Edital Reitoria nº 19/2025
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.
EDITAL Nº 19/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 221 /2025, nº 232 /2025, nº 303 /2025 e nº 313 /2025)
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado Acadêmico.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado Acadêmico.
1.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O(a) candidato(a) fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 11 (onze) vagas para ingresso no curso de Mestrado no segundo semestre de 2025.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 09 de abril a 09 de junho de 2025 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e cumprir as seguintes etapas:
3.1.1 1ª etapa (preenchimento dos campos "Meus Dados"): preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
3.1.2 2ª etapa (pagamento da inscrição): selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, o sistema precisa de um período de três dias para que ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.
3.1.3 3ª etapa (envio de documentos): dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - Para candidatos(as) brasileiros(as)
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação.
I - Para candidatos(as) estrangeiros(as)
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente.
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.
3.1.4 4ª etapa - identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5. 5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.
Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.
3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o(a) candidato(a) concluiu o curso de graduação até o momento da inscrição, com previsão de data de colação de grau.
3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o(a) candidato(a) poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
5. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 16 de junho de 2025.
4.2 Candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da homologação de suas inscrições, mediante envio para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, até às 17 horas do dia 17 de junho de 2025.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 18 de junho de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e todas as etapas se darão de forma remota (online).
5.2 A submissão dos documentos previstos nesta fase do processo seletivo deverá ser realizada de forma online, por meio do e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): Inscrição para o Processo Seletivo, em nível de Mestrado. O processo seletivo para ingresso no PPGCS será constituído pelas seguintes etapas:
5.2.1 1ª etapa: (envio de documentos): Esta etapa é eliminatória e consiste no envio dos seguintes documentos, no período de 16 a 23 de junho de 2025:
I - Currículo Lattes: Uma versão atualizada do Currículo Lattes, deverá ser submetida no formato pdf;
II - Ficha de Avaliação do currículo Lattes: A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I deste edital) deve ser preenchida pelo(a) candidato(o) e submetida, juntamente com os documentos comprobatórios, em um único documento no formato pdf, contemplando os anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
III - Proposta de pesquisa: Consiste no preenchimento do Anexo II deste edital.
5.2.2 2ª etapa: Análise do Currículo Lattes (Classificatória): A análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I deste edital) preenchida e documentada.
I - É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) quando da inscrição no processo seletivo.
II - A pontuação preenchida pelo(a) candidato(a) será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação . Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação;
III - A avaliação do currículo será realizada de forma ponderada, sendo atribuída a nota 10 ao currículo com maior pontuação e nota cinco ao currículo com menor pontuação, e as demais notas distribuídas de forma linear.
IV - O candidato que não entregar a Ficha de avaliação, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.
5.2.3 3ª etapa: Entrevista (Classificatória): A entrevista será realizada de forma remota (online), no período de 30 de junho a 04 de julho de 2025, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições no dia 16 de junho de 2025, publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.
5.2.3 3ª etapa: Entrevista (Classificatória): A entrevista será realizada de forma remota (online), no período de 30 de junho a 04 de julho de 2025, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições no dia 25 de junho de 2025, publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
I - Cada candidato(a) será entrevistado(a) individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde;
II - Cada candidato(a) terá até cinco minutos para discorrer sobre a sua proposta de pesquisa;
III - A comissão de seleção avaliará o domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) e o planejamento pessoal do(a) candidato(a) (econômico, disponibilidade de tempo, entre outros) para atender as demandas do curso de mestrado. Serão atribuídas notas de zero a dez para cada um dos seguintes itens: domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) (Peso = 5,0) e o planejamento pessoal do candidato (Peso de 5,0), considerando:
a) Disponibilidade de tempo integral ou parcial.
b) Dependência de bolsa para cursar o mestrado.
IV - À entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet (instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor), bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.4 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
1. Ao final das etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato(a) conforme detalhado no Quadro 1:
6.1.1 Quadro 1. Itens de avaliação do processo seletivo e respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes 5,0
Entrevista 5,0
6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete, vírgula zero).
7. DO CRONOGRAMA
7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo Etapa do Processo Data ou Período
Inscrições 09 de abril a 09 de junho de 2025
Homologação das inscrições e cronograma de entrevistas 16 de junho de 2025
Entrega da Proposta de Pesquisa, do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação 16 a 23 de junho de 2025
Entrevistas 30 de junho a 04 de julho de 2025
Divulgação do resultado final do processo seletivo até 29 de julho de 2025
Matrículas dos candidatos aprovados 1. a 15 de agosto de 2025
7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo Etapa do Processo Data ou Período
Inscrições 07 de abril a 09 de junho de 2025
Homologação das inscrições 16 de junho de 2025
Entrega da Proposta de Pesquisa, do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação 16 a 23 de junho de 2025
Cronograma das entrevistas 25 de junho de 2025
Entrevistas 30 de junho a 04 de julho de 2025
Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 29 de julho de 2025
Matrículas dos candidatos aprovados 1. a 15 de agosto de 2025
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 29 de julho de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
8.2 O(a) candidato(a) poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado, somente pelo e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br.
9. DOS RECURSOS
9.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo nome completo do(a) candidato(a) e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
2. Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.
9.3 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada no período de 01 a 15 de agosto de 2025, no sistema on-line de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.
10.2 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
h) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt.br.
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão ser apresentados com o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro sediado no país da instituição emissora.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.
