Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 2/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 02/REITORIA/2023.

(Vide Portaria Reitoria nº 156 /2024)

(Resultado homologado pela Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 68/2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 25 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 26/2023)

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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, estabelece os procedimentos para o processo de concessão de bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), da Secretaria de Estado da Educação (SED) em atendimento ao

Art. 170 e

Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e legislação correlata em vigor, à estudante regularmente matriculado em curso de graduação desta Instituição de Ensino Superior (IES).

1 DO OBJETO Este Edital trata do processo de concessão de bolsa do UNIEDU, destinado à assistência financeira a estudante matriculado em curso de graduação, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008, Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094 , de 11 de janeiro de 2021, Portaria nº 1.652 , de 24 de agosto de 2020 e legislação correlata em vigor.

2 DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação será de acordo com o Índice de Carência (IC) do estudante calculado pelo Sistema do UNIEDU, independente do curso que o estudante esteja frequentando.

2.2 Os estudantes, para serem classificados devem:

preencher e finalizar o Cadastro de Solicitação de Bolsa/UNIEDU corretamente;

postar a documentação, de acordo com a legislação, no Sistema Informatizado de Gestão Educacional da SED/UNIEDU;

2.3 A classificação do estudante não garante o benefício da bolsa, uma vez que a concessão depende do recurso disponível;

2.4 O estudante Classificado, mas não beneficiado, poderá ser chamado, desde que haja recurso disponível, conforme a ordem de classificação de acordo com o IC.

3 DA RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE São responsabilidades do estudante:

a) o acompanhamento, no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/instituicoes/orientacoes-ies, de eventuais alterações no Cronograma da SED e/ou em procedimentos e orientações que se façam necessárias;

b) o atendimento dos prazos e ações estabelecidos pela SED e pelo presente Edital;

c) a inserção de informações no Cadastro e a veracidade das mesmas;

d) o envio, por meio do Cadastro, de documentos comprobatórios que estejam de acordo com o especificado na legislação em vigor e neste edital; e

e) a clareza, nitidez e legibilidade dos documentos postados e enviados.

Parágrafo único. O estudante, ao participar deste processo de concessão, reconhece o disposto na legislação em vigor, bem como neste Edital e está ciente que responderá civil e criminalmente caso falte com a verdade ou apresente informação falsa.

4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE CONCESSÃO

4.1 O estudante, para participar do processo deve:

residir há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;

preencher e finalizar o Cadastro de Solicitação de Bolsa/UNIEDU corretamente;

cumprir o cronograma estabelecido pela SED para o processo de concessão;

postar a documentação completa, de acordo com a legislação, no Sistema SED/UNIEDU, para avaliação do grau de carência:

I - renda familiar mensal;

II - situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;

III - gastos familiares mensais com habitação e educação;

IV - gastos familiares mensais com transporte coletivo;

V - gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;

VI - desempenho escolar no semestre letivo antecedente, para alunos matriculados a partir da segunda fase da graduação de nível superior, ou histórico escolar do Ensino Médio para os calouros regularmente matriculados, e

VII - número de pessoas do grupo familiar.

e) apresentar no momento do cadastramento, inserindo no sistema:

Documentos do estudante e do Grupo Familiar:

I - Carteira de Identidade (ID) ou certidão de nascimento;

II - cadastro Pessoa Física (CPF);

III - para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);

IV - comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante. Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;

V - declaração de imposto de renda do estudante, do responsável legal e dos que integrem a renda familiar ou negativa da receita federal;

VI - documentos de identificação dos membros do grupo familiar, dele economicamente dependentes;

VII - cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa, se empresário ou dependente deste;

VIII - documentos de comprovação do patrimônio familiar (considerando aqui somente o valor já quitado dos bens) e do patrimônio empresarial (equivalente a participação do integrante do grupo familiar no patrimônio líquido da empresa);

IX - em caso de dependência econômica, declaração de valor, em moeda corrente, lavrada por sindicato de trabalhadores rurais, colônia de pescadores ou entes afins, da média de produção de agricultor ou pescador;

X - comprovante da deficiência ou invalidez permanente para recebimento de bolsa integral;

