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Edital Reitoria nº 18/2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS - PESSOA JURÍDICA - NA CLÍNICA ESCOLA DE ODONTOLOGIA DA UNOCHAPECÓ.

EDITAL Nº 18/REITORIA/2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS - PESSOA JURÍDICA - NA CLÍNICA ESCOLA DE ODONTOLOGIA DA UNOCHAPECÓ.

A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08, estabelecida na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina, mantenedora da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, credenciada pela Portaria MEC nº 1.327, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 135, de 16 de julho de 2019,

Seção 1, página 21 retificada pela Nota Técnica nº 114 /2020/CGCIES/DIREG/SERES/MEC, de 24 de setembro de 2020, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o edital de CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS - PESSOA JURÍDICA - NA CLÍNICA ESCOLA DE ODONTOLOGIA DA UNOCHAPECÓ, na forma estabelecida neste edital.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital o credenciamento/seleção de pessoa jurídica para prestação de serviços odontológicos eventuais e específicos (assistência à saúde odontológica, clínica, cirúrgica e especializada) na Clínica Escola de Odontologia da UNOCHAPECÓ, em caráter de rotatividade, descritos e especificados na tabela do

ANEXO IV.

1.2 Poderão ser selecionados até 02 (dois) prestadores de serviços por especialidade indicada no

ANEXO I deste edital, sendo um para contratação e outro para integrar o cadastro de reserva.

1.3 A prestação dos serviços terá duração de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste edital todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que tenham interesse e cuja documentação se enquadre nas exigências legais do serviço, desde que atendidos os requisitos exigidos neste Edital.

2.2 Não poderão participar as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Os documentos necessários para a participação neste edital, deverão ser encaminhados em formato pdf, via e-mail para o endereço eletrônico comercial@unochapeco.edu.br no período de 14/04/2023 à 24/04/2023 com o título - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - EDITAL 018/REITORIA/2023.

4 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

4.1 As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação abaixo relacionada:

4.1.1 Registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual; ou cópia legível do Contrato Social consolidado, ou Contrato Social e suas respectivas alterações, chancelados pela Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso, ou documento equivalente no qual conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços objeto deste edital;

4.1.2 Documento de identidade com foto e CPF do representante legal da empresa e dos sócios;

4.1.3 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

4.1.4 Certidão Negativa de Débitos com o INSS/União;

4.1.5 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal;

4.1.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

4.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

4.1.8 Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pela comarca da sede da empresa;

4.1.9 Cópia do alvará de funcionamento emitido pelo Município onde a empresa está localizada;

4.1.10 Cópia do alvará da vigilância sanitária emitida pelo Município onde a empresa está sediada;

4.1.11 Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico pela pessoa jurídica e dos demais profissionais que a empresa indicar para a prestação dos serviços;

4.1.12 Certidão Negativa de Débitos junto aos órgãos de classe do Estado de Santa Catarina, do responsável técnico pela pessoa jurídica e dos demais profissionais que a empresa indicar para a prestação dos serviços;

4.1.13 Certidão de Regularidade expedida pelo CRO/SC (Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina);

4.1.14 Ficha cadastral devidamente preenchida (ANEXO I);

4.1.15 Declaração de concordância com as condições do edital de credenciamento, conforme

ANEXO II);

4.2 Não serão aceitas inscrições de empresas com documentação incompleta, ilegível ou enviadas fora do prazo estipulado.

4.3 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia sem autenticação, porém, sua aceitabilidade ficará condicionada à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sítio eletrônico.

4.4. Durante a vigência do contrato, é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal relacionada às condições de credenciamento, conforme o caso.

4.5 Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO O processo de seleção será conduzido por uma comissão da CONTRATANTE e será realizado em duas etapas:

5.1 Primeira etapa: análise da documentação indicada no item 4;

5.1.1 A documentação de que trata o "item 4" deverá estar dentro do prazo de validade na data da análise, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos que não tiverem sido entregues na forma estabelecida, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.