11. DO INVESTIMENTO
11.1 O valor do investimento se dará conforme abaixo:
- Valor da Matrícula: R$ 500,00;
a) 24 parcelas de R$ 2.950,00 ou
b) 36 parcelas de R$ 2.262,00.
11.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.
11.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
12 . DAS BOLSAS DE ESTUDOS
12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde poderá ofertar bolsas de estudos:
a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);
c) do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, com bolsas de estudos institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Resolução nº 012/C. GESTOR/2024:
www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3474.pdf
Portaria nº 179/REITORIA/2024:
www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/5195.pdf
12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem à normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo(a) candidato(a) aprovado(a), mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
12.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12.5 O(a) candidato(a) contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de agências de fomento.
12.6 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme destacado no item 12.1.
13. DAS LINHAS DE PESQUISA
1. O PPGCS conta com três linhas de pesquisa detalhadas a seguir.
13.1.1 Envelhecimento Humano e Saúde: Desenvolve pesquisas de caráter interdisciplinar sobre as relações entre a saúde e o processo de envelhecimento humano. Estuda temáticas voltadas às políticas e práticas de promoção da saúde, prevenção e tratamento de enfermidades no processo de envelhecimento, terapia por exercício, condições de vida e de saúde e intervenções e tecnologias para um envelhecimento saudável.
13.1.2 Saúde e Ambiente: Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes às vulnerabilidades, determinantes sociais de saúde, vigilância em saúde, bioprospecção, farmacologia e toxicologia de produtos naturais e compostos sintéticos.
13.1.3 Formação Profissional e Trabalho em Saúde: Desenvolve pesquisas no âmbito da formação profissional e do trabalho em saúde. Estuda, por meio de abordagens interdisciplinares, questões pertinentes à educação profissional, à docência e aos processos de trabalho e de educação em saúde, fomentando a produção de tecnologias - educacionais, assistenciais e gerenciais - e de inovações neste campo.
14. DOS ORIENTADORES E TEMÁTICAS DE PESQUISA
14.1 Quadro 3. Professores orientadores e temáticas de pesquisa Docente Linha(s) de pesquisa Temáticas de pesquisa
Dra. Aline Mânica E-mail: manica@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Marcadores bioquímicos e genéticos de envelhecimento celular e biológico
Doenças crônicas e oncológicas no processo de envelhecimento
Dr. Clodoaldo Antônio De Sá E-mail: clodoaldo@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Terapia por exercício
Doenças crônicas e oncológicas no processo de envelhecimento
Queda em idosos
Dr. Junir Antônio Lutinski E-mail: junir@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Vulnerabilidades em Saúde/ Determinantes Sociais de Saúde
Bioprospecção de produtos naturais
Tecnologias voltadas ao controle de vetores
Diagnóstico molecular de arboviroses
Dra. Maria Assunta Busato E-mail: assunta@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Vulnerabilidades em Saúde e ambiente
Diagnóstico molecular de arboviroses
Vetores e agravos associados à saúde
Vigilância ambiental em saúde
Dr. Sinval Adalberto Rodrigues Junior E-mail: rodriguesjunior.sa@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Saúde baseada em evidências e envelhecimento humano
Epidemiologia clínica e saúde bucal da pessoa idosa
Dr. Walter Antonio Roman Junior E-mail: romanwa@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Modelagem molecular e farmacologia experimental de produtos naturais
Química medicinal aplicada a marcadores inflamatórios e de estresse oxidativo
Dr. Thiago André Carniel E-mail: thiago.carniel@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Estudos epidemiológicos e modelos de previsão via inteligência artificial
Monitoramento de atividade física com sensores de movimento/eletrocardiograma e inteligência artificial
Análise de dados eletrônicos de saúde com base em estudo de coorte e inteligência artificial
*As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: https://www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
15.2 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).
15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do(a) candidato(a) e do número de vagas disponíveis.
15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2025 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado Acadêmico, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.
15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição.
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 08 de abril de 2025.
ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2021 a 2025, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do(a) Candidato(a) (Reservado à Comissão)
1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)
1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6
1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (nº de cursos concluídos com diploma)* 4 4
Sub-total 10
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)
2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2
2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3
2.c. Na condição de docente do curso 1 5
Sub-total 10
3) Eventos científicos (Peso = 1,0)
3ª. Participação em eventos 0,25 3
3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3
3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4
Sub-total 10
4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)
4ª. Resumos publicados em anais 0,5 3
4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 7
Sub-total 10
5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 2,5)
5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1
5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,8
5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,4
5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,2
6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,0)
6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4
6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4
6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2
Sub-total 10
7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)
7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10
Sub-total 10
8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)
8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10
Sub-total 10
9) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)
Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10
Sub-total 10
10) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)
Participação em grupos de pesquisa (por ano) 10 10
Sub-total 10
11) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)
Aprovação em concurso público na área de formação (nº de concursos) 10 10
Sub-total 10
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de ter em ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2017-2020.
ANEXO II - PROPOSTA DE PESQUISA
Linha de Pesquisa:
Indicação de Orientador:
Temática de pesquisa (de acordo com o quadro 3):
Título do projeto:
Proposta preliminar de pesquisa com no máximo 500 palavras, contendo:
Uma breve apresentação do tema e da sua importância;
Objetivo;
Resultados esperados.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 313/2025 de 31/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 303/2025 de 28/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 232/2025 de 25/06/2025 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 221/2025 de 16/06/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.