Edital Reitoria nº 22/2025
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.
EDITAL Nº 22/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 223/2025, nº 252/2025, nº 293/2025 e nº 313/2025)
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado Acadêmico.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado Acadêmico.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas para ingresso no segundo semestre de 2025, da seguinte forma:
2.1 Serão disponibilizadas até 09 (nove) vagas para ingresso no segundo semestre de 2025, da seguinte maneira: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
a) 03 (três) vagas para a Linha 1 (Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas);
a) 04 (quatro) vagas para a Linha 1 (Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas); (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
b) 05 (cinco) vagas para a Linha 2 (Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva).
b) 05 (cinco) vagas para a Linha 2 (Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
2.1.1 Caso o número de candidatos aprovados em uma linha venha a ser menor ou maior do que o número de vagas para ela destinadas, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação poderá indicar às vagas não preenchidas, candidatos que concorreram para a outra linha, desde que o candidato remanejado aceite mudar de linha de pesquisa, e respeitada a ordem de classificação geral.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade (autodeclaração assinada de que está apto(a) a concorrer à bolsa prevista no
Art. 3º, da Portaria nº 179 /2024 Pró-Adm/2024 (indicada neste Edital).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 08 de abril a 09 de junho de 2025 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/educacao e atender as seguintes etapas:
1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o(a) candidato(a) realizar o pagamento, o sistema precisa de um período de três dias para que ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.
3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - Para candidatos(as) brasileiros(as):
a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
c) Cópia do histórico escolar do de M estrado emitido por programa recomendado pela Capes.
II - Para candidatos(as) estrangeiros(as):
a) Cópia do passaporte;
b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;
c) Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente.
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.
4ª etapa - identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.
Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.
3.2. No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o(a)candidato(a) aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem ou ata de defesa pública de dissertação de Mestrado. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.
3.3 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/educacao
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao no dia 16 de junho de 2025.
4.2 Candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da homologação de suas inscrições, mediante envio para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, até às 17 horas do dia 17 de junho de 2025.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 18 de junho de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação será constituído por três etapas:
5.2.1 1ª ETAPA: Análise do projeto de pesquisa (eliminatória) e Declaração de Aceite de Orientação.
5.2.1.1 A análise do projeto de pesquisa será feita pela comissão de seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
5.2.1.2 Para o projeto será atribuída uma nota final a partir da média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção.
5.2.1.3 Projetos que tiverem nota final menor que 7,0 (sete) serão reprovados e o candidato será desclassificado.
5.2.1.4 Os resultados das avaliações dos projetos serão divulgados como APROVADO ou REPROVADO.
5.2.1.5 A avaliação do projeto seguirá os critérios elencados no Anexo I deste edital.
5.2.1.6 A entrega do projeto de pesquisa e da Declaração de Aceite de Orientação preenchida e assinada (Anexo II deste edital), deverá ser realizada no período de 16 a 23 de junho de 2025 por meio do e-mail: ppge@unochapeco.edu.br com o título "Projeto de Pesquisa, Declaração de Aceite e o nome do candidato".
5.2.1.7 O resultado dos projetos aprovados será publicado no dia 04 de julho de 2025 juntamente com a divulgação do cronograma de entrevistas.
5.2.2 2ª ETAPA: Currículo Lattes e Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (classificatória).
5.2.2.1 A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III deste edital) deverá ser preenchida pelo candidato, documentada e entregue, em conformidade com o item 5.2.2.2. A análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) preenchida e documentada.
5.2.2.2 A entrega do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período 04 a 11 de julho de 2025, somente pelos candidatos aprovados na etapa da análise do projeto de pesquisa, por meio do e-mail: ppge@unochapeco.edu.br, com o título "Currículo Lattes e Ficha de Avaliação e o nome do candidato".
5.2.2.3 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) para análise, devidamente preenchida, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação, em arquivo único e pela ordem da ficha. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.
5.2.2.4 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.2.2.5 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes, de acordo com os critérios definidos no Anexo III.
5.2.2.6 Livros e capítulos de livros que não possuem Qualis em Educação serão avaliados de acordo com os critérios definidos no Anexo III.
5.2.3 3ª ETAPA: Apresentação do projeto de pesquisa e entrevista (classificatória).
5.2.3.1 Cada candidato fará a apresentação de seu projeto de pesquisa e será arguido e entrevistado por banca composta pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
5.2.3.2 Cada candidato(a) terá entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos para apresentar de forma resumida o seu projeto de pesquisa.