5.1.2 A proponente que não entregar a documentação completa será desclassificada.

5.2 Segunda etapa: análise dos seguintes critérios:

5.2.1 Ter em seu quadro funcional aluno egresso da Unochapecó - 1 (um) ponto;

5.2.2 Tempo de atuação na especialidade - 1 (um) ponto para cada ano de experiência, sendo o máximo 3 pontos nesse item;

5.2.3 Disponibilidade de atendimento - 1 (um) ponto para cada período que puder atuar, sendo no máximo 3 pontos (manhã, tarde e noite);

5.2.4 Entrevista com equipe técnica da clínica odontológica (serão avaliados os seguintes pontos: formação, experiência, postura, comunicação, organização) - (4 pontos)

5.2.4.1 O local e data da entrevista será informado via e-mail.

5.3 Ao final da etapa indicada no item 5.2, será atribuída uma pontuação geral classificatória a cada participante, desde que entregue a documentação completa nos termos do item 5.1, sendo a nota mínima para aprovação 7 (sete).

5.4 A classificação se dará em ordem decrescente de pontuação e por especialidade.

6 DO RESULTADO O resultado final da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail até a data de 28/04/2023 e o resultado da empresa selecionada será publicado no site da Unochapecó.

7 DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

7.1 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a:

7.1.1 Realizar a prestação dos serviços nas dependências da Clínica Escola de Odontologia da Unochapecó no seguinte endereço: Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, no município de Chapecó-SC, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.

7.1.2 Realizar os serviços pelos quais se comprometeu por este edital.

7.1.3 Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo humanitário, universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.

7.1.4 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte, ou se apresentar risco à saúde pública.

7.1.5 Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência.

7.1.6 Garantir a integridade física dos pacientes durante os procedimentos, protegendo-os de situações de risco.

7.1.7 Responsabilizar-se pelo preenchimento do prontuário do paciente.

7.1.8 Cumprir com as normas técnicas relativas ao exercício profissional, bem como cumprir com as normas de biossegurança, e demais normas institucionais.

7.1.9 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto deste edital.

7.1.10 Responder por quaisquer danos ou prejuízos que vierem causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e indenizações cabíveis, assumindo o ônus decorrente.

7.1.11 Manter as informações e dados da Clínica Escola de Odontologia da CONTRATANTE em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida sua divulgação para terceiros.

7.1.12 Responsabilizar-se integralmente pela ocorrência de sinistros, bem como por atos decorrentes de imperícia ou imprudência na realização de procedimentos, respondendo na forma da legislação aplicável, estando ainda obrigada a ressarcir a CONTRATANTE e o paciente de todo e qualquer dano físico, moral ou material.

7.1.13 Informar à CONTRATANTE sempre que houver alteração de sua razão social ou de seu contrato social, enviando cópia autenticada do respectivo documento comprobatório.

7.1.14 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital.

7.1.15 Permitir o acesso dos supervisores da CONTRATANTE para fins de acompanhar a execução dos serviços realizados.

7.1.16 Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.

7.1.17 Assumir total responsabilidade com os serviços, sendo que na hipótese de impossibilidade de comparecer para realizar os serviços, deverá avisar à CONTRATANTE com antecedência de 24 horas.

7.1.18 Realizar os atendimentos de acordo com a indicação da CONTRATANTE, observando-se, mas não se limitando, às atividades indicadas no

ANEXO IV;

7.1.19 Responsabilizar-se por trazer para os atendimentos todos os instrumentais que irá utilizar durante os atendimentos, de acordo com a especialidade, incluindo o kit acadêmico (canetas de baixa rotação, motor, peça reta e contra ângulo), e demais equipamentos de uso individualizado para o atendimento;

7.1.20 Apresentar-se para a realização dos serviços utilizando jaleco identificado, calça e sapato.

7.2 É vedada a cobrança pelo(a) CONTRATADO(A) do paciente ou de seu responsável de qualquer complementação aos valores pagos à CONTRATANTE pelos serviços prestados sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilização.

