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Edital Reitoria nº 2/2026

BOLSAS DE ESTUDO COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COLÉGIO UNOCHAPECÓ

EDITAL Nº 02/REITORIA/2026

BOLSAS DE ESTUDO COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COLÉGIO UNOCHAPECÓ

A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0006-12, mantenedora do COLÉGIO UNOCHAPECÓ, instituição de Educação Básica, de nível médio, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, Bairro Efapi, CEP 89809-900, Chapecó - SC,

considerando a Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021 e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, torna público o presente edital para os interessados em inscreverem-se no Cadastro Socioeconômico de Solicitação de Bolsas de Estudo para o ano de 2026 de acordo com os seguintes critérios:

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste edital o cadastro socioeconômico para classificação e concessão de bolsas de estudo parciais e integrais e renovação de bolsa para alunos do ensino médio matriculados no Colégio Unochapecó para o ano letivo de 2026, observadas as condições do edital de matrículas e rematrículas.

2. DO CRONOGRAMA Entrevista para entrega de documentos 12 à 19 de janeiro de 2026

Entrega de Documentos Pendentes Até 22 de janeiro de 2026

Resultado Final 27 de janeiro de 2026

Assinatura do Termo e Recibos da Bolsa 30 de janeiro de 2026

3. REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA CONCORRER ÀS BOLSAS DE ESTUDO

Serão ofertadas bolsas de estudo integrais e parciais, observado o Índice de Carência - IC obtido pelo estudante através da fórmula expressa no item 6, de acordo com o número de estudantes matriculados.

A seleção de bolsistas baseia-se no perfil socioeconômico e exige o cumprimento cumulativo dos requisitos listados neste edital e na Lei Complementar nº 187 /2021:

I - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

II - Estar cursando o Ensino Fundamental e Médio;

III - Estar regularmente matriculado para o período letivo de 2026;

IV - Comprovar as informações socioeconômicas mediante a apresentação integral da documentação exigida neste edital;

V - Atender aos critérios de renda estabelecidos:

a) Para concorrer a bolsa de estudo integral de 100% (cem por cento), o candidato deverá possuir renda familiar mensal por pessoa não excedente a 01 (um) e ½ (meio) salário-mínimo nacional, vigente nos meses de referência deste edital, conforme estabelecido pelo

Art. 19,

§1º, inciso I da Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021;

b) Para concorrer a bolsa de estudo parcial de 50% (cinquenta por cento) o candidato deverá possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários-mínimos nacional vigente, conforme estabelecido pelo

Art. 19,

§1º, inciso I da Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021.

4. DA INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO E ASSINATURA DO BENEFÍCIO

Para efetuar a inscrição no cadastro socioeconômico, os pais ou responsáveis legais do aluno deverão efetuar os procedimentos indicados nos itens abaixo:

4.1. Providenciar a documentação necessária indicada no item 5.

4.2 Agendar entrevista no colégio Uno no período de 12 à 19 de janeiro de 2026 para entrega dos documentos solicitados neste edital. As entrevistas poderão ser agendadas pelo whatsapp (49) 98404-8024 ou por e-mail: secretariacolegio@unochapeco.edu.br.

4.3 Os documentos solicitados no edital deverão ser entregues em uma única vez durante a entrevista de forma presencial no Colégio Uno no período de 12 a 19 de janeiro de 2026.

4.4 Os documentos entregues na entrevista passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudo quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente edital, e nesta etapa serão considerados DEFERIDOS OU PENDENTES.

4.5 Após a entrevista caso existam documentos PENDENTES o responsável legal receberá um e-mail com a relação de pendências a serem ajustadas que deverão ser entregues de forma física na secretaria do colégio em envelope lacrado em uma única vez até 22 de janeiro de 2026.

4.6 Os estudantes que não cumprirem com os critérios estabelecidos neste edital terão o processo INDEFERIDO.

4.7 A relação dos estudantes beneficiados será publicada até o dia 27 de janeiro de 2026 no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural do Colégio Unochapecó, contendo os dados do candidato, como nome e percentual de bolsa acessado ou caso tenha sido negado o benefício constará na relação de não contemplados.

4.8 Após a contemplação com bolsas, os pais ou responsáveis legais pelos estudantes deverão assinar o termo de concessão de bolsa e recibo mensal da bolsa de estudo referente ao ano de 2026 presencialmente na Secretaria do Colégio até 30 de janeiro de 2026.

4.9 Caso o candidato contemplado ou seu responsável legal não compareça dentro do prazo estabelecido para a assinatura dos recibos de contemplação de bolsas, a bolsa será cancelada e será disponibilizada para o candidato suplente seguindo a ordem de pré classificação geral dos inscritos.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER A BOLSA

A entrevista e conferência dos documentos será realizada somente na presença do responsável legal pelo aluno na data e horário previamente agendados, devendo ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios no ato da entrevista: SITUAÇÃO DOCUMENTOS

5.1 DOCUMENTOS DO ALUNO I - Atestado de frequência de que está regularmente matriculado, ou: II - Histórico escolar do ensino fundamental. Na ausência do histórico, poderá ser apresentada declaração do colégio.