5.2.3.3 Ao final da apresentação, o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.
5.2.3.4 A avaliação da apresentação do projeto seguirá os seguintes critérios: clareza no tema, no problema de pesquisa e nos objetivos; relevância social e acadêmica do projeto de pesquisa; uso adequado do tempo disponível; domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos do projeto; uso correto da linguagem; dentre outros critérios cabíveis para a avaliação da defesa de um projeto de pesquisa.
5.2.3.5 A nota final para a apresentação do projeto será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção.
5.2.3.6 A apresentação do projeto de pesquisa e entrevista estão previstas para ocorrer entre os dias 08 e 11 de julho de 2025 por meio de tecnologia remota (Google Meet).
5.2.3.7 Os horários individuais da apresentação do projeto de pesquisa e entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, no dia 04 de julho de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao
5.2.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.2.3.9 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo classificatório, uma nota geral (de 0 à 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:
6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Análise do projeto de pesquisa 4,0
Apresentação do projeto de pesquisa e entrevista 3,0
Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 3,0
6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero) em ordem decrescente de nota (da maior para a menor), de acordo com a disponibilidade de orientador e com as vagas disponíveis.
7 CRONOGRAMA
7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 08 de abril a 09 de junho de 2025
Homologação das inscrições 16 de junho de 2025
Entrega do projeto de pesquisa e Declaração de Aceite de Orientação 16 a 23 de junho de 2025
Divulgação do resultado dos projetos aprovados e cronograma de entrevistas e apresentação do projeto 04 de julho de 2025
Entrega do Currículo Lattes, Ficha de Avaliação do Currículo Lattes e comprovações 04 a 11 de julho de 2025
Arguição do projeto de pesquisa e entrevista 08 a 11 de julho de 2025
Resultado final do processo seletivo Até 22 de julho de 2025
Matrículas dos candidatos aprovados 01 a 15 de agosto de 2025
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 22 de julho de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao
8.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppge@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 01 a 15 de agosto de 2025, no sistema on-line de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.
10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação registrado;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
e) Histórico escolar do Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
j) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;
f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;
g) Comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão ser apresentados com o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro sediado no país da instituição emissora.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11. DO INVESTIMENTO
11.1. O valor do investimento se dará conforme abaixo:
- Matrícula: R$ 500,00;
a) 48 parcelas de R$ 2.950,00.
11.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.
11.3. As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.4. Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11.5. A primeira parcela da mensalidade terá vencimento em 10/10/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
12. DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação poderá contar com bolsas de estudos:
a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 /2017, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);
c) do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Resolução nº 012/2024 C. GESTOR/2024:
www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3473.pdf
Portaria nº 179 /2024 REITORIA/2024:
www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/5197.pdf
12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, efetuar a seleção dos candidatos para as eventuais bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
12.4 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.
12.5 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12.6 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
12.7 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 12.1.
13. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
13.1 O discente deverá obter aprovação no exame de proficiência em leitura de duas línguas estrangeiras (inglesa, espanhola, alemã, francesa, polonesa, italiana ou outras) em até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula. A proficiência deve ser comprovada para que o discente seja considerado apto a qualificar o projeto.
13.2 Para estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.
13.3 Para estudantes estrangeiros uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.
14. DAS LINHAS DE PESQUISA, PROFESSORES ORIENTADORES E VAGAS
14.1 Linha 1: Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas
Ementa: Formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Processos pedagógicos e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Escola e universidade no contemporâneo.
Propósito: Investigar a formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Nessa direção, problematiza as políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Para tal, toma como referência, as práticas pedagógicas e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Além disso, o grupo procura analisar criticamente a escola e a universidade no contemporâneo.
Sub-áreas:
Educação básica
Educação superior
Educação ambiental
Processos pedagógicos
Políticas curriculares
Epistemes
Educação e inovação
14.1.2 Quadro 3. Professores orientadores, temas e vagas da Linha de Pesquisa 1 Professores Temas Vagas
Prof.ª Daniela Leal Dra. em Educação/Psicologia da Educação (PUC-SP) daniela.leal@unochapeco.edu.br Processos de aprendizagem e construção de práticas pedagógicas inclusivas com base na Teoria/Psicologia Histórico-Cultural de Lev S. Vigotski. 01
Prof.ª Carla Rosane Paz Arruda Teo Dra. em Ciência de Alimentos (UEL) carlateo@unochapeco.edu.br Metodologias ativas nas diversas etapas e modalidades de ensino. Processos de formação na educação superior. 01 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
Prof. Ivo Dickmann Dr. em Educação (UFPR) educador.ivo@unochapeco.edu.br Ecopedagogia e o pensamento de Paulo Freire. 01
Prof. Odilon Luiz Poli Dr. em Educação (UNICAMP) odilon@unochapeco.edu.br Formação de professores para um mundo em transformação, em interação com os conceitos de inovação e interdisciplinaridade e com os temas da relação escola-família e da participação das escolas no processo de formação de professores. 01
14.2 Linha 2 - Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva
Ementa: Educação na interface com a diversidade, a interculturalidade e a inclusão,
considerando os movimentos sociais e migratórios, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.
