Edital Reitoria nº 14/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA
EDITAL Nº 14/REITORIA/2026
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 171 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 161 /2026)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021 e a Lei Federal nº 12.868 de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes e,
considerando as Portarias nº 010/Fundeste/2005 e nº 011/Fundeste/2005, torna público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Integral e Parcial para 2026/1 de acordo com os seguintes critérios:
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a concessão de Bolsas de Estudos nas seguintes modalidades:
1.1 Bolsas de Estudo Integral 100% (cem por cento): bolsas de estudos integrais, sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação. Serão concedidas com recursos da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, na proporção de 01 (uma) bolsa de estudo para cada 09 (nove) estudantes pagantes, cuja renda familiar mensal per capita não exceda a 01 (um) e ½ (meio) salário-mínimo nacional, vigente, e que cumprirem com os demais requisitos deste Edital.
1.2 Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento): bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação. Serão concedidas com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, aos alunos cuja renda familiar mensal per capita não exceda 03 (três) salários mínimos nacional vigente e que cumprirem com os demais requisitos do presente Edital.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 O período de inscrições e envio dos documentos será de 10 a 19 de março de 2026, até às 19h.
2.2 Para realizar a inscrição e encaminhar os documentos, o estudante deverá observar as seguintes orientações:
2.2.1 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no sistema Minha Uno ? graduação ? bolsa de estudo ? Lei Federal (endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/).
2.2.2 Anexar a documentação comprobatória, conforme documentos e referências do Anexo I, de acordo com a realidade socioeconômica do grupo familiar, na última etapa do preenchimento do formulário de inscrição no sistema Minha Uno, dentro do prazo estabelecido no item 2.1.
2.2.3 Após o preenchimento do formulário e o envio dos documentos, confirmar a inscrição e finalizá-la conforme as orientações do próprio sistema, até a data indicada no item 2.1.
2.4 As inscrições finalizadas serão analisadas pela equipe técnica quanto ao atendimento dos requisitos previstos neste Edital, sendo classificadas como "Deferidas", "Pendentes" ou "Indeferidas".
2.5 O estudante que declarar, no formulário de inscrição, possuir graduação concluída não poderá prosseguir com a solicitação, tendo seu status automaticamente definido como "Desclassificado", nos termos da legislação vigente.
2.6 Os estudantes que tiverem o pedido com status "Pendente" poderão enviar os documentos faltantes nos prazos disponíveis de acordo com o cronograma (item 15), por meio do mesmo sistema utilizado para a inscrição (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo).
2.7 O estudante será notificado, por meio do e-mail cadastrado, sobre as pendências a serem regularizadas, podendo também consultar, no sistema Minha Uno, os ajustes necessários após a análise.
2.7.1 É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar o cronograma, bem como realizar o envio dos documentos e as correções necessárias durante o processo.
2.7.2 Caso necessite de orientação ou esclarecimentos sobre os procedimentos previstos neste Edital, o estudante deverá, preferencialmente, agendar atendimento presencial ou online junto ao Setor de Atendimento, observando os horários e canais de agendamento disponibilizados pela Unochapecó. Também será possível o atendimento presencial sem agendamento, mediante retirada de senha.
3. DOS REQUISITOS COMUNS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSA DE ESTUDO
3.1 Além dos requisitos específicos de cada modalidade, o candidato deverá:
3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial no primeiro semestre de 2026, até o prazo final de solicitação previsto neste Edital, não sendo admitida matrícula apenas em disciplinas isoladas e/ou de complementação de créditos.
3.1.2 No caso de matrícula em disciplinas de dependência, ter concluído todas as etapas do processo (solicitação, matrícula, pagamento do boleto e assinatura do contrato) até o dia 16 de abril de 2026, para que os respectivos valores sejam incluídos na bolsa, conforme calendário acadêmico.
3.1.3 Não ter cometido irregularidades que tenham resultado no cancelamento de bolsa de estudo com aplicação de penalidade de impedimento em semestres anteriores.
3.1.4 Encaminhar, em formato digital legível, a documentação exigida neste Edital por meio do sistema Minha Uno.
3.2 O estudante contemplado deverá apresentar aproveitamento acadêmico satisfatório, caracterizado pela não reprovação em mais de 02 (dois) componentes curriculares por nota e nenhum componente por faltas ou desistência, como condição para a manutenção do benefício, conforme previsto em Edital.
4. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CADA MODALIDADE PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO
4.1 Para concorrer às bolsas de estudos integral de 100% (cem por cento), além de atender os requisitos do item 3, o candidato deverá:
4.1.1 Possuir renda familiar mensal por pessoa não excedente a 1,5 (um e meio) salários mínimos nacional vigente, conforme estabelecido pelo
Art. 19,
§1º, inciso I da Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021;
4.1.2 Estar cursando o primeiro curso de graduação;
4.1.3 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
4.1.4 Não possuir outra modalidade de bolsas de estudo.
4.2 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento), além de atender os requisitos do item 3, o candidato deverá:
4.2.1 Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos nacional vigente, conforme estabelecido pelo
Art. 19,
§1º, inciso II da Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021;
4.2.2 Estar cursando o primeiro curso de graduação;
4.2.3 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.
4.3 Na hipótese de percepção de outro tipo de benefício ou bolsa, ainda que com denominação diversa das previstas no item 6, a possibilidade de cumulação será analisada conforme a natureza e a finalidade do benefício ou da bolsa.
