Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 18/2024

CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS DE MEDICINA VETERINÁRIA - PESSOA JURÍDICA - NA CLÍNICA ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNOCHAPECÓ.

EDITAL Nº 18/REITORIA/2024

CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS DE MEDICINA VETERINÁRIA - PESSOA JURÍDICA - NA CLÍNICA ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNOCHAPECÓ.

A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08, estabelecida na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina, mantenedora da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, credenciada pela Portaria MEC nº 1.327, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 135, de 16 de julho de 2019,

Seção 1, página 21 retificada pela Nota Técnica nº 114 /2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 24 de setembro de 2020, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o edital de CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS DE MEDICINA VETERINÁRIA - PESSOA JURÍDICA - NA CLÍNICA ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNOCHAPECÓ, na forma estabelecida neste edital.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital o credenciamento/seleção de pessoa jurídica para prestação de serviços de medicina veterinária eventuais e específicos (clínica) na Clínica Escola de Medicina Veterinária da UNOCHAPECÓ, em caráter de rotatividade descritos e especificados na tabela do Anexo IV.

1.2 Poderão ser selecionados até 02 (dois) prestadores de serviços por especialidade, sendo 01 (um) para contratação e 01 (um) para integrar o cadastro de reserva.

1.3 A prestação dos serviços terá duração de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste edital todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que tenham interesse e cuja documentação se enquadre nas exigências legais do serviço, desde que atendidos os requisitos exigidos neste Edital.

2.2 Não poderão participar as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Os documentos necessários para a participação neste neste edital deverão ser encaminhados em formato pdf, via e-mail para o endereço eletrônico, comercial@unochapeco.edu.br no período de 01/04/2024 à 10/04/2024 com o título - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - EDITAL Nº 018/REITORIA/2024.

4 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

4.1 As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação abaixo relacionada:

4.1.1 Registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual; ou cópia legível do Contrato Social consolidado, ou Contrato Social e suas respectivas alterações, chancelados pela Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso, ou documento equivalente no qual conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços objeto deste edital;

4.1.2 Documento de identidade com foto e CPF do representante legal da empresa e dos sócios;

4.1.3 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

4.1.4 Certidão Negativa de Débitos com o INSS/União;

4.1.5 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal;

4.1.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

4.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

4.1.8 Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência emitida pela comarca da sede da empresa;

4.1.9 Cópia do alvará de funcionamento emitido pelo Município onde a empresa está localizada;

4.1.10 Cópia do alvará da vigilância sanitária emitida pelo Município onde a empresa está sediada;

4.1.11 Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico pela pessoa jurídica e dos demais profissionais que a empresa indicar para a prestação dos serviços;

4.1.12 Certidão Negativa de Débitos junto aos órgãos de classe do Estado de Santa Catarina, do responsável técnico pela pessoa jurídica e dos demais profissionais que a empresa indicar para a prestação dos serviços;

4.1.13 Certidão de Regularidade expedida pelo CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária);

4.1.14 Ficha cadastral devidamente preenchida (Anexo I);

4.1.15 Declaração de concordância com as condições do edital de credenciamento, conforme Anexo II);

4.1.16 Proposta de valor das consultas, conforme Anexo III.

4.2 Não serão aceitas inscrições de empresas com documentação incompleta, ilegível ou enviadas fora do prazo estipulado.

4.3 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia sem autenticação, porém, sua aceitabilidade ficará condicionada à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sítio eletrônico.

4.4. Durante a vigência do contrato é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal relacionada às condições de credenciamento, conforme o caso.

4.5 Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações.

4.6 Toda a documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 60 (sessenta) dias contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO O processo de seleção será conduzido por uma comissão da CONTRATANTE e será realizado em em duas etapas:

5.1 Primeira etapa: análise da documentação indicada no item 4;

5.1.1 A documentação de que trata o "item 4" deverá estar dentro do prazo de validade na data da análise, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos que não tiverem sido entregues na forma estabelecida, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.

5.1.2 A proponente que não entregar a documentação completa será desclassificada.

5.2 Segunda etapa: análise dos seguintes critérios:

5.2.1 Ter em seu quadro funcional aluno egresso da Unochapecó: 1 (um) ponto;

5.2.2 Tempo de atuação na especialidade: 1 (um) ponto para cada ano de experiência, sendo o máximo de 2 (dois) pontos neste item;

5.2.3 Disponibilidade de atendimento: 1 (um) ponto para cada período que puder atuar, sendo no máximo 3 pontos (manhã, tarde e noite);

5.2.4 Valores dos serviços apresentados: 2 (dois) pontos;

5.2.5 Entrevista com equipe técnica da Clínica de Medicina Veterinária (serão avaliados os seguintes pontos: formação, experiência, postura, comunicação, organização): 2 (dois) pontos.

