Edital de Cotação nº 1/2023
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA ESCOLHA DE EMPRESA INTERESSADA EM OFERECER SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO MEDIANTE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO.
COTAÇÃO 001/PRÓ-ADM/2023
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA ESCOLHA DE EMPRESA INTERESSADA EM OFERECER SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO MEDIANTE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, para o conhecimento dos interessados, a cotação de preços para seleção de propostas, objetivando a contratação de empresa para realizar serviços de alimentação (restaurante e lanchonete) na Unochapecó.
1 DO OBJETO
Constitui objeto desta cotação, o envio de propostas de empresas interessadas em oferecer serviços de alimentação (restaurante e lanchonete) na Unochapecó, campus de Chapecó, mediante a locação de espaço físico disponível, envolvendo o fornecimento de refeições por quilo, prato econômico, lanches, bebidas e produtos do gênero, nos termos do CARDÁPIO BÁSICO DE REFEIÇÕES E PRODUTOS, de acordo com o anexo I, pelo prazo de até 03 (três) anos, podendo ser revisto a qualquer tempo na hipótese de descumprimento previstas no contrato.
2 DA ÁREA DESTINADA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 O espaço total destinado à exploração dos serviços é de aproximadamente 544 m², localizado no Bloco T, no campus de Chapecó, conforme planta baixa (anexo II).
2.2 O espaço estará à disposição dos interessados para conhecimento e visitação no período de 21/11/2023 a 30/11/2023, mediante agendamento prévio com o Setor de Suprimentos, pelo e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br e telefone (49) 3321-8141, e acompanhamento de representante do Setor.
2.3 A empresa selecionada ficará responsável por equipar e mobilizar o espaço locado, às suas expensas, devendo o projeto ser submetido à prévia análise e aprovação da Unochapecó.
2.4 A empresa vencedora deverá ter minimamente os seguintes equipamentos:
a) forno combinado;
b) sistema de coifa e exaustão na área de produção quente;
c) todas as bancadas devem ser de aço inox ou pedra lisa e polida;
d) todas as cubas de higienização devem ser de aço inox;
e) demais equipamentos necessários ao atendimento do cardápio básico de refeições e produtos.
2.5 Os serviços oferecidos deverão estar à disposição do público nos seguintes horários:
2.5.1 Restaurante: obrigatoriamente no horário compatível com o fornecimento das refeições, compreendendo o horário mínimo das 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 14h (catorze horas), e das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) às 21h (vinte e uma horas) de segunda a sexta-feira e das 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 14h (catorze horas) aos sábados;
2.5.2 Lanchonete: no horário mínimo das 07h30 (sete horas e trinta minutos) às 21h (vinte e uma horas), ininterruptamente, de segunda a sexta-feira e sábados até às 14h (catorze horas);
2.5.3 Eventualmente aos domingos, quando da realização de concursos, vestibulares e outros eventos, desde que previamente comunicado pela Unochapecó.
2.6 A realização de eventos atípicos, como festas, reuniões ou qualquer natureza, por conta própria ou fora do horário estabelecido nesta cotação somente poderá ser efetuada mediante autorização prévia e expressa da Unochapecó.
2.7 A LOCATÁRIA poderá fazer um período de férias coletivas de no máximo de 15 (quinze) dias, sendo esta mediante acordo e autorização da UNOCHAPECÓ, respeitando sempre o período em que não houver atividades acadêmicas na UNOCHAPECÓ.
