Edital Reitoria nº 10/2025
INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO.
EDITAL Nº 10/REITORIA/2025
INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições de vagas remanescentes para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, em nível de Mestrado Acadêmico.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições de vagas remanescentes para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 05 (cinco) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2025, respeitando o limite de vagas por linhas de pesquisa.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 a 11 de março de 2025, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: posstricto@unochapeco.edu.br
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio dos e-mails: ppgd@unochapeco.edu.br, de maneira concomitante, com o seguinte enunciado (no campo assunto):
"Inscrição processo seletivo - Mestrado em Direito-2025
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito até o 12 de março de 2025.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso, que poderá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br até às doze horas (12h) do dia 13 de março de 2025.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado até o dia 14 de março de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e terá duas etapas:
5.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise do Currículo Lattes e Proposta de Pesquisa (classificatória).
5.1.1.1 A análise da Proposta de Pesquisa (Anexo II) seguirá os critérios elencados no Anexo II.
5.1.1.2 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Avaliação (Anexo III) que deverá ser preenchido e documentado.
5.1.2 A entrega do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação com as cópias das comprovações e Proposta de Pesquisa deverá ser realizada no período de 07 a 14 de março 2025 por meio do e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br
5.1.1.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e enviar pelo e-mail acima indicado uma cópia em pdf do Currículo Lattes e o Formulário de Avaliação (Anexo III) devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Avaliação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.1.1.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.1.2 SEGUNDA ETAPA: Entrevista (classificatória).
5.1.2.1 A entrevista será realizada de forma remota (online) no dia 17 de março de 2025 A entrevista será realizada de forma remota (online) no dia 14 de março de 2025 , com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições, que será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito até o dia 12 de março de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5.1.2.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A entrevista seguirá os seguintes critérios: disponibilidade de tempo para atender às exigências do curso, clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias e vinculação com as linhas de pesquisa do programa.
5.1.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.1.2.4 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes e Proposta de Pesquisa 5,0
Entrevista 5,0
6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 5,0 (cinco) na nota geral.
7. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
7.1 A partir do início das aulas, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, o certificado de proficiência de língua estrangeira, em conformidade com o Regulamento do Programa.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com divulgação da média final, será publicada até o dia 18 de março de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco).
8.3 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito disponibilizará até 5 (cinco) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco), respeitando-se o número de vagas por linha de pesquisa.
8.4 Caso o número de aprovados seja superior ao número de vagas, ingressarão no Programa os candidatos que obtiverem a maior média. Os demais aprovados ficarão na condição de suplentes.
8.4.2 Serão destinados números de vagas proporcionais aos números de linhas, de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado do PPGD.
8.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DO CRONOGRAMA
10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 06 a 11 de março de 2025
Homologação das inscrições 12 de março de 2025
Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 07 a 14 de março 2025
Entrega da Proposta de Pesquisa 07 a 14 de março 2025
Entrevistas 14 de março de 2025 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
17 de março de 2025
Resultado final do processo seletivo 18 de março de 2025
Matrículas dos candidatos aprovados 19 a 20 de março de 2025
11. DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 19 e 20 de março de 2025 no sistema on-line de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.
11.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação.
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
h) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
i) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
11.3. Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
11.4. A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
11.5. Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
11.6. Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
11.7. O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
12. DO INVESTIMENTO
12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
- Matrícula: R$ 500,00;
a) 24 parcelas de R$ 2.950,00;
b) 36 parcelas de R$ 2.262,00.
12.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.
12.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
12.4 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2025.
13. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*
13.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens anteriores.
13.1.1 Linha 1 - Direito, Sustentabilidade e Socioambientalismo
Ementa: Conflitos Socioambientais e Justiça; Direitos Humanos, Sustentabilidade e Meio Ambiente; e Direito e Governança Ambiental.
Objetivo: Desenvolver pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que, de qualquer forma, possam causar impactos negativos ao meio ambiente (natural, cultural, artificial e do trabalho) e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade social adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento de fruição pelas gerações futuras.
