Edital Reitoria nº 30/2025
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EDITAL Nº 30/REITORIA/2025.
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, a realização do "LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno", edição Chapecó/SC.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto a regulamentação do LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó que exerçam a função de líderes de turma.
1.1 O presente edital tem como objeto a regulamentação do LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó que exerçam a função de líderes de turma, presidentes e vice-presidentes de Atléticas e dos Centros Acadêmicos dos cursos. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)
1.2 O programa LIDERA compreende atividades teóricas e práticas, capacitações, imersões com líderes inspiradores e um evento final para entrega das certificações.
1.3 Serão disponibilizadas até 30 (trinta) 35 (trinta e cinco) vagas para participação no programa. (Redação dada pela Portaria Reitoria nº 207 /2025)
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno tem como objetivos:
a) promover o desenvolvimento da habilidade de liderança;
b) estimular e fornecer ferramentas adequadas ao desenvolvimento de pensamento e atitudes inovadoras;
c) estimular que os jovens invistam em conhecimento para mudar suas realidades e da sociedade, bem como sua capacidade de impactar o mundo;
d) possibilitar a integração de talentos e soluções.
e) inspirar jovens líderes estudantes da Unochapecó por meio da aproximação com lideranças inspiradoras.
3. DAS ETAPAS DO PROGRAMA
3.1 O LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno será realizado em 03 (três) etapas:
a) Etapa 1 - Abordagem conceitual:
Atividades ministradas na Unochapecó por docente indicado. As atividades serão realizadas ao longo de 5 (cinco) encontros presenciais de 4 (quatro) horas cada um, com foco em: Liderança; Autoconhecimento; Inteligência emocional; Comunicação; Metaverso e liderança. Uso de ferramentas: Swot pessoal, objetivo Smart, Employee experience, PDI).
b) Etapa 2 - Contato com os líderes inspiradores:
Compreensão sobre as áreas de atuação dos líderes convidados. Atividades realizadas na Unochapecó ou no local de atuação do líder inspirador convidado. Esta atividade consiste na explanação / apresentação do líder inspirador convidado sobre sua jornada e atuação profissional, com foco na atuação como líder de projeto de voluntariado ou empresa/instituição que hoje está à frente.
c) Etapa 3 - Imersão na rotina do líder:
Cada estudante participante do projeto terá a oportunidade de acompanhar até 2(dois) líderes inspiradores convidados em suas rotinas diárias de atuação. Serão "líderes sombra" durante um dia inteiro de atividades, acompanhando a rotina do líder inspirador convidado. Terão a oportunidade de vivenciar o dia a dia à frente de uma instituição de grande relevância para o desenvolvimento regional.
3.2 Todas as etapas do programa, serão desenvolvidas exclusivamente no município de Chapecó/SC.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó que atuem como líderes de turma.
4.1 Poderão participar do LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó que atuam como líderes de turma, presidentes e vice-presidentes de Atléticas e dos Centros Acadêmicos dos cursos. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)
4.1.1 A condição de líder de turma informada no momento da inscrição será verificada junto à Assessoria de Assuntos Estudantis da Unochapecó.
4.1.1 A condição de líder de turma, presidentes e vice-presidentes de Atléticas e dos Centros Acadêmicos dos cursos informada no momento da inscrição será verificada junto à Assessoria de Assuntos Estudantis da Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 30 de abril a 10 de maio de 2025, por meio do site www.unochapeco.edu.br/eventos, mediante o preenchimento completo e verídico das informações solicitadas.