3 OS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Para participar deste processo, a empresa deverá obrigatoriamente apresentar cópia ou original dos seguintes documentos:
3.1 DA EMPRESA:
3.1.1 Atos constitutivos (contrato social) e alterações;
3.1.2 Cartão CNPJ atualizado;
3.1.3 Certidão do Registro na Junta Comercial do Estado;
3.1.4 Certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;
3.1.5 Certidão Negativa de Débito com o INSS e com o FGTS;
3.1.6 Declaração de visita técnica (Anexo III).
3.2 DO REPRESENTANTE LEGAL:
3.2.1 RG e CPF;
3.2.2 Comprovante de residência atualizado;
3.3 TÉCNICA:
3.3.1 Layout (projeto dos móveis e equipamentos a serem utilizados no espaço);
3.3.2 Comprovação do tempo de experiência de no mínimo 2 (dois) anos, nas atividades objeto desta cotação;
3.3.3 Portfólio de produtos para a lanchonete na forma do Anexo I.
3.3.4 Proposta do Anexo IV, na qual deverá ser especificado:
3.3.4.1 O valor de locação do espaço fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o qual será reajustado anualmente pelo IGP/M ou por outro índice oficial que o venha a substituir.
3.3.4.2 Valor das refeições por prato econômico: preço praticado para o prato econômico até 600 (seiscentas) gramas, observando obrigatoriamente o cardápio básico de refeições e produtos do Anexo I.
3.3.4.3 Valor das refeições normais: preço praticado por quilograma, observando obrigatoriamente o cardápio básico de refeições e produtos do Anexo I.
3.3.4.4 Caso o prato econômico ultrapasse o limite de peso de 600(seiscentas) gramas, o preço aplicado será de 70%(setenta por cento) sobre o valor do quilograma das refeições normais.
3.3.4.5 Os preços deverão ser propostos em moeda corrente nacional, praticados na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Os preços propostos deverão incluir todos os custos/benefícios, tributos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mão-de-obra, bem como matéria prima a ser empregada no preparo das refeições e produtos.
3.4 Não poderão participar desta cotação pessoas físicas.
3.5 É vedada a participação de empresas que possuam demanda judicial de qualquer natureza envolvendo a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ, inclusive seus sócios.
3.6 A documentação de que trata o item 3.1, 3.2 e 3.3 deverá estar dentro do prazo de validade na data da análise, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos que não tiverem sido entregues na forma estabelecida, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas nesta cotação.
3.7 A proponente que não entregar a documentação completa será desclassificada.
3.8 No valor de aluguel mensal a ser pago não estão inclusos valores referente a consumo de energia elétrica, gás, internet, telefone e outros.
4 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1 A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, conforme modelo do anexo IV, e deverá conter:
4.1.1 Nome ou razão social;
4.1.2 Nº do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
4.1.3 Endereço completo, telefone e e-mail;
4.1.4 Deverá estar assinada pelo representante legal da empresa (todas as páginas rubricadas);
4.1.5 Conter o valor do aluguel estipulado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor das refeições e cardápio, seguindo os critérios, apresentado conforme modelo Anexo IV, observando-se o item 3 desta cotação;
4.1.6 Estar acompanhada dos documentos indicados no item 3 - DA HABILITAÇÃO (da empresa, do representante legal e técnica);
4.2 As propostas deverão ser enviadas no dia 06/12/2023, para o email suprimentos@unochapeco.edu.br até às 23h59, digitalmente em arquivo único (compactado) com tamanho não superior a 25MB.
4.3 A aplicação da cotação só será considerada válida após o proponente receber a devolução do e-mail confirmando o recebimento do arquivo, e não serão conferidos os documentos no momento do recebimento.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será conduzido por uma comissão da FUNDESTE/UNOCHAPECÓ e será realizado em em duas etapas:
5.1.1 Primeira etapa: análise da documentação indicada nos itens 3.1 e 3.2;
5.1.2 A proponente que não entregar a documentação completa será desclassificada.
5.2 Segunda etapa: após análise e aprovação dos documentos, será realizada a análise dos critérios de classificação das propostas apresentadas e serão levados em consideração cumulativamente os seguintes itens:
a) Preço, em moeda corrente nacional, tomando como base o equivalente a 60% (sessenta por cento) para o valor do prato econômico e 40% (quarenta por cento) para o valor da refeição por quilo;
b) Apresentação física do restaurante a partir do layout apresentado *Visão geral; *Decoração; * Integração com o espaço; *Aproveitamento do espaço;
c) Oferta de produtos e serviços inovadores * Itens ofertados; * Variedade; * Serviços agregados.