13.1.2 Quadro 3. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1. Docente Contato
Prof.ª Arlene Anélia Renk Doutora em Antropologia Social (UFRJ) arlene@unochapeco.edu.br
Prof. Reginaldo Pereira Doutor em Direito (UFSC) rpereira@unochapeco.edu.br
Prof.ª Silvana Terezinha Winckler Doutora em Direito (Universidad de Barcelona/Espanha) silvanaw@unochapeco.edu.br
13.2.1 Linha 2 - Direito, Transnormatividade e Atores Internacionais
Ementa: Direito Internacional e Transnormatividade; Transterritorialidade e Migrações; e Atores internacionais e Governança com e sem governo.
Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na regulação da sociedade e suas dinâmicas, e seus impactos sobre o acesso à justiça, os direitos humanos, as migrações e a governança.
13.2.2 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2. Docente Contato
Prof. Giovanni Olsson Doutor em Direito (UFSC) gio.olsson@unochapeco.edu.br
Prof. Idir Canzi Doutor em Direito (UFSC) canzi@unochapeco.edu.br
Prof. Marcelo Markus Teixeira Doutor em Direito (Universität zu Köln - Alemanha) marcelomarkus@unochapeco.edu.br
Prof.ª Odisséia Aparecida Paludo Fontana Doutora em Direito (UFSC) odisseia@unochapeco.edu.br
13.3.2 Linha 3 - Estado, Desenvolvimento e Inovação
Ementa: Direito da Inovação e Propriedade Intelectual; Estado, Tributação e Políticas Públicas; e Governança, Gestão Pública, Cooperação e Desenvolvimento Pluridimensional.
Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas sobre o contexto contemporâneo de pluralidade de agências, instituições públicas e privadas e outros atores dos quais emanam regulações, tecnologias, inovações e políticas que repercutem no desenvolvimento pluridimensional, em um ambiente regulatório adequado à inovação, e sobre os papéis do Estado na promoção do desenvolvimento, tendo na tributação um dos mecanismos garantidores das políticas públicas.
13.3.2 Quadro 5. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 3. Docente Contato
Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco Doutora em Direito (UFSC) andream@unochapeco.edu.br
Prof.ª Cristiani Fontanela Doutora em Direito (UFSC) cristianifontanela@unochapeco.edu.br
Prof. Idir Canzi Doutor em Direito (UFSC) canzi@unochapeco.edu.br
Prof.ª Luciane Aparecida Filipini Stobe Doutora em Direito (UFSC) stobe@unochapeco.edu.br
Prof.ª Odisséia Aparecida Paludo Fontana Doutora em Direito (UFSC) odisseia@unochapeco.edu.br
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/direito
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.unochapeco.edu.br/direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
14.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
14.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
14.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.
14.6 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2025 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
14.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.
14.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de março de 2025.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Egresso da Unochapecó () Sim* () Não
*Se sim, informar o nome do curso:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Linha de pesquisa pretendida:*
Sugestão de Orientador:
Temática de pesquisa de interesse:
*Em conformidade com o item 13 do edital.
ANEXO II - PROPOSTA DE PESQUISA* Linha de pesquisa de maior interesse
Temática de pesquisa
Objetivo geral da pesquisa
Justificativa e relevância da pesquisa proposta
*A proposta de pesquisa deverá conter no máximo 2 (duas) páginas.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro, com os respectivos pontos indicados e que tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativo às atividades dos últimos 5 anos (2020 a 2024)
1. Identificação do candidato Nome:
Linha de Pesquisa de Preferência:
2. Titulação - Máximo 10 Pontos Graduação em direito ou correlatas - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No: Pontos
Instituição:
Cidade: UF: País:
Especialização (mínimo de 360
h) Em direito ou correlatas - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No:
Instituição:
Cidade UF: País:
3. Atividade profissional - Máximo 20 Pontos
(acrescentar linhas se necessário) Função* Local Início Término Anexo No: Pontos
* Classificar em: 1. Ensino superior - 4 pontos por ano 2. Atividade Jurídica - 3 pontos por ano 3. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 4. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 5. Outros (especificar) - 2 pontos por ano
4. Produção científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, etc) Item Tipo Anexo No: Pontos
Sem limite de Pontuação
4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Direito.