5. DO CONCEITO DE GRUPO FAMILIAR e RENDA PER CAPITA
5.1 Para fins deste Edital, define-se por Grupo Familiar:
5.1.1 Grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuem e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços. Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
5.1.2 As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.
5.2 Em caso de ausência de um dos genitores do aluno, esta deve ser justificada por meio de declaração de próprio punho com assinatura digital válida ou comprovação de recebimento de pensão alimentícia, através dos respectivos comprovantes e declaração de recebimento de demais rendas, Anexo IV deste Edital.
5.3 Nos casos em que são declarados como grupo familiar somente avós, tios ou qualquer outro grau de parentesco, pessoas que não tem vínculos familiares (não
considerando os que apresentem vínculos afetivo ou marital com o estudante), deve-se obrigatoriamente apresentar termo de guarda e responsabilidade, expedido por autoridade judiciária competente.
5.4 Os dependentes que constarem nas declarações de imposto de renda apresentadas serão obrigatoriamente considerados membros do grupo familiar do estudante, devendo assim inserir a documentação indicada a partir do Anexo I deste Edital. Caso qualquer membro do grupo familiar conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, fica o estudante obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.
5.5 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria, (por meio dos documentos solicitados no Anexo I), que suporte seus gastos no período de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento do processo. O candidato que recebe auxílio dos pais (entenda-se como financeiro, residência cedida, alimentos, manutenção de itens necessários como vestuário, suporte para saúde, pagamento das mensalidades e afins), não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente. Caso tenha ocorrido mudança na configuração do grupo familiar nos meses de referência, incluir o grupo familiar que se manteve nos meses de referência e/ou que compôs/contribuiu o maior período dos meses de referência.
5.5.1 O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio dos pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.
5.6 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar (proventos, vencimentos e afins), calculado na forma do disposto no
Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13º salário e adicional de férias (? de férias ou grat férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
5.7 Para o cálculo da renda familiar per capita, adota-se como referência o período aplicável a cada tipo de rendimento, conforme previsto no cronograma observado no item 15.
6. DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
6.1 A cumulação de benefícios observará as seguintes disposições:
6.1.1 O estudante que possuir financiamento estudantil (FIES) ou Pravaler contratado no semestre 2026/1, ou for beneficiário de modalidades do Programa Universidade Gratuita, bolsas do Uniedu, FAPESC, Crédito Educativo (CredIES) ou outras formas de financiamento, não poderá concorrer às bolsas previstas neste Edital.
6.1.2 O estudante que se enquadrar nas situações descritas no item 6.1.1 será automaticamente desclassificado do processo de concessão de bolsas de estudo.
6.2 É permitida a cumulação das bolsas previstas neste Edital com as seguintes modalidades: Bolsa Esporte, Bolsas Culturais e de Extensão Institucional, Bolsas PET e PIBITI/CNPq, PIBIC/CNPq, limitada ao máximo de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade. Não são consideradas bolsas ou benefícios, para este fim, as atividades de estágio curricular não obrigatório e de monitoria.
6.3 O estudante beneficiário do SAAEOESTE, SINPROESTE, Bolsa Esporte ou de outros incentivos previstos em normativas internas da Unochapecó poderá participar do processo seletivo e, em caso de contemplação, será mantido o benefício que oferecer maior percentual de cobertura
6.4 Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, envolvendo benefícios não previstos no item 06, o estudante deverá manifestar formalmente ao Setor de Bolsas sua opção pelo benefício a ser mantido, desde que haja viabilidade administrativa e institucional. Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, a instituição poderá realizar o cancelamento da bolsa concedida por este Edital.
7. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSA INTEGRAL E PARCIAL
7.1 A análise das informações e da documentação apresentada ocorrerá somente após a finalização da inscrição. A seleção dos estudantes será realizada pela Comissão Técnica de Análise de Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo, vinculada ao Setor de Bolsas da Unochapecó.
7.2 O processo seletivo é de responsabilidade da Equipe Técnica, conforme Portaria Nº 412 /REITORIA/2024.
7.3 Os documentos enviados serão analisados pela Comissão Técnica, que verificará o atendimento aos requisitos previstos neste Edital, classificando os processos como "Deferidos", "Pendentes" ou "Indeferidos".
7.4 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com a documentação apresentada e com a efetiva situação socioeconômica do grupo familiar. Poderá ocorrer o indeferimento da solicitação nos casos de incoerência, divergência ou incompatibilidade entre as informações prestadas, bem como entre a renda, o patrimônio declarado e as despesas comprovadas,
considerando o período de referência estabelecido neste Edital.
7.5 A ausência de comprovação de despesas com aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, deficiência ou invalidez permanente e educação paga não implicará indeferimento, porém tais despesas não serão consideradas no cálculo do Índice de Carência (IC).
7.6 A seleção dos estudantes observará os critérios descritos no
Art. 53 do Decreto nº 11.791 , de 21 de novembro de 2023, priorizando o menor índice de carência (IC), calculado conforme a fórmula abaixo, em ordem do maior para o menor percentual,
considerando também, nos termos da Portaria Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: IC = RF x ME x DE x TC x DDC GF x 100
Onde:
IC Índice de Carência
RF Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital, calculada na forma do disposto no
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012)
ME Moradia do Estudante sendo considerado os valores: 1,0 = reside em moradia própria ou cedida 0,8 = reside em moradia alugada ou financiada
DE Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo familiar, que não o requerente do benefício: 1,0 = Não 0,8 = Sim
TC Despesa com transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não 0,8 = Sim
DDC = Despesa com doença crônica/deficiência ou invalidez permanente de qualquer membro do grupo familiar: 1,0 = Não 0,8 = Sim
GF = Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante.
