Edital Reitoria nº 10/2024
Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024 - PROEVENTOS 2024.
EDITAL Nº 10/REITORIA/2024
(Vide Portaria Reitoria nº 140 /2024, Portaria Reitoria nº 141 /2024)
Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024 - PROEVENTOS 2024.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024 - PROEVENTOS 2024.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a realização de eventos de caráter científico, tecnológico e/ou de inovação de curta duração em Santa Catarina, incentivando a divulgação de resultados de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024 - PROEVENTOS.
1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024..
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do Estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação no, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.
2.2 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.3 Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.
2.4 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, buscando a seleção dos problemas regionais e nacionais por meio dos conhecimentos produzidos.
2.5 Promover a cooperação técnica, visando aprimorar o conhecimento, bem como a resiliência e sustentabilidade correlacionados aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos do presente Edital, consideram-se:
a) Evento Estadual - Evento cujos palestrantes e/ou conferências convidados e o público participante sejam oriundos do Estado de Santa Catarina e/ou da região de influência da instituição proponente;
b) Evento Nacional: Evento com participação de instituições nacionais na promoção, organização e temática abordada, cujos palestrantes/conferencistas convidados e participantes sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país;
c) Evento Internacional: Evento com participação de instituições internacionais na promoção, organização e temática abordada, com obrigatoriedade de envolver, no mínimo 03 (três) palestrantes internacionais. Não serão válidas propostas de eventos, cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos palestrantes/conferencistas convidados.
3.2 Não serão válidas propostas de eventos cuja abrangência seja definida apenas em função da origem dos palestrantes/conferencistas convidados.
3.3 As propostas deverão ser submetidas na plataforma: http://www.sig.fapesc.sc.gov.br/
4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
4.1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:
a) Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta;
b) Ter atuação profissional alinhada com o tema do evento proposto;
c) Possui titulação mínima de Mestre;
d) Ter registro ORICID;
e) Residir no Estado de Santa Catarina;
f) Ter vínculo empregatício com a Unochapecó;
g) Ter currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq,
h) Possuir documento oficial da Unochapecó, comprovando a aprovação/seleção do evento pré-selecionado, o qual será exigido quando da submissão junto à Plataforma da Fapesc.
4.2 Quanto a Proposta:
a) ser submetida na modalidade online, via Plataforma SIGFAPESC, por somente um(a) proponente;
b) Prever evento entre 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, conforme Item 5 - Cronograma Chamada Pública nº 02/2024 - PROEVENTOS.
c) Prever evento na modalidade presencial ou híbrida;
d) Caracterizar proposta de CT&I, conforme item 3.1-a da Chamada Pública nº 02/2024;
e) Ser de categoria estadual, nacional ou internacional. Para enquadramento na categoria submetida, o evento deverá contemplar todos os previstos nos itens 3.1-a da Chamada Pública nº 02/2024;
f) Ser realizado em Santa Catarina;
g) Estar correlacionada a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
h) Apresentar equipe de no mínimo 03 (três) integrantes, incluindo o(a) proponente/beneficiário(a), cadastrados na Plataforma SIGFAPESC;
i) Apresentar a programação do evento contendo: data, horário, local de realização, nomes dos palestrantes, natureza e título de cada atividade a ser desenvolvida.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma:
Eventos previstos entre 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024. ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição Até 04/03/2024
Publicação do resultado final Até 06/03/2024
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC 06/03/2024 a 14/03/2024
5.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 02/2024, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.
6. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Cada evento terá o valor máximo de financiamento de acordo com as seguintes categorias: Categoria de Evento Faixa de Recurso
Estadual Até R$ 30.000,00
Nacional Até R$ 40.000,00
Internacional Até R$ 50.000,00
6.2 A Unochapecó selecionará até 03 (três) propostas de evento por categoria, podendo manter os demais projetos aprovados como suplentes.
??6.3 O recurso a ser repassado para cada evento será em parcela única.
