Edital Reitoria nº 12/2025
EVENTOS DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - REDE CATARINENSE DE CENTROS DE INOVAÇÃO.
EDITAL Nº 1 2/REITORIA/2025
(Vide Portaria Reitoria nº 141 /2025)
EVENTOS DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - REDE CATARINENSE DE CENTROS DE INOVAÇÃO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de eventos de inovação, empreendedorismo e tecnologia no Estado de Santa Catarina, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025 - REDE CATARINENSE DE CENTROS DE INOVAÇÃO.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a realização de eventos de inovação, empreendedorismo e tecnologia no Estado de Santa Catarina, que incentivem a cultura de inovação, empreendedorismo e tecnologia para o ecossistema catarinense de inovação, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025.
1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Apoiar a realização de eventos nacionais e internacionais de inovação, empreendedorismo e tecnologia de curta duração, promovidos pelos Centros de Inovação (CI) pertencentes à RCCI, visando o desenvolvimento local e/ou regional e valorizando o fortalecimento do empreendedorismo voltados ao ecossistema de tecnologia e inovação do Estado de Santa Catarina.
2.1.1 Fomentar eventos que promovam a cultura tecnológica e de inovação no Estado de Santa Catarina, impulsionando o desenvolvimento econômico do ecossistema catarinense de CTI e proporcionando oportunidades para a difusão e a transferência de conhecimentos e tecnologias entre os stakeholders nacionais e internacionais.
2.1.2 Apoiar a divulgação de produtos, serviços e/ou processos inovadores e tecnológicos no Estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos e parcerias.
2.1.3 Estimular a integração entre os atores do ecossistema de CTI do Estado de Santa Catarina, para que se unam no desenvolvimento de soluções, produtos e serviços inovadores.
2.1.4 Promover a cooperação técnica, visando aprimorar o conhecimento, bem como a resiliência e sustentabilidade correlacionados aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos do presente Edital, consideram-se evento de inovação, empreendedorismo e tecnologia aquele realizado na modalidade presencial e de curta duração - com até 07 (sete) dias consecutivos de realização - que viabilizem a divulgação do desenvolvimento local e/ou regional, valorizando o fortalecimento do empreendedorismo, a interação dos empreendedores, agentes da inovação, profissionais e demais agentes públicos, bem como a promoção do intercâmbio científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina, conforme as categorias descritas abaixo:
a) Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e na temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados possuam vínculo com instituições de diferentes estados e regiões do país.
b) Evento Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e na temática abordada, com obrigatoriedade de envolver, no mínimo, 02 (dois) palestrantes internacionais presencialmente, os quais devem possuir vínculo com instituição estrangeira.
3.2 A comprovação de vínculo de palestrantes/conferencistas convidados, deverá ser comprovada por meio de Currículo Lattes, para evento nacional, e por meio de declaração (Anexo I) que comprove o vínculo com instituição estrangeira, para evento internacional.
4 DAS VAGAS
4.1 A Unochapecó poderá indicar até 1 (uma) proposta de evento por categoria, conforme item 3.1, selecionadas e classificadas internamente e serão submetidas à análise e à avaliação na Plataforma SIGFAPESC, segundo os critérios do item 9 da Chamada Pública nº 07/2025.
5 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
5.1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:
a) Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta;
b) Ter vínculo empregatício ou funcional com o Centro de Inovação - Póllen Parque Científico e Tecnológico.
c) Em caso de vínculo formal, ter residência comprovada no Estado há, pelo menos, 02 (dois) anos.
d) Ter 18 (dezoito) anos completos a partir da data de publicação da presente Chamada Pública
e) Ter atuação profissional alinhada com o tema do evento proposto;
f) Possui titulação mínima de graduação;
g) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
h) Possuir, preferencialmente, registro ORICID (https://orcid.org/register);
i) Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual.
j) Estar em situação regular no país, se estrangeiro(a)
k) Residir no Estado de Santa Catarina;
l) Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível por meio do link: https: sig.fapesc.sc.gov.br.