7.7 A média de renda dos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante da renda bruta mensal familiar - RF, extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda*,
considerando as situações dispostas na tabela abaixo: Situação 1 Situação 2 Situação 3 Situação 4 Cálculo de média nas situações 1, 2, 3 e 4
novembro/2025 Renda Renda Renda Ausência Média = renda/novembro + renda/dezembro + renda/janeiro 3
dezembro/2025 Renda Renda Ausência Renda
janeiro/2026 Renda Ausência Ausência Ausência
Situação 5 Situação 6 Cálculo de média nas situações 5 e 6
novembro/2025 Renda Ausência Média = renda/novembro + renda/dezembro + renda/janeiro 2
dezembro/2025 Ausência Renda
janeiro/2026 Renda Renda
Situação 7 Cálculo de média na situação 7
novembro/2025 Ausência Média = renda/novembro + renda/dezembro + renda/janeiro 1
dezembro/2025 Ausência
janeiro/2026 Renda
* Considera-se ausência de renda a inexistência de qualquer espécie de rendimento por membro do grupo familiar.
7.8 Em caso de empate na ordem de classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) Proximidade do município de residência do estudante,
considerando o mês de janeiro/2026;
c) Sorteio público a ser realizado nas dependências da Unochapecó.
7.9 Os critérios de desempate são aplicados de forma sucessiva e excludentes, não sendo cumulativos.
7.10 A seleção será realizada inicialmente para as bolsas integrais (100%) e, posteriormente, para as bolsas parciais (50%), observando-se, em ambos os casos, a ordem de classificação com base no Índice de Carência.
8. DO RESULTADO
8.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada até o dia 30 de abril de 2026, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas no mural do Campus de Chapecó (localizado no Setor "A") e no Campus de São Lourenço do Oeste. A publicação observará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conterá as seguintes informações: nome do estudante, CPF com numeração mascarada, curso e respectiva matriz curricular, percentual de bolsa concedido e valor da parcela em reais.
8.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada até o dia 15 de maio de 2026, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas no mural do Campus de Chapecó (localizado no Setor "A") e no Campus de São Lourenço do Oeste. A publicação observará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conterá as seguintes informações: nome do estudante, CPF com numeração mascarada, curso e respectiva matriz curricular, percentual de bolsa concedido e valor da parcela em reais. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
8.2 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo deverão assinar o Termo de Concessão de Bolsa e os recibos da Lei Federal por meio do site https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ - Minha Uno > Graduação > Bolsas > Termo de concessão e os recibos referente aos meses de janeiro a maio no período de 01 a 25 de maio de 2026.
8.2 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo deverão assinar o Termo de Concessão de Bolsa e os recibos da Lei Federal por meio do site https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ - Minha Uno > Graduação > Bolsas > Termo de concessão e os recibos referente aos meses de janeiro a junho no período de 15 a 25 de maio de 2026. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
8.3 Os recibos dos meses subsequentes deverão ser assinados mensalmente, no período de 1 a 25 de cada mês, conforme disponibilização. A assinatura fora do prazo implicará responsabilidade do estudante pelo pagamento de eventuais multas e juros, que não serão cobertos pela bolsa.
8.4 O processo de solicitação de bolsa de estudo entregue com documentação e/ou informações incompletas ou insuficientes, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas de estudo será considerado indeferido e não estará apto a concorrer à bolsas de estudo.
8.5 Os documentos encaminhados deverão estar legíveis e apresentar qualidade adequada para análise, sob pena de indeferimento do processo.
8.6 Após concluir o preenchimento do formulário e envio dos documentos, o estudante deverá finalizar o formulário de inscrição, não sendo possível alterar dados até que uma nova avaliação seja realizada.
8.7 O candidato receberá, por e-mail, o número de protocolo que comprova a finalização da inscrição.
8.8 É de responsabilidade exclusiva do estudante o correto preenchimento do formulário eletrônico, a veracidade das informações prestadas e o envio da documentação comprobatória no prazo estabelecido no cronograma constante no item 15.
9. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
9.1 Após a assinatura do Termo de Concessão e dos respectivos recibos, o estudante contemplado terá o abatimento das mensalidades realizado de forma parcelada, mediante aplicação do percentual concedido sobre o valor das parcelas da semestralidade do semestre vigente, conforme valores praticados na data de publicação deste Edital.
9.2 A efetivação do abatimento da bolsa ocorrerá somente após a assinatura do Termo de Concessão e dos recibos. Estarão isentos de juros e multa, no percentual correspondente à bolsa, os estudantes que realizarem a assinatura dentro do prazo estabelecido, devendo esta ocorrer sempre do dia 1º ao dia 25 de cada mês, com antecedência mínima de um mês.
9.3 Na hipótese de alteração da legislação federal que regulamenta as entidades beneficentes de assistência social (Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021 e/ou Lei nº 12.868 /2013), ou de decisão judicial que suspenda ou modifique a legislação vigente, o benefício poderá ser suspenso, revisto ou cancelado.
9.4 No regime seriado, não será permitido trancamento parcial ou ajuste de matrícula após a assinatura do Termo de Concessão e dos recibos. No regime por créditos, havendo trancamento parcial, o estudante perderá o direito à bolsa proporcionalmente aos créditos trancados, não havendo devolução em espécie nem concessão de crédito do respectivo valor.
9.5 Em caso de trancamento ou cancelamento total da matrícula até o dia 9 (nove) de cada mês, o estudante perderá o direito à bolsa a partir da data do trancamento. Se o trancamento ocorrer após essa data, será mantido o benefício apenas no mês em que ocorrer o trancamento, sendo cancelado para os meses subsequentes, sem devolução de valores.