7.3 A responsabilidade civil, administrativa e penal por erro do profissional decorrente de dolo, imperícia, imprudência ou negligência é de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), que deverá arcar solidariamente com os danos materiais e morais porventura decorrentes, bem como o pagamento de honorários caso haja condenação da contratante em eventual indenização aos advogados da vítima e da CONTRATANTE.

8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 São obrigações da CONTRATANTE:

8.1.1 Definir a escala semanal dos horários que o prestador de serviço deverá comparecer na Clínica Escola de Odontologia, comunicando ao prestador via mensagem eletrônica. Caso não tenha nenhum serviço agendado, a CONTRATANTE avisará o prestador de serviço com 1 (um) dia de antecedência.

8.1.2 Efetuar o pagamento na forma prevista no item 9.

8.1.3 - Fornecer os EPIs descartáveis (toucas, propés, máscaras, luvas cirúrgicas) para as consultas e procedimentos;

8.1.4 Disponibilizar os insumos e instrumentais indicados no

ANEXO V.

8.1.5 Disponibilizar o consultório odontológico da Clínica Escola de Odontologia e demais equipamentos (cadeira odontológica e mocho, carrinho de profilaxia (ultrassom), todo suporte de esterilização (seladoras, autoclave, graus cirúrgicos), recortadores de gesso, câmera escura, computadores, raio x parede, raio-x panorâmico, fotopolimerizadores, aparelho de laserterapia.

8.1.6 Prestar todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser realizados pelo(a) CONTRATADO(A).

8.1.7 Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.

8.1.8 Notificar ao(à) CONTRATADO(A) por escrito acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

9 DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

9.1 Os valores para a prestação do serviços e procedimentos serão os correspondentes aos contidos na tabela do

ANEXO III, fixos e irreajustáveis.

9.2 Incidirão sobre os valores da tabela do

ANEXO III os impostos e/ou taxas relativas a prestação de serviço de acordo com o previsto na legislação vigente, os quais serão deduzidos do pagamento efetuado ao(à) CONTRATADO(A), não cabendo à CONTRATANTE nenhum tipo de custo adicional.

9.3 O pagamento será realizado mensalmente no dia 18 (dezoito) do mês subsequente a prestação dos serviços, após a devida comprovação devidamente atestada pelo responsável da Clínica Escola de Odontologia, condicionado a apresentação da respectiva nota fiscal.

9.4 Caso algumas das notas fiscais apresentem valores diferentes aos estabelecidos na tabela ou serviços autorizados, ou faça referência a serviços que comprovadamente não foram prestados ou que o foram de forma parcial, as mesmas serão devolvidas para a devida adequação.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A empresa selecionada deverá firmar contrato de prestação de serviços junto a Unochapecó, o qual conterá outras normas e obrigações inerentes à presente contratação. Não havendo a assinatura no prazo estabelecido, será chamada a empresa classificada na ordem de suplência.

10.2 A UNOCHAPECÓ está desobrigada a contratar, se assim decidir, ainda que existam proponentes e propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste documento.

10.3 Não há possibilidade de interposição de recursos, sendo a decisão da comissão de avaliação soberana, salvo prova de eventual irregularidade, que deverá ser encaminhado para o e-mail comercial@unochapeco.edu.br até às 18h do dia 28/04/2023, contendo os motivos e fundamentos.

11 DOS ANEXOS

11.1 Este edital de credenciamento contém os seguintes anexos:

11.1.1 Anexo I - MODELO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO;

11.1.2 Anexo II - Modelo da declaração de concordância com as condições do edital de credenciamento;

11.1.3 Anexo III - Tabela de serviços e valores praticados;

11.1.4 Anexo IV - Atividades a serem realizadas;

11.1.5 Anexo - Insumos e Instrumentais Disponibilizados.

Publique-se.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, inscrição estadual/municipal __________________, Telefone ______________, e-mail _____________________, banco/agência/conta _________________________________, estabelecida na _________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. ____________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, RG nº _____________________, REQUER, nos termos do Edital de Credenciamento nº ____/2023, o seu CREDENCIAMENTO junto ao CREDENCIANTE para o fornecimento dos serviços abaixo relacionados.

