Edital Reitoria nº 24/2024
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EDITAL Nº 24/REITORIA/2024.
(Vide Portaria Reitoria nº 379 /2024, Portaria Reitoria nº 369 /2024, Portaria Reitoria nº 254 /2024, Portaria Reitoria nº 243 /2024)
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no segundo semestre de 2024.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 16 de abril a 03 de junho de 2024 As inscrições deverão ser realizadas no período 16 de abril a 10 de junho de 2024 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e atender as seguintes etapas: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.
3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.
4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.
Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição
3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.
3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.5 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm no dia 10 de junho de 2024.
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm no dia 14 de junho de 2024. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 11 de junho de 2024, até as 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 17 de junho de 2024, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 12 de junho de 2024, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 18 de junho de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
5. DA PROPOSTA DE PESQUISA
5.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá submeter a proposta de pesquisa.
5.1.1 A proposta de pesquisa deverá conter, de forma resumida:
a) CPF do candidato e Linha de Pesquisa a que está vinculada a proposta;
b) Temática de pesquisa;
c) Aspectos teóricos, objetivos, justificativa e relevância da pesquisa proposta;
d) Principais procedimentos metodológicos propostos;
e) Referências utilizadas na proposta;
f) Produções científicas anteriores do candidato relacionadas ao tema, se houver.
5.1.2 A proposta de pesquisa deverá ser apresentada conforme o Anexo II, em no máximo, duas páginas com a seguinte formatação: papel A4, margens: superior e esquerda 3cm/inferior e direita 2cm, espaçamento simples entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12.
5.1.3 Encaminhar ao e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br no período de 14 a 24 de junho de 2024, com o título "Proposta de Pesquisa e o nome do candidato".
5.1.3 Encaminhar ao e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br no período de 19 a 28 de junho de 2024, com o título "Proposta de Pesquisa e o nome do candidato. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
5.1.4 Para realizar a entrevista o candidato deverá, obrigatoriamente, ter encaminhado a proposta de pesquisa.
6. DA SELEÇÃO
6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e terá 02 (duas) etapas.
6.2 1ª ETAPA: análise da Proposta de Pesquisa e Currículo Lattes (classificatória)
6.2.1 Na análise da proposta de pesquisa serão avaliados os seguintes aspectos: 1. Justificativa e relevância da proposta; 2. Viabilidade de execução da pesquisa; 3. Redação; 4. Articulação com a linha de pesquisa escolhida.
6.2.2 A análise do Currículo Lattes se dará com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) preenchida e documentada, que deverá ser enviada juntamente com o Currículo Lattes ao e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br no período de 14 a 24 de junho de 2024, com o título "Currículo Lattes e Ficha de Avaliação e o nome do candidato".
6.2.2 A análise do Currículo Lattes se dará com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) preenchida e documentada, que deverá ser enviada juntamente com o Currículo Lattes ao e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br no período de 19 a 28 de junho de 2024, com o título "Currículo Lattes e Ficha de Avaliação e o nome do candidato". (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
6.2.3 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar uma cópia do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) preenchida, contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, incluindo aqueles referentes às titulações, seguindo a ordem apresentada no Anexo III, separados pelas subcategorias dispostas. A cópia do Currículo Lattes, da ficha de avaliação e dos documentos comprobatórios devem ser entregues em arquivo único (pdf). Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.
6.2.4 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
6.2.5 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) para a proposta de pesquisa e ao Currículo Lattes, respectivamente.
6.3 2ª ETAPA: entrevista (classificatória) - em articulação com a proposta de pesquisa
6.3.1 A entrevista será realizada no período de 08 a 15 de julho de 2024, em dias úteis.
6.3.2 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital.
6.3.3 Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).
6.3.4 Os dias e horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 01 de julho de 2024, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm
6.3.4 Os dias e horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 03 de julho de 2024, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
6.3.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
7. DA PONTUAÇÃO
7.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,
considerando os seguintes pesos:
I - Proposta de Pesquisa: peso 4,5;
II - Currículo Lattes comprovado: peso 1,5;
III - Entrevista: peso 4,0.
7.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 22 de julho de 2024, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm
8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
8.3 O quadro discente será composto por até 20 (vinte) candidatos, com melhor classificação no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0). Havendo mais de 20 (vinte) candidatos com média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos melhores classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.
8.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DO CRONOGRAMA
10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
10.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 16 de abril a 10 de junho de 2024
16 de abril a 03 de junho de 2024 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
Divulgação da homologação das inscrições 14 de junho de 2024
10 de junho de 2024 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 19 a 28 de junho de 2024
14 a 24 de junho de 2024 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
Entrega da Proposta de Pesquisa 19 a 28 de junho de 2024
14 a 24 de junho de 2024
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
Divulgação do cronograma da entrevista individual 03 de julho de 2024
01 de julho de 2024 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
Entrevistas 08 a 15 de julho de 2024
Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 22 de julho de 2024
Matrículas dos candidatos aprovados 01 a 14 de agosto de 2024
11. DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 01 a 14 de agosto de 2024, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A1 da Unochapecó, Campus de Chapecó.
