Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 10/2026

INSCRIÇÃO PARA DISCIPLINAS ISOLADAS (ALUNO ESPECIAL) DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS DA SAÚDE, DIREITO, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 10/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 85 /2026)

INSCRIÇÃO PARA DISCIPLINAS ISOLADAS (ALUNO ESPECIAL) DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS DA SAÚDE, DIREITO, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para as disciplinas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde, Direito, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação, na modalidade de disciplinas isoladas.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas, especialmente aquelas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e das disciplinas isoladas.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS DISCIPLINAS E VAGAS

2.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga exclusivamente a docentes titulares da Unochapecó, conforme Portaria nº 162/VICE-EPE/2016.

2.2 Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó se reservam o direito de não oferecer a disciplina isolada caso não haja, pelo menos, 1 (um) estudante regular matriculado.

2.3 O cronograma de horários das disciplinas ofertadas está disponível na página de cada Programa, em "documentos úteis", "outros documentos": https://uno.edu.br/mestrado

2.4 As disciplinas ofertadas seguem descritas nos quadros abaixo:

2.5 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais Disciplinas/Número de créditos Docente(s)

Análise Instrumental Aplicada às Ciências Ambientais (3 créditos) Gustavo Lopes Colpani Jacir Da Magro José Vladimir de Oliveira

Desenho Experimental e Análise de Dados (3 créditos) Cássia Alves Lima Rezende Renan de Souza Rezende

Legislação Ambiental (3 créditos) Reginaldo Pereira

2.6 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração Disciplinas/Número de créditos Docente(s)

Contabilidade Gerencial (3 créditos) Mara Vogt

Contabilidade, Reporte da Sustentabilidade e Governança (3 créditos) Ilse Maria Beuren Sady Mazzioni

Empreendedorismo, Inovação e Desempenho (3 créditos) Givanildo Silva Valmir Emil Hoffmann

Finanças Corporativas (3 créditos) Maurício Leite

Gestão da Inovação (3 créditos) Claudio Alcides Jacoski Cristiani Fontanela Rodrigo Barichello

Governança, Inovação e Sustentabilidade (3 créditos) Juliana Fabris

Planejamento e Controle Organizacional (3 créditos) Carlos Eduardo Faccin Lavarda Mauricio Leite Sady Mazzioni

2.7 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde Disciplinas/Número de créditos Docente(s)

Bioprospecção e Farmacologia de Produtos Naturais (3 créditos) Aline Mânica Vanessa da Silva Corralo Walter Antônio Roman Junior

Gerontecnologia (3 créditos) Samuel Spiegelberg Zuge Sinval Adalberto Rodrigues Junior Thiago André Carniel

2.8 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Disciplinas/Número de créditos Docente(s)

Cidadania, Direitos Humanos e Movimentos da Sociedade Civil (2 créditos) Arlene Anélia Renk Silvana Terezinha Winckler

Fundamentos Jurídicos e Instrumentos de Implementação de Políticas Públicas: Tributação e Desenvolvimento Nacional (3 créditos) Idir Canzi Luciane Aparecida Filipini Stobe Odisséia Aparecida Paludo Fontana

Governança Pública, Estado e Desenvolvimento: Inteligência e Inovação na gestão Pública (2 créditos) Andréa de Almeida Leite Marocco Cristiani Fontanela

Justiça Ambiental e sua Institucionalização pela transformação de fatos sociais em problemas públicos (3 créditos) Reginaldo Pereira

Teoria do Direito Internacional (3 créditos) Marcelo Markus Teixeira

Teoria das Relações Internacionais (3 créditos) Giovanni Olsson

2.9 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Disciplinas/Número de créditos Docente(s)

Educação, infâncias e direitos (2 créditos) Martin Kuhn

Educación intercultural y (de)colonialidad en Latinoamérica (2 créditos) Cláudia Battestin Dupont

Políticas curriculares e implicações no processo educativo (2 créditos) Diego Orgel Dal Bosco Almeida

2.10 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação Disciplinas/Número de créditos Docente(s)