5.3 A definição da classificação das propostas será determinada pela análise cumulativa dos critérios expostos no item 5.2.
5.4 Caso ocorra empate dos valores apresentados, o critério para desempate será o menor preço apresentado pelo prato econômico, desde que atendendo o cardápio indicado.
5.5 Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desconformidade com esta cotação, não procedendo a comissão, neste caso, o julgamento de seu mérito.
6 DO RESULTADO
6.1 O resultado será publicado no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes, até o dia 11/12/2023.
6.1 O resultado será publicado no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes, até o dia 15/12/2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
6.2 Do resultado caberá recurso que deverá ser enviado no dia 12/12/2023, até às 23h59, para o e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br, devidamente fundamentado.
6.2 Do resultado caberá recurso que deverá ser enviado no dia 18/12/2023, até às 23h59, para o e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br, devidamente fundamentado. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
6.3 A data estimada de início das atividades está prevista para 10/02/2024, podendo ser prorrogada ou alterada a critério da Unochapecó.
7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações adicionais sobre esta cotação poderão ser obtidas junto ao Setor de Suprimentos pelo telefone (49) 3321-8141 ou endereço eletrônico suprimentos@unochapeco.edu.br, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
8 OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)
8.1 Sem prejuízo das demais disposições que constarão no contrato de locação, as obrigações consistirão em:
8.1.1 Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade a que se propõe, sendo vedada a cessão/transferência à terceiros, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma sem a prévia e expressa anuência da LOCADORA;
8.1.2 Efetuar as benfeitorias necessárias, mediante aprovação prévia e expressa da Unochapecó, sendo que estas, ao término da vigência do contrato poderão integrar o patrimônio da Instituição, a seu critério, não tendo o(a) LOCATÁRIO(A) direito a indenização;
8.1.3 Providenciar a aquisição e instalação de mobiliário, equipamentos, softwares e demais utensílios necessários para adequação e atendimento da finalidade do uso da sala locada, observando as normas técnicas;
8.1.4 Efetuar o pagamento pontual pelo uso da área, pelo modo, prazo e locais ajustados;
8.1.5 Providenciar, quando necessário, as licenças junto aos órgãos reguladores municipais e/ou estaduais;
8.1.6 Responsabilizar-se pelas adequações necessárias para aprovações nos órgãos competentes referente a alvarás e outras licenças necessárias a realização da atividade;
8.1.7 Cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre suas atividades vinculadas à locação, bem como observar todas as exigências municipais para o desenvolvimento de suas atividades, assumindo a integral responsabilidade e suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos (pessoais, materiais, morais e outros) causados por seus empregados, prepostos e outros colaboradores, a bens e pessoas, da LOCADORA ou terceiros, eximindo a LOCADORA de quaisquer dessas responsabilidades;
8.1.8 Manter, por sua exclusiva conta os empregados em serviço, devidamente uniformizados, os quais deverão apresentar-se permanentemente limpos e asseados, quer no aspecto pessoal, quer no vestuário e calçado, e ter urbanidade no tratamento com o público e zelo com os bens e materiais que lhes forem confiados, substituindo-se imediatamente, por solicitação da LOCADORA, aquele que não preencher esta exigência, bem como responsabilizar-se pela substituição dos que se afastarem por licença médica, férias, ou não comparecimento ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções. Todos os empregados deverão portar cartão de identificação, do qual deverá constar seu nome e função;