5.2 Quanto à Proposta:
a) Ser submetida pelo(a) coordenador(a) da proposta de evento;
b) Prever evento de curta duração, com até 07 (sete) dias consecutivos de realização, na modalidade presencial, ficando permitida a transmissão online de maneira simultânea.
c) Prever evento a ser realizado no Estado de Santa Catarina, no período compreendido entre 02 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025, conforme item 6, da Chamada Pública nº 07/2025.
d) A proposta deverá, obrigatoriamente, apresentar detalhamento dos itens de despesa necessários para a execução, contendo quantidade, valor unitário e justificativa
e) A proposta deverá demonstrar a importância do evento para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina.
f) Apresentar equipe de, no mínimo, 02 (dois) integrantes, incluindo o(a) proponente, previamente registrados no SIGFAPESC, os quais não podem configurar como palestrantes/conferencistas convidados.
g) Estar correlacionada a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
h) Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.
i) Serão inválidas propostas de eventos, cuja abrangência seja definida somente em função da origem dos palestrantes/conferencistas convidados.
j) Não serão financiados eventos com caráter de premiação, curso, ação extensionista, feiras ou outras modalidades de treinamento.
k) A proposta deverá, obrigatoriamente, incluir os seguintes campos:
* Resumo da Proposta de Projeto. Deverá descrever de forma resumida e objetiva a proposta do evento a ser realizado:
* Palavras-chave Indexadas. Deverá conter termos específicos e representativos do projeto, facilitando sua busca e classificação. Mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) palavras.
* Síntese do Projeto. Deverá descrever de forma clara e objetiva a proposta do evento, destacando sua relevância, a infraestrutura disponível para sua realização e a abrangência da temática para a área do conhecimento e para a difusão da Tecnologia e da Inovação em Santa Catarina.
* Informações Relevantes para Avaliação da Proposta. Deverá descrever um breve histórico das edições anteriores, bem como a participação e o engajamento de parceiros do ecossistema da área nessas edições, caso haja. Também deverá informar o potencial do evento na disseminação de conhecimento e tecnologia e na capacidade de estimular investimentos em ciência, tecnologia e inovação. Além disso, apresentar a programação completa do evento contendo os seguintes itens: data, horário de realização, nomes dos palestrantes, público-alvo, natureza e título de cada atividade a ser desenvolvida.
* Experiência do(a) Proponente/Coordenador(a). Deverá descrever a experiência profissional, incluindo empresas ou instituições onde trabalhou, principais atividades desempenhadas, desafios enfrentados e os resultados obtidos. Também deverá relatar a experiência e qualificação na temática específica do evento e na direção e/ou coordenação e/ou organização de outros eventos. * Objetivo Geral e os Específicos. Descrever de forma sucinta e objetiva a ideia central do projeto de evento, detalhando as ações estabelecidas para sua execução.
* Resultados esperados. Deverá especificar os resultados esperados do evento, detalhando o potencial da geração de novas oportunidades de negócios e parcerias, a previsão do número de participantes, o nível de interação e envolvimento do público durante o evento e a geração de receitas (caso o evento tenha fins lucrativos). * Impactos Esperados. Deverá apresentar os impactos diretos e indiretos para o estado e o país, os benefícios para os participantes e organizadores, assim como, deverão estar alinhados aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
* Interação e Qualificação das Parcerias. Deverá descrever a existência e qualidade das parcerias, interação com outras empresas estratégicas, startups, centros de pesquisa, universidades ou ambientes promotores de inovação catarinense, se houver.
* Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro. Estar conforme os itens financiáveis desta Chamada Pública e em concordância com as etapas a serem desenvolvidas.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma:
Tabela 01. Cronograma com as etapas e prazos desta Chamada Pública ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição até 23/03/2025
Publicação do resultado final até 25/03/2025
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC até 31/03/2025 até às 18h
6.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 07/2025, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.
7. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Cada evento terá o valor máximo de financiamento de acordo com as seguintes categorias:
Tabela 2. Das categorias dos eventos. Categoria de Evento Faixa de Recurso
Nacional Até R$ 50.000,00
Internacional Até R$ 70.000,00
7.2 O Póllen/Unochapecó selecionará até 02 (duas) propostas de evento por categoria, podendo manter os demais projetos aprovados como suplentes.
