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Lei Ordinária nº 5.093/2026

Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde e dá outras providências.

LEI Nº 5.093, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Tocantins, a Política Estadual de Prevenção e Combate à Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde, com o objetivo de identificar, prevenir e tratar o esgotamento físico e emocional causado pelo exercício profissional em ambientes de alta pressão.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Prevenção e Combate à Síndrome de Burnout:

I - promover campanhas educativas e informativas sobre a Síndrome de Burnout em instituições públicas e privadas de saúde;

II - estimular o atendimento psicológico e psiquiátrico especializado aos profissionais de saúde, com oferta prioritária na rede pública;

III - fomentar programas de qualidade de vida no trabalho, com foco na redução do estresse ocupacional;

IV - monitorar e avaliar periodicamente os índices de adoecimento mental dos profissionais de saúde do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e instituições privadas para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.