8.1.9 Garantir a segurança física de seus empregados, através do fornecimento dos equipamentos de segurança individual imprescindíveis;
8.1.10 Providenciar e responsabilizar-se para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do ambiente onde funciona o restaurante e a lanchonete;
8.1.11 Arcar com todos os ônus resultantes da exploração da atividade, inclusive limpeza, higiene e aparência, custos com telefone, gás, material de limpeza, impostos e taxas, segurança do local onde atua, bem como todos os tipos de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e área física utilizada, por uso ou desgaste natural;
8.1.12 Manter às suas expensas, apólice de seguro contra incêndio outros sinistros, bem como como riscos de acidente de trabalho de todo o pessoal designado para a prestação dos serviços;
8.1.13 Manter todas as dependências internas e externas pertencentes às instalações dentro dos padrões de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias e pela Unochapecó;
8.1.14 Responsabilizar-se pela manutenção corretiva e preventiva do local (troca de lâmpadas, instalações elétricas, hidráulicas, limpeza periódica da caixa de gordura, e/ou eventual necessidade de outros consertos), devendo comunicar previamente a LOCADORA pelo e-mail obras@unochapeco.edu.br, e posteriormente comprovar a execução dos serviços;
8.1.15 Responsabilizar-se única e exclusivamente pela eventual ocorrência de incêndio, perda total, avarias ocasionadas por danos involuntários, e danos decorrentes da conservação e uso da área, devendo inclusive efetuar reparos na estrutura do imóvel;
8.1.16 Responsabilizar-se por todos os impostos e taxas que incidem sobre a sala objeto desta cotação, de qualquer natureza, bem como relativos ao consumo de água e energia elétrica que será aferida por medidor instalado no local;
8.1.17 Responder pela manutenção diária das instalações do Restaurante/Lanchonete, mantendo toda a área locada (salão, cozinha, depósito, vestiário, banheiros dos funcionários) com o mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, como também as áreas de preparação e manipulação dos alimentos rigorosamente limpos e arrumados, incluindo mesas (os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), portas e pisos, equipamentos e utensílios domésticos utilizados nas refeições;
8.1.18 Sempre que necessário e a cada 6 (seis) meses a LOCADORA deverá proceder a desinsetização e desratização nas instalações, observando-se que tais serviços deverão ser em dias e horários compatíveis, que não venham a interromper os serviços do objeto contratual;
8.1.19 Zelar pela conservação, boa aparência e higiene do local, dentro dos padrões exigidos pela legislação e normas vigentes do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado de Saúde, Fiscalização Sanitária e ANVISA, providenciando a aquisição de todo e qualquer material de limpeza;
8.1.20 Responsabilizar-se-á pela manutenção da higienização diária de suas dependências, durante as refeições, inclusive mesas e cadeiras, e do acondicionamento apropriado dos resíduos, e/ou restos alimentares, em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados, e retirá-los diariamente de acordo com as normas sanitárias vigentes, em horários pré-acordados com a LOCADORA;
8.1.21 A coleta de lixo será obrigatoriamente seletiva e deve ser providenciada por empregados do(a) LOCATÁRIO(A);
8.1.22 Manter atualizada e à disposição para fins de fiscalização a seguinte documentação: Alvará Sanitário, Alvará de localização e funcionamento, PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Riscos Ambientais), Quadro pessoal e Horário de Funcionamento, Carteira de Saúde para os funcionários que manipulam alimentos;
8.1.23 Seguir todas as normas de boas práticas de manipulação de alimentos;
8.1.24 Adquirir matéria prima de boa qualidade, dentro das condições padrão quanto a critérios higiênico-sanitários e nutricionais, e mantê-la em condições de adequada estocagem, para sua boa conservação, estando sujeita à fiscalização da LOCADORA, inclusive quanto à exigência dos comprovantes de origem dos produtos. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá adquirir matéria prima sem procedência;