5.2 DOCUMENTOS DO ALUNO E DA FAMÍLIA I - RG ou Certidão de Nascimento e CPF;

II - Para estrangeiros, anexar RG para comprovar naturalidade no Brasil. Não serão considerados naturalizados os alunos que apresentarem somente o RNM (registro nacional migratório). III - Comprovante de residência atualizado do grupo familiar; - Em caso de divórcio, óbito, guarda, curatela ou tutela, apresentar comprovante;

IV - Deverá apresentar todos os documentos dos membros citados como dependentes na declaração de Imposto de Renda dos membros do grupo familiar, mesmo que não residam no mesmo endereço;

V - Se possuir cadastro no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, apresentar o comprovante.

5.3 DOCUMENTOS DA FAMÍLIA (MAIORES DE 16 ANOS): I - EXTRATO DO CNIS: - Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, rola o site até encontrar "OUTROS SERVIÇOS" e entrar em "EXTRATO DO CNIS". Ao visualizar as informações na tela, clicar em "BAIXAR PDF", clicar na opção: "BAIXAR EXTRATO", selecionar a opção, "VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES", clicar em "CONTINUAR" e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar. Importante: Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "CRIE SUA CONTA" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF. II - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF 2024/2025: Apresentar declaração completa, contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes; Importante: Se não declara, acessar site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ e imprimir o comprovante de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.

5.4 DESPESA COM ALUGUEL PARA MORADIA DO GRUPO FAMILIAR DO ESTUDANTE I - Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular;

II - Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório. O documento precisa estar em vigência.

5.5 DESPESA COM FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PARA MORADIA DO GRUPO FAMILIAR DO ESTUDANTE I - Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel que contenha informação do titular da despesa e que o titular faça parte do grupo familiar.

5.6 DESPESA COM EDUCAÇÃO (Se houver) I - Se alguém da família cursa educação regular em instituição de ensino particular, apresentar o comprovante da última mensalidade. A despesa não pode ser do aluno que está solicitando bolsa.

5.7 DESPESA COM DOENÇA CRÔNICA, DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE NA FAMÍLIA (Se houver) I - Atestado médico conforme anexo V, devendo ser preenchido pelo médico e comprovante da despesa atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

5.8 DESPESA COM TRANSPORTE COLETIVO (Se houver) I - Cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

5.9 TRABALHADOR ASSALARIADO I - Folhas de pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro/2025. IMPORTANTE: Deverá considerar o valor da renda bruta. Poderão ser descontados apenas 13º salário (de forma integral) e adicional de férias (?). II - Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital, outubro, novembro e dezembro/2025, anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitidos pelo Portal Emprega Brasil, link: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou pela Caixa Econômica Federal, dos meses de outubro, novembro e dezembro/2025.

5.10 APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS I - Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2025

5.11 ESTAGIÁRIO, MONITOR OU BOLSISTA I - Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de outubro, novembro e dezembro/2025

5.12 AUTÔNOMO OU INFORMAL I - Preencher a declaração do anexo I, com a média dos rendimentos, referente aos meses de janeiro a dezembro/2025.

5.13 TRABALHADOR RURAL I - Solicitar o relatório econômico (movimentação) na Prefeitura Municipal, referente ao período de janeiro a dezembro/2025. II - Preencher a declaração de renda do anexo II e descontar os custos de produção, no período de janeiro a dezembro/2025.

5.14 SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA ATIVA: I - Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro a dezembro/2024, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período;

II - Se na Decore constar somente as rendas do pró-labore, preencher a declaração do anexo VII informando as rendas adicionais recebidas da empresa;

III - Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações. IV - Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2025, ano base 2024); - Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025, ano base 2024; - Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2025, ano base 2024;

5.15 SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA INATIVA OU BAIXADA I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de dezembro/2025 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal); - Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2024/2025 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de outubro, novembro e dezembro/2025, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

5.16 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI - Preencher a declaração do anexo VI, com a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente aos meses de janeiro a dezembro/2025; - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado. - Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2024/2025.

5.17 RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS POR QUALQUER MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR (Exemplo: Pensão Alimentícia, "Bicos" ou outras fontes de renda como ajudas de custo recebidas de tios, avós ou conhecidos) - Preencher a declaração do anexo III, com a média de rendimentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2025.

5.18 PATRIMÔNIO DO ALUNO E GRUPO FAMILIAR - Preencher a declaração de patrimônio da família, conforme anexo IV.

5.19 Para efeitos do presente edital, entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade e que dependem e/ou contribuem para uma mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços".