5.2.5.1 O local e data da entrevista será informado via e-mail.

5.3 Ao final da etapa indicada no item 5.2 será atribuída uma pontuação geral classificatória a cada participante, desde que entregue a documentação completa nos termos do item 5.1, sendo a nota mínima para aprovação 7 (sete).

5.4 A classificação se dará em ordem decrescente de pontuação.

5.5 Se houver empate na pontuação, será utilizado o seguinte critério para desempate: nota da entrevista com equipe técnica;

6 DO RESULTADO O resultado final da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail até a data de 17/04/2024 e o resultado da empresa selecionada será publicado no site da Unochapecó.

7 DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

7.1 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a:

7.1.1 Realizar a prestação dos serviços nas dependências da Clínica Escola de Medicina Veterinária da Unochapecó no seguinte endereço: Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, no município de Chapecó-SC, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.

7.1.2 Realizar os serviços pelos quais se comprometeu por este edital.

7.1.3 Atender os pacientes com zelo e respeito, visando o bem estar dos animais.

7.1.4 Respeitar a decisão do tutor do animal ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte, ou se apresentar risco à saúde pública.

7.1.5 Garantir ao tutor do animal a confidencialidade dos dados e informações sobre a assistência.

7.1.6 Garantir a integridade física dos animais durante os procedimentos, protegendo-os de situações de risco.

7.1.7 Responsabilizar-se pelo preenchimento do prontuário, fazendo constar obrigatoriamente, de forma legível, os dados de identificação do paciente, anamnese, exame físico, resultados de exames realizados (laboratoriais, radiológicos e outros), hipóteses diagnósticas, diagnóstico(s) definitivo(s), tratamento realizado, evolução diária e procedimentos realizados; evolução médica diária (no caso de internação); evoluções de enfermagem e de outros profissionais assistentes; prescrições médicas, descrições cirúrgicas, fichas anestésicas, resumo de alta, fichas de atendimento ambulatorial e/ou atendimento de urgência e boletins médicos, e todas as demais informações relativas ao atendimento.

7.1.8 Cumprir com as normas técnicas relativas ao exercício profissional, bem como cumprir com as normas de biossegurança, e demais normas institucionais.

7.1.9 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela contratação de pessoal para a execução dos serviços, bem como por todas as despesas e encargos decorrentes, tais como encargos trabalhistas, sociais, comerciais, previdenciários resultantes de vínculo empregatício, taxas, impostos, seguros, seguro acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto deste edital, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.

7.1.10 Responder por quaisquer danos ou prejuízos que causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e indenizações cabíveis, assumindo o ônus decorrente.

7.1.10.1 Assumir todas as responsabilidades legais decorrentes da conduta dos seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços.

7.1.11 Manter as informações e dados da Clínica Escola de Medicina Veterinária da CONTRATANTE em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida sua divulgação para terceiros.

7.1.12 Responsabilizar-se integralmente pela ocorrência de sinistros, bem como por atos decorrentes de imperícia ou imprudência na realização de procedimentos, respondendo na forma da legislação aplicável, estando ainda obrigada a ressarcir a CONTRATANTE e o paciente de todo e qualquer dano físico, moral ou material.

7.1.13 Informar à CONTRATANTE sempre que houver alteração de sua razão social ou de seu contrato social, enviando cópia autenticada do respectivo documento comprobatório.

7.1.14 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital.

7.1.15 Permitir o acesso dos supervisores da CONTRATANTE para fins de acompanhar a execução dos serviços realizados.

7.1.16 Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.

7.1.17 Assumir total responsabilidade com os serviços, sendo que na hipótese de impossibilidade de comparecer para realizar os serviços, deverá avisar à CONTRATANTE com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.18 Apresentar-se para a realização dos serviços utilizando jaleco identificado, calça e sapato.

7.1.19 Realizar os atendimentos de acordo com a indicação da CONTRATANTE, observando-se, mas não se limitando, às atividades indicadas no Anexo IV, bem como cumprir com os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.

7.1.20 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade/subcontratação.

7.1.21 Não divulgar os atendimentos realizados na Clínica Escola.

7.1.22 Ser campo de estágio do Curso de Medicina Veterinária da Unochapecó, caso houver interesse da CONTRATANTE, mediante a formalização de Termo de Convênio específico.

7.1.23 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.