8.1.25 Todos os alimentos e produtos comercializados deverão estar dentro do prazo de validade e serem manuseados com todas as condições de higiene, respeitadas todas as exigência das autoridades sanitárias;
8.1.26 Exigir de seus empregados, às suas expensas, exames médico de admissão, bem como exames periódicos para manipuladores de alimentos, de acordo com as exigências das autoridades sanitárias, devendo apresentar os resultados para a LOCADORA;
8.1.27 Disponibilizar materiais descartáveis (guardanapo, palito, copo, saquinho para o talher). Os talheres devem ser acondicionados em pacote plástico, juntamente com o guardanapo e palito;
8.1.28 Identificar os alimentos no buffet;
8.1.29 Disponibilizar e repor, quando necessário, os alimentos nos balcões térmicos;
8.1.30 Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes com poder bactericida e ação fungicida, para se obter ampla higienização do ambiente, dos equipamentos e utensílios de cozinha e das mãos dos empregados conforme a legislação que rege a matéria;
8.1.31 Utilizar na cozinha e áreas afins toalhas de papel para secagem de mãos, não sendo permitida, em hipótese alguma, a utilização de tecido para esse fim;
8.1.32 Abster-se de comercializar ou servir bebidas alcoólicas e cigarros nas dependências da LOCADORA, e não permitir o consumo destes produtos no local;
8.1.33 Garantir a utilização de técnicas corretas de pré-preparo das refeições, de acordo com a moderna Ciência da Nutrição no que diz respeito à Técnica Dietética;
8.1.34 Efetuar supervisão rigorosa do processo de higienização de bandejas, pratos e talheres, visando garantir a sanidade microbiológica dos mesmos;
8.1.35 O valor da refeição, bebidas e todos os produtos comercializados, deverão ser cobrados pela empresa contratada diretamente dos usuários do Restaurante/Lanchonete;
8.1.36 Executar todas as atividades relativas à produção de refeições e todo o controle administrativo dessas tarefas, a exemplo, mas não se limitando: planejamento de cardápio; aquisição, recebimento e armazenamento dos variados gêneros; pré-preparo e preparo; manutenção e higienização dos utensílios, dos equipamentos e do ambiente; seletividade e guarda dos resíduos; contratação e administração de pessoal;
8.1.37 Manter fixados em local visível o cardápio semanal do Restaurante, e a tabela de preços de todos os itens disponibilizados no Restaurante e Lanchonete;
8.1.38 Disponibilizar todos os alimentos constantes do cardápio diário, sejam refeições quentes, saladas frias variadas e sobremesas geladas ou não, de forma que o usuário possa se servir conforme sua preferência e, ainda, mantê-los em temperaturas adequadas ao consumo imediato até o término do horário previsto nesta cotação para as refeições;
8.1.39 Acondicionar o lixo em sacos plásticos próprios para tal fim, providenciando a sua retirada diária de modo a garantir a segurança contra riscos de contaminação durante a remoção e acondicionamento do lixo em local próprio, externo, de acordo com as determinações da LOCADORA normas sanitárias vigentes e a coleta seletiva do lixo;
8.1.40 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e, quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador;
8.1.41 Realizar reparos e benfeitorias voluptuárias nas instalações, às suas expensas, e sob autorização da LOCADORA, as quais serão incorporadas ao imóvel sem direito a retenção ou indenização. No caso de obras necessárias, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá justificar à LOCADORA para avaliação de responsabilidades.
8.1.42 Deixar, ao final do prazo contratual, as instalações do restaurante e da lanchonete em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o fornecimento das refeições e lanches pelo próximo(a) LOCATÁRIO(A), observando-se as disposições do termo de vistoria do imóvel.