5.20 Caso qualquer membro do grupo familiar conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, ficam os pais ou representante legal, obrigados a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.

5.21 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13.º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

5.22 Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência deste edital serão outubro, novembro, dezembro/2025.

6. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A análise da documentação e classificação dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica de análise dos documentos para concessão de bolsas de estudo.

6.2 A seleção dos estudantes será realizada em consonância com os critérios descritos no

Art. 53 do Decreto nº 11.791 , de 21 de novembro de 2023, observado o menor índice de carência, resultante da aplicação da fórmula abaixo, do maior para o menor percentual,

considerando também, nos termos da Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. IC = RF x ME x DE x TC x DDC GF x 100

Onde:

IC = Índice de Carência

RF = Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes do grupo familiar nos meses de referência descritos neste edital, calculada na forma do disposto no

Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012).

ME = Moradia do Estudante Onde: 1,0 = reside em moradia própria ou cedida; 0,8 = reside em moradia alugada ou financiada;

DE = Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo familiar, que não o requerente do benefício 1,0 = Não. 0,8 = Sim.

TC = Despesa com transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.

DDC = Despesa com doença crônica/deficiência ou invalidez permanente de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não. 0,8 = Sim.

GF = Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante.

6.3 A média de renda dos meses de outubro, novembro, dezembro/2025 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante da renda bruta mensal familiar - RF, é extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo: Situação 1 Situação 2 Situação 3 Situação 4 Cálculo de média nas situações 1, 2, 3 e 4

Outubro/2025 Renda Renda Renda Ausência Média = renda/outubro + renda/novembro + renda/dezembro 3

Novembro/2025 Renda Renda Ausência Renda

Dezembro/2025 Renda Ausência Ausência Ausência

Situação 5 Situação 6 Cálculo de média nas situações 5 e 6

Outubro/2025 Renda Ausência Média = renda/outubro + renda/novembro + renda/dezembro 2

Novembro/2025 Ausência Renda

Dezembro/2025 Renda Renda

Situação 7 Cálculo de média na situação 7

Outubro/2025 Ausência Média = renda/outubro + renda/novembro + renda/dezembro 1

Novembro/2025 Ausência

Dezembro/2025 Renda

* Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro-desemprego e rendas informais.

6.4 Em havendo empate na ordem de classificação, o desempate se dará:

a) Estudantes que possuam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

b) Proximidade de residência,

considerando o município de residência do estudante em dezembro/2025;

c) Sorteio público a ser realizado nas dependências da Unochapecó.

6.5 Será utilizado o critério da alínea "a" do item 6.4 (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico), na ocorrência de empate entre os índices de classificação previstos no primeiro critério.

6.6 Somente será utilizado o critério da alínea "b" do item 6.4 (proximidade de residência), na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos na alínea "a".

6.7 Somente será utilizado o critério da alínea "c" do item 6.4 (sorteio público) na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos na alínea "b".

6.8 A seleção ocorrerá inicialmente para a bolsa de estudo integral (100%), seguindo a ordem de públicos prevista acima e, posteriormente para a bolsa parcial (50%), seguindo-a igualmente. Em ambos os casos será critério de seleção prioritário o perfil socioeconômico, resultante do Índice de Carência, conforme descrito no item 6.2.

7. DAS DENÚNCIAS

7.1 O processo de classificação das bolsas de estudo de que trata o presente edital, será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelos pais ou responsável legal do estudante.

7.2 Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada pelos pais ou responsável legal do estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA" ou pelo telefone (49) 3321-8252, ou diretamente no Setor de Bolsas, "bloco B" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

7.3 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação do estudante contemplado com bolsa de estudo.

8. DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

8.1 A documentação comprobatória enviada pelo representante legal e as informações prestadas no formulário de inscrição e de manutenção serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.

8.2 O não atendimento injustificado à solicitação de apresentação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.

8.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste edital, os pais ou representante legal será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.

8.4 Deixando os pais ou representante legal de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal de restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal, conforme critérios definidos pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

8.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.

8.6 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes classificados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis.

9. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

9.1 O aluno beneficiado, receberá o benefício de forma parcelada, correspondente a aplicação do percentual concedido sobre o valor das parcelas de mensalidade vigente, exclusivamente, na data deste edital. Caso o representante legal não realize a assinatura dos recibos no prazo indicado, o aluno beneficiado não terá direito à baixa da bolsa na mensalidade.

9.2 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas de mensalidade do estudante beneficiado.

9.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante a legislação Federal que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social (Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021 e/ou Lei Nº 12.868 ), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.

9.4 É vedado o pagamento de bolsa de estudo em espécie para os estudantes.

9.5 As baixas das bolsas serão efetuadas somente após as assinaturas dos recibos, sendo que os juros e multas de boletos referentes às mensalidades em atraso serão por conta do responsável financeiro.

