Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 13/2026

PROGRAMA DE AFILIAÇÃO NÃO RESIDENTE POLLEN PARQUE.

EDITAL Nº 13/REITORIA/2026 - FLUXO CONTÍNUO

PROGRAMA DE AFILIAÇÃO NÃO RESIDENTE POLLEN PARQUE.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, por meio do presente Edital, o processo de seleção de empresas interessadas na Afiliação Não Residente ao Pollen Parque Científico e Tecnológico/Centro de Inovação Tecnológica de Chapecó - Prefeito Ledônio Faustino Migliorini, ficando revogadas as disposições constantes do Edital nº 074 /REITORIA/2024 - Fluxo Contínuo, nos termos e condições estabelecidos a seguir.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, de quaisquer áreas do conhecimento, doravante denominada PROPONENTE, que realize ou possua interesse na realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com vistas à sua afiliação ao Pollen Parque Científico e Tecnológico, na modalidade Não Residente.

2. DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS

2.1. Poderão participar do presente processo seletivo pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que realizem ou possuam interesse na realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital.

2.2. A inscrição no processo seletivo implica declaração expressa da PROPONENTE de que se encontra em situação de regularidade jurídica, não estando submetida a processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, bem como de que não se encontra suspensa ou declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme atos oficialmente publicados pelo órgão competente.

2.3. As PROPONENTES selecionadas deverão apresentar, quando solicitadas, a documentação comprobatória de sua regularidade fiscal e jurídica, como condição indispensável para a formalização do instrumento contratual, ficando estabelecido que a omissão, inexatidão ou prestação de informações falsas relativas à idoneidade jurídica poderá ensejar a revogação da seleção ou a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas e legais cabíveis.

2.4. A participação no presente processo seletivo implica a aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões proferidas pelo Comitê Gestor do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

3. DO PRAZO DE PERMANÊNCIA

3.1 O prazo de afiliação das PROPONENTES ao Pollen Parque Científico e Tecnológico será de 01 (um) ano a partir da data de pagamento da anuidade e formalização do respectivo instrumento contratual, com renovação automática por iguais e sucessivos períodos, condicionada ao adimplemento da anuidade estabelecida.

3.2 O não pagamento da anuidade no prazo estipulado implicará o cancelamento automático da participação da PROPONENTE no Programa de Afiliação Não Residente do Pollen Parque Científico e Tecnológico, independentemente de notificação prévia.

3.3 A PROPONENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua participação no Programa de Afiliação Não Residente do Pollen Parque Científico e Tecnológico, não sendo devida, em qualquer hipótese, a restituição dos valores já pagos.

3.4 A PROPONENTE poderá ser desligada do Programa de Afiliação Não Residente do Pollen Parque Científico e Tecnológico a qualquer tempo, caso seja constatado o descumprimento das disposições previstas neste edital e no instrumento contratual a ser formalizado.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE/AFILIADA

Constituem obrigações da PROPONENTE/AFILIADA:

4.1 Cumprir integralmente as disposições do Regulamento do Pollen Parque Científico e Tecnológico da Unochapecó, aprovado pela Resolução do Conselho Gestor nº 11 /2022, disponível em https://atosoficiais.com.br/unochapeco/resolucao-conselho-gestor-n-11-2022-aprova-a-alteracao-do-regulamento-do-pollen-parque-cientifico-e-tecnologico-da-unochapeco, bem como suas eventuais alterações e normas complementares;

4.2 Cumprir todas as obrigações legais de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, social, civil e quaisquer outras que incidam sobre suas atividades vinculadas à afiliação, assumindo integral e exclusiva responsabilidade pelos encargos e ônus decorrentes, inclusive por danos causados por seus empregados, prepostos, colaboradores ou representantes a bens ou a terceiros, eximindo a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó de qualquer responsabilidade;

4.3 Efetuar o pagamento integral e tempestivo do valor fixado para a afiliação, observando os prazos, formas de pagamento e eventuais critérios de atualização ou correção monetária, conforme estabelecido neste Edital e no instrumento contratual a ser formalizado;

4.4 Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio disponibilizado durante a vigência da afiliação, respondendo civilmente por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Unochapecó ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;

4.5 Informar formalmente à Unochapecó qualquer alteração de natureza societária, cadastral ou contratual relacionada à afiliação, incluindo, mas não se limitando, a mudanças de sócios, razão social, endereço, e-mail ou número de inscrição no CNPJ;

4.6 Manter conduta ética e idônea, abstendo-se de praticar atos que desabonem sua reputação comercial ou pessoal, bem como que prejudiquem o ambiente de cooperação, convivência institucional e a harmonia com outras pessoas jurídicas, pessoas físicas e com a comunidade universitária;

4.7 Abster-se da prática de quaisquer atos, lícitos ou ilícitos, que possam comprometer a imagem institucional da Unochapecó ou do Pollen Parque Científico e Tecnológico, ou que violem ou ameacem direitos de terceiros, sob pena de rescisão da afiliação, ressarcimento dos danos eventualmente causados e aplicação das sanções legais cabíveis;