7 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
7.1 Itens financiáveis aprovados no Plano de Trabalho, como:
a) Passagens aéreas ou terrestres, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda, somente para os dias da realização do evento.
b) Locação de empresa de transporte, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda. Deverá ser realizado por empresa especializada, somente nos dias e cidade de realização do evento. O somente nos dias e cidade de realização do evento. O serviço de traslado limita-se ao trajeto do hotel ao local do evento e/ou do aeroporto/rodoviária até o local do evento, desde que localizados na mesma cidade de realização do evento.
c) Hospedagem, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento, limitada a R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, somente para os dias da realização do evento.
d) Refeições, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento. Limitado a 02 (duas) refeições por dia, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição, sem bebidas alcoólicas.
e) Confecção de materiais para divulgação do evento: vídeos, banners, flyers e folders.
f) Serviços de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Poderá ser prestado por pessoa física. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
g) Locação de equipamentos eletrônicos para o evento. Equipamentos permitidos: computadores, projetores e telões, além de equipamentos de interpretação simultânea.
h) Serviços para registro do evento. Serviços permitidos: filmagem e fotografia.
7.2 Não serão financiados os seguintes itens:
a) pagamento para prestação de serviços, bolsas e salários para membros da equipe, colaboradores e empresas pertencentes a membros da equipe e colaboradores;
b) pagamento de palestras;
c) pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
d) pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do evento;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004;
f) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa nº 01 /97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
g) pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira;
h) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária (liberado até duas transferências nas modalidades DOC ou TED);
i) taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil;
j) serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos membros equipe e participantes;
k) manutenção de equipamentos, veículos e acessórios;
l) pagamento de combustível e pedágio;
m) coffee break, ornamentação, brindes, camisetas, coquetel, shows, ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009;
n) Terceirização da realização do evento. Define-se como terceirização a contratação de uma única empresa para executar a realização do evento ou todos os serviços previstos no Plano de Trabalho do projeto.
7.3 Não será permitido a inclusão de novo item de despesa ao Plano de Trabalho aprovado.
7.4 Na prestação de contas poderá ser solicitado os orçamentos por serviço contratado.
8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
8.1 As inscrições de propostas para o PROEVENTOS 2024 deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 04 de março de 2024, por meio do e-mail propeg@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024 - PROEVENTOS, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;
8.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
9. DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ
9.1 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço www.sig.fapesc.sc.gov.br - conforme Cronograma previsto no item 5 da Chamada Pública Fapesc nº 02/2024.
9.2 Deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação:
a) comprovante atualizado de vínculo funcional do Proponente/Beneficiário junto à Unochapecó;
b) cópia do diploma de, preferencialmente, no mínimo Mestre(a) do(a) Proponente/Beneficiário;
c) termo de anuência/concordância do projeto pré-selecionado pela Unochapecó, assinado pelo representante legal da Instituição Proponente ou Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
d) termo de anuência/concordância das instituições parceiras, assinada pelo representante legal da instituição;
e) cópia do documento comprobatório do processo de pré-seleção;
f) Currículo Lattes atualizado;
g) caso o proponente possua H-index (Fator H) comprovado por meio do Currfculo Lattes ou perfil Scopus ativo ou ter perfil Web of Science ativo, deve ser juntado o documento comprovante;
h) registro ORCID.
10 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Análise e Julgamento de Mérito
10.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada, pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
10.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.
10.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10:
Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito Critérios Peso Nota
1 . Relevância científica, tecnológica e de inovação do evento e história/evolução das edições anteriores até a atual (30 pontos) Importância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e inovação (CT&I). 10
Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para a realização da edição atual ou de edições anteriores do evento (Governo, Academia, Setor Empresarial, Sociedade Civil Organizada) e/ou outras fontes. 10
História/evolução das edições anteriores até a atual. 10
2. Público-alvo e resultados esperados (20 pontos) Perfil e número dos participantes/público alvo e palestrantes/debatedores previstos. 10
Tipos de atividades/produtos e meios de divulgação utilizados. 10
3. Experiência do coordenador/proponente na realização de eventos (30 pontos) Participação em projetos na área de CT&I ou PD&I, com financiamento de agendas de fomento brasileira ou iniciativa privada em áreas relacionadas a proposta de evento submetida, comprovadas pelo Curricula Lattes. 10
Publicação de material intelectual indexados em base de dados (Web of Science - Clarivate e Scopus - Elsevier) na área do conhecimento da proposta de evento submetida. 10
Afinidade curricular com a temática do evento e H-index nas bases de dados (Web of Science - C/arivate e Scopus - Elsevier). 10
4. Orçamento (10 pontos) Coerência das despesas do evento em relação a categoria do evento. 10
5. Potencial contribuição para a Agenda de Sustentabilidade (10 pontos) Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. 10
10.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
10.1.5 A recomendação (qualificação) do evento não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 6.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024.
