Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 16/2025

X - FÓRUM INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - FIEPE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 16/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 179 /2025)

X - FÓRUM INTEGRADO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - FIEPE.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de projetos para o X Fórum Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) - FIEPE, nos termos do Edital Geral do Fiepe - Acafe e Univille.

1 DO OBJETO

1.1 O objeto deste edital é a inscrição de resumos expandidos de docentes, discentes e técnicos administrativos da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), concernentes a atividades desenvolvidas nos eixos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.

1.2 O presente edital está em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Edital Geral do Fiepe - Acafe/Univille.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Com o objetivo de promover a integração entre ensino, pesquisa, extensão e inovação, o Fórum Integrado da ACAFE incentiva a socialização da produção científica e o compartilhamento de experiências entre as instituições participantes, impactando positivamente a formação acadêmica.

2.2 Nesta edição, os trabalhos deverão abordar, de forma transversal, os eixos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, contemplando as seguintes temáticas:

* Meio Ambiente e Responsabilidade Socioambiental;

* Direitos Humanos, Equidade e Inclusão;

* Inovação e Empreendedorismo;

* Ética, Profissão e Cidadania;

* Promoção da saúde e bem-estar;

* Ações comunitárias na Educação Básica.

3 DO CRONOGRAMA

3.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA

Período de Inscrição até 20/04/2025 às 23h59

Publicação do resultado final até 23/04/2025

Submissão das propostas pré-selecionadas no site da Univille até 28/04/2025

Divulgação geral dos Resultados, Programação e locais de apresentação dos trabalhos até 14 de maio de 2025

X Fórum Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da ACAFE 28 a 30 de maio de 2025

3.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA

Período de Inscrição até 20/04/2025 às 23h59

Publicação do resultado final até 25/04/2025

Submissão das propostas pré-selecionadas no site da Univille até 28/04/2025

Divulgação geral dos Resultados, Programação e locais de apresentação dos trabalhos até 14 de maio de 2025

X Fórum Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da ACAFE 28 a 30 de maio de 2025

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

3.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA

Período de Inscrição até 20/04/2025 às 23h59

Publicação do resultado final até 29/04/2025

Submissão das propostas pré-selecionadas no site da Univille até 05/05/2025

Divulgação geral dos Resultados, Programação e locais de apresentação dos trabalhos até 14 de maio de 2025

X Fórum Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da ACAFE 28 a 30 de maio de 2025

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

3.2 As demais etapas seguem os prazos estabelecidos no Edital Geral do Fiepe - Acafe/Univille, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Podem submeter resumos expandidos docentes, discentes e técnicos administrativos das Instituições de Ensino Superior associadas ao Sistema ACAFE que tenham desenvolvido atividades nos eixos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.

4.2 As inscrições devem ser submetidas exclusivamente pelo autor principal, através do endereço de e-mail proepe@unochapeco.edu.br, até o dia 20 de abril de 2025, às 23h59, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no item 3.1 do edital.

4.3 A Unochapecó poderá selecionar até 12 (doze) trabalhos, sendo no máximo dois por temática, e indicar até 4 (quatro) trabalhos para apresentação oral nas sessões temáticas. Os demais trabalhos serão destinados à apresentação em formato de pôster.

4.3.1 A comissão organizadora do X FIEPE pode alterar a forma de apresentação entre oral e pôster.

4.4. Os trabalhos submetidos devem estar alinhados às temáticas da edição de 2025, mencionadas no item 2.2.

4.5. Os autores podem ser docentes, discentes e/ou técnicos administrativos.

4.6. Apenas trabalhos concluídos ou com resultados preliminares poderão ser submetidos.

4.7 Após a publicação da portaria com os projetos pré-selecionados internamente, o autor principal será responsável por submeter a proposta completa no site da Univille, através da plataforma https://universo.univille.br/fiepe2025, até o dia 28 de abril de 2025.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A avaliação e classificação dos trabalhos serão realizadas por comissão avaliadora,

considerando os seguintes critérios:

a) contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico nas diferentes regiões do estado;

b) originalidade;

c) abrangência social do trabalho com a região em que está inserido;

d) relevância do tema;

6 DA SUBMISSÕES DE TRABALHOS

6.1 Podem ser submetidos trabalhos na modalidade resumo expandido (pôster digital).

6.2 Cada trabalho poderá ter, no máximo 06 (seis) autores. O(s) autor(es) deve(m) elaborar o resumo expandido, utilizando os templates disponíveis no site https://universo.univille.br/fiepe2025.

