Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 5.053/2026

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Raiz da Terra - IRT, no Município de Talismã - TO.

LEI Nº 5.053, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Raiz da Terra - IRT, no Município de Talismã - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Raiz da Terra - IRT, com sede no Município de Talismã - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de junho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.