Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 12/2026

AUXÍLIO CULTURAL 2026.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 12/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 119 /2026)

AUXÍLIO CULTURAL 2026.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes dos projetos de extensão institucionais Coro Universitário Unochapecó e Orquestra de Câmara Unochapecó.

1 DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a concessão de 15 (quinze) bolsas de auxílio cultural para os projetos de extensão institucionais Coro Universitário Unochapecó e Orquestra de Câmara Unochapecó que serão distribuídas entre os participantes dos projetos, na seguinte proporção:

I - Projeto Coro Universitário Unochapecó: 07 vagas

II - Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: 08 vagas.

1.1 As bolsas terão o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, sendo este montante obrigatoriamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó.

1.2 O auxílio cultural será concedido em parcelas mensais, durante o período de contrato, a serem descontadas nos boletos dos meses respectivos com vencimento no dia 12 (doze) de cada mês.

1.3 As bolsas ociosas, da seleção de um dos projetos, poderão, a critério da coordenação dos projetos, ser alocadas ao atendimento das suplências do outro projeto.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;

2.2 Possuir disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para participar no projeto em que for selecionado;

2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 6 (seis).

2.4 É permitida a cumulação de bolsas desta modalidade com as bolsas das modalidades: financiamento educacional (FIES), Bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, Lei Federal, Bolsas de Estudo e Pesquisa UNIEDU (Art. 170 e 171), Programa Universidade Gratuita, Bolsa Esporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, Crédito Educativo CredIES e outras modalidades de financiamento, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

2.5 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no item 2.4, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 02 de março á 23 de março de 2026 pela Diretoria de Ensino e Extensão da Unochapecó, através do endereço eletrônico bolsasextensao@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos a serem apresentados, quais sejam:

3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no anexo I deste edital);

3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2026;

3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho).

3.2 Os documentos a serem enviados para o endereço eletrônico deverão ser escaneados, em arquivo único, e encaminhados como anexo em arquivo formato PDF, identificando, no título, a inscrição para o edital de Bolsa Auxílio Cultural 2026.

4 DA SELEÇÃO

Todos os candidatos inscritos e que tiverem a inscrição deferida, deverão participar da seleção que será realizada no dia 28 de março de 2026, nos seguintes horários e local:

4.1 Projeto Coro Universitário Unochapecó: sábado, 28/03/2026, das 08h às 10h, na sala do Coro Universitário Unochapecó (próximo ao portão 2, em frente ao NAPI);

4.2 Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: sábado, 28/03/2026, das 13h30 às 14h30, na sala do Coro Universitário Unochapecó (próximo ao portão 2, em frente ao NAPI);

4.3 Os inscritos neste edital, que tiverem a inscrição deferida, receberão por e-mail confirmação da inscrição para a seleção de bolsistas culturais, até o dia 27 de março de 2026, às 17h.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção dos candidatos ficará a cargo da coordenação dos projetos supracitados e observará os seguintes critérios:

5.1 Quanto à Orquestra:

5.1.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações) (ensaios aos sábados, das 13h30 às 16h, na Unochapecó);

5.1.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara (violino, viola, violoncelo, contrabaixo acústico, clarinete, flauta - doce ou transversal, oboé, fagote, trompete, trombone, trompa, saxofone, percussão - disponibilidade de acompanhamento do coro, piano - disponibilidade para acompanhamento do coro, violão - disponibilidade de acompanhamento do coro);

5.1.3 Saber ler e acompanhar partitura.

5.2 Quanto ao Coro:

5.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações) (ensaios às quintas-feiras, das 17h30 às 19h; e aos sábados, das 08h às 12h, na Unochapecó);

5.3 Na hipótese de empate entre candidatos será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação do coordenador do projeto.

5.4 A critério da Diretoria de Ensino e Extensão, e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos e serão realizados na forma indicada no item 4.3.

6 DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:

6.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

6.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;

6.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto.

6.4 Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.2, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.

6.5 Na hipótese de ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.

6.6 Firmar termo de compromisso.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

A homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) até o dia 31 de março de 2026.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.

8.2 A bolsa não se aplica sobre valores decorrentes de aquisições, solicitação de documentos, e outras que não se caracteriza como parcela de mensalidade.

8.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Ensino e Extensão por meio do telefone (49) 3321-8284, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Ensino e Extensão, localizado no Bloco C2, segundo piso, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

8.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das atividades, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta de bolsas deste edital, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados, mediante aditamento e comunicação pública de tais mudanças no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes..

8.5 O início das atividades dos projetos para os bolsistas ocorrerá em 01 de abril de 2026.

8.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste edital serão analisadas e decididas, em caráter soberano e irrecorrível, pela Diretoria de Ensino e Extensão, mediante consulta prévia à Reitoria da Unochapecó.

8.7 Compete exclusivamente ao estudante a observância de prazos, procedimentos e termos deste edital.

8.8 Somente serão consideradas válidas as inscrições que estiverem em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste edital.

8.9 O ato da inscrição neste edital, implica na leitura prévia do documento, ficando pressuposta a prévia e integral concordância com suas respectivas cláusulas.

8.10 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

8.11 Este edital entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de fevereiro de 2026.

ANEXO I Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó Diretoria de Ensino e Extensão - DIRENS Formulário de inscrição para Bolsa Cultural

Vaga: () Coro Universitário () Orquestra de Câmara Dados Pessoais

Nome: Matrícula:

Data de Nascimento: ___/___/___

Email:

RG: CPF: Telefone:

ENDEREÇO Rua:

Bairro: Nº : Complemento: Cidade: Estado:

Formação Acadêmica

Curso: Turno: () matutino () vespertino () noturno Período:

Possui bolsa de estudos ou financiamento? () SIM () NÃO Percentual:

Cursos Extracurriculares

Quais cursos extracurriculares você possui: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Experiência Profissional

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Turno Disponível: ()Matutino ()Vespertino ()Noturno

() Deferido, () Indeferido

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 119/2026 de 30/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.