Propósito: Investigar problemáticas relacionadas à educação na interface com a diversidade, com a interculturalidade e a inclusão,
considerando os movimentos sociais e migratórios, a decolonialidade, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.
Sub-áreas:
Educação e movimentos migratórios
Educação e movimentos sociais
Decolonialidade e educação intercultural
Educação especial
Educação e cultura indígena
Educação e diversidade religiosa
Educação e infâncias
14.2.1 Quadro 4. Professores orientadores, temas e vagas da Linha de Pesquisa 2 Professores e temas Contato Vagas
Prof.ª Claudia Battestin Dra. em Educação (UFPel) battestin@unochapeco.edu.br Educação decolonial e antirracista. Educação intercultural em contexto latino-americano. Filosofia intercultural e éticas aplicadas. Sistemas educativos dos povos originários e diásporas desde o sul global. 01
Prof. Leonel Piovezana Dr. em Desenvolvimento Regional (UNISC) leonel@unochapeco.edu.br Diversidade cultural e inclusão. Ensino religioso. Religiosidade e diversidade religiosa. Espaço social e geográfico. 01
Prof.ª Márcia Luíza Pit Dal Magro Dra. em Psicologia (UFSC) mapit@unochapeco.edu.br Diversidade e Educação Inclusiva. Educação e infâncias. 01
Prof. Martin Kuhn Dr. em Educação (UNIJUÍ) martin.kuhn@unochapeco.edu.br Infâncias e participação e ou Educação infantil e participação. 01
Prof.ª Tania Mara Zancanaro Pieczkowski Dra. em Educação (UFSM) taniazp@unochapeco.edu.br Educação Especial; Educação inclusiva. Inclusão de estudantes com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista - TEA nós diferentes níveis e modalidades de ensino. 01
14.3 As vagas serão disponibilizadas por orientador, devendo o candidato solicitar a declaração de aceite de orientação (Anexo II), sendo que o candidato concorre para a(s) vaga(s) para o orientador em conformidade com a declaração de aceite de orientação;
14.4 Caso o candidato não seja aprovado para a(s) vaga(s) do orientador conforme a declaração de aceite de orientação, excepcionalmente, poderá ser indicado para outro orientador com afinidade para a temática de pesquisa.
14.5 O candidato que aceitar a possibilidade de indicação para outro orientador, quando não aprovado para a vaga do orientador conforme a declaração de aceite de orientação deverá manifestar tal intenção no ato da entrevista.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppge@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.unochapeco.edu.br/educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2025 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado Acadêmico, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição.
15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 08 de abril de 2025.
ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE PESQUISA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O projeto deve ser composto pelos seguintes itens:
1. Folha de rosto (Universidade, Título do projeto, Linha de Pesquisa, Local e Data)
2. Dados do proponente
3. Área(s) de conhecimento
4. Introdução (contemplando tema, problema, justificativa, objetivos gerais e específicos)
5. Desenvolvimento (apontamento dos principais referenciais teóricos)
6. Metodologia
7. Potenciais impactos da pesquisa
8. Cronograma
9. Referências
O projeto deve conter no máximo 10 páginas (incluindo Referências) e ser redigido em fonte Times New Roman, tamanho 12 com espaçamento 1,5 entre linhas e seguir as normas da ABNT.
Critérios para avaliação do projeto: Critérios de avaliação Peso (%)
I - Clareza no tema, no problema de pesquisa e nos objetivos 20
II - Relevância social e acadêmica do projeto de pesquisa 10
III - Coerência teórico-metodológica do projeto de pesquisa 20
IV - Adequação da metodologia aos objetivos do projeto de pesquisa 20
V - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto (adequação do cronograma ao tempo do curso) 10
VI - Potenciais impactos da pesquisa 10
VII - Adequação das normas à ABNT 10
Total de pontos 100
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO
Eu, ____________________________________________, Professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, aceito orientar o(a) candidato(a) __________________________________, no Curso de Doutorado em Educação, na temática ______________________________ (Quadros 3 e 4).
Este aceite está condicionado à aprovação do(a) candidato(a), conforme os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 022/2025 REITORIA/2025 para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
Chapecó/SC, ____, de _________ de 2025.