7.3 O recurso a ser repassado para cada evento será em parcela única conforme o cronograma de repasse a ser estabelecido e a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
8 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Itens financiáveis aprovados no Plano de Trabalho, como:
a) Passagens aéreas ou terrestres, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa-redonda, para os dias de participação no evento. Mediante justificativa fundamentada e após a aprovação da FAPESC, as passagens poderão anteceder ou estender no máximo, em até 2 (dois) dias da data de participação do(a) convidado(a) no evento, em razão de deslocamento.
b) Hospedagem, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa-redonda não residentes na cidade da realização do evento, limitada a R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, para os dias de participação no evento. Caso ocorra a solicitação prevista na alínea
a) do item 7.1, mediante aprovação da FAPESC, a hospedagem poderá exceder em até 1 (um) dia a data de participação do convidado no evento.
c) Refeições, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa-redonda não residentes na cidade da realização do evento. Limitado a 02 (duas) refeições por dia, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição individual, sem bebidas alcoólicas, somente para os dias de participação no evento.
d) Confecção de materiais para divulgação do evento: vídeos, banners, flyers e folders. Recomenda-se a produção destes materiais em meio virtual/digital.
e) Serviços de interpretação simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Poderá ser prestado por pessoa física ou pessoa jurídica. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
f) Locação de equipamentos eletrônicos para o evento. Equipamentos permitidos: computadores, projetores e telões, além de equipamentos de interpretação simultânea e para transmissão online do evento, limitado a 40% (quarenta por cento) do valor solicitado.
g) Serviços para registro do evento. Serviços permitidos: filmagem e fotografia, limitado a 20% (vinte por cento) do valor solicitado.
8.2 Não serão financiados os seguintes itens:
a) Pagamento para contratação de conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa-redonda.
b) Despesas com publicidade: tráfego pago, anúncios em redes e mídias sociais, ornamentação, brindes, camisetas, coquetéis, shows, premiações, coffee breaks ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.060 /2009.
c) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal).
d) Pagamento de despesas de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do evento.
e) Pagamento, a qualquer título, a agente público ou agente político da Administração Pública, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004.
f) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, conforme a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
g) Pagamento de serviços advocatícios, despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira
h) Taxas e tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária e outros encargos existentes
i) Serviços de pronto atendimento de saúde
j) Manutenção de equipamentos, veículos e acessórios
k) Pagamento de combustível e/ou pedágio.
l) Terceirização da realização do evento. Define-se como terceirização a contratação de uma única empresa para executar a realização do evento ou todos os serviços previstos no Plano de Trabalho do projeto.
8.3 Na prestação de contas serão solicitados os orçamentos por serviço contratado
8.4 É vedada a contratação de serviços de membros da equipe executora do projeto prevista no Plano de Trabalho, além da contratação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do(a) representante legal da instituição interveniente ou do(a) coordenador(a) do projeto. Da mesma forma, é vedada a contratação de empresas cujo quadro societário seja composto por integrantes da equipe executora do projeto prevista no Plano de Trabalho, bem como por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do(a) representante legal da instituição interveniente ou do(a) coordenador(a) do projeto.
8.5 Não será permitida a inclusão de novo item de despesa ao Plano de Trabalho aprovado.
9 DA ANÁLISE E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
9.1 As inscrições de propostas para este Edital deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 23 de março de 2025, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025 - CIs, devendo conter o anexo I deste edital.
10. DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ
10.1 Os eventos selecionados pelos CI deverão ser submetidos à Plataforma SIGFAPESC pelo(a) proponente, disponível no link www.sig.fapesc.sc.gov.br, conforme cronograma previsto no item 6 da Chamada Pública nº 07/2025.
10.2 O(a) proponente da proposta de evento, os(as) integrantes da equipe e os CI, assim como os(as) representantes legais, deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.
10.3 A proposta poderá ser submetida até as 18 (dezoito) horas, horário de Santa Catarina, da data limite de submissão das inscrições, determinado pelo cronograma. O(a) proponente receberá protocolo por e-mail na sua área restrita do SIGFAPESC imediatamente após o envio da proposta.
10.4 Expirado o prazo limite indicado na presente Chamada Pública, nenhuma outra proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições, ou esclarecimentos que não forem, explícita ou formalmente, solicitados pela FAPESC.
