecó.
2. DO OBJETO Seleção de uma proposta de ajardinamento e peça arquitetônica que identifique o local,
considerando os objetivos conforme item 1, que será premiada pela criatividade, desenvoltura, adequação às demandas do objetivo, e qualidade plástica e funcional para que seja utilizada para local de exposição dos estudantes que venceram o mérito universitário e do símbolo da honraria.
3. PREMIAÇÃO
3.1 O primeiro colocado receberá uma bolsa de gratuidade de um curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.
3.2 No caso de inscrição por equipe, os vencedores poderão optar por uma bolsa de gratuidade, (que de comum acordo entre os membros da equipe, só poderá ser usufruída por um dos membros) ou até três bolsas de 50% de um curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.
3.3 Serão contemplados com menção honrosa, os três primeiros classificados na seleção.
3.4 O prêmio é pessoal, nominal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou qualquer espécie de pecúnia.
4. CRONOGRAMA
4.1 Inscrições: 02 a 31/05/2024
4.2 Entrega dos projetos: deverão ser entregues até às 17h do dia 31/05/2024 no endereço eletrônico indicado neste edital.
4.3 Análise e seleção dos projetos: 03 a 14/06/2024
4.4 Divulgação do projeto vencedor: 28/06/2024
4. CRONOGRAMA
4.1 Inscrições: 02 a 14/06/2024
4.2 Entrega dos projetos: deverão ser entregues até às 17h do dia 14/06/2024 no endereço eletrônico indicado neste edital.
4.3 Análise e seleção dos projetos: 19 a 21/06/2024
4.4 Divulgação do projeto vencedor: 28/06/2024 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2024)
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Estão habilitados a participar deste edital, técnicos, professores, alunos regularmente matriculados ou ainda, egressos da Unochapecó.
5.2 Cada participante, mesmo em equipe, poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
6.1 As inscrições podem ser feitas individualmente ou por equipe de no máximo três componentes.
6.2 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento.
6.3 Envio de Projetos:
1) Cada projeto deve ser enviado para o e-mail reitoria@unochapeco.edu.br.
2) O assunto do e-mail deve conter o seguinte título: "Edital 031/REITORIA/2024 - [Nome do Projeto]".
3) No corpo do e-mail, devem ser incluídas as seguintes informações:
a) Nome completo do(s) autor(es);
b) Curso e turma do(s) autor(es);
c) Telefone de contato do(s) autor(es);
d) Arquivos do projeto nos formatos indicados neste edital.
6.4 Validação de Recebimento:
1) A validação do recebimento do projeto será feita pela Reitoria da Unochapecó mediante envio de um e-mail de confirmação para o endereço eletrônico utilizado no envio do projeto.
2) O e-mail de confirmação será enviado em até 5 dias úteis após o recebimento do projeto.
3) Caso não receba o e-mail de confirmação dentro do prazo, o autor do projeto deve entrar em contato com a Reitoria pelo e-mail reitoria@unochapeco.edu.br.
4) É de responsabilidade do autor do projeto monitorar seu e-mail para verificar se recebeu a confirmação de recebimento da Reitoria.
5) A confirmação de recebimento é essencial para garantir que o projeto foi enviado corretamente e será considerado na avaliação.
6) Projetos enviados para endereços de e-mail diferentes do reitoria@unochapeco.edu.br não serão considerados.
7) Somente serão considerados projetos enviados dentro do prazo estabelecido no edital do concurso e não será permitida a complementação de documentos.
8) A Reitoria da Unochapecó não se responsabiliza por falhas no envio de e-mails.
9) Em caso de dúvidas sobre o envio de projetos ou a validação de recebimento, o proponente deverá entrar em contato com a Reitoria da Unochapecó pelo e-mail reitoria@unochapeco.edu.br.
6.3 Os seguintes documentos devem estar anexados ao e-mail de envio do projeto:
a) Ficha de Inscrição (anexo I);
b) Termo de Cessão de Direitos; (anexo II).
c) Projeto;
6.4 Cada projeto deverá conter:
a) Memorial Descritivo: detalhando a proposta do projeto, e se entender como necessário, poderá contemplar também: metodologia de desenvolvimento, materiais a serem utilizados, etc;
b) Justificativa do Projeto
c) Prancha(s) ilustrativa(s): com imagens, plantas baixas e cortes que demonstrem a proposta do projeto de forma clara e objetiva, em nível de anteprojeto arquitetônico.
d) Arquivos digitais relativos ao projeto, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpeg, .png, .dwg, .rvt, .ifc, pdf.
