Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 12/2024

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 12/REITORIA/2024.

(Vide Termo Aditivo nº 2 /2024)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos para ingresso nos Cursos de Graduação presenciais da Unochapecó, nº 1º semestre de 2024.

1 DO OBJETO O processo Seletivo que trata este edital será realizado em uma única fase com a finalidade de selecionar e classificar os candidatos ingressantes nos cursos de Agronomia e Enfermagem em 2024/1.

2 DOS CANDIDATOS Poderão participar os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão de 23 de fevereiro a 08 de março de 2024.

3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível na internet no endereço www.unochapeco.edu.br/ingresso e selecionar um curso.

3.3 O candidato portador de certificado de conclusão do Ensino Médio deverá enviar digitalmente (upload) o Boletim de desempenho do ENEM ou Histórico Escolar do Ensino Médio.

3.4 O candidato poderá enviar os documentos dos itens 3.3 em formato digital para o e-mail queroestudar@unochapeco.edu.br ou entregá-los de outras duas formas:

a) Presencial: na Central de Relacionamento, no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;

b) Correios: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, Bairro Efapi, Chapecó-SC, CEP: 89809-900.

3.5 É de responsabilidade do candidato, que o(s) documento(s) seja(m) entregue(s) na Unochapecó, por via digital ou física, até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.6 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

4 DOS CURSOS

4.1 Cursos ofertados no campus de Chapecó-SC: Curso Grau Turno Vagas Observações

Agronomia Bacharelado Noturno 50 1, 2, 3

Enfermagem Bacharelado Noturno 50 1, 4

* As aulas teóricas serão realizadas na Escola Indígena Cacique Vankrê e as aulas práticas serão realizadas nos laboratórios da Unochapecó - Campus de Chapecó-SC.

4.1 Cursos ofertados no campus de Chapecó-SC: Curso Grau Turno Vagas Observações

Agronomia Bacharelado Noturno 55 1, 2, 3

Enfermagem Bacharelado Noturno 65 1, 4

* As aulas teóricas serão realizadas na Escola Indígena Cacique Vankrê e as aulas práticas serão realizadas nos laboratórios da Unochapecó - Campus de Chapecó-SC. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

Legenda das observações dos cursos:

1. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.

2. O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.

3. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno vespertino, com frequência obrigatória.

4. O projeto do curso prevê aulas semanalmente no período noturno, estágios no turno vespertino na fase 10 e a partir da fase 4, aulas práticas no período vespertino com presença obrigatória.

4.2 O ingresso de candidatos nos cursos relacionados nos subitens 4.1 com experiência em curso superior ou com curso superior concluído de qualquer instituição, poderá ser solicitado e estará sujeito à análise de aproveitamento de estudos.

4.3 A solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares já cursados deverá ser realizada até, no máximo, quinze dias após o início das aulas do semestre letivo, para fins de abatimento ou ajuste financeiro.

4.4 Os cursos apresentam percentual de carga horária na modalidade a distância e, para acompanhar o desenvolvimento das atividades do curso, é imprescindível que o aluno matriculado tenha condições de acesso regular à internet.

4.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta de turma inicial do curso que não atingir o número mínimo de candidatos matriculados.

4.5.1 O candidato inscrito em curso que vier a ser cancelado poderá optar pelo ingresso em outro curso dentre os ofertados que disponha de vaga.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção será realizada em duas etapas:

I - A prova de Redação

II - Entrega dos documentos elencados no item 5.3.

5.1.1 A prova de Redação do curso de Enfermagem será realizada na Escola Indígena Cacique Vankrê, no município de Ipuaçu, no dia 26 de fevereiro de 2024, com início às 14 horas e término às 17 horas. Os documentos elencados no item 5.3, devem ser entregues na mesma data.

5.1.2 A prova de Redação do curso de Agronomia será realizada na Escola Indígena Cacique Vankrê, no município de Ipuaçu, no dia 27 de fevereiro de 2024, com início às 14 horas e término às 17 horas. Os documentos elencados no item 5.3, devem ser entregues na mesma data.

5.2 A prova de Redação será constituída pela elaboração de uma dissertação argumentativa, de caráter autoral, com base em proposta relacionada a um tema da atualidade, atendendo às exigências da norma-padrão da Língua Portuguesa. A avaliação da produção escrita levará em conta a capacidade de argumentação autoral, rompendo com o senso comum, e a capacidade de atender à estruturação textual de uma dissertação argumentativa.

5.2.1 A redação de que trata o item 5.2 deste edital será objeto de correção por 02 (dois) membros do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de Agronomia e Enfermagem, indicados pela coordenação de curso.