10.5 Cada proponente poderá submeter somente uma proposta independentemente da categoria.
10.6 Após submetida, a proposta não poderá ser alterada, ainda que no prazo de submissão.
10.7 Serão aceitas assinaturas eletrônicas devidamente certificadas.
10.8 Deverá ser anexada no SIGFAPESC, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação:
a) documento oficial de identidade do(a) proponente, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, (brasileiro(a): carteira de identidade, CTPS, CNH, carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar, passaporte; estrangeiro(a): CIE/RNE) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia do comprovante do vínculo empregatício ou funciona11 do(a) proponente junto ao Centro de Inovação e cópia do comprovante de residência atualizado com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses anteriores no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos). Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) proponente, deverá ser apresentada declaração do titular informando que o(a) proponente reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) proponente e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local ou;
c) cópia do comprovante de vínculo formal2 do(a) proponente junto ao Centro de Inovação e cópia do comprovante de residência há, pelo menos, 02 (dois) anos no Estado de Santa Catarina a contar da publicação desta Chamada Pública (declaração do Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) exercícios, faturas de energia elétrica, água, gás ou telefone que comprove a residência, ou contrato de locação que comprove a residência nos últimos 02 (dois) anos);
d) cópia do diploma com a titulação de graduação do(a) proponente da proposta;
e) termo de anuência/concordância de apoio da instituição interveniente à proposta de evento, assinado por representante legal da instituição;
f) documento que comprove ser Entidade Gestora/Mantenedora de algum dos CI vinculados à RCCI e reconhecida pela SCTI;
g) documento comprobatório do processo de seleção das propostas de eventos selecionadas pelo CI, mesmo tratando-se de evento único, contendo os critérios utilizados;
h) matriz de organização do evento, com dados do(a) proponente, demais membros da equipe técnica, de palestrantes/conferencistas convidados e atividades previstas, cujo arquivo modelo estará disponível para preenchimento na etapa de submissão, no SIGFAPESC;
i) declaração de vínculo para palestrantes/conferencistas convidados internacionais com instituições estrangeiras, caso houver.
11 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Análise e Julgamento de Mérito
11.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada, pela Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa, Extensão, em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
11.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.
11.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 100;
Tabela 03 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito Critérios Peso Nota
1. Relevância Científica, Tecnológica e de Inovação do Evento e Histórico/Evolução das Edições Anteriores (40 Pontos) Coerência e relevância da programação do evento em relação aos objetivos do Edital; abrangência da temática do evento para a área do conhecimento e para a difusão da Tecnologia e da Inovação em Santa Catarina 20
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema da área de abrangência para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento. 10
Histórico/evolução das edições anteriores até a atual. 10
2. Público-Alvo e Resultados Esperados (20 Pontos) Perfil e número de participantes/público-alvo e palestrantes/debatedores previstos. 15
Potencial de disseminação de conhecimento e tecnologia; ações que visam contribuir para o fortalecimento do ecossistema estadual de inovação, ao aliar o conhecimento científico e tecnológico às demandas do mercado e/ou à promoção do empreendedorismo inovador; capacidade do evento de estimular investimentos em ciência, tecnologia e inovação. 15
3. Experiência do(a) Coordenador/Proponente na Realização de Eventos (20 Pontos) Titulação do(a) proponente e da equipe técnica; experiência e qualificação na temática específica do evento; experiência na direção e/ou coordenação e/ou organização de eventos, com financiamento de agências de fomento brasileiras ou iniciativa privada. 20
4. Cronograma e Orçamento (10 pontos) Coerência das despesas em relação à categoria do evento. 10
PONTUAÇÃO TOTAL Soma dos pontos de todos os critérios 100
11.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
11.1.5 A recomendação (qualificação) da proposta não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 05/2025.
11.1.6 Caso ocorra empate entre propostas, será considerado item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios 1, 2, 3 e 4 contidos na Tabela 3.
11.1.7 Serão eliminadas as propostas que não atenderem aos requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública Fapesc 07/2025 ou não obtiverem pelo menos 70% (setenta por cento) da pontuação geral serão recomendadas para aprovação.
11.1.8 As propostas aprovadas serão submetidas às análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.
12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA
A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 25/03/2025, conforme previsto no cronograma.
13 DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;
c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.
d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br
13.2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
13.3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
13.4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.
13.5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.
13.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.