6.5 Os projetos apresentados em desacordo com as especificações constantes neste item serão desclassificados.
6.6 Serão disponibilizados os arquivos em extensões .rvt, .ifc, .dwg, .png e PDF do local de intervenção no seguinte endereço https://drive.google.com/drive/folders/1adsaig9f3sTTyZAI4ajqJ5OJaoI45A1f?usp=drive_link. As vegetações nativas devem ser preservadas no espaço, bem como, devem ser respeitadas as dimensões de intervenção proposta.
6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
6.1 As inscrições podem ser feitas individualmente ou por equipe de no máximo três componentes.
6.2 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento.
6.3 Envio de Projetos:
1) Cada projeto deve ser enviado para o e-mail reitoria@unochapeco.edu.br.
2) O assunto do e-mail deve conter o seguinte título: "Edital 031/REITORIA/2024 - [Nome do Projeto]".
3) No corpo do e-mail, devem ser incluídas as seguintes informações:
a) Nome completo do(s) autor(es);
b) Curso e turma do(s) autor(es);
c) Telefone de contato do(s) autor(es);
d) Arquivos do projeto nos formatos indicados neste edital.
6.4 Validação de Recebimento:
1) A validação do recebimento do projeto será feita pela Reitoria da Unochapecó mediante envio de um e-mail de confirmação para o endereço eletrônico utilizado no envio do projeto.
2) O e-mail de confirmação será enviado em até 5 dias úteis após o recebimento do projeto.
3) Caso não receba o e-mail de confirmação dentro do prazo, o autor do projeto deve entrar em contato com a Reitoria pelo e-mail reitoria@unochapeco.edu.br.
4) É de responsabilidade do autor do projeto monitorar seu e-mail para verificar se recebeu a confirmação de recebimento da Reitoria.
5) A confirmação de recebimento é essencial para garantir que o projeto foi enviado corretamente e será considerado na avaliação.
6) Projetos enviados para endereços de e-mail diferentes do reitoria@unochapeco.edu.br não serão considerados.
7) Somente serão considerados projetos enviados dentro do prazo estabelecido no edital do concurso e não será permitida a complementação de documentos.
8) A Reitoria da Unochapecó não se responsabiliza por falhas no envio de e-mails.
9) Em caso de dúvidas sobre o envio de projetos ou a validação de recebimento, o proponente deverá entrar em contato com a Reitoria da Unochapecó pelo e-mail reitoria@unochapeco.edu.br.
6.3 Os seguintes documentos devem estar anexados ao e-mail de envio do projeto:
a) Ficha de Inscrição (anexo I);
b) Termo de Cessão de Direitos; (anexo II).
c) Projeto;
6.4 Cada projeto deverá conter:
a) Memorial Descritivo: detalhando a proposta do projeto, e se entender como necessário, poderá contemplar também: metodologia de desenvolvimento, materiais a serem utilizados, etc;
b) Justificativa do Projeto.
c) Prancha(s) ilustrativa(s): com imagens, plantas baixas e cortes que demonstrem a proposta do projeto de forma clara e objetiva, em nível de estudo de viabilidade.
d) Arquivos digitais relativos ao projeto, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpeg, .png, .dwg, .rvt, .ifc, pdf.
6.5 Os projetos apresentados em desacordo com as especificações constantes neste item serão desclassificados.
6.6 Serão disponibilizados arquivos em extensões .rvt, .ifc, .dwg, .png e PDF do local de intervenção, que podem ser acessados no seguinte endereço: bit.ly/editalmerito. As vegetações nativas devem ser preservadas no espaço, bem como, devem ser respeitadas as dimensões de intervenção proposta. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO A Comissão de Seleção será composta por:
I - Carla Cristian Secchi;
II - Gláucio Wandré Vicentin;
III - José Alexandre De Toni;
IV - Maurício Morandi.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será composta por:
I - Carla Cristina Secchi;
II - Gláucio Wandré Vicentin;
III - José Alexandre De Toni;
IV - Maurício Morandi . (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
7.1 É vedada a participação neste edital de quaisquer membros da Comissão de Seleção, a fim de garantir a isenção e a imparcialidade na avaliação dos trabalhos.
7.2 Na eventualidade de a Comissão de Seleção concluir que nenhum dos trabalhos inscritos atende aos requisitos mínimos exigidos pelo edital, deverá lavrar ata detalhada, justificando com clareza e objetividade os motivos que a levaram a essa conclusão. A ata lavrada será disponibilizada para consulta pública, assegurando a transparência deste edital.
7.3 As decisões tomadas pela Comissão de Seleção, incluindo a homologação dos resultados e a eventual recusa de trabalhos, serão formalizadas em ata e encaminhadas à Reitoria para conhecimento e arquivo. A Reitoria, por sua vez, poderá solicitar à Comissão de Seleção esclarecimentos adicionais sobre as decisões tomadas, caso julgue necessário.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada critério igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
a) Originalidade e criatividade do projeto.
b) Adequação à temática proposta;
c) Viabilidade técnica e econômica de execução;
d) Integração com o ambiente do campus;
e) Sustentabilidade ambiental;
f) conformidade com as premissas estabelecidas no item 01 e 06 deste edital.