8.1.43 Disponibilizar número suficiente de utensílios (pratos de louça, branca ou transparente, talheres de metal, bandejas de boa qualidade em PVC ou outro material desde que perfeitamente estáveis (vidro, cerâmica e/ou aço inoxidável) em boas condições de aparência e uso, devem ter superfícies lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos e materiais descartáveis (copos, guardanapos e palitos de dentes) para atender os usuários;
8.1.44 O(A) LOCATÁRIO deverá credenciar, por escrito, junto à LOCADORA, um preposto idôneo, com experiência no ramo e com poderes para representá-la em tudo que se refere à execução dos serviços, inclusive sua supervisão. Em caso de eventual substituição do preposto, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá comunicar previamente ao Setor de Suprimentos da LOCADORA;
8.1.45 Manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e funcionários da LOCADORA;
8.1.46 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias;
8.1.47 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da LOCADORA, adotando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição dos fatos;
8.1.48 Aceitar pagamento por meio de cartão de débito/crédito e pix;
8.1.49 Manter funcionários em número suficiente para agilidade no atendimento;
8.1.50 Disponibilizar o restaurante/lanchonete como campo para realização de estágios obrigatórios e não obrigatório aos alunos dos cursos de graduação da LOCADORA, caso seja de interesse desta, condicionado à formalização de Termo de Convênio de Estágio;
8.1.51 Apresentar à LOCADORA, sempre que solicitado, documentação que comprove a sua regularidade fiscal, previdenciária e de funcionamento, bem como a inexistência de pendências de natureza cível, trabalhista ou tributária;
8.1.52 Permitir a realização de vistoria periódica do local pela LOCADORA, a qualquer momento;
8.1.53 Preferencialmente, ter acompanhamento de NUTRICIONISTA, com registro no respectivo conselho de classe no período em que forem prestados os serviços.
8.2 É vedada a veiculação, no ambiente interno ou externo, utilizado pelo(a) LOCATÁRIO(A) de propaganda ideológica, religiosa, política ou comercial.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A empresa vencedora deverá firmar contrato de locação junto a Unochapecó, o qual conterá outras normas e obrigações inerentes à presente contratação.
9.2 A vencedora da cotação de preços se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, às mesmas condições de habilitação e qualificação exigida neste procedimento.
9.3 Os reajustes das refeições poderão ocorrer anualmente no mês de fevereiro, mediante a aprovação antecipada da Unochapecó, tendo como limite o Índice Geral de Variação de Preço utilizado pela Unochapecó.
9.4 A Unochapecó está desobrigada a contratar, se assim decidir, ainda que existam proponentes e propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste documento.
9.5 A Unochapecó reserva-se o direito de prorrogar ou alterar a data de início das atividades na hipótese de não ocorrer a desocupação do imóvel pelo estabelecimento anterior até a data prevista para o início das atividades.
9.6 Os casos omissos ou não regulados pelo presente instrumento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Publique-se.
Chapecó (SC), 14 de novembro de 2023.
ANEXO I
CARDÁPIO BÁSICO DE REFEIÇÕES E PRODUTOS
As refeições serão fornecidas no Restaurante, adotando o sistema de SELF SERVICE (COMIDA POR QUILO) e SERVIÇO DE PRATO ECONÔMICO, conforme padrão abaixo.
PADRÃO BÁSICO DO CARDÁPIO RESTAURANTE Refeição Normal Refeição Prato econômico
Categorias Quantidades de opções Quantidade de opções
Arroz branco 01 01
Arroz integral 01 -
Feijão 01 01
Carne 1 02 -
Carne 2 01 01 Porção por pessoa
Acompanhamento 1 02 01
Acompanhamento 2 01 -
Acompanhamento 3 02 01
Salada 1 03 03
Salada 2 03 03
Salada 3 02 02
Fruta 01 01
Sobremesa 01 01
Descrição das categorias:
Carne 1: Cortes de primeira de carne de gado, porco, aves, ovelha, peixes e frutos do mar.
Carne 2: Cortes de segunda de carne de gado, porco, aves, ovelha, peixes e frutos do mar, vísceras (fígado, dobradinha, coração, etc.) e embutidos (lingüiça, salsicha, etc.).
