Edital Reitoria nº 26/2024
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EDITAL Nº 26/REITORIA/2024.
(Vide Portaria Reitoria nº 367 /2024, Portaria Reitoria nº 364 /2024, Portaria Reitoria nº 319 /2024, Portaria Reitoria nº 229 /2024)
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.
1.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3. O(a) candidato(a) fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas até 10 (dez) vagas distribuídas por orientador (conforme Quadro 3) para ingresso no curso de Doutorado no segundo semestre de 2024.
2.2. O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos(as) candidatos(as) no Processo Seletivo e às vagas disponibilizadas por orientador.
2.3. O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 16 de abril a 03 de junho de 2024 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e atender as seguintes etapas:
3.1.1 1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
3.1.2 2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o(a) candidato(a) realizar o pagamento, o sistema precisa de um período de três dias para que ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.
3.1.3 3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - Para candidatos(as) brasileiros(as):
a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
c) Cópia do histórico escolar do de M estrado emitido por programa recomendado pela Capes;
d) Formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I deste edital).
II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):
a) Cópia do passaporte;
b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;
c) Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;
d) Formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I deste edital).
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.
3.1.4 4ª etapa - identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
3.1.5 5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.
Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.
3.2. No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o(a)candidato(a) aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.
3.3 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 10 de junho de 2024.
4.2. Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, até às 17 horas do dia 11 de junho de 2024.
4.3. Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 12 de junho de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
5. DA SELEÇÃO
5.1. Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e todas as etapas se darão de forma remota (online).
5.2. A submissão dos documentos previstas nesta fase do processo seletivo deverá ser realizada de forma online, por meio do e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): Inscrição para o Processo Seletivo, em nível de Doutorado. O processo seletivo para ingresso no PPGCS será constituído por quatro etapas:
5.2.1. 1ª etapa (envio de documentos): Consiste na submissão online dos seguintes documentos, no período de 12 a 24 de junho de 2024:
I - Currículo Lattes: Uma versão atualizada do Currículo Lattes, deverá ser submetida no formato pdf;
II - Ficha de pontuação do currículo Lattes (devidamente preenchida) e documentação comprobatória do currículo (Classificatória) : A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II deste edital) e os documentos comprobatórios deverão digitalizados (em formato pdf) e submetidos via sistema, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;
III - Projeto de pesquisa (Eliminatório) : A não submissão do projeto de pesquisa implicará na eliminação do(a) candidato(a) no processo seletivo;
IV - Comprovante de proficiência em Língua Inglesa: O(a) candidato(a) deverá submeter a declaração ou certificação de proficiente em língua inglesa. A não submissão do comprovante de proficiência válido, implicará na eliminação do(a) candidato(a). Para validação do comprovante de proficiência em língua inglesa, será considerado o disposto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde,
Art. 22,
§5º,
§6º e Parágrafo Único, conforme segue:
a) O exame de proficiência pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores;
b) A proficiência deve ser comprovada por meio de certificado de aprovação ou de proficiência emitidos por instituições reconhecidas e dentro de seus respectivos prazos de validade;
c) A validade para testes de proficiência de línguas estrangeiras, cujo prazo não esteja determinado no documento, será de oito anos.
5.2.2. 2ª etapa - Análise do Currículo Lattes (Classificatória): A análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II deste edital) preenchida e documentada.
I - É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) quando da inscrição no processo seletivo.
II - A pontuação preenchida pelo (a) candidato(a) será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação . Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação;
III - Será conferida uma nota de zero a dez à avaliação do currículo.
5.2.3. 3º etapa - Análise do projeto de pesquisa (Eliminatório): Para ser aprovado nesta etapa, o(a) candidato(a) deverá obter uma nota mínima no projeto de pesquisa de 7,0 (sete, vírgula zero).
I - O projeto de pesquisa deverá versar sobre um dos temas relacionados à linha de pesquisa e temática de pesquisa do orientador de interesse (Quadro 3), para as quais o(a) candidato(a) obteve a declaração de aceite de orientação (Anexo I).
