Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 28/2024

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 28/REITORIA/2024.

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Graduação, Prof.ª Silvana Muraro, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso no Curso de Educação Física - Licenciatura, na modalidade presencial, ofertado no Campus de Chapecó, nº 1º semestre de 2024 torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso no Curso de Educação Física - Bacharelado, na modalidade presencial, ofertado no Campus Chapecó, nº 1º semestre de 2024. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para o curso de Educação Física, licenciatura, na modalidade presencial, ofertado no Campus de Chapecó com 30 (trinta) vagas, nº 1º semestre de 2024.

1.1 Constitui objeto deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para o curso de Educação Física - Bacharelado, na modalidade presencial, ofertado no Campus de Chapecó com 30 (trinta) vagas, nº 1º semestre de 2024. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

1.2 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar o curso caso não houver número mínimo de candidatos matriculados.

2 DOS CANDIDATOS Poderão candidatar-se portadores de diploma do curso de Educação Física - Bacharelado, matriz 1364 da Unochapecó que se enquadrem nas normas deste Edital.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão candidatar-se portadores de diploma do curso de Educação Física - Licenciatura, matriz 1017 e 1363 da Unochapecó que se enquadrem nas normas deste Edital. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

3 DAS INSCRIÇÕES, HOMOLOGAÇÕES E MATRÍCULAS

3.1 As inscrições e as matrículas ocorrerão de 22 a 25 de abril de 2024, por e-mail, no endereço academico@unochapeco.edu.br, ou de forma presencial na Central de Relacionamento no Campus Chapecó de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;

3.2 Para a matrícula o candidato deverá apresentar cédula de identidade (RG) e comprovante de residência (água, luz, telefone fixo, etc.) atualizado.

3.3 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, levará em consideração o cumprimento dos requisitos e a ordem cronológica da formalização da matrícula.

5 DO INVESTIMENTO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

5.1 O valor total do investimento no curso se dará da seguinte forma: matrícula, no valor de R$ 544,83 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) mais 23 (vinte e três) parcelas no valor de R$ 544,83 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) cada.

5.2 As parcelas de mensalidade terão vencimento no dia 10 de cada mês subsequentes ao início das aulas.

5.3 Compete à Coordenação de Curso analisar o histórico escolar do aluno, fazer o parecer de aproveitamento de estudos e emitir orientação de matrícula no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem matriculados.

5.4 No valor do investimento constante no subitem 5.1 está incluído o aproveitamento de estudos de, no mínimo, 2.000 (duas mil) horas em componentes curriculares da matriz do curso.

5.5 Não está incluído no valor do curso o componente curricular que o aluno, tendo cursado uma vez e não obtido aprovação, venha a cursá-lo novamente.

5.5.1 Os encargos educacionais correspondentes a este componente, quando cursado novamente, serão lançados, separadamente, na situação financeira do aluno.

5.6 Não há possibilidade de trancamento de matrícula.

5.7 O cancelamento da matrícula poderá ocorrer, quando solicitada pelo aluno, sendo que ensejará multa por rescisão contratual conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

6 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

6.1 O candidato classificado que não realizar a matrícula no período fixado perderá o direito à vaga.

6.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.

6.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com a Central de Relacionamento da Unochapecó pelo e-mail: academico@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321-8000.

6.4 O curso apresenta carga horária na modalidade à distância e, para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Curso, é imprescindível que o aluno matriculado tenha condições de acesso regular à internet.

6.5 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

6.6 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e terá devolução dos encargos educacionais pagos.

6.7 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de aluno matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;

IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolve a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não cursá-la. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;

V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.

6.8 Caso o aluno faça ajustes na matrícula, o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato assinado anteriormente ficará sem efeito.

6.9 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

6.10 Ao iniciarem as aulas, o aluno deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença, em aula, de alunos regularmente matriculados.

6.11 O aluno, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.

6.12 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.

6.13 O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

6.14 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com a disponibilidade de vaga no curso e nos componentes curriculares ofertados.

6.15 Terão prioridade na concessão das vagas os candidatos inscritos no período previsto no item 3.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações.

7.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de abril de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.