7.1.24 Obedecer à legislação municipal, estadual e federal vigente sobre a realização de procedimentos técnicos reconhecidos cientificamente.

7.1.25 Responsabilizar-se civil e criminalmente em caso de ocorrência de óbito ou qualquer dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, agressão, fuga ou acidente.

7.1.26 Atender intercorrências, bem como oferecer suporte e retornos necessários para a recuperação do paciente, sem ônus à CONTRATANTE.

7.2 É vedada a cobrança pelo(a) CONTRATADO(A) do paciente ou de seu responsável de qualquer complementação aos valores pagos à CONTRATANTE pelos serviços prestados sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilização.

7.3 A responsabilidade civil, administrativa e penal por erro do profissional decorrente de dolo, imperícia, imprudência ou negligência é de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), que deverá arcar exclusivamente com os danos materiais e morais porventura decorrentes, bem como o pagamento de honorários caso haja condenação da contratante em eventual indenização aos advogados da vítima e da CONTRATANTE.

8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 São obrigações da CONTRATANTE:

8.1.1 Definir a escala semanal dos horários que o prestador de serviço deverá comparecer na Clínica Escola de Medicina Veterinária, comunicando ao prestador via mensagem eletrônica. Caso não tenha nenhum serviço agendado, a CONTRATANTE avisará o prestador de serviço com 1 (um) dia de antecedência.

8.1.2 Efetuar o pagamento na forma prevista no item 9.

8.1.3 Fornecer os EPIs descartáveis (toucas, propés, máscaras, luvas cirúrgicas) para as consultas e procedimentos.

8.1.4 Disponibilizar o consultório da Clínica Escola de Medicina Veterinária.

8.1.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser realizados pelo(a) CONTRATADO(A).

8.1.6 Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.

8.1.7 Notificar ao(à) CONTRATADO(A) por escrito acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

9 DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

9.1 Os valores a serem pagos ao(à) CONTRATADO(A) para a prestação do serviços e procedimentos serão os correspondentes aos contidos na tabela do Anexo III, fixos e irreajustáveis.

9.2 Incidirão sobre os valores da tabela do Anexo III os impostos e/ou taxas relativas a prestação de serviço de acordo com o previsto na legislação vigente, os quais serão deduzidos do pagamento efetuado ao(à) CONTRATADO(A), não cabendo à CONTRATANTE nenhum tipo de custo adicional.

9.3 O pagamento será realizado mensalmente no dia 18 (dezoito) do mês subsequente a prestação dos serviços, após a devida comprovação devidamente atestada pelo responsável da Clínica Escola de Medicina Veterinária, condicionado a apresentação da respectiva nota fiscal.

9.4 Caso alguma das notas fiscais apresentem valores diferentes aos estabelecidos na tabela ou serviços autorizados, ou faça referência a serviços que comprovadamente não foram prestados ou que o foram de forma parcial, as mesmas serão devolvidas para a devida adequação.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A empresa selecionada deverá firmar contrato de prestação de serviços junto a Unochapecó, o qual conterá outras normas e obrigações inerentes à presente contratação. Não havendo a assinatura no prazo estabelecido, será chamada a empresa classificada na ordem de suplência.

10.2 A UNOCHAPECÓ está desobrigada a contratar, se assim decidir, ainda que existam proponentes e propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste documento.

10.3 Não há possibilidade de interposição de recursos, sendo a decisão da comissão de avaliação soberana, salvo prova de eventual irregularidade, que deverá ser encaminhado para o e-mail comercial@unochapeco.edu.br até às 18h do dia 18/04/2024, contendo os motivos e fundamentos.

10.4 A Unochapecó reserva-se o direito de prorrogar ou alterar a data de início das atividades.

10.5 Os casos omissos ou não regulados pelo presente instrumento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

11 DOS ANEXOS

11.1 Este edital de credenciamento contém os seguintes anexos:

11.1.1 Anexo I - Modelo de Requerimento de Credenciamento;

11.1.2 Anexo II - Modelo da declaração de concordância com as condições do edital de credenciamento;

11.1.3 Anexo III - Tabela de serviços e proposta de valores;

11.1.4 Anexo IV - Atividades a serem realizadas.

Publique-se.

Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, inscrição estadual/municipal __________________, Telefone ______________, e-mail _____________________, banco/agência/conta _________________________________, estabelecida na _________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. ____________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, RG nº _____________________, REQUER, nos termos do Edital de Credenciamento nº ____/2024, o seu CREDENCIAMENTO junto ao CREDENCIANTE para o fornecimento dos serviços abaixo relacionados.