XI - comprovação de gastos com educação, transporte, doença crônica e moradia;

XII - termo de adesão ao programa e projetos de extensão de caráter social;

XIII - histórico escolar;

XIV - para bolsas regulamentadas pelo art. 171/CE, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral ou supletiva, caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular;

XV - em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio;

XVI - em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;

XVII - termo de guarda, curatela ou tutela caso se encontre nesta situação

f) não receber, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recurso público, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente;

g) ter cumprido as exigências legais vinculadas no semestre anterior, em caso de ex bolsista;

h) ser o primeiro curso de graduação, para bolsa regulamentada pelo LC 281 /05;

i) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral ou supletiva, para bolsa regulamentada pela LC 407 /08;

j) falta de veracidade nas informações;

k) atender os critérios estabelecidos na legislação em vigor.

4.2 São considerados comprovantes de residência: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;

II - contrato de locação em que figure como locatário;

III - conta de luz, água, gás ou telefone.

4.3 Os documentos devem ser postados de forma on-line no link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/iesinscricaoinicial.aspx no ato do cadastramento no UNIEDU.

4.4 Para participar do processo de concessão de bolsa do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/PROESDE e para bolsa de pesquisa e de pesquisa e extensão, o estudante deverá registrar a intenção, assinalando o campo específico, durante o cadastramento/recadastramento no UNIEDU.

4.5 O estudante contemplado com bolsa UNIEDU, somente poderá participar de novo processo de concessão depois de cancelada a bolsa vigente.

5 DA CONCESSÃO

5.1 A concessão, semestral ou anual, deve respeitar a classificação gerada pelo IC, calculado pelo Sistema SED/UNIEDU, independente do curso que o estudante está frequentando.

5.2 Será considerado, como sugestão de tipo de bolsa, a informação que o estudante inseriu no Cadastro UNIEDU.

5.3 Para concessão bolsa de pesquisa, dentre os critérios, deverá ser avaliado:

a) o nível de formação do aluno e as exigências técnicas e científicas do Projeto de Pesquisa;

b) a assiduidade e desempenho acadêmico do aluno;

c) nível de carência econômica e financeira do aluno;

d) retorno científico, tecnológico, social e cultural da pesquisa para comunidade local e regional.

5.4 A concessão de bolsa do UNIEDU será realizada pela IES, de acordo com a classificação do estudante pelo IC, calculado pelo Sistema SED/UNIEDU, conforme recurso financeiro disponível para a IES, publicado em portaria específica, e cronograma estabelecido pela SED.

5.5 Os procedimentos para a concessão de bolsa do UNIEDU, serão devidamente documentados e realizados pela Equipe Técnica, instituída por portaria no âmbito da IES, mediante publicação de edital específico, seguindo os critérios estabelecidos na legislação em vigor.

5.5.1 A Equipe Técnica pode cancelar a classificação do estudante mediante constatação de irregularidade entre o informado no Cadastro UNIEDU e a documentação apresentada, registrando a justificativa no Sistema SED/UNIEDU.

5.5.2 A Comissão de Fiscalização, nomeada por portaria, no âmbito de cada IES pode, a qualquer tempo, avaliar o grau de carência socioeconômica e o desempenho escolar do estudante, bem como dar imediata ciência à SED quando constatar incorreções ou alteração das informações utilizadas como critério de cálculo do IC.

Parágrafo único. Para recebimento de bolsa o estudante deve assinar, mensalmente, o recibo relativo à sua respectiva bolsa.

6 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

6.1 É responsabilidade do estudante contemplado com o benefício:

dar o Aceite no Contrato de Assistência Financeira (CAFE), disponível no link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ assinar mensalmente o Recibo da bolsa no link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/, o pagamento do valor residual da mensalidade, quando for o caso;

cumprir a legislação correlata em vigor e regulamento do curso/IES em que está matriculado.

6.2 O estudante que não efetuar a assinatura do recibo que compõe o Relatório de Assistência Financeira (RAF) no período determinado, não terá direito a receber o benefício.

