Edital Reitoria nº 21/2023
--
EDITAL Nº 21/REITORIA/2023.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 26 /2023)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 24 /2023)
--
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, com bolsa do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI/CNPq, em conformidade com a Chamada Pública CNPq Nº 68/2022.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, em conformidade com a Chamada Pública CNPq Nº 68/2022 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI.
1.2 O Programa MAI/DAI busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação, por meio do envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas (Empresas Parceiras). Nesse Programa, os bolsistas desenvolverão seus projetos de pesquisa, devendo ter um orientador acadêmico e um supervisor junto à empresa parceira. Cada projeto de mestrado deverá contar com o envolvimento de bolsistas de iniciação tecnológica, matriculados em curso de graduação da Unochapecó, que acompanharão o projeto de dissertação em desenvolvimento, podendo dar suporte a outros projetos de pesquisa, desde que sem prejuízo ao projeto MAI/DAI a que estarão vinculados.
1.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como, a Chamada Pública CNPq Nº 68/2022 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas 03 (três) vagas em conformidade com a Chamada Pública CNPq Nº 68/2022 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI, para estudantes selecionados para desenvolver especificamente os projetos citados no quadro abaixo, a partir do primeiro semestre de 2023 em conformidade com o Quadro 1.
2.1.1 Quadro 1. Projeto de pesquisa aprovado no CNPq, vaga e orientador Orientador(a) Projeto de pesquisa Vaga
Dr. Jacir Dal Magro E-mail: jacir@unochapeco.edu.br Aplicação espacial de produtos biológicos como ferramenta para o controle do mosquito A. aegypti em ambiente urbano 01
Dr. Gustavo Lopes Colpani E-mail: g_colpani@unochapeco.edu.br Desenvolvimento de um sistema de aplicado ao tratamento de efluentes líquidos 01
Dra. Liz Girardi Muller E-mail: lizmuller@unochapeco.edu.br Obtenção de polímeros naturais a partir de rejeitos da agroindústria 01
2.2 O Programa MAI/DAI não se destina a quem já tenha vínculo empregatício com a Empresa Parceira do Projeto ou com qualquer outra empresa.
2.3 O candidato deve ter disponibilidade para a realização de disciplinas, conforme a grade de disciplinas do curso, bem como atividades experimentais na empresa parceira, conforme necessidade do projeto de pesquisa.
2.4 O preenchimento da vaga ofertada fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 28 de abril a 15 de maio de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: tesouraria@unochapeco.edu.br
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser, obrigatoriamente, encaminhados pelo(a) candidato(a) por meio do e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Processo seletivo discente_Chamada Pública CNPq Nº 68/2022 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI":
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação registrado;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) currículo Lattes atualizado no formato pdf, com preenchimento da Ficha de Avaliação do Currículo. A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I) e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Os documentos comprobatórios devem ser numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.
II - Para estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) Currículo Lattes atualizado no formato pdf, com preenchimento da Ficha de Avaliação do Currículo. A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I) e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Os documentos comprobatórios devem ser numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.
3.3 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.5.
3.4 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.5 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.3 e 3.4, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) que os documentos sejam enviados até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação entregue.
3.7 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.8 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 16 de maio de 2023.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 17 de maio de 2023, até as 17 horas.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 18 de maio de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais e será composto por duas etapas:
5.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Entrevista (classificatória)
5.1.1.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A entrevista seguirá os seguintes critérios:
a) afinidade com a temática e com a linha de pesquisa a qual o projeto está vinculado
considerando a trajetória acadêmica e profissional do candidato;
b) disponibilidade de tempo integral para dedicação ao projeto de pesquisa.
5.1.1.2 A entrevista será realizada no dia 22 de maio de 2023.
5.1.1.3 Os horários individuais da entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, quando da homologação das inscrições, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
5.1.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
5.1.2 SEGUNDA ETAPA: Análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (classificatória)
5.1.2.1 A análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I) preenchida e documentada. A entrega da Ficha de Avaliação e do Currículo Lattes com as cópias das comprovações deverá ser realizada no ato da inscrição.
5.1.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e enviar a cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I) preenchida, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação.
5.1.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
6. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA
6.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais o certificado de proficiência em língua inglesa.
7. DA PONTUAÇÃO
7.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato conforme o quadro 2.
7.1.1 Quadro 2. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes 3,0
Entrevista 7,0
7.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 26 de maio de 2023 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).
8.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na avaliação do currículo lattes.
8.4 As vagas para o curso serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo, observado o limite de vagas disponibilizadas neste Edital.