9.6 O estudante que optar por desistir do processo de bolsa da Lei Federal para concorrer a outro programa deverá formalizar a desistência pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br até o último dia de inscrição previsto neste Edital.
9.7 A devolução de eventual saldo de bolsa ocorrerá até o término do semestre subsequente ao da contemplação, mediante solicitação de reembolso e envio da chave PIX para o e-mail bolsas@unochapeco.edu.br.
9.8 O valor a ser devolvido será apurado no momento da geração do pagamento, sendo descontados do saldo eventuais juros, multas e taxas antes da restituição.
10. DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO
10.1 Os estudantes contemplados com Bolsa de Estudo Integral e Parcial terão o benefício vigente pelo período de 12 (doze) meses, com início em janeiro de 2026 e findando em dezembro de 2026, condicionado à manutenção do aproveitamento acadêmico indicado no item 3.2 deste Edital.
10.2 Em caso de transferência interna de curso ou para a modalidade de Educação a Distância (EAD), o estudante perderá o benefício.
10.3 Na hipótese de inclusão de componentes curriculares após o último dia de inscrição previsto neste Edital, não haverá incidência da bolsa sobre os créditos acrescidos posteriormente.
10.4 O estudante deverá conferir os valores e realizar a assinatura do Termo de Concessão e dos recibos mensais por meio do Minha Uno, sempre com antecedência mínima de um mês, no período de 01 a 25 de cada mês. A não assinatura no prazo implicará responsabilidade do estudante pelo pagamento de juros incidentes sobre a mensalidade, inclusive sobre o percentual correspondente à bolsa. Caso os recibos não sejam assinados até 05 de dezembro de 2026, o benefício será cancelado.
10.4.1 O estudante que deixar de assinar o recibo online nos termos deste Edital não terá direito a receber o benefício, não sendo realizado o abatimento nas mensalidades. Eventuais juros e multas decorrentes do atraso no pagamento serão de responsabilidade do estudante.
10.5 A bolsa de estudo não incidirá sobre disciplinas ofertadas em época especial, disciplinas isoladas, aproveitamento de conhecimento prévio e exames. Poderá, entretanto, ser aplicada às disciplinas de dependência e às atividades extracurriculares, quando regularmente matriculadas.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Na hipótese de alteração da legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas previstas neste Edital, bem como da legislação federal que dispõe sobre a atuação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021 e/ou Lei nº 12.868 /2013), de adesão institucional ao ProUni ou de decisão judicial que suspenda ou modifique a legislação aplicável, a instituição reserva-se o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, podendo suspender, revisar ou cancelar a concessão das bolsas, independentemente do prazo de vigência estabelecido neste Edital.
11.2 É de responsabilidade exclusiva do estudante o correto preenchimento do formulário eletrônico, a veracidade das informações prestadas, o envio da documentação comprobatória no prazo estipulado e a coerência entre os dados informados e os documentos apresentados. O descumprimento dos critérios previstos neste Edital poderá resultar na exclusão do processo seletivo ou no indeferimento da solicitação, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis em caso de irregularidades.
11.3 Em caso de adesão da instituição ao ProUni, reserva-se o direito de promover alterações na sistemática de seleção e nos critérios de distribuição e manutenção das bolsas de estudo, ficando os participantes sujeitos às modificações decorrentes dessa adesão, independentemente dos prazos e demais disposições deste Edital.
11.4 Os Editais e todas as publicações relativas ao processo de bolsas de estudo estarão disponíveis exclusivamente no site institucional, não sendo realizadas comunicações por e-mail ou telefone. Compete exclusivamente ao estudante acompanhar as informações divulgadas e cumprir os requisitos e prazos estabelecidos.
11.5 Solicitações de ajustes no sistema ou em cadastro deverão ser realizadas com antecedência mínima de 1 (um) dia do encerramento das inscrições, não sendo efetuadas alterações no último dia do prazo.
11.6 Os casos omissos e eventuais dúvidas relativas a este Edital serão analisados e deliberados pelas instâncias competentes, à luz da legislação vigente, podendo resultar, se necessário, em aditamento do presente Edital.
11.7. A Unochapecó não se responsabiliza por eventuais falhas, indisponibilidades, instabilidades ou quaisquer problemas de ordem técnica no sistema utilizado, inclusive aqueles que possam ocorrer nos momentos finais que antecedem o prazo limite de preenchimento do formulário ou envio da documentação. Recomenda-se que o estudante realize o preenchimento das informações e o envio dos documentos com a devida antecedência, de modo a evitar prejuízos decorrentes de dificuldades técnicas e a assegurar a efetiva participação no processo.
12. DAS DENÚNCIAS
12.1 O processo de classificação das bolsas de estudo de que trata o presente Edital será conduzido de forma imparcial, sem interferências de ordem pessoal, ideológica ou político-partidárias, nem concessão de privilégios, fundamentando-se exclusivamente nas informações e na documentação apresentadas pelo estudante.
12.2 Qualquer pessoa que suspeite de irregularidade na condição socioeconômica declarada por estudante contemplado, poderá, a qualquer tempo, formalizar denúncia anônima por meio de endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA" ou pelo telefone (49) 3321-8252, diretamente no Setor de Atendimento (Bloco A1) no Campus de Chapecó ou ainda por qualquer outro meio idôneo que possibilite o encaminhamento das informações à Equipe Técnica para operacionalização do processo de concessão de bolsa de estudos.