Marcar com um X a especialidade que deseja atuar conforme o Anexo III - Tabela de serviços e valores praticados.

() ENDODONTIA () DENTÍSTICA () PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL () CLÍNICO GERAL () PRÓTESE TOTAL () CIRURGIA () APARELHOS ORTODÔNTICOS Nesses Termos Pede Deferimento.

________________, ______ de _________________ de 2023.

__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal

ANEXO II DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL / DECLARAÇÃO INFORMANDO OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS OFICIAIS DA EMPRESA ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) ____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, RG nº _______________, DECLARA para os devidos fins, que aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº ___/2023, e ainda que o e-mail _________________________________ é o endereço eletrônico oficial da instituição e destinado ao recebimento/envio de comunicados/notificações em geral.

________________, ______ de _________________ de 2023.

__________________________________________________ Assinatura do Representante Legal

ANEXO III - Tabela de serviços e valores praticados ENDODONTIA Descrição do Serviço Valor

Tratamento endodôntico incisivos/canino; R$ 80,00

Tratamento endodôntico pré-molares; R$ 80,00

Tratamento endodôntico molares; R$ 80,00

Retramento endodôntico incisivos/canino R$ 80,00

Retratamento endodôntico pré-molares; R$ 80,00

Retratamento endodôntico molares; R$ 80,00

Tratamento endodôntico em dentes com rizogênese incompleta; R$ 80,00

Traumatismos dentários; R$ 30,00

Urgências em endodontia (pulpectomia); R$ 50,00

PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL Descrição do Serviço Valor

Prótese Parcial Removível padrão Diamante Dentes Vita MFT (por arcada) + caracterização sistema Thomas Gomes R$ 200,00

Prótese Parcial Removível Padrão Ouro dentes Vita MFT (por arcada) R$ 150,00

Prótese Parcial Removível Padrão Básico Dentes New Ace (por arcada) R$ 200,00

PRÓTESE TOTAL Descrição do Serviço Valor

Prótese Total dentes New Ace padão Básico (por arcada) R$ 100,00

Prótese Total dentes Vita MFT padrão ouro (por arcada) R$ 100,00

Prótese Total padrão Diamante Dentes Vita + caracterização Thomas Gomes, palato incolor (por arcada) R$ 100,00

Prótese Total ou Removível provisória (por arcada) R$ 80,00

Reembasamento R$ 80,00

Onlay de resina VITA (por dente) R$ 80,00

Onlay de porcelana (por dente) R$ 100,00

Inlay resina VITA (por dente) R$ 80,00

Inlay de porcelana (por dente) R$ 100,00

Prótese metalo-cerâmica unitária (por dente) R$ 90,00

Prótese metal-free (dissilicato de lítio) (por dente) R$ 100,00

Prótese metal-free com infra-estrutura de zircônica (por dente) R$ 100,00

Placa miorrelaxante de acrílico por arcada R$ 100,00

Placa miorrelaxante de acetato por arcada R$ 150,00

Pino intrarradicular métálico por dente R$ 150,00

Pino intrarradicular fibra de vidro R$ 80,00

Coroa provisória por dente R$ 150,00

Coroa metálica R$ 150,00

Coroa cerâmica R$ 50,00

Conserto de próteses (por arcada) R$ 50,00

Provisório prensados (por dente) R$ 30,00

DENTÍSTICA: Descrição do Serviço Valor

Gengivoplastia; por arcada R$ 70,00

Gengivectomia; por arcada R$ 70,00

Restaurações em amálgama; por dente R$ 70,00

Restauração em resina I e V; R$ 70,00

Restauração em resina II e IV; R$ 70,00

Restauração em resina III; R$ 70,00

Restauração provisória de ionômero de vidro; R$ 40,00

Cimentação de coroa e pino (unidade); R$ 70,00

Facetas de porcelana; á definir

Facetas em resina; á definir

CLÍNICO GERAL: Descrição do Serviço Valor

Raspagem supragengival; por arcada R$ 40,00

Raspagem subgengivais; por arcada R$ 40,00

Aplicação tópica de flúor; por arcada R$ 40,00

Aplicação de selante; por arcada R$ 40,00

Profilaxia total; por arcada R$ 50,00

Clareamento dental de consultório (3 sessões) duas arcadas R$ 100,00

Clareamento dental supervisionado (caseiro) duas arcadas R$ 100,00

CIRURGIA: (por dente)

