Edital Reitoria nº 31/2023
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EDITAL Nº 31/REITORIA/2023.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 52 /2023)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 49 /2023)
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, no Campus de São Lourenço do Oeste/SC.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, no Campus de São Lourenço do Oeste/SC.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 10 (dez) vagas com ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 18 a 28 de julho de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: tesouraria@unochapeco.edu.br
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 18 a 07 de agosto de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: tesouraria@unochapeco.edu.br (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a) por meio do e-mail ppgcca@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo Mestrado 2023_Campus São Lourenço do Oeste/SC":
a) formulário de inscrição, especificando a intenção de pesquisa (Anexo I);
b) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
c) cópia do diploma do curso de Graduação registrado;
d) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
e) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
f) cópia do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes preenchida, conforme Anexo II, contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, incluindo aqueles referentes às titulações;
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm no dia 01 de agosto de 2023.
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm no dia 08 de agosto de 2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 02 de agosto de 2023, até as 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 09 de agosto de 2023, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 03 de agosto de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 10 de agosto de 2023, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e terá 02 (duas) etapas:
5.1.1 1ª ETAPA - Análise do Currículo Lattes (classificatória)
5.1.1.1 A análise do Currículo Lattes se dará com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) preenchida e documentada.
5.1.1.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e enviar uma cópia do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) preenchida, contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, incluindo aqueles referentes às titulações, seguindo a ordem apresentada no Anexo II, separados pelas subcategorias dispostas. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.
5.1.1.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.2.1. 2ª ETAPA - Entrevista (classificatória)
5.2.1.1 A entrevista será realizada de forma remota (on-line), no período de 03 a 04 de agosto de 2023, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da divulgação do cronograma de entrevistas no dia 01 de agosto de 2023, publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm
5.2.1.1 A entrevista será realizada de forma remota (on-line), no dia 11 de agosto de 2023, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da divulgação do cronograma de entrevistas no dia 08 de agosto de 2023, publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
5.2.1.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.
5.2.1.3 Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).
5.2.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,
considerando os seguintes pesos:
I - Currículo Lattes comprovado: peso 3,0;
II - Entrevista: peso 7,0.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final será publicada no dia 08 de agosto de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final será publicada no dia 14 de agosto de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 18 a 28 de julho de 2023
Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 18 a 28 de julho de 2023
Homologação das inscrições 01 de agosto de 2023
Entrevistas 03 e 04 de agosto de 2023
Divulgação do resultado do processo seletivo 08 de agosto de 2023
Matrículas dos candidatos aprovados 10, 11 e 14 de agosto de 2023
Início das aulas 18 de agosto de 2023
9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Inscrições 18 a 07 de agosto de 2023
Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 18 a 07 de agosto de 2023
Homologação das inscrições 08 de agosto de 2023
Entrevistas 11 de agosto de 2023
Divulgação do resultado do processo seletivo 14 de agosto de 2023
Matrículas dos candidatos aprovados 15 a 17 de agosto de 2023
Início das aulas A partir de 18 de agosto de 2023
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 10, 11 e 14 agosto de 2023, no horário das 14h às 17h e das 19h às 22h, no Campus de São Lourenço do Oeste/SC.
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 15 a 17 de agosto de 2023, no horário das 14h às 17h e das 19h às 22h, no Campus de São Lourenço do Oeste/SC. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
10.2 Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação registrado;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
h) Comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
11.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 18 (dezoito) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração o certificado de proficiência de língua inglesa. Também poderá comprovar a prova de proficiência os candidatos que obtiveram, no mínimo 300 pontos em inglês no Teste ANPAD, ou de agências estrangeiras para este fim, e aceita pelo colegiado do curso.
12. DO INVESTIMENTO
12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
- Matrícula: R$ 3.471,80;
a) 35 parcelas de R$ 2.281,46;
b) 29 parcelas de R$ 2.753,50;
c) 23 parcelas de R$ 3.471,80.
12.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.
12.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
12.4 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2023 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
13. DAS BOLSAS DE ESTUDOS
13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração poderá contar com bolsas de estudos da Unochapecó em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
14. DAS LINHAS DE PESQUISA
14.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens a seguir.
14.2 Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão
14.2.1 A linha de pesquisa de Contabilidade e Controle de Gestão focaliza estudos e pesquisas que tratam da utilização da informação contábil nos mecanismos de controle de gestão das organizações.
14.2.2 Professores*:
I - Caroline Keidann Soschinski - Doutora em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
II - Cristian Baú Dal Magro - Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
III - Mara Vogt - Doutora em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
IV - Sady Mazzioni - Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
V - Larissa de Lima Trindade (colaboradora) - Doutora em Ciências Humanas (UFSC).
14.3 Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias de Suprimentos
14.3.1 A linha de pesquisa de Gestão e Inovação em Cadeias Suprimentos focaliza estudos e pesquisas que tratam da escolha de mecanismos de controle e planejamento e os impactos na inovação de cadeias de suprimentos.
14.3.2 Professores*:
I - Claudio Alcides Jacoski - Doutor em Engenharia de Produção (UFSC);
II - Cleunice Zanella - Doutora em Administração (UFSC);
III - Givanildo Silva - Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
IV - Juliana Fabris - Doutora em Administração (Unoesc);
V - Maurício Leite - Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
VI - Rodrigo Barichello - Doutor em Engenharia de Produção (UFSC).
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm.
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2023 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, Campus de São Lourenço do Oeste/SC, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.6 Em caso de não oferta de turma no Campus de São Lourenço do Oeste, os candidatos classificados poderão cursar o Mestrado no Campus de Chapecó.
15.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de julho de 2023.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Endereço completo:
Telefone(s):
Naturalidade: Nacionalidade:
Data de Nascimento: CPF:
Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:
Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:
Passaporte/DNI (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Intenção de pesquisa:
Autorizo, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;
d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 031/Reitoria/2023.
_________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Organize o currículo Lattes relativo às atividades dos últimos 5 anos (2018 a 2022)*, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. 1. Critérios Valor de cada item Valor máximo Pontuação (Candidato) Pontuação (Espaço reservado à comissão de avaliação)
1) Atividade profissional na sua área de formação 0,5 por ano 2,5
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares
Na condição de discente do curso
a. duração: até 10 horas 0,1 1,0
b. acima de 10 horas 0,2 2,0
Na condição de docente do curso 0,5 5,0
3) Participação em eventos científicos 0,2 2,0
4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 3,0
5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 3,0
Publicações
6) Resumos simples publicados em anais 0,3 3,0
7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 4,0
8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 5,0
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial
a) Qualis A1 a A2** 2,0 20,0
b) Qualis B1, B2 e B3 1,5 15,0
c) Qualis B4, B5 e C 1,0 10,0
d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 5,0
10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0
11) Livros publicados:
- coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 5,0
- autor/coautor de livro 1,5 15,0
12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 3,0
13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 3,0
14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 5,0
15) Bolsista de iniciação científica voluntário 0,3 3,0
16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 3,0 6,0
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 3,0
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 3,0
19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 1,5
20) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,5 1,0
21) Aprovação em concurso público na área de formação 1,0 2,0
22) Produção técnica 0,1 1,0
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Administração Pública, Ciências Contábeis e Turismo 2017-2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 52/2023 de 14/08/2023 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 49/2023 de 08/08/2023 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.