Qualis A1 - 15 pontos por produto
Qualis A2 - 13 pontos por produto
Qualis A3 e A4 - 12 pontos por produto
Qualis B1 - 11 pontos por produto
Qualis B2 - 8 pontos por produto
Qualis B3 - 5 pontos por produto
Qualis B4 - 4 pontos por produto
Qualis B5 - 3 pontos por produto
Qualis C ou sem Qualis na Área de Direito - 2 pontos por produto
4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto
4.3
Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto
4.4 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto
4.5 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto
4.6 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto
4.7 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto
4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto
4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 pontos por produto
Máximo de 15 Pontos - Últimos 6 anos
4.10 Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto
4.11 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), com corpo editorial - 2 pontos por produto
4.12 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), sem corpo editorial - 1 ponto por produto
4.13 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico internacional - 1,5 pontos por produto
4.14 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto
5. Cursos, disciplinas e estágios na Área nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Anexo No: Pontos
5.1 Cursos com menos de 10 horas - 0,5 pontos por curso
5.2 Cursos com 11 a 20 horas - 1 ponto por curso
5.3 Cursos com 21 a 40 horas - 1,2 pontos por curso
5.4 Cursos com 41 a 80 horas - 1,7 pontos por curso
5.5 Cursos com 81 a 120 horas - 2,2 pontos por curso
5.6 Cursos com mais de 120 horas (inclui aperfeiçoamento) - 2,7 pontos por curso
5.7 Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2 pontos por disciplina
5.8 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 pontos por estágio
5.9 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio
5.10 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio
6. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 6 anos - Máximo 5 Pontos
(acrescentar linhas se necessário) Título do evento Tipo de Participação* Anexo No: Pontos
Tipo de participação: P: palestrante - 2 pontos por evento
PP: participante - 0,5 pontos por evento
AP: apresentação de Trabalho - 1,5 pontos por evento
CO: comissão organizadora - 1 pontos por evento
7. Atividade de pesquisa, extensão nos últimos 6 anos - Máximo 20 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos
7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano
7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano
7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH > 40
h) - 2 pontos por ano
7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH < 40
h) - 1 ponto por ano
7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CH > 200
h) - 3 pontos por ano
7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CH > 40
h) - 1 ponto por ano
7.7 Participante em atividades de extensão (CH > 40
h) - 1 ponto por ano
7.8 Participante em atividades de extensão (CH < 40
h) - 0,5 pontos por ano
7.9 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano
7.10 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano
8. Monitorias nos últimos 6 anos - Máximo 5 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos
8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos
8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária < 180 h - 1 ponto
8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos
8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos
9. Orientações e participações em bancas examinadoras nos últimos 6 anos - Máximo 10 Pontos Item Tipo Atividade (descrever) Anexo No: Pontos
9.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização - 2,5 pontos por trabalho orientado
9.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - 1,5 pontos por trabalho orientado
9.3. Orientação de iniciação científica - 2,5 pontos por trabalho orientado
9.4. Orientação de em projetos de extensão ou licenciatura - 1,5 pontos por trabalho orientado
9.5 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de especialização - 1,5 pontos por banca
9.6 Participação em banca examinadora de processo seletivo / concurso público - 1 ponto por banca
9.7 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação - 0,5 ponto por banca
PONTUAÇÃO TOTAL
OBS: Indicar a soma dos itens 2 ao 9.
10. Declaração
Declaro que esse Formulário de Currículo contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, no processo de seleção.
Local Data Assinatura
11. Avaliação pela Comissão de Seleção Pontuação Obtida: _________ NOTA: _________
_____________________ _______________________
TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA
de 01 a 19 pontos 3,0
de 20 a 39 pontos 5,0
de 40 a 49 pontos 7,0
de 50 a 59 pontos 7,5
de 60 a 69 pontos 8,0
de 70 a 79 pontos 8,5
de 80 a 89 pontos 9,0
de 90 a 99 pontos 9,5
100 pontos ou mais 10,0
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.