12.3 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.
13. DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
13.1 A documentação comprobatória apresentada e as informações prestadas no formulário eletrônico poderão ser analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica responsável pela operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos. Para fins de verificação, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, realização de entrevistas, apresentação de documentação complementar, visita domiciliar, contatos colaterais e institucionais ou outros procedimentos necessários à apuração de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.
13.2 O não atendimento injustificado à solicitação de apresentação de documentos ou o não comparecimento às entrevistas convocadas pelas assistentes sociais do Setor de Bolsas, pela Equipe Técnica ou pela Comissão de Fiscalização poderá acarretar no cancelamento do benefício.
13.3 Havendo denúncia fundamentada ou indícios de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda, patrimônio e despesas declaradas pelo grupo familiar, contradição de informações, adulteração de documentos, ou descumprimento deste Edital, o estudante será notificado para apresentar justificativa e/ou defesa no prazo de 03 (três) dias úteis, acompanhada da documentação pertinente.
13.4 A não apresentação da documentação solicitada pela Equipe Técnica, diante de indícios consistentes de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, o não acolhimento da justificativa apresentada, implicará no cancelamento do benefício. O cancelamento poderá acarretar a obrigação de restituição dos valores recebidos e o impedimento de participação em Editais de bolsas de estudo pelo prazo de até 2 (dois) anos, a contar do semestre em que ocorreu o cancelamento, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive na esfera penal.
13.5 Do cancelamento caberá recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão pelo estudante.
13.6 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderá ser apresentado pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação, mediante requerimento protocolado junto ao Setor de Bolsas. O pedido será analisado pela Equipe Técnica com a resposta a ser emitida em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do prazo para interposição de requerimento.
14. DA AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE DADOS
14.1 Ao inscrever-se neste Edital, o candidato e/ou pais e responsáveis legais, nos termos da Lei nº 13.709 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
14.1.1 Autorizam expressamente a utilização e tratamento dos dados pessoais/sensíveis contidos na ficha de inscrição pela equipe técnica para os fins previstos neste Edital, bem como manifestam concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos comprobatórios solicitados. A autorização acima engloba o tratamento, bem como o compartilhamento dos dados pessoais/sensíveis entre os setores acadêmicos e administrativos da Unochapecó além do compartilhamento com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, quando necessário, para fins de manutenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, ou eventualmente, em processos de supervisão/fiscalização instaurados pelos órgãos competentes;
14.1.2 Declaram estar cientes que os dados serão mantidos pelo tempo necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, bem como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, considerando-se também a eventual necessidade de utilização em processos judiciais, administrativos e outros;
14.1.3 Autorizam a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
14.1.4 Autorizam a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
14.1.5 Ficam cientes de que as informações relativas ao processo serão repassadas exclusivamente ao estudante, ressalvados os casos em que este seja menor de 18 (dezoito) anos, hipótese em que poderão ser fornecidas ao seu responsável legal.
15. CRONOGRAMA LEI FEDERAL 2026/1
O processo de solicitação de bolsas da Lei Federal regido por este Edital observará o seguinte cronograma: PRAZOS UNOCHAPECÓ ESTUDANTE
10 a 19 de março de 2026 até as 19h (10 dias) Recebimento das Inscrições e documentos e início das análises concomitante com acesso alunos Aberto para preencher o formulário no sistema do Minha Uno e enviar os documentos necessários. Importante: Neste período o estudante deverá acompanhar o resultado da análise e se tiver documentos pendentes poderá fazer o ajuste solicitado até a data limite indicada. Após análise dos documentos pela Equipe Técnica, o estudante deverá realizar ajustes solicitados até 19/03 às 19h.
20 de março a 06 de abril de 2026 (10 dias) Análises dos documentos pela Equipe Técnica Sistema fechado para o estudante. Neste período ocorrem apenas as análises dos documentos pela Equipe Técnica. Importante: O estudante deverá acompanhar o status do seu processo pelo Minha Uno.
07 a 16 de abril de 2026 (10 dias) Recebimento dos documentos pendentes para análise Sistema aberto para o estudante com documentos pendentes realizar os ajustes solicitados. Importante: O estudante deverá acompanhar o status do seu processo pelo Minha Uno.
17 a 29 de abril de 2026 (12 dias) Análise final dos documentos pendentes ajustados pelo estudante Sistema fechado para o estudante até a conclusão das análises.
30 de abril de 2026 Divulgação do resultado Divulgação do resultado final no endereço eletrônico: https://uno.edu.br/lei-federal
01 a 25 de maio de 2026 Disponibilização dos Termos de Concessão e Recibos para assinatura. Os estudantes contemplados com bolsas de estudo da Lei Federal deverão assinar o Termo de Concessão de Bolsas e os Recibos dos meses de Janeiro a Maio, através do site: https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ Minha Uno > Graduação > Bolsas > Termo de Concessão e Recibos. Obs.: O recibo do mês de junho ficará disponível de 01 a 25/06. E os recibos referente ao segundo semestre serão liberados a partir da conferência do aproveitamento acadêmico realizada no início do semestre 2026/2.
O processo de solicitação de bolsas da Lei Federal regido por este Edital observará o seguinte cronograma: PRAZOS UNOCHAPECÓ ESTUDANTE
20 de março a 12 de abril de 2026 (15 dias úteis) Análises dos documentos pela Equipe Técnica Sistema fechado para o estudante. Neste período ocorrem apenas as análises dos documentos pela Equipe Técnica. Importante: O estudante deverá acompanhar o status do seu processo pelo Minha Uno.