8.2 A pontuação final dos projetos advém da média aritmética do somatório entre as notas obtidas em cada um dos critérios.
8.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 8.1:
a) maior nota no critério da alínea "a";
b) maior nota no critério da alínea "b";
c) maior nota no critério da alínea "d".
8.4 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção estabelecer o desempate.
8.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações, podendo também ocorrer de outras formas além desta.
8.6 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para a Reitoria no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
8.7 A comissão de seleção designará entre seus integrantes aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
8.8 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente aos recorrentes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o pedido de recurso.
8.9 O resultado final será homologado pelo Reitor da Unochapecó, publicado no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
9. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES
9.1 O proponente contemplado compromete-se a incluir em todo material de divulgação, quando for o caso, as logomarcas da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), de forma padronizada, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br).
9.2 Nos casos de elaboração de quaisquer peças de divulgação, por parte do proponente, as mesmas deverão ser encaminhadas à Reitoria da Unochapecó, para prévia aprovação.
9.3 O proponente contemplado compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3298 , de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade das pessoas com deficiência.
9.4 O proponente selecionado, ao inscrever-se para este edital, fica ciente e de acordo com a cessão e transferência de todos os direitos de autor patrimoniais decorrentes do projeto apresentado nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 1998.
9.5 O proponente selecionado deverá firmar contrato de cessão direitos com a Unochapecó.
9. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES
9.1 Os proponentes contemplados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação, quando for o caso, as logomarcas da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), de forma padronizada, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br).
9.2 Nos casos de elaboração de quaisquer peças de divulgação, por parte dos proponentes, as mesmas deverão ser encaminhadas à Reitoria da Unochapecó, para prévia aprovação.
9.3 Os proponentes contemplados comprometem-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3298 , de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade das pessoas com deficiência.
9.4 Os proponentes selecionados, ao inscrever-se para este edital, ficam cientes e de acordo com a cessão e transferência de todos os direitos de autor patrimoniais decorrentes do projeto apresentado nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 1998.
9.5 Os proponentes selecionados deverão firmar contrato de cessão direitos com a Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
10.1 O proponente inscrito e que venha a ser selecionado autoriza a Unochapecó a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
10.2 A instituição poderá, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, da forma que lhe convier.
10.3 Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a instituição, quando for o caso.
10.4 A seleção do vencedor não gera direito à execução. A responsabilidade pela execução é exclusiva da Unochapecó, ficando ainda a seu critério, a opção pela execução ou não.
10.5 O projeto premiado será incorporado ao acervo permanente da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó.
10.6 Ao aceitar a premiação, o autor do projeto estará cedendo os direitos autorais e patrimoniais à Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais de autor, incluindo a veiculação de imagem do projeto por qualquer meio de divulgação.
10.7 O projeto vencedor, bem como suas imagens, poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições; colocação à disposição do público por intermédio do site Unochapecó ou outros sites na internet; e quaisquer outras modalidades de utilização e divulgação
10.8 O autor não poderá utilizar o projeto para outro fim que não seja o objeto do presente edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
11.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto.
11.3 Os contemplados autorizam o uso de seus projetos, na íntegra ou em parte, abrindo mão de qualquer direito de propriedade futura.
11.4 O proponente será o único responsável pela veracidade e autoria da proposta e documentos encaminhados, isentando a Unochapecó de qualquer responsabilidade civil ou penal.
11.5 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Reitoria da Unochapecó, ficando desde logo eleito o Foro de Chapecó para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
11.6 O presente edital ficará à disposição dos interessados no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes).
11.7 Integram o presente edital:
Anexo I - Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Termo de Cessão de Autoria
Anexo III - Mapa do Local
Anexo IV - Mapeamento Fotográfico do Local Chapecó, 29 de abril de 2024
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
11.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto.
11.3 Os participantes autorizam o uso de seus projetos, na íntegra ou em parte, abrindo mão de qualquer direito de propriedade futura.
11.4 Os participantes serão os únicos responsáveis pela veracidade e autoria da proposta e documentos encaminhados, isentando a Unochapecó de qualquer responsabilidade civil ou penal.
11.5 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Reitoria da Unochapecó, ficando desde logo eleito o Foro de Chapecó para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
11.6 O presente edital ficará à disposição dos interessados no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes).
11.7 Integram o presente edital:
Anexo I - Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Termo de Cessão de Autoria
Anexo III - Mapa do Local
Anexo IV - Mapeamento Fotográfico do Local
Anexo V - Medalha do Mérito Acadêmico (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 250/2024 de 21/06/2024 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2024 de 01/03/2024 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.