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 30 de abril a 26 de maio de 2025, por meio do site www.unochapeco.edu.br/eventos, mediante o preenchimento completo e verídico das informações solicitadas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5.2 No ato da inscrição, o estudante deverá obrigatoriamente:
5.2.1 Indicar o curso e a turma em que atua como líder;
5.2.2 Cadastrar número(s) de telefone com WhatsApp para facilitar o recebimento de informações relativas ao edital;
5.2.3 Anexar o link de um vídeo pitch de até 3 minutos, gravado preferencialmente por celular, seguindo o roteiro abaixo:
a) Apresentação: nome, curso, série/período;
b) Resposta às seguintes perguntas:
Qual sua motivação para exercer liderança de turma? Além de líder de turma, você exerce alguma outra função de liderança? Atua em projetos de pesquisa e/ou extensão? Por que você gostaria de participar do LIDERA? (motive suas respostas com aspectos pessoais e profissionais).
5.3 A inscrição e participação no LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno são gratuitas.
5.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento das informações e o acompanhamento das etapas do processo seletivo.
5.5 Os comunicados referentes ao processo serão enviados ao e-mail informado no ato da inscrição.
5.6 A Unochapecó não se responsabiliza por inscrições que forem extraviadas, atrasadas, incorretas, incompletas, inválidas ou imprecisas, nem por falhas técnicas de qualquer natureza em redes de computadores, servidores, equipamentos, softwares ou navegadores. Também não se responsabiliza por erros de transmissão, interrupções, congestionamentos, falhas de programação (bugs), vírus ou violações de segurança por terceiros (hackers), que impeçam o correto envio ou recebimento das inscrições.
5.7 No caso de dúvidas, o participante deverá entrar em contato com a equipe do LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno através do e-mail: reitoria@unochapeco.edu.br
5.7.1 Os e-mails serão respondidos de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial.
6. DA SELEÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1 Serão selecionados até 30 (trinta) candidatos para preenchimento das vagas do LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, no campus Chapecó.
6.2 A seleção será realizada pela equipe organizadora do projeto, com base na análise dos vídeos pitch enviados no ato da inscrição.
6.3 Serão utilizados os seguintes critérios na avaliação:
6.3.1 A adesão ao roteiro indicado no item 5.2.3;
6.3.2 A clareza na apresentação das ideias;
6.3.3 As motivações pessoais e profissionais para participar do programa.
7. DO RESULTADO A lista dos candidatos selecionados será publicada até o dia 12 de maio de 2025 no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
7. DO RESULTADO
A lista dos candidatos selecionados será publicada até o dia 29 de maio de 2025, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
7. DO RESULTADO
A lista dos candidatos selecionados será publicada até o dia 02 de junho de 2025, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2025)
8. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
8.1 A inscrição no programa implica o pleno conhecimento e a aceitação integral dos termos deste edital, incluindo a obrigatoriedade de apresentação de autorização assinada pelos responsáveis legais, no caso de estudantes menores de 18 (dezoito) anos, bem como a anuência quanto ao uso de imagem e voz por prazo indeterminado.
8.2 Os participantes, assim como seus responsáveis legais, desde já autorizam, de forma gratuita, o uso e a veiculação de seu nome, imagem e voz, sem qualquer restrição de modalidade, para fins de divulgação dos resultados e promoção institucional da Unochapecó, inclusive em materiais audiovisuais, fotografias, filmagens e gravações destinadas à comunicação e publicidade institucional, sem que isso gere qualquer tipo de ônus ou compensação.
8.3 A participação no programa implica, de forma automática, a concordância com todas as disposições deste edital, bem como a autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, quando for o caso, não sendo admitida a alegação de desconhecimento. Os participantes comprometem-se a seguir as orientações e normas aqui estabelecidas.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 O LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno observará as datas constantes no cronograma abaixo: Inscrição 30 de abril de 2025 a 10 de maio de 2025
Resultado até 12 de maio de 2025
Etapas teóricas e práticas maio a outubro de 2025
Fechamento e evento de encerramento novembro de 2025
9.1 O LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Unochapecó observará as datas constantes no cronograma a seguir: Inscrição 30 de abril a 26 de maio de 2025
Resultado até 29 de maio de 2025
Etapas teóricas e práticas junho a outubro de 2025
Fechamento e evento de encerramento novembro de 2025
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
9.1 O LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Unochapecó observará as datas constantes no cronograma a seguir: Inscrição 30 de abril a 26 de maio de 2025
Resultado até 02 de junho de 2025
Etapas teóricas e práticas junho a outubro de 2025
Fechamento e evento de encerramento novembro de 2025
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2025)
9.2 As datas constantes na tabela do item 9.1 poderão sofrer alterações. Eventuais novas datas serão divulgadas com antecedência de 02 (dois) dias úteis.