6.3 O estudante contemplado com bolsa Uniedu deverá, ao final do semestre do recebimento do benefício, obrigatoriamente, apresentar documentos comprobatórios de participação nos projetos, nos termos do disposto pela legislação de acordo com a bolsa recebida.

6.4 Para bolsa do art. 170/CE, do tipo estudo, em atendimento ao

Art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 281 /2005 deverá participar de Projeto Social com Visão Educativa e comprovar cumprimento de 20 (vinte) semestrais as quais serão desenvolvidas durante o semestre letivo do benefício.

6.5 Para bolsa do

Art. 170/CE, do tipo pesquisa, em atendimento aos

Art. 7º ao 12, da Lei Complementar nº 281 /2005 e

Art. 12,

§ 2º, X, "c", do Decreto 470 /2020, deverá desenvolver projeto de pesquisa.

6.6 Para bolsa do

Art. 171/CE, do tipo pesquisa e extensão, em atendimento ao

Art. 9º, II, da Lei Complementar nº 407 /2008 e

Art. 12,

§ 2º, X, "c", do Decreto 470 /2020), deverá desenvolver projeto de pesquisa e extensão.

6.7 Para bolsa do

Art. 170/CE, do tipo PROESDE - Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, nos termos do

Art. 12,

§ 2º, X, "c", do Decreto 470 /2020 e Portaria 2180/SED/2020 deverá participar de projeto de intervenção.

7 DA DURAÇÃO DA BOLSA

7.1 A bolsa de estudo regulamentada pela LC 281 /2005, será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, respeitado o ano fiscal da concessão, ressalvada disposição contrária na legislação em vigor.

7.2 As demais modalidades de bolsa estudo e licenciatura, regulamentadas pela LC 407 /2008 serão concedidas a aluno selecionado pela IES, pelo prazo mínimo de duração do programa ou projeto de pesquisa ou de extensão.

7.3 A bolsa de pesquisa regulamentada pela LC 281 /2005, terá duração de um (01) ano, podendo ser renovada, desde que comprovada a carência socioeconômica do aluno (Art. 12 da Lei Complementar 281 /2005 e

Art. 9º do Decreto 470 /2020, alterado pelo

Art. 1º do Decreto 508 /2020).

7.4 A bolsa de pesquisa e extensão regulamentada pela LC 407 /2008, terá o prazo mínimo de duração projeto de pesquisa ou de extensão (Art. 11 da LC 407 /2008 e

Art. 9º do Decreto 470 /2020, alterado pelo

Art. 1º do Decreto 508 /2020).

7.5 A bolsa relativa ao PROESDE terá prazo mínimo de duração do programa.

8 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA O estudante, deve, obrigatoriamente:

apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;

apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais de cada tipo de bolsa;

manter atualizado, mensalmente, todos os dados cadastrais no Sistema Informatizado de Gestão Educacional do UNIEDU;

cumprir o cronograma estabelecido pela SED;

cumprir o regulamento da IES;

obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano e frequência mínima de acordo com as normas da IES;

comunicar e justificar à IES a desistência do curso ao qual é bolsista do UNIEDU;

atender ao inciso XV e XVI,

Art. 12, decreto nº 470 /20; e não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos estudantes.

9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO A relação dos estudantes beneficiados será publicada, no link https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e nos murais da IES, contendo: Tipo de bolsa, nome, matrícula, curso, percentual concedido e IC.

10 DOS PRAZOS

1 0.1 O Cronograma com os procedimentos relativos às bolsas de graduação do UNIEDU será publicado no link http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/cadastramento.

10.2 É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos estabelecidos e publicados no site do UNIEDU e da IES, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e a verificação dos resultados, por meio do endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes ou nos murais da IES.

11 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

11.1 No cronograma publicado pela SED, o período de Interposição de Recurso, é considerado, sem contudo especificar as datas. A IES, após analisar os documentos e ao verificar inconsistência nos dados informados ou documentos inseridos, sinaliza ao estudante, por e-mail. Simultaneamente e de acordo com o cronograma publicado, o estudante, acessa o sistema do UNIEDU realizando as correções necessárias.

11.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes beneficiados, poderá ser efetuado pedido de reconsideração, por meio de requerimento encaminhado à Equipe Técnica da IES.

