Edital Reitoria nº 15/2025
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EDITAL Nº 15/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 227 /2025)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 192 /2025)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 160 /2025)
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AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO DA EXPERIÊNCIA EXTRAESCOLAR (CONHECIMENTO PRÉVIO) O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando o que dispõe o Normas e Procedimentos Acadêmicos e Portarias nº 023 /Pró-Adm/2023, 073/Reitoria/2025 e 002 /Reitoria/2025, torna público o cronograma, as normas e procedimentos que nortearão as inscrições para Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), no primeiro semestre de 2025, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó.
1 DO OBJETO Perfaz objeto deste edital, o estabelecimento de cronograma, normas e procedimentos que nortearão as inscrições e Avaliações da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), no primeiro semestre de 2025, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para Avaliação e Comprovação de Conhecimento Prévio deverão ser efetuadas via internet, no site www.unochapeco.edu.br, portal "Minha Uno", no período de 19 a 31 de março de 2025.
2.2 Para os alunos em situação de trancamento de matrícula, as inscrições deverão ser realizadas por e-mail por meio do endereço academico@unochapeco.edu.br ou de forma presencial, nos seguintes locais e horários:
a) Central de Relacionamento, Campus de Chapecó de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;
b) Secretaria Acadêmica na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h e das 19h às 21h.
2.3 É obrigatória a apresentação de documentação que comprove a experiência extraescolar no componente pleiteado, no período fixado para inscrições, por e-mail por meio do endereço academico@unochapeco.edu.br ou de forma presencial na Central de Relacionamento e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos horários indicados no subitem 2.2.
3 DOS COMPONENTES CURRICULARES
3.1 Poderão ser objeto de pleito os componentes curriculares integrantes dos períodos já ofertados nos Cursos de Graduação da Unochapecó, integrantes da matriz curricular do Curso no qual o estudante esteja matriculado, exceto Seminários, Estágios, Trabalhos de Conclusão de Curso (Projeto de Pesquisa), Monografias, Componentes Curriculares Articuladores, Metodologia da Pesquisa, e outros componentes curriculares a critério do Colegiado do Curso.
3.2 A análise da documentação comprobatória para avaliação da experiência extraescolar de componentes será feita pela coordenação do curso.
3.3 O número máximo de componentes curriculares, que poderão ser integralizados por meio de avaliação da experiência extraescolar, limita-se a 50% (cinquenta por cento) do total dos componentes curriculares que compõem a matriz curricular do Curso.
4 DA TAXA DE INSCRIÇÃO O valor da taxa de inscrição por componente curricular solicitado, de acordo com a Portaria nº 73 /Reitoria/2025, é de R$ 17,00 (dezessete reais), a taxa deve ser paga no momento da solicitação. O aluno deverá acessar sua situação financeira e efetuar o pagamento, podendo optar por uma das seguintes formas: Cartão de Crédito, Débito ou Pix.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão homologadas e publicadas até o dia 11 de abril de 2025, via internet em atos oficiais da Unochapecó, no endereço www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
5.2 Da homologação das inscrições não caberá a interposição de recurso pelos inscritos.
5.3 Após a homologação das inscrições, o aluno deverá retirar cópia do Plano de Ensino do componente curricular solicitado e efetuar o pagamento dos encargos educacionais na Central de Relacionamento no Campus de Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos horários especificados no subitem 2.2.
6 DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS
6.1 A realização da avaliação, para os alunos vinculados às matrizes curriculares do regime de créditos, ficará condicionada ao pagamento do valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos encargos educacionais referentes ao respectivo componente curricular no semestre, conforme Portaria nº 023 /Pró-Adm/2023.
6.2 A realização da avaliação, para os alunos vinculados às matrizes curriculares do regime seriado, ficará condicionada ao pagamento do valor estipulado para o curso de vínculo do aluno, conforme Portaria nº 2 /Reitoria/2025.
6.3 O pagamento dos encargos mencionados acima, dos componentes curriculares deferidos, deverá ser efetuado no período de 16 a 23 de abril de 2025, nos mesmos horários e locais indicados no subitem 2.2, e está condicionado à comprovação de regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso.
6.4 O aluno que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, poderá delegar um representante por meio de procuração ou autorização.
