Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 25/2024

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 25/REITORIA/2024.

(Vide Portaria Reitoria nº 367 /2024, Portaria Reitoria nº 362 /2024, Portaria Reitoria nº 320 /2024)

--

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado.

1.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O(a) candidato(a) fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para ingresso no curso de Mestrado no segundo semestre de 2024.

2.2. O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.

2.3. O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 15 de abril a 03 de junho de 2024 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e cumprir as seguintes etapas:

3.1.1 1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

3.1.2 2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, o sistema precisa de um período de três dias para que ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3.1.3 3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - Para candidatos(as) brasileiros(as):

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

3.1.4 4ª etapa - identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

3.1.5 5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.

3.2. Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o(a) candidato(a) concluiu o curso de graduação até o momento da inscrição, com previsão de data de colação de grau.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4. No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o(a) candidato(a) poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6. O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 10 de junho de 2024.

4.2. Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, até às 17 horas do dia 11 de junho de 2024.

4.3. Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 12 de junho de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

5. DA SELEÇÃO

5.1. Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e todas as etapas se darão de forma remota (online).

5.2. A submissão dos documentos previstos nesta fase do processo seletivo deverá ser realizada de forma online, por meio do e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): Inscrição para o Processo Seletivo, em nível de Mestrado. O processo seletivo para ingresso no PPGCS será constituído por quatro etapas:

5.2.1. 1ª etapa (envio de documentos): Consiste na submissão dos seguintes documentos, no período de 12 a 24 de junho de 2024:

I - Currículo Lattes: Uma versão atualizada do Currículo Lattes, deverá ser submetida no formato pdf;

II - Ficha de pontuação do currículo Lattes (devidamente preenchida) e documentação comprobatória do currículo (Classificatória) : A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II deste edital) e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados (em formato pdf) e submetidos via sistema, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;

III - Projeto de pesquisa (Eliminatório) : A não submissão do projeto de pesquisa implicará na eliminação do(a) candidato(a) no processo seletivo.

5.2.2. 2ª etapa - Análise do Currículo Lattes (Classificatória): A análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II deste edital) preenchida e documentada.

I - É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) quando da inscrição no processo seletivo.

II - A pontuação preenchida pelo(a) candidato(a) será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação . Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação;

III - Será conferida uma nota de zero a dez à avaliação do currículo.

5.2.3. 3º etapa - Análise do projeto de pesquisa (Eliminatória): Para ser aprovado nesta etapa, o(a) candidato(a) deverá obter uma nota mínima no projeto de pesquisa de 7,0 (sete, vírgula zero).

I - O projeto de pesquisa deverá versar sobre um dos temas relacionados à linha de pesquisa e temáticas de pesquisa do Programa (Quadro 3).

II - O projeto de pesquisa deverá ser escrito em folha formato A4, excluindo a capa, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, espaçamento entre linhas de 1,5, fonte Times New Roman 12. As páginas deverão ser numeradas no canto superior direito (exceto a capa).

III - O projeto de pesquisa deverá conter capa (com indicação do nome da universidade, do programa e do curso para o qual será submetido o projeto, incluindo o nome do(a) candidato(a), o título do projeto, a linha de pesquisa e o nome do possível orientador), introdução (contemplando tema, problema de pesquisa e justificativa - até duas páginas), objetivos (geral e específicos em uma página separada), metodologia (até quatro páginas), cronograma (uma página) e referências (uma página).

IV - Para citações, seguir a ABNT NBR 10520. Para Referências, seguir a ABNT NBR 6023. Para Projeto de Pesquisa, seguir a ABNT NBR 15287.

V - À análise do projeto de pesquisa será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a próxima etapa aqueles que obtiverem nota mínima de 07 (sete).

VI - O resultado dos aprovados no projeto de pesquisa será publicado juntamente com a publicação do cronograma de entrevistas no dia 05 de julho de 2024.