II - O projeto de pesquisa deverá ser escrito em folha formato A4, excluindo a capa, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, espaçamento entre linhas de 1,5, fonte Times New Roman 12. As páginas deverão ser numeradas no canto superior direito (exceto a capa).
III - O projeto de pesquisa deverá conter capa (com indicação do nome da universidade, do programa e do curso para o qual será submetido o projeto, incluindo o nome do(a) candidato(a), o título do projeto, a linha de pesquisa e o nome do orientador), introdução (contemplando tema, problema de pesquisa e justificativa - até duas páginas), objetivos (geral e específicos em uma página separada), metodologia (até quatro páginas), cronograma (uma página) e referências (uma página).
IV - Para citações, seguir a ABNT NBR 10520. Para Referências, seguir a ABNT NBR 6023. Para Projeto de Pesquisa, seguir a ABNT NBR 15287.
V - À análise do projeto de pesquisa será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a próxima etapa até 4 (quatro) projetos por orientador(a), ou seja, os quatro primeiros classificados
considerando a nota do projeto de pesquisa.
VI - O resultado dos aprovados no projeto de pesquisa será publicado juntamente com a publicação do cronograma de entrevistas no dia 05 de julho de 2024.
5.2.3.1. Avaliação do projeto de pesquisa: Para avaliação do projeto de pesquisa serão adotados os seguintes critérios:
a) adequação do tema do projeto à linha de pesquisa e à temática do(a) orientador(a) (Peso = 1,0);
b) adequação da proposta metodológica ao problema e objetivos de pesquisa proposto (Peso = 4,0);
c) consistência teórico-científica (Peso = 4,0);
d) uso adequado da norma culta da língua portuguesa e da formatação solicitada (Peso = 1,0).
5.2.4. 4ª etapa - Entrevista (Classificatória): A entrevista será realizada de forma remota (online), no período de 09 a 10 de julho de 2024, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da divulgação do cronograma de entrevistas no dia 05 de julho de 2024, publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
I - Cada candidato (a) será entrevistado (a) individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde;
II - Cada candidato(a) terá cinco minutos para apresentar de forma resumida o seu projeto de pesquisa;
III - A comissão de seleção avaliará o domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) no projeto de pesquisa (considerando tema, objetivos e os aspectos metodológicos) e o planejamento pessoal do(a) candidato(a) (econômico, disponibilidade de tempo, entre outros) para atender as demandas do curso de doutorado. Para gerar a nota da entrevista serão atribuídas notas de zero a dez para cada um dos seguintes itens: domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) no projeto de pesquisa (Peso = 5,0) e ao planejamento pessoal do(a) candidato(a) (Peso de 5,0).
IV - À entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.2.4.1. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do(a) candidato(a), bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1. Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato(a) conforme o Quadro 1:
Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Projeto de pesquisa 4,0
Currículo Lattes 3,0
Entrevista e defesa do projeto de pesquisa 3,0
6.2. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete, vírgula zero), no limite das vagas disponíveis.
7. CRONOGRAMA
7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 16 de abril a 03 de junho de 2024
Homologação das inscrições 10 de junho de 2024
Entrega do projeto de pesquisa, do Currículo Lattes, da Ficha de Avaliação e do comprovante de proficiência 12 a 24 de junho de 2024
Divulgação do resultado da primeira etapa da seleção e do cronograma de entrevistas 05 de julho de 2024
Entrevistas 09 a 10 de julho de 2024
Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 19 de julho de 2024
Matrículas dos candidatos aprovados 01 a 14 de agosto de 2024
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. A lista dos candidatos aprovados por orientador e respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 19 de julho de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
8.2. O(a) candidato(a) poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br.
9. DOS RECURSOS
9.1. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso do resultado da avaliação do projeto de pesquisa e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do(a) candidato(a) e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3. Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4. A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DA MATRÍCULA
10.1. A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 01 a 14 de agosto de 2024, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A1 da Unochapecó, Campus de Chapecó.
