Lei Ordinária nº 5.049/2026
Declara de Utilidade Pública Estadual a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Tocantins - Undime/TO, no Município de Palmas - TO.
LEI Nº 5.049, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública Estadual a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Tocantins - Undime/TO, no Município de Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Tocantins - Undime/TO, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos16 dias do mês de junho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.