5.2.3.1 Avaliação do projeto de pesquisa: Para avaliação do projeto de pesquisa serão adotados os seguintes critérios:

a) adequação do tema do projeto à linha de pesquisa e aos temas de pesquisa do Programa (Peso = 1,0);

b) adequação da proposta metodológica ao problema e objetivos de pesquisa proposto (Peso = 4,0);

c) consistência teórico-científica (Peso = 4,0);

d) uso adequado da norma culta da língua portuguesa e da formatação solicitada (Peso = 1,0).

5.2.4. 4ª etapa - Entrevista (Classificatória): A entrevista será realizada de forma remota (online), no período de 09 a 10 de julho de 2024, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da divulgação do cronograma de entrevistas no dia 05 de julho de 2024, publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

I - Cada candidato(a) será entrevistado(a) individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde;

II - Cada candidato(a) terá cinco minutos para apresentar de forma resumida o seu projeto de pesquisa;

III - A comissão de seleção avaliará o domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) no projeto de pesquisa (considerando tema, objetivos e os aspectos metodológicos) e o planejamento pessoal do(a) candidato(a) (econômico, disponibilidade de tempo, entre outros) para atender as demandas do curso de mestrado. Para gerar a nota da entrevista serão atribuídas notas de zero a dez para cada um dos seguintes itens: domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) no projeto de pesquisa (Peso = 5,0) e ao planejamento pessoal do candidato (Peso de 5,0).

IV - À entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.4.1 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do(a) candidato(a), bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1. Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato(a) conforme detalhado no Quadro 1:

Quadro 1. Itens de avaliação do processo seletivo e respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Projeto de Pesquisa 4,0

Currículo Lattes 1,5

Entrevista 3,5

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato(a) conforme detalhado no Quadro 1:

Quadro 1. Itens de avaliação do processo seletivo e respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Projeto de Pesquisa 5,0

Currículo Lattes 1,5

Entrevista 3,5

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

6.2. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete, vírgula zero).

6.2. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

7. DO CRONOGRAMA

7.1. Quadro 2. Cronograma do processo seletivo Inscrições 16 de abril a 03 de junho de 2024

Homologação das inscrições 10 de junho de 2024

Entrega do projeto de pesquisa, do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação 12 a 24 de junho de 2024

Divulgação do resultado da primeira etapa da seleção e do cronograma de entrevistas 05 de julho de 2024

Entrevistas 09 a 10 de julho de 2024

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 19 de julho de 2024

Matrículas dos candidatos aprovados 01 a 14 de agosto de 2024

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 19 de julho de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.

8.2. O(a) candidato(a) poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso do resultado final da avaliação do projeto de pesquisa e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do(a) candidato(a) e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3. Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.

9.4. A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DA MATRÍCULA

10.1. A matrícula dos candidatos aprovados será realizada no período de 01 a 14 de agosto de 2024, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A1 da Unochapecó, Campus de Chapecó.

10.2. Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

10.3. Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4. A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5. Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6. Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7. O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1 O valor de investimento se dará conforme abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00;

a) 24 parcelas de R$ 2.950,00;

b) 36 parcelas de R$ 2.262,00.

11.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.

11.3. As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.4. Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11.5. A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12. DAS BOLSAS DE ESTUDOS

12.1. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:

Portaria nº 175/REITORIA/2024:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3472.pdf

12.2. Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem à normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

12.3. O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo(a) candidato(a) aprovado(a), mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

12.4. As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

12.5. O(a) candidato(a) contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de agências de fomento.

12.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 12.1.

13. DAS LINHAS DE PESQUISA

13.1. As linhas de pesquisa são as seguintes:

a) Linha de Pesquisa Envelhecimento Humano e Saúde: Desenvolve pesquisas de caráter interdisciplinar sobre as relações entre a saúde e o processo de envelhecimento humano. Estuda temáticas voltadas às políticas e práticas de promoção da saúde, prevenção e tratamento de enfermidades no processo de envelhecimento, terapia por exercício, condições de vida e de saúde e intervenções e tecnologias para um envelhecimento saudável.

b) Linha de Pesquisa Saúde e Ambiente: Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes às vulnerabilidades, determinantes sociais de saúde, vigilância em saúde, bioprospecção, farmacologia e toxicologia de produtos naturais e compostos sintéticos.

c) Linha de Pesquisa Formação Profissional e Trabalho em Saúde: Desenvolve pesquisas no âmbito da formação profissional e do trabalho em saúde. Estuda, por meio de abordagens interdisciplinares, questões pertinentes à educação profissional, à docência e aos processos de trabalho e de educação em saúde, fomentando a produção de tecnologias - educacionais, assistenciais e gerenciais - e de inovações neste campo.