11.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
h) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
12. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA
12.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 18 (dezoito) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração o certificado de proficiência de língua inglesa. Também poderá comprovar a prova de proficiência os candidatos que obtiverem, no mínimo, 300 pontos em inglês no Teste ANPAD, ou de agências estrangeiras para este fim, e aceita pelo colegiado do curso.
13. DO INVESTIMENTO
13.1 O valor de investimento se dará conforme abaixo:
- Matrícula: R$ 500,00;
a) 24 parcelas de R$ 2.950,00;
b) 36 parcelas de R$ 2.262,00.
13.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.
13.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
13.4 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
13.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
14. DAS BOLSAS DE ESTUDO
14.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração poderá contar com bolsas de estudos:
a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes, especialmente o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó:
Portaria nº 175/REITORIA/2024:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3472.pdf
14.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais
14.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
14.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
14.5 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
14.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 14.1.
15. DAS LINHAS DE PESQUISA
15.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens a seguir.
15.2 Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão
15.2.1 A linha de pesquisa de Contabilidade e Controle de Gestão focaliza estudos e pesquisas que tratam da utilização da informação contábil nos mecanismos de controle de gestão das organizações.
15.2.2 Professores*:
I - Caroline Keidann Soschinski - Doutora em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
II - Cristian Baú Dal Magro - Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
III - Mara Vogt - Doutora em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
IV - Sady Mazzioni - Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
V - Larissa de Lima Trindade (colaboradora) - Doutora em Ciências Humanas (UFSC).
15.3 Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias de Suprimentos
15.3.1 A linha de pesquisa de Gestão e Inovação em Cadeias Suprimentos focaliza estudos e pesquisas que tratam da escolha de mecanismos de controle e planejamento e os impactos na inovação de cadeias de suprimentos.
15.3.2 Professores*:
I - Claudio Alcides Jacoski - Doutor em Engenharia de Produção (UFSC);
II - Cleunice Zanella - Doutora em Administração (UFSC);
III - Cristiani Fontanella - Doutora em Direito (UFSC);
IV - Givanildo Silva - Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
V - Juliana Fabris - Doutora em Administração (Unoesc);
VI - Maurício Leite - Doutor em Ciências Contábeis e Administração (FURB);
VII - Rodrigo Barichello - Doutor em Engenharia de Produção (UFSC).
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm.
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
16.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
16.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2024 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
16.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de abril de 2024.
A NEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* *Este anexo compreende o formulário de inscrição, que deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema online de inscrição. DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Egresso da Unochapecó () Sim* () Não
*Se sim, informar o nome do curso:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Linha de pesquisa pretendida em conformidade com item "15" do edital (preenchimento obrigatório):
Autorizo, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;
d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 024/Reitoria/2024.
_________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II - PROPOSTA DE PESQUISA (Limitado a duas páginas, conforme item 5.1.5) CPF:
Linha de pesquisa
Temática de pesquisa:
Aspectos teóricos, objetivos, justificativa e relevância da pesquisa proposta:
Principais procedimentos metodológicos propostos:
Referências utilizadas na proposta:
Produções científicas anteriores do candidato relacionadas ao tema, se houver:
ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Organize o currículo Lattes relativo às atividades dos últimos 5 anos (2020 a 2024)*, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. 1. Critérios Valor de cada item Valor máximo Pontuação (Candidato) Pontuação (Espaço reservado à comissão de avaliação)
1) Atividade profissional na sua área de formação 0,5 por ano 2,5
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares
Na condição de discente do curso
a. duração: até 10 horas 0,1 1,0
b. acima de 10 horas 0,2 2,0
Na condição de docente do curso 0,5 5,0
3) Participação em eventos científicos 0,2 2,0
4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 3,0
5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 3,0
Publicações
6) Resumos simples publicados em anais 0,3 3,0
7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 4,0
8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 5,0
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial
a) Qualis A1 a A2** 2,0 20,0
b) Qualis B1, B2 e B3 1,5 15,0
c) Qualis B4, B5 e C 1,0 10,0
d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 5,0
10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0
11) Livros publicados:
- coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 5,0
- autor/coautor de livro 1,5 15,0
12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 3,0
13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 3,0
14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 5,0
15) Bolsista de iniciação científica voluntário 0,3 3,0
16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 3,0 6,0
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 3,0
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 3,0
19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 1,5
20) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,5 1,0
21) Aprovação em concurso público na área de formação 1,0 2,0
22) Produção técnica 0,1 1,0
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Administração Pública, Ciências Contábeis e Turismo 2017-2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 379/2024 de 18/07/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 369/2024 de 16/07/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 254/2024 de 24/06/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 243/2024 de 14/06/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 459376 AND idambito = 4 LIMIT 1
Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor
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