9.6 A concessão do benefício parcial de 50% (cinquenta por cento) não exime o aluno de realizar o pagamento do saldo do valor da mensalidade parcial.

9.7 É vedada a acumulação de bolsa de estudos com os incentivos/descontos previstos em normativas próprias do Colégio Unochapecó, sendo que a assinatura no recibo de bolsa de estudos implica em renúncia expressa a qualquer benefício de incentivos/descontos previstos para as mensalidades do colégio.

9.8 Estabelecer que o estudante contemplado com bolsas de estudo não poderá acumular o benefício deste edital com qualquer outra bolsa/benefício que tenha como fonte recurso público e/ou incentivos/benefícios previstos em normativas próprias da Unochapecó.

10. DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO

10.1 Os estudantes contemplados com nova bolsa de estudo Integral ou Parcial, nos termos deste edital poderão manter o benefício até a conclusão do ensino médio, desde que cumpridos os critérios de manutenção em edital e ou Portaria a ser divulgada.

10.2 Para concorrer e/ou manter a bolsa nos próximos anos, os estudantes contemplados em 2026, deverão apresentar aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em nenhuma disciplina por falta ou em até 02 disciplinas por nota no ano letivo e cumprir com os demais requisitos da Portaria.

10.3 Perderá o direito a bolsa de estudos o estudante que:

I - Não efetuar a assinatura da lista.

II - Solicitar transferência durante o período letivo, perdendo o direito de receber o benefício a partir da solicitação da transferência de matrícula e deverá efetuar a assinatura do recibo com valor atualizado até a data de seu afastamento apenas.

III - O recebimento da bolsa acontecerá somente enquanto o estudante estiver regular e não receberá em hipótese alguma o valor da bolsa em espécie.

IV - Em havendo a desistência de algum bolsista, será verificada a possibilidade de chamada de suplentes. Ao assumir o suplente, o candidato receberá o benefício a partir da sua chamada.

11. DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

O processo seletivo de bolsa de estudo do Colégio Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria nº 503 /REITORIA/2024.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente edital, alteração na Legislação Federal que regulamenta a atuação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021 e/ou 12.868 /2013), adesão ao ProUni ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente edital.

12.2 Ao inscrever-se neste edital, os pais ou responsável legal, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autorizam expressamente a utilização e tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis contidos na ficha de inscrição pela equipe técnica para os fins previstos neste edital, bem como manifesta concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos comprobatórios solicitados. A autorização acima engloba o tratamento, bem como o compartilhamento dos dados pessoais/sensíveis entre os setores administrativos do Colégio Unochapecó e da Unochapecó além do compartilhamento com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, quando necessário, para fins de manutenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, ou eventualmente em processos de supervisão/fiscalização instaurados pelos órgãos competentes;

b) declaram estar cientes que os meus dados serão mantidos pelo tempo necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, bem como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, considerando-se também a eventual necessidade de utilização em processos judiciais, administrativos e outros;

c) autorizam a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autorizam a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

12.3 A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente dos pais ou representante legal, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os candidatos que não cumprirem com os critérios descritos neste edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

12.4 Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes não cabendo ao Colégio a divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA dos pais, representantes legais e estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

12.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente edital.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de janeiro de 2026.

ANEXO I

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO

Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo do Colégio Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de janeiro/2025 a dezembro/205 o valor de R$ ______________ mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.

_______________________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS

Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante ____________________________________________, junto ao Colégio Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:

1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________

2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________________

3) Período de referência:janeiro/2025 a dezembro/205

4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$_____________________________

(Local e data)_______________, ____ de _________de _____.

___________________________________________

(Nome e assinatura do estudante)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS

Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ________._________.________-___, declaro, para fins de apresentação ao processo de bolsas de estudo do Colégio Unochapecó, que recebo o valor de R$ ____________________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de ________________________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde __________________________ (data).

Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.

__________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO

Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF nº ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo do Colégio Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:

1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)

2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________

Local e data: ____________________________, _____ de ______________de ____.

_______________________________________________________

Nome e assinatura do estudante

ANEXO V

ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA, DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE

(Deverá ser preenchido pelo médico/a)

Eu, Dr.(a)______________________________________________________________________________

CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo do Colégio Unochapecó, que o Sr(a) __________________________________________________________________________________

1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*, deficiência ou invalidez permanente: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________

_______________________________________

Carimbo e assinatura do médico(a)

Avaliação realizada em ______/______/_________.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Eu,_____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº _______._______._________-_____, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo do Colégio Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de janeiro a dezembro/2025, a remuneração formal R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.

__________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA

Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo do Colégio Unochapecó, que a empresa ______________________________________________________________________________________ Inscrita sob CNPJ nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de janeiro/2025 a dezembro/205 o valor de R$ _______________________ mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de _____.

__________________________________

(Nome e assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.