10.1.6 Em caso de empate será considerado como item de classificação as melhores pontuações obtidas de acordo com a seguinte ordem de critérios 1 , 2, 3, 4 e 5 estabelecidos na Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito.
10.1.7 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública Fapesc 02/2024 ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).
10.1.8 As propostas aprovadas serão submetidas às análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.
11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA
A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 06/03/2024, conforme previsto no cronograma.
12 DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;
c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.
d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br
12.2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
12.3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
12.4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.
12.5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.
12.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.
12.7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.
13 DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
13.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, por meio do e-mail propeg@unochapeco.edu.br.
13.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
14.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024 e suas adequações caso ocorra.
14.2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no item 5 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
15.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
15.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 02/2024 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
15.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024 e submeter o projeto, na modalidade online via plataforma da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024 não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
15.5 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, por meio do e-mail propeg@unochapeco.edu.br.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
15.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 02/2024.
Publique-se.
Chapecó (SC), 15 de fevereiro de 2024.
ANEXO I
EDITAL Nº 010/REITORIA/2024
Propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina
Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 010/REITORIA/2024 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC.
*A Unochapecó não teve acesso à nova plataforma e nesse sentido, poderá alterar e/ou solicitar alguns dados após a publicação deste edital ou a aprovação do projeto.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 02/2024 - PROEVENTOS
Dados do proponente
Nome:
CPF:
Titulação:
Responsável pela execução do projeto e pelo recebimento do recurso*
() Pessoa Física
Instituição proponente: Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - CNPJ 82.804.642/0001-08
Instituição(ões) participante(s): se houver
Instituição interveniente: pessoa jurídica de direito público ou privado que participe do termo de outorga para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. A Interveniente participará do projeto por meio do fornecimento de contrapartida que poderá ser na forma de apoio institucional, financeiro ou material, para tanto deverá firmar o instrumento jurídico (Termo de Outorga) em conjunto com o beneficiário e a instituição proponente.)
(Instituição parceira: pessoa jurídica de direito público ou privado que participe do projeto sem assumir obrigações de contrapartida, financeira ou econômica, em nome próprio.)
Conforme edital:
l) Ter anuência/concordância das Instituições parceiras;
Seleção de categoria
Selecionar a categoria que irá participar de acordo com a faixa de financiamento escolhida.
() Estadual/Regional - R$ 30.000,00
() Nacional - R$ 40.000,00
() Internacional - R$ 50.000,00
Título do projeto:
(Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.)
Website do projeto:
(Informar, se houver.)
Data(s) do evento
Informe o período de início e fim do evento
Início
Fim
Área do conhecimento:
(Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.) Verificar opções na plataforma.
Público alvo:
(Selecionar o público-alvo que será beneficiado pelo projeto.)
() Pesquisador PF
() Comunidade de CTI - Professores
() Comunidade de CTI - Acadêmicos em Iniciação Científica
() Instituições de CTI - Universidade
() Instituições de CTI - Centro Universitário, Faculdade
() Segmentos Sociais - Estudantes
() Segmentos Sociais - Professores
() Profissionais não Acadêmicos
() Agentes Públicos
Mesorregião
Selecionar a mesorregião onde a inovação será realizada.
Município da realização do evento
Selecionar o município e a região onde a inovação será realizada.
Resumo do projeto
Apresentar o objeto do projeto; nome da inovação; procedimentos gerais de desenvolvimento; público-alvo; equipe; instituições envolvidas; alcance social, econômico e ecoambiental; impactos na empresa; duração; recursos envolvidos; outras informações relevantes sobre a inovação e sua importância. Este texto poderá ser publicado pela FAPESC.
Objetivo geral:
(Definir de forma clara e concisa o que se pretende com a pesquisa.)
Objetivos específicos:
Adicione cada objetivo específico separadamente.
Histórico e temática do evento
i) histórico da origem do evento; ii) evolução da temática das edições anteriores até a atual; ii) importância da temática à CTI da região, Estado/país, no contexto da produção de conhecimento, tecnologia e inovação; iv) descrever a relação entre a temática atual do evento com um ou mais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU).