Marcar com um "X" na especialidade que deseja atuar conforme o Anexo III - Tabela de serviços e valores praticados.

() NEFROLOGIA E UROLOGIA () CARDIOLOGIA () DERMATOLOGIA () CLÍNICO GERAL () OFTALMOLOGIA () ENDOCRINOLOGIA () MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS () NUTRIÇÃO E NUTROLOGIA () GASTROENTEROLOGIA () ONCOLOGIA () ORTOPEDIA () ANESTESIA () ODONTOLOGIA () NEUROLOGIA () DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Nesses Termos Pede Deferimento.

________________, ______ de _________________ de 2024.

__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal

ANEXO II DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL / DECLARAÇÃO INFORMANDO OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS OFICIAIS DA EMPRESA ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) ____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, RG nº _______________, DECLARA para os devidos fins, que aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº ___/2024, e ainda que o e-mail _________________________________ é o endereço eletrônico oficial da instituição e destinado ao recebimento/envio de comunicados/notificações em geral.

________________, ______ de _________________ de 2024.

__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal

ANEXO III O prestador de serviços deverá registrar na tabela abaixo a proposta de valor que pretende receber pela consulta na sua especialidade, conforme anexo I. A Contratante se reserva ao direito de aplicar um valor/percentual sobre o valor indicado na tabela abaixo a ser cobrado dos usuários do serviço, referente a utilização da estrutura da clínica, medicamentos, insumos, entre outros. Descrição do Serviço Valor

CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEFROLOGIA E UROLOGIA

CONSULTA ESPECIALIZADA EM DERMATOLOGIA

CONSULTA ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA

CONSULTA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS

CONSULTA ESPECIALIZADA EM GASTROENTEROLOGIA

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA

CONSULTA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA

CONSULTA CLÍNICO GERAL

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ENDOCRINOLOGIA

CONSULTA ESPECIALIZADA EM NUTRIÇÃO E NUTROLOGIA

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ANESTESIA

EXAMES DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ODONTOLOGIA

CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA

Os valores acima tratam apenas das consultas, em caso de demanda para realização de procedimentos os valores serão negociados entre prestador de serviço e Unochapecó;

Não será realizado pagamento adicional pela CONTRATANTE ao(à) CONTRATADO(A) para o atendimento de retorno realizado em até 30 (trinta) dias a contar da data da consulta inicial.

O pagamento será feito pelo usuário diretamente para a Contratante.

________________, ______ de _________________ de 2024.

__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal

ANEXO IV ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEFROLOGIA E UROLOGIA Diagnóstico, tratamento clínico e monitoração dos distúrbios dos rins e doenças do trato Urinário.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM DERMATOLOGIA Diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças de pele de origem alérgica, autoimune, neoplásica ou psicogênica.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA Diagnóstico e tratamento da saúde do globo ocular, anexos oftálmicos e conjuntiva.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS Análise, diagnóstico, tratamento, manejo e acompanhamento das doenças que acometem animais selvagens.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM GASTROENTEROLOGIA Análise, diagnóstico, tratamento, manejo e acompanhamento das doenças que acometem o aparelho digestivo do animal.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA Diagnóstico e tratamento de deformidades do aparelho locomotor dos animais advindos de condições congênitas, neurológicas ou acidentais.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA Análise, diagnóstico, tratamento, manejo e acompanhamento das doenças que acometem o coração e sistema cardiovascular do animal.

CONSULTA CLÍNICO GERAL Atendimento para avaliar e cuidar de doenças e direcionar quando essas exigem tratamento específico, bem como decidir quais exames complementares devem ser feitos para se chegar ao diagnóstico ou descartar algumas afecções. Se necessário, ele encaminhará para a especialidade apropriada.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ENDOCRINOLOGIA Atendimento voltado para o metabolismo como um todo, com ênfase em doenças nas glândulas endócrinas.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM NUTRIÇÃO E NUTROLOGIA Atendimento voltado para manutenção da saúde, prevenção e tratamento de doenças através da alimentação.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA Análise, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos diferentes tipos de câncer em cães ou gatos.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ANESTESIA Avaliação pré-operatória, controle da dor e manutenção dos sinais vitais do paciente durante a intervenção cirúrgica.

EXAMES DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Avaliar as possibilidades de oferecer exames pelos equipamentos da Clínica.

CONSULTA ESPECIALIZADA EM ODONTOLOGIA Atendimento voltado para manutenção da saúde, prevenção e tratamento de doenças nos dentes de cães ou gatos;

CONSULTA ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA Atendimento voltado para manutenção da saúde, prevenção e tratamento de doenças no sistema neurológico de cães ou gatos;

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.