4.8 Adotar todas as medidas técnicas e administrativas razoáveis para assegurar o tratamento de dados pessoais de forma lícita, segura e adequada, responsabilizando-se por seus empregados, colaboradores, prepostos e eventuais subcontratados que tenham acesso a dados protegidos, nos limites autorizados pela legislação;

4.9 Manter sob sigilo todas as informações técnicas, estratégicas, comerciais, institucionais ou de qualquer natureza a que tiver acesso em razão deste contrato, não podendo divulgá-las a terceiros sem autorização prévia e expressa, salvo por determinação legal ou judicial.A obrigação de confidencialidade subsistirá pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente contrato;

4.10 Cumprir integralmente as disposições previstas neste Edital, bem como as cláusulas e condições estabelecidas no contrato a ser celebrado com o Pollen Parque Científico e Tecnológico;

5. DOS BENEFÍCIOS AO AFILIADO

5.1 São benefícios da Afiliação Não Residente do Pollen Parque Científico e Tecnológico:

a) Acesso à informações institucionais e participação preferencial em eventos promovidos pelo Pollen Parque Científico e Tecnológico;

b) Utilização dos espaços de coworking do Pollen Parque, mediante reserva prévia e conforme disponibilidade, limitada a até 12 (doze) acessos gratuitos por ano;

c) Direito a 1 (uma) reserva anual gratuita da sala do ático, mediante reserva prévia e conforme disponibilidade;

d) Direito a 1 (uma) reserva anual gratuita do auditório, mediante reserva prévia e conforme disponibilidade;

e) Acesso prioritário a informações relacionadas a editais de fomento, chamadas públicas e oportunidades de financiamento à inovação;

f) Exposição da marca da AFILIADA NÃO RESIDENTE no telão da recepção do Pollen Parque Científico e Tecnológico, de forma contínua, observados o padrão institucional e as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva;

g) Inserção da marca da AFILIADA NÃO RESIDENTE no espaço destinado aos afiliados no site institucional do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

h) Possibilidade de utilização de áreas comuns, laboratórios, unidades de pesquisas e outros espaços disponibilizados pela Unochapecó, mediante negociação prévia com setor de Prestação de Serviços, observadas as normas internas e disponibilidade;

i) Integração à Rede Catarinense de Centros de Inovação (RCCI), podendo acessar oportunidades de conexão, programas, eventos, parcerias, serviços e infraestrutura disponibilizados pelos Centros integrantes da Rede, conforme regras e disponibilidade de cada instituição.

j) Concessão de desconto de 15% (quinze) sobre cotas de patrocínio para eventos promovidos pelo Pollen Parque, conforme condições e critérios definidos especificamente para cada evento;

k) Possibilidade de utilização de endereço fiscal, mediante análise e aprovação prévia da Diretoria Executiva do Pollen Parque, observada a legislação aplicável.

l) Emissão de declaração formal de vínculo institucional, a critério do Pollen Parque Científico e Tecnológico, atestando a afiliação da empresa a ambiente de inovação integrante do Sistema Catarinense de Inovação, para fins de comprovação institucional junto a editais, programas de fomento, agentes financiadores e demais oportunidades que exijam vinculação a parque científico e tecnológico.

5.2 É vedada a cessão, total ou parcial, dos benefícios decorrentes da Afiliação Não Residente a terceiros, a qualquer título.

6. DO INVESTIMENTO

6.1 O valor da taxa de afiliação e dos custos operacionais relativos aos serviços prestados na modalidade de Afiliação Não Residente do Pollen Parque Científico e Tecnológico será definido com base na natureza jurídica, no porte e no faturamento anual da PROPONENTE, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e, de forma complementar, de acordo com a classificação de porte empresarial adotada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

6.2 Para o exercício de 2026, a anuidade da Afiliação Não Residente observará a seguinte Tabela de Valores: Porte da Empresa Faturamento Anual Valor da Anuidade

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos Independente R$ 100,00

Microempresa Menor ou igual a R$ 360 mil R$ 600,00

Empresa de Pequeno Porte Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões R$ 1.200,00

Empresa de Médio Porte Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões R$ 2.400,00

Empresa de Grande Porte Maior que R$ 300 milhões R$ 3.600,00

6.3 O valor da anuidade será reajustado automaticamente no dia 2 de janeiro de cada exercício, com base na variação acumulada do IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, observado o período de 12 (doze) meses.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas a partir da divulgação do presente edital, por prazo indeterminado. O edital poderá ser encerrado, interrompido ou substituído por novo edital, mediante publicação no site oficial https://atosoficiais.com.br/unochapeco.

7.2. No ato da inscrição, a PROPONENTE deverá apresentar e anexar os seguintes documentos:

7.2.1. Formulário de Afiliação devidamente preenchido, disponível no link https://forms.gle/6y47zbHLqasfu3DA8.

7.2.2. Documento de identificação (RG e CPF) do representante legal da PROPONENTE;

7.2.3. Contrato Social ou ato constitutivo equivalente e sua última alteração, devidamente registrado no órgão competente;

7.2.4.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

7.2.5 Declaração de faturamento anual expedida pelo profissional ou escritório de contabilidade responsável pela PROPONENTE.