Instituições parceiras e custos do evento
Relacionar e justificar o envolvimento das instituições de CTI, sociedades e associações científicas, instituições de fomento, entidades de classe e similares na promoção e organização do evento, bem como qualificar a interação inter e multi-institucional a ser estabelecida entre esses atores. Explicitar o envolvimento de cada uma, inclusive, quanto ao aporte de recursos econômicos e/ou financeiros. Não relacionar, todavia, recursos financeiros nas despesas do projeto, abaixo
Participação do(s) palestrante(s) e/ou debatedor(es)
i) contribuição dos convidados palestrantes/debatedores à temática do evento; ii) perfil dos trabalhos esperados e das apresentações programadas em relação aos objetivos e à abrangência do Evento; iii) justificar a composição da programação e a seleção do público-alvo Iv) listar linearmente, os nomes dos palestrantes, suas respectivas titulações, áreas de conhecimento e temas do evento.
Programação do evento
Apresentar em forma de tópicos a programação completa com datas, nomes dos palestrantes, conferencistas, debatedores e demais atividades para o evento.Como no exemplo:
Dia X
- abertura do evento
- Palestra com Dr. Fulano-Tema:vxvxvxvxvxvxvxv
Dia Y
- Mesa redonda com Y tema
- Palestra de encerramento com Dr. Sicrano
Resultados esperados Selecionar resultados esperados da execução da pesquisa e obrigatoriamente um resultado principal,
considerando que isso servirá para acompanhamento e avaliações futuras do projeto. Todo material de divulgação dos resultados deverá mencionar o apoio da FAPESC. Verificar opções na plataforma e destacar neste campo.
Equipe do projeto
Caso o membro da equipe não seja encontrado da busca, clique no botão Adicionar e preencha os dados solicitados.
Todos os membros da equipe obrigatoriamente devem possuir cadastro na Plataforma FAPESC Membro da Equipe
Nome: ??
Instituição de vínculo: ??
Nível formação: ??
Função no projeto: ??
Atividades desempenhadas: ??
Membro da Equipe
Nome: ??
Instituição de vínculo: ??
Nível formação: ??
Função no projeto: ??
Atividades desempenhadas: ??
Membro da Equipe
Nome: ??
Instituição de vínculo: ??
Nível formação: ??
Função no projeto: ??
Atividades desempenhadas: ??
Membro da Equipe
Nome: ??
Instituição de vínculo: ??
Nível formação: ??
Função no projeto: ??
Atividades desempenhadas: ??
DESPESAS DO PROJETO
Orçamento detalhado. Item: Elemento: Justificativa: Quantidade: Valor Unitário: Valor Total:
Confecção de materiais para divulgação do Evento: banners, flyers e folders
Hospedagem, exclusivamente para conferencistas/palestrantes - limitada a R$ 300,00/dia
Locação de equipamentos eletrônicos para o evento. Permitidos: computadores, projetores e telões.
Locação de serviços de traslado, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados
Passagens aéreas ou terrestres, exclusivamente para conferencistas/palestrantes convidados.
Refeições, exclusivamente para conferencistas/palestrantes
Serviço de revisão e publicação impressa e eletrônica dos Anais.
Serviços de tradução simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Serviços para registro do evento. Serviços permitidos: filmagem e fotografia.
Cronograma de repasse
No cronograma deverão ser detalhados os valores e o(s) mês(es)/ano de repasse de recursos da FAPESC ao proponente para a execução do objeto. Cabe destacar que esse cronograma é apenas uma sugestão do proponente, pois quem definirá quando e qual o valor de cada repasse será a FAPESC, conforme sua disponibilidade financeira. Eventuais modificações serão informadas ao proponente. O cronograma final do instrumento constará no plano de trabalho aprovado.
Anexos obrigatórios:
() Comprovante atualizado de vínculo do proponente/beneficiário junto à sua instituição proponente; Providenciado pelo EPPS.
() Cópia do diploma (mínimo) de Mestre do proponente/beneficiário; Providenciado pelo Professor(a).
() Cópia do documento comprobatório do processo de seleção dos Eventos pré-selecionados pela ICT, mesmo tratando-se de Evento único. Providenciado pelo EPPS.
() CPF do proponente/beneficiário; Providenciado pelo Professor(a).
() Termo de anuência/concordância de instituições parceiras; Providenciado pelo Professor(a).
() Termo de anuência/concordância do projeto pré-selecionado emitido pela Instituição Proponente, assinada pelo representante legal da Instituição Proponente (permitido a assinatura eletrônica). Providenciado pelo EPPS.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 141/2024 de 06/03/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 140/2024 de 06/03/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.