Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 11/2026

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 11/REITORIA/2026.

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 97 /2026)

(Vide homologação dada pelo Termo de Homologação nº 2 /2026)

(Vide homologação dada pelo Termo de Homologação nº 1 /2026)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Norma Regulamentadora (NR-5), aprovada pela Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, faz saber pelo presente edital que ficam convocados todos os colaboradores da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), conforme itens abaixo especificados, que passam a fazer parte do presente edital.

1. DO OBJETO

O objeto do presente edital é a instauração do processo eleitoral para escolha de representantes dos empregados junto a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora NR-5, de acordo com o Quadro I - Dimensionamento da CIPA, com as seguintes vagas:

a) 05 (cinco) membros efetivos;

b) 04 (quatro) membros suplentes.

2. DA FORMA DE ESCOLHA

Os representantes serão escolhidos por seus pares, sendo a classificação designada pelo maior número de votos dos candidatos.

3. DO MANDATO

O mandato dos eleitos, será de 01 (um) ano a partir da data de posse, efetivos e suplentes.

4. DO CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

O cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA, fica assim estabelecido:

a) Inscrições: 18 de fevereiro a 02 de março de 202 6

b) Homologação: 0 4 de março de 202 6

c) Data da eleição: 1 1 de março de 202 6

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

A organização e acompanhamento do processo eleitoral serão coordenados por uma comissão, composta por 05 (cinco) membros atuais da CIPA indicada pelo Presidente e Vice-Presidente, com a seguinte composição:

1. Cassio Junior Ignaulin;

2. Edivane Marcia Terribille;

3. Anderson Conte;

4. Fabiane Burtet;

5. Luiz Gonzaga Correia Junior;

6. Bruna Fabris.

5.1 Designa-se o técnico administrativo Cassio Junior Ignaulin para presidir a Comissão.

6. DOS CANDIDATOS

Podem ser candidatos todos os colaboradores da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste).

7. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos a representantes dos empregados junto a CIPA deverão ser efetuadas no período de 18 de fevereiro a 02 de março de 2026, via formulário on-line, por meio do endereço https://forms.gle/EvSX394G1q4RGcvv5.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no endereço eletrônico da Unochapecó, no dia 04 de março de 2026, sendo admitido recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação.

9. DO PROCESSO DE ESCOLHA

A escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA será realizada por meio de universal de votos, do colégio eleitoral, com votação nominal em um candidato, sendo considerados eleitos como membros efetivos os 05 (cinco) candidatos mais votados na classificação geral e como suplentes, para o caso de vacância, os 04 (quatro) subsequentes.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Ocorrendo empate entre os candidatos, será considerado eleito o candidato que contar com o maior tempo de vínculo empregatício mantido com a Fundeste e como segundo critério, se persistir o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.

11. DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES

A eleição ocorrerá no dia 11 de março de 2026 sendo que o endereço web e as credenciais de acesso da plataforma de votação serão enviadas pela Comissão Eleitoral para o e-mail do eleitor.

11.1 Com o nome de usuário e senha recebidos no e-mail, os eleitores poderão fazer o login na plataforma.

11. DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES

A eleição ocorrerá no dia 11 de março de 2026, das 9h às 22h, sendo que o endereço web e as credenciais de acesso da plataforma de votação serão enviadas pela Comissão Eleitoral para o e-mail do eleitor.

11.1 Com o nome de usuário e senha recebidos no e-mail, os eleitores poderão fazer o login na plataforma. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

12. DO COLÉGIO ELEITORAL

Constituem o colégio eleitoral, os colaboradores da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), cuja listagem será expedida pela Diretoria Administrativa e encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias antes das eleições.

13. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES

O eleitor deverá possuir usuário de e-mail da Unochapecó (@unochapeco.edu.br), e senha cadastrada na Central de Relacionamento, para votação.

14. DA APURAÇÃO DO RESULTADO

A apuração do resultado será realizada no dia 12 de março de 2026, após as votações, conforme procedimento a ser definido pela Comissão Eleitoral, que será acompanhado dos empregados que assim desejarem.

14.1 Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral irá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

14.2 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral irá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.

15. HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado das eleições deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó, até às 12 horas do dia útil subsequente ao encerramento da votação.

16. DA NOMEAÇÃO

A nomeação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora (NR5), será realizada pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

17. DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E SUAS NORMAS REGULAMENTARES

Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de fevereiro de 2026.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO (CIPA)

Eu, ____________________________________, Código Funcional/Matrícula______________________, solicito à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó, inscrição para processo de eleição de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), conforme Edital nº 011/Reitoria/2026.

Diretoria/Setor: _________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ Telefone/Ramal: ________________________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 97/2026 de 13/03/2026 - Norma em vigor

Termo de Homologação nº 2/2026 de 12/03/2026 - Norma em vigor

Termo de Homologação nº 1/2026 de 04/03/2026 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.