5.2.2 A redação é obrigatória e deverá conter, no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo, 30 (trinta) linhas, respeitados os espaços e os limites da Folha de Redação.

5.2.3 A não realização da redação implicará em eliminação do processo seletivo.

5.2.4 A redação deverá ser escrita pelo candidato de forma clara e sem rasuras, a mão, em letra legível, com uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.2.5 A redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos distribuídos conforme os critérios do quadro a seguir: Aspectos Avaliados Total de Pontos Critérios para avaliação

Domínio do Conteúdo e argumentação dentro do tema proposto. 8 a) De 0 a 6 pontos referentes ao nível de domínio do conteúdo específico solicitado na redação;

b) De 0 a 2 pontos referentes à capacidade de interpretar, argumentar, organizar e expressar as ideias com clareza e de sintetizar o conteúdo e estruturar o texto da redação.

Grafia - coerência e pontuação 2 a) Acentuação gráfica;

b) Grafia de vocábulos;

c) Pontuação;

d) Concordância e Regência.

Valor Total 10 pontos

5.3 Da documentação:

I - Certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;

II - Carteira de identidade (RG);

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - Certidão de nascimento ou casamento;

V - Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);

VI - Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), obrigatório a candidatos com 18 anos;

VII - Quitação com serviço militar (obrigatório aos homens a partir dos 18 anos);

VIII - Declaração da Unidade de Saúde de Regularidade Vacinal (obrigatório aos alunos menores de 18 anos);

IX - Comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);

X - Cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;

XI - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros);

XII - Cópia da carteira de identidade do pai, mãe ou responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;

XIII - Certidão de Emancipação, se for o caso.

5.3.1 Será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico que comprove a contraindicação de sua aplicação.

5.3.2 A entrega dos documentos poderá ser de forma presencial ou por Correios, conforme locais e horários indicados no item 3.5.

5.3.3 O candidato classificado que não realizar a matrícula, no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no item 5.3 deste Edital, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

5.4 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, terá preferência o candidato com maior idade.

5.5 A seleção dos candidatos levará em consideração o cumprimento dos requisitos deste Edital, a apresentação da documentação indicada no item 5.3 e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis em cada curso.

5.6 Será desclassificado o candidato que não apresentar a documentação exigida até o último dia estabelecido para a inscrição.

5.7 Os casos diferenciados serão analisados pela Diretoria Acadêmica (DAC).

6 DAS HOMOLOGAÇÕES

6.1 A homologação das inscrições será realizada semanalmente, a partir do dia 28 de fevereiro de 2024, e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.

6.2 O candidato classificado deverá iniciar a matrícula on-line ou presencial, devendo concluí-la no prazo de sete dias úteis a contar da data de homologação.

7 DAS MATRÍCULAS E DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 A matrícula iniciará dia 28 de fevereiro de 2024 e deverá ser realizada no prazo de sete dias, contados a partir da data de homologação do candidato selecionado, e poderá ser feita de forma ON-LINE ou PRESENCIAL.

7.2 Matrícula de forma ON-LINE, para a situação de matrícula inicial (calouro):

I - acessar o link recebido por e-mail;

II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço, criar conta de e-mail da Unochapecó, tirar ou fazer upload de foto pessoal;

III - gerar e pagar o boleto de matrícula;

IV - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula, anexando os documentos constantes no item 5.3;

V - assinar, digitalmente, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

8 DOS DOCUMENTOS PARA BOLSAS DE ESTUDO Deverão ser anexados os seguintes documentos comprobatórios:

I - Documento de identificação de todos os membros do grupo familiar:

- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;

- Certidão de divórcio e óbito quando for o caso;

- Termo de guarda, tutela ou curatela quando for o caso;

- Comprovante de endereço do estudante e do grupo familiar.

II - Comprovante de naturalidade ou residência de 5 anos no Estado de Santa Catarina; - Ser natural de Santa Catarina, enviar o RG ou certidão de nascimento;

- Caso não seja natural de Santa Catarina, enviar o comprovante de residência referente ao mês de janeiro contados 5 (cinco) anos anteriores à data de início da graduação na Unochapecó em nome do estudante;

- Será considerado como comprovantes de residência referente ao período acima citado, recibo completo do Imposto de Renda, conta de energia elétrica, água, gás, internet ou telefone.

III - Histórico Escolar de Graduação:

- Histórico escolar de graduação.

O aluno pode solicitar pelo acesso no Minha Uno - Graduação - Protocolo Digital - Solicitação de Documentos - Histórico Escolar de Graduação.