7.3. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente em meio digital para o endereço eletrônico nitt01@unochapeco.edu.br em arquivo único compactado (zipado) com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).

7.4. A submissão da inscrição somente será considerada válida após o envio, por e-mail, da confirmação de recebimento da documentação por parte do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

7.5. Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimento relativas ao presente Edital poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico.

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

8.1 O processo de avaliação das inscrições e da afiliação será conduzido pela Diretoria Executiva do Pollen Parque Científico e Tecnológico, a quem compete a análise e deliberação quanto à homologação das PROPONENTES.

8.2. Para fins de homologação da afiliação, será analisada a documentação apresentada no ato da inscrição por cada PROPONENTE, nos termos do item 7 do presente Edital, sendo homologadas exclusivamente aquelas cujos documentos estejam em conformidade com as disposições editalícias.

8.3. A Diretoria Executiva ou comissão por ela designada terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento completo da documentação, para proceder à avaliação das inscrições e divulgar o resultado da análise.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. O resultado da avaliação e a aprovação da afiliação serão comunicados diretamente à PROPONENTE por meio do endereço eletrônico informado no Formulário de Afiliação.

9.2. Após o recebimento do instrumento contratual, as PROPONENTES aprovadas deverão proceder à sua assinatura no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do envio do contrato.

9.3. A não apresentação da documentação exigida ou a constatação de irregularidade fiscal ou jurídica da PROPONENTE impedirá a formalização e assinatura do contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. No prazo de até 05 (cinco) dias, contados do envio da comunicação do resultado, a PROPONENTE poderá interpor recurso, que deverá ser protocolado junto à Agência de Gestão de Inovação da Unochapecó, por meio do e-mail nitt01@unochapeco.edu.br.

10.2 A interposição de recurso suspende o prazo para assinatura do contrato previsto no item 9.2 do presente Edital, até a decisão final sobre o recurso interposto.

10.3. A análise e o julgamento do recurso deverão ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de seu protocolo.

10.4. O resultado do recurso será encaminhado por e-mail em até 01 (um) dia útil após a conclusão da avaliação.

11 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A afiliação ora formalizada não implica exclusividade de qualquer natureza, seja territorial, institucional ou comercial, ficando a Unochapecó e o Pollen Parque Científico e Tecnológico livres para celebrar parcerias, convênios, contratos ou afiliações com outras pessoas jurídicas, inclusive concorrentes da AFILIADA NÃO RESIDENTE.

11.2 A Unochapecó e o Pollen Parque Científico e Tecnológico não garantem, em nenhuma hipótese, resultados econômicos, financeiros, comerciais, tecnológicos ou de qualquer outra natureza decorrentes da afiliação, não se responsabilizando por perdas, danos indiretos, lucros cessantes ou expectativas de resultado da AFILIADA NÃO RESIDENTE.

11.3 É vedada a utilização do nome, marca, logotipo ou identidade visual da Unochapecó e do Pollen Parque Científico e Tecnológico pela AFILIADA NÃO RESIDENTE sem autorização prévia e expressa, observadas as diretrizes institucionais de comunicação, sendo vedado o uso que possa induzir terceiros a erro, sugerir vínculo diverso do previsto neste contrato ou comprometer a imagem institucional, sob pena de suspensão do benefício e rescisão contratual.

11.4 A Unochapecó poderá, a qualquer tempo, proceder à avaliação institucional da afiliação,

considerando critérios de conduta, engajamento, aderência aos objetivos do Pollen Parque Científico e Tecnológico e cumprimento das disposições contratuais, sem que tal avaliação gere direito adquirido à renovação automática do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.A PROPONENTE, ao submeter sua inscrição e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, assume integral responsabilidade pelas informações e documentos apresentados, autorizando o Pollen Parque Científico e Tecnológico, por intermédio da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, a verificar, a qualquer tempo, a veracidade das informações prestadas.

12.2. As informações e documentos fornecidos pela PROPONENTE no âmbito do presente Edital serão tratados como confidenciais, observada a legislação aplicável e as normas institucionais vigentes.

12.3. O presente Edital não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza entre o Pollen Parque Científico e Tecnológico, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, sua mantenedora Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE, e a PROPONENTE selecionada, bem como seus sócios, empregados, colaboradores ou prepostos, atuando as instituições exclusivamente como fomentadoras e apoiadoras do ambiente de inovação.

12.4. Quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos necessários à execução e ao cumprimento deste Edital poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico nitt01@unochapeco.edu.br, observados os prazos e procedimentos estabelecidos.

12.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pelas instâncias competentes do Pollen Parque Científico e Tecnológico, observada a legislação aplicável.

12.7. O presente Edital, bem como o recebimento e a análise das inscrições, poderá ser suspenso, alterado ou revogado, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, motivo de interesse institucional, fato superveniente ou força maior, não assistindo às PROPONENTES qualquer direito adquirido, expectativa de direito ou indenização por eventuais prejuízos.

Chapecó - SC, 05 de março de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Edital Reitoria nº 74/2024 de 17/10/2024 - Norma em vigor