Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.529/2023

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SPC-ANP Nº 1.529, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - DOU DE 12-12-2023.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734 , de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.202330/2021-19, RESOLVE:

1.Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 505 , de 16 de julho de 2019, publicada no DOU em 17 de julho de 2019, outorgada à COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE SANTA ANITA LTDA, CNPJ nº 59.243.733/0001-08 referente ao exercício da atividade de produção de etanol, com fundamento no art. 25, inciso II c/c art. 27, inciso I, da Resolução ANP nº 734 /2018.

2.Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 506 , de 16 de julho de 2019, publicada no DOU em 17 de julho de 2019, outorgada à COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE SANTA ANITA LTDA, CNPJ nº 59.243.733/0001-08, referente à operação da instalação produtora de etanol, com capacidade de produção de 120 m³/d de etanol hidratado e 117 m³/d de etanol anidro, localizada no Bairro Congonhal, s/n, Tatuí - SP, com fundamento no art. 25, inciso II c/c art. 27, inciso I, da Resolução ANP nº 734 /2018.

BRUNNO LOBACK ATALLA

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 505/2019 de 16/07/2019 - Norma em vigor

Autorização nº 506/2019 de 16/07/2019 - Norma em vigor