Edital Reitoria nº 18/2025
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.
EDITAL Nº 18/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 218 /2025, nº 247 /2025, nº 298 /2025 e nº 313 /2025)
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado Acadêmico.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado Acadêmico.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas para ingresso no segundo semestre de 2025.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período 09 de abril a 09 de junho de 2025 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais e atender as seguintes etapas:
3.1.1 1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
3.1.2 2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.
3.1.3 3ª etapa - anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - para candidatos brasileiros:
a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
c) Cópia do histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes.
II - para candidatos estrangeiros:
a) Cópia do passaporte;
b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;
c) Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente.
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.
3.1.4 4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
3.1.5 5ª etapa - finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.
Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição on-line não será permitido alteração ou edição.
3.2. No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem ou ata de defesa pública de dissertação de Mestrado. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.
3.3 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 16 de junho de 2025.
4.2 Candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da homologação de suas inscrições, mediante envio para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, até às 17 horas do dia 17 de junho de 2025.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 18 de junho de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais será constituído por três etapas:
5.2.1 1ª ETAPA: análise do projeto de pesquisa (eliminatória).
5.2.1.1 A análise do projeto de pesquisa será feita pela comissão de seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
5.2.1.2 Para cada projeto, a nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.
5.2.1.3 Projetos que tiverem nota final menor que 7,0 (sete) serão reprovados e o candidato será desclassificado.
5.2.1.4 A avaliação do projeto seguirá os critérios elencados no Anexo I deste edital.
5.2.1.5 A entrega do projeto de pesquisa (Anexo I) e da Declaração de Aceite de Orientação preenchida e assinada (Anexo II) deverá ser realizada no período de 16 a 29 de junho de 2025 por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br com o título "Projeto de Pesquisa e Carta de Aceite e o nome do candidato".
5.2.2 2ª ETAPA: apresentação do projeto de pesquisa e entrevista (eliminatória).
5.2.2.1 Cada candidato fará a apresentação de seu projeto de pesquisa e será arguido e entrevistado por banca composta pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
5.2.2.2 Cada candidato terá de 10 a 15 minutos para a apresentação do seu projeto. O candidato deve utilizar recursos visuais (apresentação de Powerpoint ou similar) para a apresentação. O candidato que não respeitar o tempo previsto, para mais ou para menos, terá o desconto de 0,1 (zero vírgula um) pontos por minuto.
5.2.2.3 Ao final da apresentação do seu projeto o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.
5.2.2.4 A avaliação da apresentação do projeto seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos do projeto, entre outros critérios cabíveis para a avaliação da defesa de um projeto de pesquisa.
5.2.2.5 Para cada apresentação de projeto, a nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.
5.2.2.6 A apresentação do projeto de pesquisa e entrevista estão previstas para ocorrer entre os dias 07 a 11 de julho de 2025 por meio de tecnologia remota (Google Meet).
5.2.2.7 Os horários individuais da apresentação do projeto de pesquisa e entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, no dia 03 de julho de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
5.2.2.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.2.2.9 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
5.2.3 3ª ETAPA: análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (classificatória).
5.2.3.1 A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) deverá ser preenchida pelo candidato, documentada e entregue, em conformidade com o item 5.2.3.3.
5.2.3.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo (Anexo III) para análise, devidamente preenchida e ordenados (seguindo numeração da ficha de avaliação), contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem às exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nesta etapa do processo de seleção.
5.2.3.3 A entrega da Ficha de Avaliação e do Currículo Lattes com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 16 a 29 de junho de 2025, por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br com o título "Ficha de Avaliação e Currículo Lattes e o nome do candidato".
5.2.3.4 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.2.3.5 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes.
5.2.3.6 Livros e capítulos de livros que não possuem Qualis em Ciências Ambientais serão avaliados de acordo com os critérios de classificação da Área de Ciências Ambientais da Capes.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo eliminatório (5.2.1 e 5.2.2), uma nota geral (de 0 a 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:
6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo eliminatório e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Proposta de pesquisa 4,0
Apresentação do projeto de Pesquisa e Entrevista 6,0
6.1.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) no processo eliminatório (item 6.1.1).
6.1.3 Os resultados desta etapa de classificação serão divulgados como APROVADO ou REPROVADO.
6.2 Ao final da etapa do processo seletivo classificatório (5.2.3), uma nota geral (de 0 à 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:
6.2.1 Quadro 2. Etapas do processo classificatório e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 10,0
6.2.2 A classificação final seguirá a ordem decrescente de nota (da maior para a menor) da etapa classificatória (item 5.2.3) seguindo a disponibilidade de vagas (item 2.1).