10.2. Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
e) Histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Título eleitoral;
h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
j) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;
f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;
g) Comprovante de residência atualizado.
10.3. Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4. A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5. Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.6. Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7. O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.
11. DO INVESTIMENTO
11.1. O valor do investimento se dará conforme abaixo:
- Matrícula: R$ 500,00;
a) 48 parcelas de R$ 2.950,00.
11.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.
11.3. As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.4. Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11.5. A primeira parcela da mensalidade terá vencimento em 10/10/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
12. DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde poderá contar com bolsas de estudos:
a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:
Portaria nº 175/REITORIA/2024:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3474.pdf
12.2. Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem à normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
12.3. O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo(a) candidato(a) aprovado(a), mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
12.4. As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12.5. O(a) candidato(a) contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de agências de fomento.
12.6. A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 12.1.
13. DAS LINHAS DE PESQUISA
13.1. As linhas de pesquisa são as seguintes:
a) Linha de Pesquisa Envelhecimento Humano e Saúde: Desenvolve pesquisas de caráter interdisciplinar sobre as relações entre a saúde e o processo de envelhecimento humano. Estuda temáticas voltadas às políticas e práticas de promoção da saúde, prevenção e tratamento de enfermidades no processo de envelhecimento, terapia por exercício, condições de vida e de saúde e intervenções e tecnologias para um envelhecimento saudável.
b) Linha de Pesquisa Saúde e Ambiente: Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes às vulnerabilidades, determinantes sociais de saúde, vigilância em saúde, bioprospecção, farmacologia e toxicologia de produtos naturais e compostos sintéticos.
c) Linha de Pesquisa Formação Profissional e Trabalho em Saúde: Desenvolve pesquisas no âmbito da formação profissional e do trabalho em saúde. Estuda, por meio de abordagens interdisciplinares, questões pertinentes à educação profissional, à docência e aos processos de trabalho e de educação em saúde, fomentando a produção de tecnologias - educacionais, assistenciais e gerenciais - e de inovações neste campo.
14. DOS ORIENTADORES, TEMÁTICAS E VAGAS
14.1. As vagas serão disponibilizadas por orientador, devendo o(a) candidato(a) solicitar a declaração de aceite de orientação e indicar o(a) orientador(a) no formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
14.2. O(a) candidato(a) concorre a(s) vaga(s) para o(a) orientador(a) que indicou na ficha de inscrição e na declaração de aceite de orientação (Anexo I deste edital).
14.3. Caso o(a) candidato(a) não seja aprovado para a(s) vaga(s) do(a) orientador(a) indicado na ficha de inscrição, excepcionalmente, poderá ser indicado para outro(a) orientador(a) com afinidade para a temática de pesquisa.
14.4. A indicação ficará condicionada a ordem de classificação do(a) candidato(a) entre os suplentes de todo o processo seletivo (nota final) e ao aceite do(a) candidato(a) e do orientador com disponibilidade da vaga.
14.5. O(a) candidato(a) que aceitar a possibilidade de indicação para outro(a) orientador(a), quando não aprovado para a vaga do(a) orientador(a) indicado no formulário de inscrição, deverá manifestar tal intenção em formulário próprio no ato da entrevista.