Prof.(a) Dr.(a)_________________________
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativos às atividades dos últimos 5 anos (2020 a 2024).
1. Identificação do candidato Nome:
CPF:
Celular: Endereço:
Área de Concentração: Educação
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA Máximo 25 pontos
1.Outra* Graduação (2 pontos por curso até o máximo de 4 pontos)
2. Especialização (1,5 pontos por curso até o máximo de 3 pontos)
3. Outro** Mestrado (3 pontos por curso)
4. Bolsas de: Iniciação Científica, Extensão ou em projetos de licenciatura (1 ponto por ano)
5. Participação em outros projetos como voluntário (0,5 pontos por ano)
6. Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado) - 0,5 pontos por disciplina
7. Outras atividades formativas nos últimos 5 anos (extensão, cursos, estágios extracurriculares, eventos científicos): Até 20 horas (0,10 pontos) De 21 a 40 (0,20 pontos) De 41 a 80 (0,30 pontos) De 81 a 120 (0,40 pontos) Acima de 120 (0,50 pontos)
II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (será pontuado neste campo a produção dos últimos 5 anos) Máximo 50 pontos
8. Publicação de livro autoral (acadêmico e com conselho editorial) será avaliado pelo Qualis Capes, e a pontuação atribuída será: L1 - 10 L2 - 9 L3 - 8 L4 - 7 OBS: Livros acadêmicos e com conselho editorial não avaliados pela Capes valerão 5 pontos cada.
9. Publicação de capítulo de livro acadêmico, verbete, apresentação, prefácio, posfácio (2,0 pontos por produto até 10 pontos).
10. Organização de livro ou anais de evento científico (2,5 pontos)
11. Publicações de artigos científicos ou resenhas em periódicos Qualis A1 - 10 pontos por produto Qualis A2 - 9 pontos por produto Qualis A3 - 8 pontos por produto Qualis A4 - 7 pontos por produto Qualis B1 - 6 pontos por produto Qualis B2 - 5 pontos por produto Qualis B3 - 4 pontos por produto Qualis B4 - 3 pontos por produto Qualis B5 - 2 pontos por produto Sem qualis - 1 pontos por produto Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial ou em sites de divulgação - 0,5 pontos por produto
12. Publicação em anais de congressos (até o máximo de 10 pontos no total deste item) Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional ou internacional - 2,5 pontos por produto Trabalho completo publicado em anais de evento científico local ou regional - 2,0 pontos por produto Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto Produção artística, cultural, curadoria - 2 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional ou internacional - 1 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico local ou regional - 0,5 ponto por produto
13. Atuação como orientador ou coorientador de trabalhos na graduação ou pós-graduação, incluindo iniciação científica - 1,5 pontos por trabalho (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
14. Participação em Projetos de Pesquisa desenvolvidos por grupos de pesquisa cadastrados no CNPq - 1 ponto por projeto (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
15. Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização - 0,5 pontos por banca (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
16. Participação em evento científico (apresentação de trabalhos, ouvinte, parecerista)
17. Produção técnica
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Máximo 25 pontos
18. Docência na Educação Básica (2 pontos por ano)
19. Docência na Graduação (3 pontos por ano)
20. Docência na Pós-Graduação (3 pontos por ano)
21. Gestão na Educação Básica ou Ensino Superior (3 pontos por ano)
22. Participação em cursos, oficinas ou outros: * Ministrante Palestra (0,20 pontos por evento) Cursos até 8 horas (0,40 pontos por evento) Cursos de 9 a 20 horas (0,60 pontos por evento) Cursos de 21 a 40 horas (0,80 pontos por evento) Cursos com mais de 40 horas (1,0 pontos por evento) * Organizador (0,30 pontos por evento)
23. Participação em banca examinadora de processo seletivo /concurso público - 0,5 ponto por banca
24. Atuação em Revistas Científicas (bolsistas, comitê editorial, voluntário, parecerista ad hoc, outros)
TOTAL
*Pontua apenas se tiver cursado dois ou mais cursos de graduação;
**Pontua apenas se tiver mais de um curso de Mestrado.
TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA
De 01 a 09 2,0
de 10 a 19 pontos 3,0
20 a 29 pontos 4,0
de 30 a 39 pontos 5,0
de 40 a 49 pontos 6,0
de 50 a 59 pontos 7,0
de 60 a 69 pontos 8,0
de 70 a 79 pontos 8,5
de 80 a 89 pontos 9,0
de 90 a 95 pontos 9,5
De 96 a 100 pontos 10,0
Nota final:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 313/2025 de 31/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 293/2025 de 22/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 252/2025 de 04/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 223/2025 de 16/06/2025 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.