13.7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.
14 DOS RECURSOS
14.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
14.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
14.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
15.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025 e suas adequações caso ocorra.
15.2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, conforme cronograma previsto no item 6 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
16.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
16.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 07/2025 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
16.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025 e submeter o projeto, na modalidade online via plataforma da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025 não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
16.5 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
16.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
16.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 07/2025.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de março de 2025.
ANEXO I
EDITAL Nº 01 2 /REITORIA/2025
EVENTOS DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 002 /REITORIA/2025 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 07/2025 - REDE CATARINENSE DE CENTROS DE INOVAÇÃO
Dados do proponente
Nome:
1.PRINCIPAL
1.1 Título Do Projeto:
(Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.)
Tipo de Evento:*
Faixa de Valor de Abrangência *: () 1 - Estadual (até R$ 35.000,00) () 2 - Nacional (até R$ 50.000,00) () 3 - Internacional (até R$ 75.000,00)
Área do conhecimento 1 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Área do conhecimento 2 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Área do conhecimento 3 conferir na plataforma
Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.
Grupo de Pesquisa CNPq
Instituição executora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - (Unochapecó)
Unidade executora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - (Unochapecó)
Instituição Parceira:
Unidade Parceira:
Local do Evento:
Nº de Participantes:*
Início previsto
Término previsto
Termo de Aceite
Disponível apenas na plataforma FAPESC.
() Estou de Acordo
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)*:
1.2 Arquivos
() Comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à sua instituição proponente - Faça o upload do arquivo PDF cópia da matriz de correlação entre os resultados estimados frente aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as práticas ESG - cópia da matriz de correlação entre os resultados estimados frente aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as práticas ESG;
() Cópia do diploma com titulação mínima de Mestre do(a) proponente - Faça o upload do arquivo PDF;
() Currículo Lattes atualizado, com registro ORCID vinculado - Faça o upload do arquivo PDF;
() Documento comprobatório do processo de seleção dos eventos pré-selecionados pela ICT, mesmo tratando-se de Evento único - Faça o upload do arquivo PDF;
() Termo de anuência/concordância das Instituições parceiras, assinada pelo representante legal da Instituição - Faça o upload do arquivo PDF - Colocar todos os Termos em um único arquivo PDF;
() Termo de anuência/concordância de apoio ao evento pré-selecionado pela ICT proponente, assinada pelo representante legal da ICT - Faça o upload do arquivo PDF.
1.3 Plano De Apresentação
Resumo da Proposta de Projeto
Descrever, de forma clara, simples e objetiva, uma síntese da proposta para publicação no portal da Fapesc. O preenchimento deste campo é obrigatório.
*Máximo de 1200 palavras
Síntese do Projeto
Obs.: Atenção! Caso seja aprovado o presente projeto, as informações no espaço abaixo serão disponibilizadas na homepage da FAPESC para o público em geral. O preenchimento deste campo não é obrigatório. 250 palavras.
Palavras-chave Indexadas
Informações Relevantes para Avaliação da Proposta
Experiência do Coordenador
Objetivo geral:
*Máximo de 1200 palavras
Objetivos específicos:
*Máximo de 1200 palavras
Resultados Esperados
Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.
*Máximo de 1200 palavras
Impactos Esperados
Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.
*Máximo de 1200 palavras
1.4 Abrangência
Estado
Cidade
2.EQUIPE E CRONOGRAMA
2.1 Membros
Quantos forem necessários. Membro da Equipe - Coordenador
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
Membro da Equipe
Nome:
Instituição de vínculo:
Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções
Data de inserção:
Data de aceite:
2.2 Atividade Atividade Início Duração Responsável
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
nome do membro da equipe
3. ORÇAMENTOS
3.1 Passagens Localidade Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
3.2 Serviços de Terceiros Item/Especificação Mês Quantidade Custo Unitário Custo Total
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
3.3 Hospedagem / /Alimentação Localidade Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quantidade Tipo (Aérea-Terrestre-Fluvial-Transfluvial) Custo Total Localidade
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00
Justificativa:
Total R$ 0,00
Observação: Atentar aos valores da hospedagem e alimentação, conforme seguem:
3.4 Recursos solicitados
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
3.5 Orçamento consolidado
Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 141/2025 de 25/03/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.