10 DA CERTIFICAÇÃO
10.1 Terão direito à certificação os estudantes que atenderem aos requisitos mínimos de participação estabelecidos pelo programa, quais sejam: frequência mínima de 75% nas atividades teóricas e frequência integral (100%) nas atividades com os líderes inspiradores.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os casos omissos deste edital serão avaliados pela Reitoria.
11.2 A Unochapecó, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes no presente edital, mediante aditamento e comunicação pública de tais mudanças.
11.3 A Unochapecó se reserva ao direito de cancelar o LIDERA - Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno no caso de ocorrência de fortuito ou força maior, ou qualquer outro imprevisto que venha a impedir a realização do mesmo.
11.4 Somente serão consideradas válidas as inscrições que estiverem em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste edital.
11.5 O deslocamento para participação nas atividades presenciais será de responsabilidade de cada participante.
11.6 Normas e avisos complementares sobre o LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno poderão ser publicados sempre que necessário.
11.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato concorda com os termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria observado a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 29 de abril de 2025.
ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E USO DE IMAGEM E VOZ DE ADOLESCENTE NO LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno Eu,_______________________________________ (nome do representante legal), portador do CPF_________________, na condição de responsável legal, AUTORIZO __________________________________________, (nome completo do menor), portador do CPF ________________, matriculado no curso __________________________ a PARTICIPAR DO PROGRAMA LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno compreendendo a participação em atividades teóricas e práticas, capacitações, imersão com líderes inspiradores e evento final de entrega de certificações. Ainda, autorizo desde já, nos termos da Lei 9.610 /98, o uso, edição, exibição ou outro meio de exploração da imagem e voz do(a) menor acima nominado(a), captada em fotografias, vídeos e/ou outros meios, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, de forma gratuita, em número ilimitado de vezes, em material de divulgação (impressa, virtual, audiovisual, redes sociais e outros) para fins de divulgação do Programa LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, ficando a Fundeste/Unochapecó plenamente autorizadas a reproduzir, publicar e ceder, no Brasil e no exterior, sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado e sem restrições de uso, as produções que contenham a imagem do adolescente nominado(a), em qualquer meio de divulgação existente, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO os usos acima descritos da imagem e voz do adolescente, bem como de suas criações artísticas sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos relacionados à imagem ou a qualquer outro.
Chapecó-SC, ___ de _______de 2025.
_________________________________ (assinatura do responsável legal)
ANEXO II AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ NO LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno Eu, _____________________________________________________ (nome completo), portador do CPF sob nº ______________________________, autorizo desde já, nos termos da Lei 9.610 /98, o uso, edição, exibição ou outro meio de exploração da minha imagem e voz, captada em fotografias, vídeos e/ou outros meios, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, de forma gratuita, em número ilimitado de vezes, em material de divulgação (impressa, virtual, audiovisual, redes sociais e outros) para fins de divulgação do Programa LIDERA Programa de Desenvolvimento de Líderes da Uno, ficando a Fundeste/Unochapecó plenamente autorizada a reproduzir, publicar e ceder, no Brasil e no exterior, sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado e sem restrições de uso, as produções que contenham a minha imagem, em qualquer meio de divulgação existente, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO os usos acima descritos de imagem e voz, bem como de suas criações artísticas sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos relacionados a imagem ou a qualquer outro.
Chapecó-SC, ___ de _______de 2025.
______________________________________________ (assinatura)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 207/2025 de 30/05/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 206/2025 de 30/05/2025 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 3/2025 de 13/02/2025 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2025 de 10/02/2025 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.