11.3 O requerimento será analisado pela Equipe Técnica com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação dos resultados.

12 DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - CAFE A concessão das bolsas fica condicionada à formalização do Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE celebrado entre a SED, o estudante beneficiado e a IES e deverá ser assinado, mensalmente, de forma digital no Sistema Informatizado de Gestão Educacional do SED/UNIEDU.

13 DA DENÚNCIA

13.1 A IES manterá, em caráter permanente, sistema de recebimento de denúncia, de falsificação de informações, fraude de documentos ou ao próprio processo de avaliação e concessão de bolsa aos estudantes beneficiados, sem a exigência de formalização escrita ou identificação do denunciante, no link (link da IES)

13.2 Qualquer pessoa, independentemente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica e/ou Comissão de Fiscalização.

13.3 Durante o período de averiguação, a Comissão de Fiscalização poderá designar assistente social para realizar contato telefônico, visitas domiciliares e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar.

13.4 A visita domiciliar será agendada pela Comissão de Fiscalização, por e-mail, ao estudante. Caso o estudante não responda ao e-mail, no prazo de 48 horas, o mesmo será notificado por contato telefônico, mensagem SMS ou pelo WhatsApp.

13.5 Quando o estudante não autorizar a visita domiciliar ou, depois de agendada, se recusar a receber o assistente social, não estiver no lugar e hora previamente agendados ou utilizar meios para frustrar a visita domiciliar, terá o benefício cancelado.

13.6 A IES poderá realizar verificação in loco . Esta providência é uma forma diferente da visita domiciliar, mas ambas objetivam identificar a veracidade das informações apresentadas pelo estudante. Nesta situação, não será exigido o agendamento prévio.

13.7 Em caso de cancelamento do benefício, será aplicado o que estabelece a legislação em vigor.

13.8 Comprovada a irregularidade, o acadêmico beneficiado, com qualquer modalidade de bolsa, terá o benefício cancelado, sendo obrigado a restituir os valores até então recebidos, assim como ficará impedido de participar de futuros editais de bolsas, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive civis e criminais.

13.9 A Comissão de Fiscalização procederá à análise da denúncia, com encaminhamento do parecer final à Secretaria da Educação.

14 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS Os estudantes terão que devolver os recursos financeiros, nos casos previstos na legislação em vigor e no CAFE, nas seguintes situações:

abandono do curso durante a vigência do CAFE;

desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;

acúmulo de bolsas concedidas com recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de capacitação docente;

constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;

não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e não cumprimento do regulamento da IES em que está matriculado.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A distribuição dos recursos para pagamento das bolsas Uniedu será previsto em portaria específica, à qual será publicada em Diário Oficial do Estado - DOE e na página eletrônica http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/portarias-legislacao de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA e disponibilidade financeira liberada pela Secretaria da Fazenda.

15.2 Ao preencher o formulário de inscrição UNIEDU para solicitação de bolsa, o estudante declara-se ciente e de acordo com todas as normas e critérios do presente Edital.

15.3 O estudante que fizer transferência de matrícula para outra IES perderá o direito ao recebimento da bolsa.

15.4 A Equipe Técnica se reserva o direito de solicitar realização de visitas domiciliares aos beneficiados, para comprovar e/ou confirmar a continuidade das condições exigidas para a concessão da bolsa e/ou a veracidade das informações prestadas quando do cadastramento, bem como aplicar a penalidade de suspensão ou perda da bolsa, caso o estudante não atenda a legislação em vigor, especialmente as Cláusulas do CAFE.

15.5 O candidato fica ciente de que será necessária à coleta e tratamento de dados pessoais, o que poderá ocorrer durante os procedimentos de inscrição, avaliação, comprovação de requisitos e/ou de qualificações. A finalidade da coleta e tratamento de dados visa o atendimento do objeto deste Edital, bem como o atendimento das exigências da legislação e demais normatizações.

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnica.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de fevereiro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 156/2024 de 20/03/2024 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 68/2023 de 14/09/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 25/2023 de 17/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 175729 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 26/2023 de 10/04/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.