IV - Comprovantes de Renda:

a) EXTRATO DO CNIS ou Carteira Digital ou Carteira de Trabalho física:

- Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, rola o site até encontrar "OUTROS SERVIÇOS" e entrar em "EXTRATO DO CNIS". Ao visualizar as informações na tela, clicar em "BAIXAR PDF", clicar na opção: "BAIXAR EXTRATO", selecionar a opção, "RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REMUNERAÇÕES", clicar em "CONTINUAR" e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;

- Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "CRIE SUA CONTA" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF.

b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2022/2023:

- Para quem declara imposto de renda, declaração contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;

c) Empregado assalariado:

- Folhas de pagamento dos meses de novembro, dezembro/2023 e janeiro/2024;

d) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:

- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login referente aos meses de novembro, dezembro/2023 e janeiro/2024.

e) Trabalhador Autônomo ou Informal:

- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente ao período de Janeiro a Dezembro/2023.

f) Produtor rural:

Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023.

Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclui toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023, conforme anexo II.

g) Microempreendedor individual:

- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro a dezembro/2023, conforme anexo IV;

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;

- Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2023 ano-base 2022.

h) Recebimento de demais rendas (Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):

- Declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de novembro, dezembro/2023 e janeiro/2024, conforme anexo III.

V - Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante (apenas do estudante):

- Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

-Comprovante da despesa atualizada ou com data dentro dos meses de referência do edital.

VI - Despesa com educação de membros do grupo familiar (não pode ser do estudante):

- Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular (ensino básico, fundamental, médio e superior) em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante de matrícula e pagamento da última mensalidade com data atualizada ou dentro dos meses de referência do edital.

VII - Despesa com Doença Crônica do estudante ou do grupo familiar:

Atestado médico de doença crônica dos membros do grupo familiar, conforme anexo V, devendo ser preenchido pelo médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID). Comprovante da despesa: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

VIII - Despesa com Moradia do Estudante:

Se houver despesa com aluguel:

Contrato de aluguel com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria;

Se houver despesa com financiamento de imóvel:

Comprovante de pagamento da prestação do imóvel em nome do grupo familiar com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.

Moradia, se própria ou cedida:

Declaração de bens/patrimônio, conforme anexo VII;

IX - Bens/Patrimônio Móveis e Imóveis do estudante e do grupo familiar:

Declaração dos bens/patrimônio móveis (mobília) e imóveis (Casas, apartamentos, terrenos, áreas rurais, maquinários agrícolas, aplicações financeiras, cotas em empresas) do estudante e do grupo familiar, caso tiver, conforme anexo VII;

X - Histórico do ensino médio:

- Histórico escolar do ensino médio;

- Caso tenha cursado em escola particular com bolsa integral ou parcial, apresentar declaração emitida pela instituição comprovando ser bolsista.

9 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

9.1 No ato da finalização da matrícula de forma PRESENCIAL, o candidato que não possuir 18 anos completos ou se enquadrar nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil, deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

9.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.

9.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o Setor Quero Estudar da Unochapecó, pelo e-mail: queroestudar@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321-8000.

9.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

9.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Unochapecó e poderá optar pelo ingresso em outro curso com disponibilidade de vaga ou pela devolução dos encargos educacionais pagos.

9.6 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;

IV - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.

9.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

9.8 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.

9.9 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.

9.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.

9.11 O estudante, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer do curso.

9.12 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Normas e Procedimentos Acadêmicos e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

9.13 Terão prioridade, na concessão das vagas, os candidatos inscritos no período previsto no item 3.

9.14 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Normas e avisos complementares poderão ser objeto de novas publicações.

10.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de fevereiro de 2024.

ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AS ESCOLAS DECLARAÇÃO Declaramos, para devidos fins e efeitos legais, que o(a) aluno(a) _______________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola/Colégio ____________________________________, neste segundo semestre letivo de 2023.

Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia __/__/____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo(a) aluno(a), serão entregues até o dia __/__/____.

______________ / ___, ___ de ________________ de 202__.

_____________________ Diretor(a) da Escola Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo da direção.

ANEXO II DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de janeiro a dezembro/2023, o valor de R$ ______________ mensal.

Obs.: Anexar carteira de trabalho (as folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I, para os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.

_______________________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).

Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.

__________________________________

ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de janeiro a dezembro/2023, a remuneração formal R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO V ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)_________________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)________________________________________________________________________________

1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*: ___________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) ___________________________________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*: ___________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:_____________________________________________________ ____________________________________________________________________________________.

Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/___.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

*Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VI COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE DO ESTUDANTE (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)__________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)______________________________________________________________________________

1) apresenta a seguinte deficiência ou invalidez permanente: __________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) _________________________________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:_________________________________________________________________________.

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:___________________________________________________________________________.

Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/___.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

*Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE BENS/PATRIMÔNIO Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:

1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)

2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________ Local e data: ____________________________, _____ de ______________de ____.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 2/2024 de 01/03/2024 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.