13 a 24 de abril de 2026 às 19h. (12 dias) Recebimento dos documentos pendentes para análise e finalização de inscrições incompletas ou não iniciadas Sistema aberto para o estudante solicitar bolsa, finalizar inscrições incompletas e ou ajuste de documentos pendentes, conforme análise realizada pelos avaliadores. Importante: O estudante deverá acompanhar o status do seu processo pelo Minha Uno.
25 de abril a 12 de maio de 2026 (11 dias úteis) Análise final dos processos de solicitação de bolsas. Sistema fechado para o estudante até a conclusão das análises. Neste período ocorrem apenas as análises dos documentos pela Equipe Técnica.
15 de maio de 2026 Divulgação do resultado Divulgação do resultado final no endereço eletrônico: https://uno.edu.br/lei-federal
15 a 25 de maio de 2026 Disponibilização dos Termos de Concessão e Recibos para assinatura. Os estudantes contemplados com bolsas de estudo da Lei Federal deverão assinar o Termo de Concessão de Bolsas e os Recibos dos meses de Janeiro a Maio, através do site: https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ Minha Uno > Graduação > Bolsas > Termo de Concessão e Recibos. Obs: O estudante irá realizar a assinatura dos recibos de Janeiro a Junho (6 recibos nesta data). Os recibos referentes ao segundo semestre serão liberados a partir da conferência do aproveitamento acadêmico realizada no início do semestre 2026/2.
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
ANEXO I
LISTA PADRONIZADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO SOCIOECONÔMICA
ATENÇÃO: O Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico do Governo Federal é um documento emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do estudante ou do grupo familiar após o cadastramento em algum tipo de benefício social. O cadúnico não é obrigatório, mas caso o estudante ou grupo familiar possuir cadastro deverá anexar comprovante de inscrição. 1 - Comprovante de Identificação de Pessoas do Grupo Familiar - OBRIGATÓRIO (Observar a definição de grupo familiar no item 5 deste Edital) Obrigatório apresentar documentos que identifiquem todos os membros do grupo familiar, incluindo o estudante, e comprove o vínculo entre eles:
a) Documento de identificação oficial com foto (frente e verso), nome e CPF: podendo apresentar RG, CNH ou para menores de 18 anos, poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento com CPF; Para estrangeiros, anexar Certificado de Naturalização para comprovar naturalização brasileira. Não serão considerados naturalizados os alunos que apresentarem somente o RNM - registro nacional migratório.
b) Certidão de casamento, Escritura pública de união estável registrada em cartório ou Declaração de união estável (Anexo XI) com assinatura digital válida (gov.br).
c) Nos casos de união estável ou de simples coabitação, ainda que sem comprovação formal da união estável, os conviventes ou companheiros deverão ser incluídos no grupo familiar do acadêmico, devendo também ser apresentados os documentos previstos no Anexo I deste Edital. Não é necessária a apresentação de documento para comprovação do vínculo.
d) Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar. Se o divórcio tratar-se dos pais do aluno, anexar também decisão judicial sobre guarda e pagamento de pensão alimentícia onde especifique valores e responsabilidades.
e) Em caso de óbito, anexar certidão de óbito comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar.
f) Apresentar Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.
2. Comprovante de Residência-OBRIGATÓRIO Conta de consumo emitida em 2026 (energia elétrica, água, telefone, internet, cartão de crédito ou gás, entre outros), em nome do estudante ou de membro do grupo familiar residente no mesmo endereço. Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços.
3. Tipo de Moradia - OBRIGATÓRIO I - Despesas com aluguel: Contrato de aluguel particular ou pela imobiliária, vigente, com data atualizada ou dentro dos meses de referência do Edital, acompanhado de comprovante de pagamento recente:
a) Quando for contrato particular, é obrigatório apresentar contrato vigente com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital válida (gov.br) pelas partes.
b) Quando for contrato por imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório ou assinatura digital válida (gov.br), mas precisa ser atualizado ou estar dentro dos meses de referência do Edital.
c) Quando for sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além do contrato de aluguel, o Anexo X - Declaração de divisão de aluguel, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital válida (gov.br) do titular do contrato, afirmando a divisão e o valor gasto com aluguel. II - Moradia Cedida Apresentar o Anexo IX preenchido e emitido pelo cedente com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital válida (gov.br), citando que o imóvel é cedido. III - Gastos com financiamento de imóvel: Comprovante de pagamento da prestação do imóvel (extrato da Caixa Econômica Federal ou contrato de financiamento) em nome do estudante ou grupo familiar, com data atualizada ou dentro dos meses de referência do Edital.
4. Comprovante de Renda Familiar - OBRIGATÓRIO PARA CADA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR São documentos obrigatórios para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos:
a) Extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, sendo o extrato de "Vínculos Contribuições e Remunerações" - emitido durante o processo de inscrição. Você pode baixar o extrato pelo aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessando o site;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2024/2025 contendo todas as folhas, inclusive as duas do recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes (último exercício 2024/2025). Se isento, imagem/print da consulta de restituição do IRPF, selecionando o exercício 2025, através do link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ Obs.: Qualquer atualização de informações após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal, tais como venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, inserção de dependentes ou retirada dos mesmos, recebimento de aluguéis ou outras fontes de rendimento, dentre outros deverão ser apresentadas através do Anexo V - Declaração de Patrimônio do Grupo Familiar. Além dos documentos acima, deverão ser apresentados os comprovantes específicos de renda, conforme a situação de cada membro do grupo familiar, independentemente da idade: I - EMPREGADO ASSALARIADO:
a) Folhas de pagamento dos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026;
b) Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste Edital novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026 anexar todas as folhas do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitidos pelo Portal Emprega Brasil, link: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou pela Caixa Econômica Federal, dos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026, caso tenha recebido o auxílio. II - APOSENTADOS, PENSIONISTAS, BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA/POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DO INSS OU PREVIDÊNCIA PRIVADA:
a) Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login referente aos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026.