7 CRONOGRAMA
7.1 Quadro 3. Cronograma do processo seletivo. Etapa do Processo Data ou Período
Inscrições 09 de abril a 09 de junho de 2025
Homologação das inscrições 16 de junho de 2025
Entrega do projeto de pesquisa e da Declaração de Aceite 16 a 29 de junho de 2025
Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 16 a 29 de junho de 2025
Divulgação das bancas de arguição do projeto de pesquisa e entrevistas 03 de julho de 2025
Arguição do projeto de pesquisa e entrevista 07 a 11 de julho de 2025
Resultado final do processo seletivo Até 25 de julho de 2025
Matrículas dos candidatos aprovados 01 a 15 de agosto de 2025
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 25 de julho de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
8.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 01 a 15 de agosto de 2025, no sistema online de matrícula, com as informações contempladas na portaria de classificação.
10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
e) Histórico escolar do Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Título eleitoral;
h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
j) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;
f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;
g) Comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão ser apresentados com o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro sediado no país da instituição emissora.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11. DO INVESTIMENTO
11.1 O valor do investimento se dará conforme abaixo:
Matrícula: R$ 500,00;
a) 48 parcelas de R$ 2.950,00.
11.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.
11.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
12 . DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais poderá contar com bolsas de estudos:
a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);
c) do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, com bolsas de estudos institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Resolução nº 012/C.GESTOR/2024
www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3744.pdf
Portaria nº 179/REITORIA/2025
www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/5193.pdf
12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, efetuar a seleção dos candidatos para as eventuais bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
12.4 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.
12.5 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12.6 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
12.7 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 12.1.
13. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
13.1 A partir da matrícula até o final do primeiro ano acadêmico, o estudante deverá apresentar para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, certificado de proficiência em língua estrangeira (língua inglesa) e em outra língua estrangeira da sua escolha.
14. DAS LINHAS DE PESQUISA
14.1 Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade
Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico-ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil e Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.
14.1.2 Professores orientadores
14.1.2.1 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1 Professor(a) Contato
Prof.ª Arlene Anélia Renk Dra. em Antropologia Social (UFRJ) arlene@unochapeco.edu.br
Prof.ª Cássia Alves Lima Rezende Dra. em Biologia Animal (UnB) calimarezende@unochapeco.edu.br
Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta Dra. em Agronomia (USP) carolmaluche@unochapeco.edu.br
Prof.ª Mirian Carbonera Dra. em Arqueologia (USP) mirianc@unochapeco.edu.br
Prof. Renan de Souza Rezende Dr. em Ecologia (UFSC) renan.rezende@unochapeco.edu.br
Prof.ª Silvana Terezinha Winckler Dra. em Direito (Universidad de Barcelona, Espanha) silvanaw@unochapeco.edu.br
14.2 Tecnologias Ambientais
A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais e Materiais e sistemas com aplicação ambiental.
14.2.1 Professores Orientadores
14.2.1.1 Quadro 5. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2 Professor(a) Contato
Prof. Gustavo Lopes Colpani Dr. em Engenharia Química (UFSC) g_colpani@unochapeco.edu.br
Prof.ª Indiara Brusco Dra. em Ciências Biológicas (UFSM) indiara.brusco@unochapeco.edu.br
Prof. Jacir Dal Magro Dr. em Química (UFSC) jacir@unochapeco.edu.br
Prof. José Vladimir de Oliveira Dr. em Engenharia Química (UFRJ) vladimiroliveira@unochapeco.edu.br
Prof.ª Josiane Maria Muneron de Mello Dra. em Engenharia Química (UFSC) josimello@unochapeco.edu.br
Prof.ª Liz Girardi Müller Dra. em Ciências Farmacêuticas (UFRGS) lizmuller@unochapeco.edu.br
Prof. Márcio Antônio Fiori Dr. em Engenharia Química (UFSC) marciofiori@utfpr.edu.br
*As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente:
www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2025 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado Acadêmico, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.
15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 08 de abril de 2025.
ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE PESQUISA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O projeto deve ser composto pelos seguintes itens:
1. Folha de rosto (Universidade, Título do projeto, Linha de Pesquisa, Local e Data)
2. Dados do proponente
3. Área(s) de conhecimento
4. Introdução
5. Objetivos
6. Materiais e Métodos
7. Etapas de execução com cronograma
8. Potencial impactos dos resultados
9. Colaborações e parcerias
10. Referências
11. Orçamento detalhado
O projeto deve conter no máximo 10 páginas (incluindo Referências) e ser redigido em fonte Times New Roman, tamanho 12 com espaçamento 1,5 entre linhas.
Critérios para avaliação do projeto: Critérios de avaliação Peso (%)
I - Referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância. 35
II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 15
III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto. 20
IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10
V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10
VI - Coerência das etapas de execução com os objetivos do projeto 10
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO
Eu, Dr(a.) _____________________________________________________________________, docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambientais, declaro que me disponho para uma possível orientação do(a) candidato(a) _____________________________________no Curso de Doutorado em Ciências Ambientais, a partir de agosto de 2025.
Este aceite está condicionado à aprovação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Edital nº 018/REITORIA/2025, para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambientais.
Chapecó/SC, ____, de _________ de 2025.
____________________________________________
Prof.(a) Dr.(a)__________________________
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais
ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Relativo às atividades de 2021 a 2025. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados.
CANDIDATO(A): _______________________________________________ Critérios Valor de cada item Pontuação Espaço reservado à comissão de avaliação
1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais e/ou áreas Correlatas. (limitada a 1,5 pontos) 0,1 por ano
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares. (limitada a 1,5 pontos) Na condição de discente do curso: Duração: até 10 horas 0,1 por curso
Na condição de discente do curso: Acima de 10 horas 0,2 por curso
Na condição de docente do curso 0,5 por curso
3) Participação em eventos científicos (ouvinte) (limitada a 1,5 pontos) 0,2 por evento
4) Apresentação de Trabalhos em Evento Científico (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por trabalho
5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por evento
6) Resumos simples publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,3 por resumo
7) Resumos expandidos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,4 por resumo
8) Trabalhos completos publicados em anais (limitada a 1,5 pontos) 0,5 por trabalho
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial* Qualis A1, A2 10 por artigo
Qualis A3 9,0 por artigo
Qualis A4 8,0 por artigo
Qualis B1, B2 5,0 por artigo
Qualis B3 - B5 3,0 por artigo
Qualis C, Artigo sem Qualis, com ISSN 1,0 por artigo
Artigo submetido em periódico indexado 1,0 por artigo
10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas (limitada a 2,0 pontos) 0,1 por texto
Autor/coautor de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES) Qualis L5 e L4 10,0 por livro/2,5 por capítulo
Qualis L3 8,0 por livro/2,0 por capítulo
Qualis L2 4,0 por livro/1 por capítulo
Qualis L1 2,0 por livro/0,5 por capítulo
Livros sem classificação 1,0 por livro/0,25 por capítulo
Organizador de livros publicados (conforme critérios da CAPES) na área de Ciências Ambientais** Qualis L5 e L4 4,0 por livro
Qualis L3 3,0 por livro
Qualis L2 2,0 por livro
Qualis L1 1,0 por livro
Livros sem classificação 0,5 por livro
12) Coordenação de projetos de pesquisa aprovados 1,0 por projeto com fomento externo
0,5 por projeto sem fomento externo
13) Participação em projetos de pesquisa aprovados 0,3 por projeto com fomento
0,2 por projeto sem fomento
14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBIT, outros) 1,0 por semestre
15) Aluno de iniciação científica voluntário 0,5 por semestre
16) Pós-Graduação lato sensu*** (limitada a 2,0 pontos) 0,5 por curso
17) Orientações/coorientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação
18) Orientações/coorientações de Trabalho de Iniciação Científica (limitado a 2,0 pontos) 0,3 por orientação
19) Participação em bancas avaliadoras (limitada a 1,0 ponto) 0,15 por banca
20) Produção intelectual com registro ou patente no INPI ou no exterior 1,0 por registro
21) Produção de Relatório Técnico (limitada a 5,0 pontos) 0,5 por relatório
TOTAL DE PONTOS
* Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Ciências Ambientais, quadriênio 2017-2020.
**Serão pontuados no máximo três capítulos por obra.
***Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
Obs.: Os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, devem ser numerados e identificados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem às exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nesta etapa do processo de seleção.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 313/2025 de 31/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 298/2025 de 24/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 247/2025 de 01/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 218/2025 de 16/06/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.