Quadro 3. Professores orientadores, temáticas de pesquisa e número de vagas por docente*. Docente Linha(s) de pesquisa Temáticas das pesquisas Nº de Vagas
Dr. Clodoaldo Antônio de Sá E-mail: clodoaldo@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Atividade e/ou exercício físico, saúde e envelhecimento humano 01
Exercício físico e doenças crônicas não transmissíveis
Queda em idosos
Dra. Fátima Ferretti E-mail: ferrettifisio@yahoo.com.br Formação Profissional e Trabalho em Saúde Atuação do fisioterapeuta na Atenção primária a saúde 01
Envelhecimento da força de trabalho
Interprofissionalidade
Envelhecimento Humano e Saúde Condições crônicas
Terapia por exercício físico
Quedas em idosos
Dr. Junir Antônio Lutinski E-mail: junir@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Determinantes Sociais de Saúde 01
Vulnerabilidades em Saúde: Covid-19
Bioprospecção de produtos naturais
Diagnóstico molecular de arboviroses
Dra. Letícia de Lima Trindade E-mail: leticia.trindade@unochapeco.edu.br Formação Profissional e Trabalho em Saúde Processo de trabalho em saúde 01
Saúde do trabalhador de saúde
Dra. Maria Assunta Busato E-mail: assunta@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Vulnerabilidades em Saúde e ambiente 02
Diagnóstico molecular de arboviroses
Vetores e agravos associados à saúde
Vigilância ambiental em saúde
Dr. Samuel Spiegelberg Zuge E-mail: samuel.zuge@unochapeco.edu.br Formação Profissional e Trabalho em Saúde Saúde mental do trabalhador 01
Promoção de saúde do trabalhador
Envelhecimento Humano e Saúde Saúde mental no envelhecimento humano
Promoção de saúde no envelhecimento
Quedas em idosos
Dr. Sinval Adalberto Rodrigues Junior E-mail: rodriguesjunior.sa@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Saúde baseada em evidências e envelhecimento humano 01
Epidemiologia clínica e saúde bucal da pessoa idosa
Dra. Vanessa da Silva Corralo E-mail: vcorralo@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Determinantes e condicionantes de saúde no envelhecimento 01
Envelhecimento da força do trabalho
Saúde e Ambiente Toxicologia de xenobióticos e produtos naturais
Dr. Walter Antonio Roman Junior E-mail: romanwa@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Farmacologia experimental de produtos naturais e sintéticos Química medicinal aplicada a marcadores inflamatórios e de estresse oxidativo 01
*As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
15.2. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3. A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).
15.4. Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo, da classificação do(a) candidato(a) e do número de vagas disponíveis.
15.5. No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2024 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da saúde, em nível de doutorado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.6. Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de abril de 2024.
ANEXO I
1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO * *Este anexo ÚNICO, que compreende o formulário de inscrição e a declaração de aceite de orientação, deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema online de inscrição. DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Egresso da Unochapecó () Sim* () Não
*Se sim, informar o nome do curso:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Linha de pesquisa pretendida, em conformidade com o item "13" do edital (preenchimento obrigatório):
Nome do orientador (de acordo com a declaração de aceite de orientação - preenchimento obrigatório):
Autorizo, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;
d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
_________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO (PARTE INTEGRANTE DO
ANEXO I) Eu, _____________________________, Professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, aceito orientar o(a) candidato(a) ______________________, CPF número ____________________, no Curso de Doutorado em Ciências da Saúde, na temática _________________________ (Quadro 3).
Este aceite está condicionado à aprovação do(a) candidato(a), conforme os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 026/REITORIA/2024 para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.
Chapecó/SC, ____, de _________ de 2024.
Prof.(a) Dr.(a)_________________________ Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 026/REITORIA/2024.
_________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2020 a 2024, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)
1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)
1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6
1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (curso concluído com diploma) 4 4
Sub-total 10
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)
2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2
2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3
2.c. Na condição de docente do curso 1 5
Sub-total 10
3) Eventos científicos (Peso = 1,0)
3ª. Participação em eventos 0,25 3
3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3
3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4
Sub-total 10
Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)
4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)
4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2
4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3
4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5
Sub-total 10
5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 1,5)
5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4
5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,5 3,5
5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,15 1,5
5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,1 1
Sub-total 10
6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)
6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4
6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4
6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2
Sub-total 10
7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)
7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10
Sub-total 10
Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)
8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)
8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10
Sub-total 10
09) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)
10ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10
Sub-total 10
11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)
11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5
11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5
Sub-total 10
12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)
12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10
Sub-total 10
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de ter em ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2017-2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 367/2024 de 16/07/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 364/2024 de 15/07/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 319/2024 de 05/07/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 229/2024 de 10/06/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.