14. DOS ORIENTADORES E TEMÁTICAS DE PESQUISA

14.1. Quadro 3. Professores orientadores e temáticas de pesquisa Docente Linha(s) de pesquisa Temáticas de pesquisa

Dra. Aline Mânica E-mail: manica@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Marcadores bioquímicos e genéticos de envelhecimento celular e biológico

Efeitos do exercício físico em doenças metabólicas

Saúde e Ambiente Xenobióticos e compostos ativos e suas ações na saúde humana

Câncer

Dr. Clodoaldo Antônio De Sá E-mail: clodoaldo@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Atividade e/ou exercício físico, saúde e envelhecimento humano

Exercício físico e doenças crônicas não transmissíveis

Queda em idosos

Dra. Fátima Ferretti E-mail: ferrettifisio@yahoo.com.br Formação Profissional e Trabalho em Saúde Atuação do fisioterapeuta na atenção primária à saúde

Envelhecimento da força de trabalho

Interprofissionalidade

Envelhecimento Humano e Saúde Saúde e condições crônicas na velhice

Terapia por exercício físico

Quedas em idosos

Dr. Junir Antônio Lutinski E-mail: junir@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Vulnerabilidades em Saúde/ Determinantes Sociais de Saúde

Bioprospecção de produtos naturais

Tecnologias voltadas ao controle de vetores

Diagnóstico molecular de arboviroses

Dra. Letícia de Lima Trindade E-mail: leticia.trindade@unochapeco.edu.br Formação Profissional e Trabalho em Saúde Trabalho em saúde

Saúde do trabalhador

Dra. Maria Assunta Busato E-mail: assunta@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Vulnerabilidades em Saúde e ambiente

Diagnóstico molecular de arboviroses

Vetores e agravos associados à saúde

Vigilância ambiental em saúde

Dr. Samuel Spiegelberg Zuge E-mail: samuel.zuge@unochapeco.edu.br Formação Profissional e Trabalho em Saúde Saúde mental do trabalhador

Promoção de saúde do trabalhador

Envelhecimento Humano e Saúde Saúde mental no envelhecimento humano

Promoção de saúde no envelhecimento

Quedas em idosos

Dr. Sinval Adalberto Rodrigues Junior E-mail: rodriguesjunior.sa@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Saúde baseada em evidências e envelhecimento humano

Epidemiologia clínica e saúde bucal da pessoa idosa

Dra. Vanessa da Silva Corralo E-mail: vcorralo@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Determinantes e condicionantes de saúde no envelhecimento

Envelhecimento da força do trabalho

Saúde e Ambiente Toxicologia de xenobióticos e produtos naturais

Dr. Walter Antonio Roman Junior E-mail: romanwa@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Farmacologia experimental de produtos naturais e sintéticos Química medicinal aplicada a marcadores inflamatórios e de estresse oxidativo

*As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: https://www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

15.2. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3. A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).

15.4. Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do(a) candidato(a) e do número de vagas disponíveis.

15.5. No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2024 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de mestrado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.6. Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de abril de 2024.

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* *Este anexo compreende o formulário de inscrição, que deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema online de inscrição. DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Egresso da Unochapecó () Sim* () Não

*Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida, em conformidade com o item "13" do edital (preenchimento obrigatório):

Autorizo, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;

d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 025/Reitoria/2024

_________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2020 a 2024, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6

1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (curso concluído com diploma) 4 4

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 1,0)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 1,5)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,5 3,5

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,15 1,5

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,1 1

Sub-total 10

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)

7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10

Sub-total 10

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)

8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)

8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10

Sub-total 10

09) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)

10ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10

Sub-total 10

11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de ter em ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2017-2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 367/2024 de 16/07/2024 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 362/2024 de 15/07/2024 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 320/2024 de 05/07/2024 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.