Descrição do Serviço Valor

Exodontia simples (por dente) R$ 80,00

Exodontia de raíz; R$ 80,00

Exodontia de dente incluso (supranumerário) R$ 110,00

Exodontia de 3º molar erupcionado; R$ 110,00

Exodontia de 3º molar semi-incluso ou incluso; R$ 110,00

Manutenção Aparelho Ortodôntico MANUTENÇÃO APARELHO CONVENCIONAL R$ 30,00

MANUTENÇÃO APARELHO AUTOLIGADO R$ 40,00

ANEXO IV ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS ENDODONTIA: - Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião-dentista Endodontista; - Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos elementos tratados endodonticamente. - Realizar tratamento endodôntico em dentes vitais e não vitais anteriores e/ou posteriores. - Realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; - Realizar procedimentos cirúrgicos no tecido e nas cavidades pulpares; - Realizar procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; - Realizar retratamentos; - Realizar tratamentos dos traumatismos dentários; - Dominar aspectos radiográficos de interesse endodôntico; - Atender emergências e Urgências em endodontia; - Prescrever analgesia e antibiótico terapia em endodontia

PRÓTESE: Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião-dentista protesista; Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total. Realizar preparos em boca; Restaurações protéticas temporárias; Inlays e onlays de porcelana e de compósitos indiretos; Abordagem restauradora de dentes tratados endodonticamente através de pinos intrarradiculares, núcleos metálicos fundidos e restaurações unitárias; Materiais e técnicas de moldagem; Restaurações cerâmicas sem metal; Fundamentos e aplicação clínica da Oclusão; Análise oclusal funcional;

DENTÍSTICA: Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião-dentista especialista em dentística; Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle de cáries dentárias; Diagnosticar e tratar hipersensibilidade dentinária; Gengivoplastia e gengivectomia; Realizar restaurações de amálgama; Realizar restaurações estéticas para dentes anteriores e posteriores; Realizar colagem de fragmento dental; Realizar restaurações de alta complexidade (classe I, classe II, classe III, classe IV e classe V); Realizar facetas diretas e indiretas de resina composta; Realizar facetas de porcelana; Realizar restaurações provisórias; Realizar confecção e ajustes da placa miorrelaxante.

CLÍNICO GERAL: Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle geral Realizar raspagem subgengivais e supragengivais; Tratar lesões não cariosas (aplicação de selantes e flúor); Realizar restaurações de baixa complexidade (classe I, classe II, classe III, classe IV e classe V); Realizar profilaxia; Realizar clareamento dental (consultório ou caseiro) e microabrasão.

CIRURGIA: Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle; Realizar exodontias de 3º molares inclusos, semi-inclusos ou bem posicionados; Realizar exodontias simples de dentes anteriores e/ou posteriores; Realizar exodontia de raízes radiculares; Prescrever analgesia e antibiótico terapia conforme a necessidade de cada caso;

ANEXO V - Insumos e Instrumentais INSUMOS/INSTRUMENTAIS:

Broqueiro Discos de lixa Discos de feltro Microbrush Tamborel endometric Tamborel endometric (refil) Gral de borracha e espátula Stop de Silicone Cunha de madeira Fita p/ Autoclave Clips Colgadura c/ 3 Unidades Espátula para Alginato e Gesso Kit de Acabamento e Polimento Universal Arco de Ostby - Adulto Campo fenestrado c/10 - Tamanho 45x45 - 30