6.5 O Setor de Finanças do Campus de Chapecó e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, deverá informar os pagamentos efetivados pelos estudantes às respectivas Coordenações de Curso e Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), até o dia 30 de abril de 2025.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO
7.1 Compete à Coordenação do Curso analisar, deferir ou indeferir as solicitações na Minha Uno, via internet, no período de 19 de março a 07 de abril de 2025.
7.2 Enviar à Central de Relacionamento, até dia 08 de abril de 2025, arquivo digital do plano de ensino de cada componente curricular, que será utilizado para elaboração dos instrumentos de avaliação.
7.3 Indicar e comunicar o professor que fará e aplicará a avaliação, repassando-lhe as atribuições constantes no item 8 deste Edital.
7.4 Comunicar à SERCA, até dia 14 de maio de 2025, as seguintes informações:
I - data, local e horário de realização da avaliação;
II - nome do professor que fará e aplicará a avaliação.
7.5 Enviar à SERCA, até o dia 13 junho de 2025, os resultados dos instrumentos de avaliação e documentos constantes do processo.
8 DA BANCA EXAMINADORA
8.1 O professor, vinculado à área de conhecimento da avaliação em questão, será indicado pela Coordenação de Curso, ouvida a Diretoria Acadêmica.
8.2 A data, local, horário e indicação da Banca Examinadora serão publicados, no dia 22 de maio de 2025, no site da Unochapecó no link: www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
8.3 Não caberá interposição de recurso para substituição do professor da Banca Examinadora, nem da data e horário fixados para a avaliação.
8.4 A Banca Examinadora terá as seguintes atribuições:
I - definir e elaborar os instrumentos de avaliação de forma a abranger os conteúdos teóricos e práticos que constam na ementa do respectivo componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino do componente curricular;
II - proceder à aplicação e a correção dos instrumentos de avaliação (pelo menos um docente deverá proceder à aplicação da prova);
III - lavrar o resultado em ata específica, a ser entregue à Coordenação do Curso, contendo o resultado do processo de avaliação e toda a documentação correspondente.
9 DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
9.1 As avaliações ocorrerão no período de 02 a 06 de junho de 2025, nas dependências do Campus de Chapecó e Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste nas datas e horários publicados no site da Unochapecó em www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
9.2 O aluno que não realizar a avaliação na data e horário previamente estabelecidos não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior devidamente comprovado.
9.3 Os instrumentos de avaliação serão elaborados, aplicados e corrigidos pela Banca Examinadora e abrangerão o conteúdo teórico e prático constante na ementa do componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino indicado pela Coordenação do Curso.
9.4 Nos instrumentos de avaliação deverão constar os critérios de correção, tempo de duração e o peso de cada questão ou atividade na composição da nota final.
9.5 No caso de componentes curriculares que exigem domínio de habilidades práticas, a critério da Banca Examinadora, poderá ser exigida avaliação complementar específica.
9.6 A realização dos instrumentos de avaliação deverá ser registrada em ata pela Banca Examinadora, onde constará:
I - identificação do componente curricular e do aluno;
II - local, data, horário e tempo de duração da avaliação;
III - tipo de avaliação;
IV - considerações acerca dos instrumentos de avaliação práticos, quando realizados;
V - critérios de correção e valor de cada questão e/ou atividade;
VI - identificação da banca examinadora;
VII - nota final da avaliação.
9.7 A Banca Examinadora deverá entregar, para a Coordenação de Curso, Ata contendo o resultado do processo de avaliação e toda documentação correspondente.
9.8 Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), em cada um dos instrumentos de avaliação realizados.
9.8.1 Os alunos que não obtiverem aprovação deverão cursar regularmente o componente curricular para integralização do Curso.
9.9 Do resultado do processo de avaliação não cabe interposição de recurso e/ou pedido de revisão.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A homologação dos resultados dos instrumentos de avaliação será publicada pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão no dia 18 de junho de 2025, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
10.2 A SERCA deverá proceder com os registros dos resultados das avaliações nos históricos escolares dos alunos.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É de responsabilidade do aluno requerer à Central de Relacionamento a certidão de aprovação do componente curricular avaliado e verificar a inclusão deste componente em seu histórico escolar disponível na Minha Uno.
11.2 Normas e avisos complementares a este Edital poderão ser publicados sempre que necessário.
11.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de março de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 227/2025 de 18/06/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 192/2025 de 22/05/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 160/2025 de 11/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.