b) Comprovante de recebimento da previdência privada dos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026 de acordo com o benefício recebido. Obs.: O fato de receber benefício não isenta a apresentação do extrato do CNIS. III - ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE EXTENSÃO OU BOLSISTA DE PESQUISA: Contrato ou termo de Compromisso e se houver comprovante de remuneração dos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026. Na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão, especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal. IV - TRABALHADOR AUTÔNOMO OU INFORMAL: Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme Anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025. V - PRODUTOR RURAL:
a) Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025;
b) Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025 conforme Anexo III. As informações e o período (ano) declarados no Anexo III, devem ser iguais ao relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo;
c) Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ser entregue a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas etc); custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte;
d) Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros. VI - DEMAIS RENDAS RECEBIDAS PELO GRUPO FAMILIAR (pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, aluguéis, arrendamentos entre outros): Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026, conforme Anexo IV; Importante: Não serão aceitas ajudas de custos dos pais, devendo inseri-los como membros do grupo familiar. VII - SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA ATIVA:
a) Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações; e
b) Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do exercício 2025 ano-calendário 2024); e
c) DEFIS (para empresas do Simples Nacional) com o recibo de exercício 2025 ano-calendário 2024 ou DECORE (para regimes de lucro presumido ou real), contendo o valor do pró-labore e da retirada de lucros do último exercício (2024/2025); e
d) Quando houver valores informais, além do já comprovado através dos documentos da empresa, deverá declarar no Anexo VIII, incluindo o valor informal recebido e somar a renda bruta mensal. Caso não tenha valores informais preencher o Anexo VIII com R$ 0,00.
e) Para empresa com CNPJ ativo, porém, sem movimentação: Contrato Social + DRE (recente) + Balancete de Verificação (recente) que comprovem ausência de movimentação; Declaração da contabilidade informando que não houve faturamento no último exercício (2024/2025). VIII - SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA INATIVA OU BAIXADA:
a) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) inativa e sem movimentos, referente ao mês de Janeiro/2025 e/ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
b) Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS do último exercício (exercício 2025 ano-calendário 2024), incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de novembro/2025, dezembro/2025, janeiro de 2026, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
c) Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa,
considerando a data da situação com a informação de Inaptidão dentro do último exercício (2024/2025), apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
d) Para empresa com CNPJ baixado dentro do período de referência do Edital (2024/2025) apresentar documentação da baixa (CNPJ baixado). Nos casos em que houve movimentação mesmo que parcial apresentar comprovantes proporcionais do período em que esteve ativo, nos moldes do item VIII - proprietário ou sócio de empresa. IX - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
a) Declaração constando a média bruta mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros referente ao período de janeiro a dezembro/2024, conforme Anexo VII; e
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual atualizado; e
c) Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI do último exercício. X. AUSÊNCIA DE RENDA DO ESTUDANTE OU MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR No caso de ausência de renda do estudante ou de integrante do grupo familiar, apresentar Anexo IV, preenchido com valor de R$ 0,00, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital válida (gov.br).
5. PATRIMÔNIO Patrimônio do estudante e do grupo familiar (apenas um anexo para todo o grupo): Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação e conforme imposto de renda, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme Anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis. Obs.: São considerados bens patrimoniais de posse ou propriedade, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.
6. DESPESA COM EDUCAÇÃO Despesa com educação de membros do grupo familiar (não pode ser do estudante): Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular (educação infantil, básica ou superior) em instituição de ensino particular, deverá apresentar o comprovante de matrícula e de pagamento da mensalidade, com data atualizada ou dentro dos meses de referência do Edital. Obs.: Não são considerados cursos de idiomas, cursos livres, informática, pós-graduação etc.
7. DESPESA COM DOENÇA CRÔNICA Gastos com doença crônica, deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:
a) Atestado médico de existência de doença crônica, deficiência ou invalidez permanente do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo VI, devendo ser preenchido pelo médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID); e
b) Comprovantes das despesas do grupo familiar com data atualizada ou dentro dos meses de referência do Edital, devido a condição de saúde atestada: notas fiscais ou recibos (com CNPJ ou CPF do prestador de serviço). São consideradas despesas como consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença/condição atestada.
8. DESPESA COM TRANSPORTE Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar: Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, com data atualizada ou dentro dos meses de referência do Edital, podendo ser anexado cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de janeiro a dezembro/2025, o valor de R$ ______________ mensal.
Obs: Nas situações de trabalho Autônomo e ou Informal o estudante ou membro do grupo familiar não ficará isento da apresentação do extrato do CNIS, conforme solicita o presente Edital.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.
________________________________________
Assinatura digital do declarante (GOV)
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS - Poderão ser descontados custos com produção até o limite de 70% da receita bruta, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros); custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita; alimentação de gado leiteiro/corte. - Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros. - Para fins de verificação, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, apresentação de documentação complementar para apuração da situação socioeconômica.
Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante ____________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:
1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________
2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________________
3) Período de referência: janeiro a dezembro/2025.
4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$_____________________________.
(Local e data)_______________, ____ de _________de _____.