Lençol de borracha Ponta de pepel absorvente (endo) Tiras de lixa metálica Pontas de papel absorvente 15-40 esterilizadas Pontas de papel absorvente 45-80 esterilizadas Cones de guta-percha principal - 1ª série Cones de guta-percha principal - 2ª série Cones de guta-percha acessórios Filme e-speed adulto Régua endodôntica alumínio Lima Flexofile Estéril 21mm - Sortida Nº 15-40 DENTSPLY SIRONA Lima Flexofile Estéril 25mm - Sortida Nº 15-40 DENTSPLY SIRONA Lima Flexofile Estéril 31mm - Sortida Nº 15-40 DENTSPLY SIRONA Lima K Estéril 21mm - Sortida Nº 45-80 DENTSPLY SIRONA Lima K Estéril 25mm - Sortida Nº 45-80 DENTSPLY SIRONA Lima K Estéril 31mm - Sortida Nº 45-80 DENTSPLY SIRONA Lima K Estéril 21mm - Nº 08 DENTSPLY SIRONA Lima K Estéril 21mm - Nº 10 DENTSPLY SIRONA Lima K Estéril 25mm - Nº 08 DENTSPLY SIRONA Lima K Estéril 25mm - Nº 10 DENTSPLY SIRONA Lima Hedstroem Estéril 25mm - Sortida Nº 15-40 | DENTSPLY SIRONA Lima Hedstroem Estéril 25mm - Sortida Nº 45-80 | DENTSPLY SIRONA Jogo calcador paiva cabo oitavado 4 peças Jogo calcador paiva cabo oitavado 4 peças Kit de Irrigação Espaçador Digital Cônico 21mm - Sortido A-D | DENTSPLY SIRONA Agulha endo eze irrigator - 20 un. | ultradent Grampo p/ Isolamento Nº 206 | DUFLEX Grampo p/ Isolamento Nº 208 | DUFLEX Grampo p/ Isolamento Nº 210 | DUFLEX Grampo p/ Isolamento Nº 211 | DUFLEX Banda Matriz de Aço Inox 0,05 x 5 mm X 50 cm

Disco Sof-lex 1958D 3/4 50D | 3M Borrachas abrasivas para polimento de resina composta Espátula dupla silicato Pinça dente de Rato 14cm Sonda milimetrada Williams Lima Dunlop Millennium 3-7

Lima Hirschifeld Millennium 3-7

Lima Hirschifeld 2 Millennium 5-11

Ponta Taça Borracha Afastador labial regular Afastador labial pequeno Abaixador de lingua Avental descatável pacote 10UN Ácido Fluorídrico 10 % Ácido Fluorídrico 10 % Ácido Fluorídrico 10 % Ácido Fosfórico 37% KIT 3 UN Ácido Fosfórico 37% KIT 3 UN Acrílico Auto Polimerizante - Líquido Acrílico Auto Polimerizante - Líquido Acrílico Auto Polimerizante - Líquido Adesivo Fotopolimerizável Ambas Adesivo Fotopolimerizável Ambas Adesivo Fotopolimerizável Adesivo para moldeira Água Oxigenada 10 Volumes 100 ml Água Oxigenada 10 Volumes 100 ml Água Sanitária Agulha Curta Agulha Curta Agulha Extra Curta Agulha Extra Curta Agulha Extra Curta Agulha Hipodérmica Agulha Longa Agulha Longa Agulha Longa - Septoject XL 27 G Álccol 70% 1000ML Álccol 70% 5000ML Álcool 92,8% 5000ML

Álcool 92,8% 1000ML Alginato Elástico - Hydrogum Alginato Elástico - Hydrogum Alginato Rápido Alginato Rápido Alginato Regular Anestésico Articaína Anestésico Lidocaína Anestésico Lidocaína Anestésico Mepivacaína Anestésico Mepivacaína Anestésico Tópico - Benzotop Anestésico Tópico - Benzotop Anti Mofo Anti Séptico Bucal Aplic Odonto galão Babador odontológico Babador odontológico Banda Matriz em aço 0.05x5x500

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