6.3 Diretrizes para a elaboração de resumos expandidos:

a) O resumo expandido deve ser submetido utilizando o template oficial disponível na página do evento.

b) O texto deve conter: Título, Autores, Resumo, Palavras-chave, Introdução, Material e Métodos, Resultados e Discussão, Considerações Finais, Agradecimentos (se houver) e Referências Bibliográficas.

c) O resumo expandido deve ter entre duas e cinco páginas, incluindo texto, tabelas e/ou figuras.

d) O texto deve estar formatado conforme as seguintes diretrizes:

* Fonte: Arial 12

* Alinhamento: Justificado

* Espaçamento entre linhas: 1,15 (exceto o resumo, que deve ser Arial 11 e espaçamento 1,0)

* Tamanho da página: A4 (21,0 cm x 29,7 cm)

* Margens: Superior e esquerda (3,0 cm); Inferior e direita (2,0 cm)

* Número máximo de figuras e tabelas: 2 de cada, inseridas no corpo do texto e numeradas com título correspondente.

* As referências devem ser formatadas de acordo com as normas ABNT.

* O arquivo deve ser enviado no formato PDF.

6.4 Trabalhos que não estejam de acordo com as diretrizes e critérios técnicos exigidos não serão aceitos.

6.5 Elaboração e apresentação do resumo expandido (nas modalidades oral ou pôster):

a) O(s) autor(es) deve preparar a apresentação, no formato que for divulgado na aprovação, conforme o modelo disponibilizado no site do evento.

b) O apresentador deve estar obrigatoriamente inscrito no X FIEPE.

c) A apresentação ocorrerá de forma presencial, no local e horário definidos na programação.

d) As apresentações orais terão duração de até 10 minutos.

e) Os pôsteres ficarão expostos durante a respectiva sessão, com a presença dos autores no horário definido na programação.

6.6 A Unochapecó exime-se de qualquer responsabilidade por informações incorretas inseridas durante o processo de inscrição do participante e/ou submissão do trabalho.

6.7 Os autores são integralmente responsáveis por assegurar o envio correto e completo do trabalho.

7 DA PREMIAÇÃO

7.1 A premiação é de total responsabilidade do Fiepe - Acafe/Univille. A Unochapecó exime-se de qualquer premiação.

7.2 O X FIEPE premiará os três melhores trabalhos de cada temática com menção honrosa.

7.3 A premiação é exclusiva para os trabalhos que obtiverem a aprovação da Comissão Julgadora do X FIEPE.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.

8.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.

8.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9 DA COMISSÃO

9.1 A Comissão Avaliadora será a instância responsável pela avaliação dos trabalhos inscritos no presente edital.

9.2 A Comissão Avaliadora da Unochapecó será composta pelos seguintes membros:

a) Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão;

b) Diretor de Ensino e Extensão;

c) Coordenadora de Extensão.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.

10.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros dos trabalhos implica a desclassificação de todos os autores.

10.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. É responsabilidade do autor principal acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes a este Edital ou ao Edital Geral do Fiepe - Acafe/Univille, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.

10.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital Geral do Fiepe - Acafe/Univille e submeter o trabalho no site https://universo.univille.br/fiepe2025. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente ao X FIEPE na forma prevista no Edital Geral do Fiepe - Acafe/Univille e não garante a seleção, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pela Comissão do X FIEPE.

10.5 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

10.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital Geral do X FIEPE - Acafe/Univille.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de março de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 179/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2025 de 10/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.