________________________________________
Assinatura digital do declarante (GOV)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO OU AUSÊNCIA DE RENDAS São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação/refeição, auxílio transporte, aplicações financeiras, entre outros. IMPORTANTE: Obrigatório o preenchimento deste anexo para todos os membros do grupo familiar e quando não houver renda informar 0,00.
Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebi nos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026 os valores descritos abaixo.
ATENÇÃO: Somar as rendas recebidas em cada atividade descrita, nos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026 e dividir por 03 (três) para obter a média mensal a ser informada abaixo: () Valor médio recebido de aplicação financeira: R$ __________________________________ Origem (pessoa/empresa/conta): _____________________________________
() Valor recebido de auxílio alimentação/refeição: R$ __________________________________ Origem (pessoa/empresa/conta): _____________________________________
() Valor médio recebido de auxílio transporte: R$ __________________________________ Origem (pessoa/empresa/conta): _____________________________________
() Valor médio recebido de Auxílio de Parentes/amigos: R$ __________________________________ Origem (pessoa/empresa/conta): _____________________________________
() Valor médio recebido de ajuda de custo: R$ __________________________________ Origem (pessoa/empresa/conta): _____________________________________
() Valor médio recebido de Pensão alimentícia: R$ __________________________________ Origem (pessoa/empresa/conta): _____________________________________
() Valor médio recebido de Aluguel de Imóveis: R$ __________________________________ Origem (pessoa/empresa/conta): _____________________________________
Soma total das médias informadas R$: ______________________.
(local e data)__________________, ____ de ________________ de ________________.
__________________________________
Assinatura digital do declarante (GOV)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO GRUPO FAMILIAR São considerados bens patrimoniais de posse ou propriedade, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar. Para declarantes de Imposto de Renda - IR as informações devem ser atualizadas.
Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado.
1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)
2) Totalizando o valor mercado atualizado em 31/12/2025 de R$ ________________________________, sendo esse o mesmo valor inserido no cadastro.
Local e data: ____________________________, _____ de ______________de ____.
___________________________________________
Assinatura digital do declarante (GOV)
ANEXO VI
ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA, DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE
(Deverá ser preenchido pelo médico/a) Somente apresentar laudo, se houver despesas comprovadas em função da doença crônica ou invalidez permanente. Caso contrário não necessita de apresentação de laudo. O documento não poderá apresentar rasuras. Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Só serão considerados atestados com validade de um ano a contar da data registrada no documento.
Eu, Dr.(a)______________________________________________________________________________
CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a) __________________________________________________________________________________
1) Apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*, deficiência ou invalidez permanente: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________
3) Esse(a) paciente toma utiliza/faz uso regularmente a seguinte medicação*:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () Sim () Não. Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avaliação realizada em ___/____/___
___________________________________________
Carimbo e assinatura do médico(a)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data).
Obtive a remuneração FORMAL declarada na SIMEI no período de janeiro a dezembro/2024 de R$_________________ e rendimentos INFORMAIS neste mesmo período de R$ ________________.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.
________________________________________
Assinatura digital do declarante (GOV)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA
Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa ______________________________________________________________________________________, inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos NÃO DECLARADOS NA DECORE no período de janeiro a dezembro/2024, o valor de R$ _______________________ mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de _____.
________________________________________
Assinatura digital do declarante (GOV)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA
Eu, _____________________________________________, inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou proprietário(a) do imóvel localizado na __________________________________________________________________ (endereço completo).
Declaro, ainda, que o imóvel citado acima encontra-se cedido para moradia de __________________________________________ (nome completo do estudante ou membro do grupo familiar), inscrito(a) sob CPF nº ______________________, desde ______/_____/______, não havendo cobrança de aluguel ou qualquer outro encargo a título de locação.
Importante: A presente declaração é firmada para comprovação de residência e condição socioeconômica do grupo familiar, assumindo o(a) declarante total responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a omissão ou prestação de informações inverídicas poderá implicar nas sanções previstas em lei e no Edital vigente do Processo de Concessão de Bolsas.
(local e data)__________________, ____ de ______________ de ___________.
________________________________________
Assinatura digital do declarante (GOV)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu, ___________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº _______._______.________-____, titular do contrato de locação do imóvel localizado _______________________________________________________________ DECLARO, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó que, ____________________________________________________ reside no endereço acima mencionado, e dividimos a despesa do aluguel no valor de ______________________, sendo que ______________________________________ arca com o valor de ______________________ mensalmente.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente documento para que surta seus efeitos legais.
(local e data)__________________, ____ de ______________ de ___________.
________________________________________
Assinatura digital do declarante (GOV)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
(Autodeclaratório)
Nós,___________________________________________, nacionalidade ___________________________, profissão __________________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________ e, ___________________________________________, nacionalidade ______________________________, profissão __________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, declaramos, sob penas da lei, que convivemos em União Estável desde _______/______/_________.
A presente declaração é firmada em comum acordo entre as partes, refletindo a convivência atual e os laços afetivos e econômicos que caracterizam a união.
Declaro ser responsável pelas informações prestadas, ciente de que omissão ou falsidade poderá acarretar penalidades conforme art. 62, do Decreto nº 1322 /2025 e
Art. 299 do Código Penal, além de sanções administrativas e judiciais cabíveis
(local e data)__________________, ____ de ______________ de ___________.
________________________________________
Assinatura digital dos declarantes (GOV)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 173/2026 de 21/05/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 171/2026 de 20/05/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 161/2026 de 08/05/2026 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 522541 AND idambito = 4 LIMIT 1
Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.