8.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 Quadro 3. Cronograma do processo seletivo Inscrições 28 de abril a 15 de maio de 2023
Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 28 de abril a 15 de maio de 2023
Homologação das inscrições 16 de maio de 2023
Entrevistas 22 de maio de 2023
Resultado final do processo seletivo Até 26 de maio de 2023
Matrículas dos candidatos aprovados 29 a 31 de maio de 2023
11. DO VALOR DA MATRÍCULA
11.1 O valor da matrícula é de R$ 2.705,84.
12. DA BOLSA DE ESTUDO
12.1 No âmbito específico deste edital será concedida ao candidato aprovado uma bolsa de mestrado em conformidade com o projeto aprovado "Formação de Recursos Humanos para Inovação" da Chamada Pública CNPq Nº 68/2022 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, sem possibilidade de prorrogação do benefício. O valor será repassado diretamente pelo CNPq ao aluno conforme instrumento contratual específico a ser celebrado com o aluno.
12.1.1 O candidato à bolsa deve ser, obrigatoriamente, aluno regularmente matriculado no curso de mestrado, até o período final de vigência da bolsa;
12.1.2 O candidato não poderá ter vínculo empregatício com a Empresa Parceira e com nenhuma outra empresa;
12.1.3 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, conforme critérios estabelecidos pelo CNPq em seus normativos para a modalidade;
12.1.4 Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no projeto de pesquisa, a ser proposto pelo orientador acadêmico e pelo supervisor industrial da empresa parceira, em jornada de 40 horas semanais;
12.1.5 Ser aprovado nas disciplinas em que está matriculado(a), do curso de mestrado na Unochapecó;
12.1.6 Entregar relatórios anuais, para efeito de acompanhamento e avaliação e apresentar anualmente os resultados preliminares, sempre que solicitados;
12.1.7 É obrigatório que o bolsista tenha seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.
12.2 A modalidade de bolsa de estudo não contempla o valor da matrícula, devendo o candidato selecionado arcar com o pagamento.
12.3 A ocupação da vaga está condicionada à qualificação do candidato nos termos deste edital, Chamada Pública CNPq Nº 68/2022 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI, e demais normativas da CAPES/CNPq atinentes a matéria.
12.4 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou projetos de pesquisa apoiados pelo MAI/DAI deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq.
12.5 Caso os resultados do projeto possam levar ao desenvolvimento de um produto, processo, software, marca, etc, passíveis do estabelecimento de propriedade intelectual, a troca de informações confidenciais e a reserva dos direitos de titularidade, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente, normas internas do CNPq e Unochapecó que regulam a matéria.
13. DA LINHA DE PESQUISA
13.1 Tecnologias Ambientais A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Estruturantes: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais e Materiais e sistemas com aplicação ambiental.
14. DA MATRÍCULA
14.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 29 a 31 de maio de 2023, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
14.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação registrado;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
h) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
14.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
14.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
14.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
14.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
14.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2023 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.
15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 28 de abril de 2023.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2019 a 2023)*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados e que não estejam apresentados e numerados na ordem da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato Pontuação (Comissão de Seleção)
1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais 0,10 por ano (máximo 0,5 ponto)
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares
Na condição de discente do curso
a. duração: até 10 horas 0,1 por curso (máximo 0,5 ponto)
b. acima de 10 horas 0,2 por curso (máximo 1,0 ponto)
Na condição de docente do curso 0,5 por curso (máximo 1,0 ponto)
3) Participação em eventos científicos 0,2 por evento (máximo 1 ponto)
4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)
5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento (máximo 0,9 ponto)
Publicações
6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo (máximo 1,2 pontos)
7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo (máximo 1,2 pontos)
8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho (máximo 2 pontos)
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**
a) Qualis A1 5 por artigo
b) Qualis A2 4,5 por artigo
b) Qualis A3 3 por artigo
c) Qualis A4 2,5 por artigo
d) Qualis B1 1,5 por artigo
e) Qualis B2, B3 e B4 1 por artigo
e) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,7 por artigo
f) Artigo submetido em revista com Qualis 0,5 por artigo
10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1 ponto)
11) Livros publicados (com ISBN)
a) coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 3 pontos por capítulo
b) autor/coautor de livro 5 pontos por livro
12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)
13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio (máximo 1,5 pontos)
14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, PIBIC-EM outros) 0,5 por semestre
15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre
16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 1,5 por curso (máximo 1,5 pontos)
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)
19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6)
20) Aprovação em concurso público na área de formação 0,5 por concurso (máximo 1 ponto)
21) Patente depositada ou Registro de patente 5 por patente
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da área de Ciências Ambientais, 2017-2020.
***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Área/Departamento a qual o orientador está vinculado.
Observação - O candidato deverá organizar a documentação comprobatória conforme os itens da tabela (obedecendo a numeração), em ordem cronológica (do mais recente ao mais antigo), com uma folha em branco numerada separando as respectivas sessões.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 26/2023 de 25/05/2023 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 24/2023 de 16/05/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.