Acompanhamento 1: Massas (Caneloni, lasanha, macarrão, nhoque, panqueca, tortas diversas), polenta, frituras em geral (inclusive os diversos grupos de vegetais)
Acompanhamento 2: vegetais grupo 5 sem utilização de fritura
Acompanhamento 3: Vegetais do grupo 1, 2, 3 e 4 sem utilização de frituras
Salada 1: Vegetais do grupo 2, 3 e 4 servido crus
Salada 2: Vegetais do grupo 1, 2, 3 e 4 servidos cozidos
Salada 3: Vegetais do grupo 5, saladas mistas e saladas com molhos (maionese, nata, iogurte, etc.)
Sobremesas: doce de abóbora, doce de banana, doce de goiaba, doce de leite, doce de mamão, figo em caldas, gelatina, manjar, mousse, pêssego em calda, pudim e tortas.
Classificação dos vegetais:
Grupo 1 - brócolis, brócolis chinês, couve-flor e alcachofra.
Grupo 2 - acelga, aipo ou salsão, alho-poró, aspargo, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-manteiga, espinafre, mostarda crespa e lisa, repolho e repolho-roxo, agrião, alfaces americana, crespa, lisa, romana e roxa, almeirão roxo, almeirão ou radiche, broto de alfafa e de feijão, chicória, endívia, escarola e rúcula.
Grupo 3 - abóboras, morangas, berinjela, chuchu, cogumelos, ervilha, ervilha-torta, fava, pimentão amarelo, verde e vermelho, quiabo, tomate, vagem, pepino, nabo e o rabanete.
Grupo 4 - cenoura, beterraba, cebola
Grupo 5 - aipim ou mandioca, batata-baroa e batata-baroa branca, batata-doce, batata-doce branca e roxa, batata-inglesa, cará, inhame e milho verde.
Observação: As refeições serão acompanhadas de pelo menos 01 (um) tipo de pão (francês, sovado, torradas, etc) e condimentos necessários e usuais, independentemente do seu peso.
Obs: A critério da LOCATÁRIA, poderão ser fornecidos outros produtos, além da especificação mínima descritas acima.
CARDÁPIO LANCHONETE
Proposta a critério da empresa, observadas as disposições desta cotação(em aberto para a empresa)
Chapecó (SC), de de 2023
Assinatura responsável e carimbo
ANEXO II
PLANTA BAIXA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos para fins de participação na COTAÇÃO DE PREÇOS PARA ESCOLHA DE EMPRESA INTERESSADA EM OFERECER SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO MEDIANTE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO realizado pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - Fundeste para seleção de propostas de empresas interessadas em manter um estabelecimento comercial na Unochapecó, campus de Chapecó, mediante a locação de espaço físico disponível, com o objetivo de ofertar serviços de alimentação café/lanchonete/restaurante/afins), que em cumprimento ao disposto no item "3.1.6" da Cotação, visitamos o local destinado à locação e nos inteiramos das condições físicas do local atualmente existente.
Chapecó-SC______ de _________ de 2023
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL PARA A COTAÇÃO DE PREÇOS PARA ESCOLHA DE EMPRESA INTERESSADA EM OFERECER SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO MEDIANTE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO DADOS CADASTRAIS
Razão Social
Nº do CNPJ
Endereço completo
Telefone
Nome do representante legal
CPF do representante legal
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE VALORES
Valor mensal de aluguel R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Valor da refeição normal, por quilograma de segunda a sábado. R$ ( .... )
Valor da refeição normal livre (opcional)
Valor das refeições por prato econômico com peso até 600 gramas. R$ ( .... )
Valor das refeições por quilograma prato econômico com peso acima de 600 gramas (atender critério de 70% por quilograma sobre a refeição normal). R$ ( .... )
Obs: Anexar a documentação indicada no item 3 Os valores devem estar expressos em numerais e por extenso
Chapecó-SC, _______ de ____________ de 2023
Nome
Assinatura do representante legal
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Edital de Cotação:
Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Edital de Cotação:
Nenhum Ato.