Desenvolvimento de Aplicativos (3 créditos) Ariel Gustavo Zuquello

Gestão de Processos Industriais (3 créditos) Cristiano Reschke Lajus

Materiais Poliméricos (3 créditos) Luciano Luiz Silva

Tecnologia Limpa e Materiais (3 créditos) Francieli Dalcanton Rubieli Carla Frezza Zeferino

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão efetuadas no período de 12 de fevereiro a 07 de março de 2026, por meio do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): "Inscrição disciplinas isoladas 2026/1" (inserir o nome do Programa para o qual está se inscrevendo), devendo o candidato encaminhar a seguinte documentação (os documentos poderão ser anexados em um único arquivo ou de forma individual):

a) formulário de inscrição devidamente preenchido com as informações solicitadas (Anexo I);

b) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

c) currículo Lattes, com as comprovações dos últimos três anos, digitalizados (em formato pdf) e entregues, preferencialmente em um único documento;

d) cópia do diploma do curso de Graduação;

e) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo país de origem (para candidatos estrangeiros);

f) declaração de ciência da Gerência Acadêmica, que deverá ser solicitada pelo docente por meio do e-mail: gestaodadosacad@unochapeco.edu.br (somente para candidatos docentes da Unochapecó).

3.2 O candidato que apresentar documentação incompleta será automaticamente desclassificado.

3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos acima solicitados sejam anexados no e-mail até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação encaminhada no momento do recebimento.

3.4 Se o candidato já cursou disciplinas isoladas nos Programas Stricto Sensu da Unochapecó não há necessidade de apresentar a documentação acima, excetuando-se desta, o formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I), a declaração de ciência (somente para candidatos docentes da Unochapecó) e o currículo Lattes, atualizado e documentado.

3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. DO INVESTIMENTO

4.1 O valor do crédito das disciplinas isoladas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu será de R$ 845,58 (oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), em conformidade com a Portaria nº 51 /REITORIA/2026, sendo que o candidato classificado poderá cursar até 2 (duas) disciplinas no semestre.

4.2 Para o cálculo do valor final da disciplina deverá ser multiplicado o valor do crédito pela quantidade de créditos de cada disciplina.

4.3 Os créditos teóricos cursados em regime especial poderão ser aproveitados, quando do ingresso como estudante regular nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, sem a compensação de valores pagos.

5. DA ANÁLISE

5.1 A análise dos documentos será realizada por equipe presidida pela Coordenação de cada um dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, levando em consideração os documentos entregues no ato da inscrição.

5.2 Caso o número de inscrições exceda o número de vagas, será considerada a análise do Currículo Lattes, devidamente documentado.

6. DO RESULTADO

6.1 A listagem dos candidatos classificados nas referidas disciplinas isoladas, estará disponível até o dia 10 de março de 2026 no site https://uno.edu.br/ e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu: https://uno.edu.br/mestrado

7. DA MATRÍCULA

7.1 A matrícula será realizada nos dias 12 e 13 de março de 2026, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A1 da Unochapecó, Campus de Chapecó e no horário das 14h às 17h e das 19h às 22h, na Unochapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste/SC.

7.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

7.2.1 Para classificados brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral;

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado;

i) Declaração de ciência da Gerência Acadêmica (somente para classificados docentes da Unochapecó).

7.2.2 Para classificados estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

7.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

7.4 Se o candidato já cursou disciplinas isoladas nos Programas Stricto Sensu da Unochapecó e já apresentou a documentação acima, não há necessidade de apresentar novamente documentação, excetuando-se desta, a declaração de ciência (somente para classificados docentes da Unochapecó) e o comprovante de residência atualizado, caso tenha sido alterado o endereço atual.

7.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM), e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

7.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

7.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

7.8 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O não cumprimento das normas deste Edital invalida a inscrição. Se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, no horário das 8h às 11h30, pelo telefone (49) 3321-8090.

8.3 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

8.4 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de fevereiro de 2026.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Telefone: E-mail:

DADOS DA INSCRIÇÃO

Programa de Pós-Graduação stricto sensu em:

Nome da(s) disciplina(s) de interesse Parecer do Programa (de uso interno)

Declaro que li e estou de acordo com as normas do presente edital.

Chapecó, _______ de ______________________ de 2026.

___________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 85/2026 de 10/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.