Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 5.038/2026

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Efetivos, dos cargos em comissão da Estrutura Administrativa e de Natureza Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Efetivos, dos cargos em comissão da Estrutura Administrativa e de Natureza Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal , relativa à data base do ano de 2026, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), sobre:

I - os vencimentos e subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, constantes dos Anexos IV e V, da Lei nº 4.208, de 11 de agosto de 2023, que passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei;

II - a remuneração dos cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, constantes dos Anexos II e VI, da Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que passam a vigorar na conformidade dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de1º de maio de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 13 8º da República e 3 8º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

ANEXO - I À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026

"ANEXO IV DA LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

ANALISTA LEGISLATIVO A 1 6.380,99 2 6.700,04 3 7.035,04 4 7.386,79 5 7.756,13 6 8.143,94

B 7 8.551,13 8 8.978,69 9 9.427,62 10 9.899,01 11 10.393,96 12 10.913,65

C 13 11.459,34 14 12.032,30 15 12.633,92 16 13.265,61 17 13.928,90 18 14.625,34

D 19 15.356,61 20 16.124,44 21 16.930,66 22 17.777,19 23 18.666,05 24 19.599,35

E 25 20.579,32 26 21.608,29 27 22.688,70 28 23.823,14 29 25.014,29 30 26.265,01

F 31 27.578,26 32 28.957,17 33 30.405,03 34 31.925,28 35 33.521,55 36 35.197,62

G 37 36.957,51 38 38.805,38 39 40.745,65 40 42.782,93 41 44.922,08 42 47.168,18

H 43 49.526,59 44 52.002,92 45 54.603,07 46 57.333,22 47 60.199,88 48 63.209,88

CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

TÉCNICO LEGISLATIVO A 1 4.318,92 2 4.534,86 3 4.761,60 4 4.999,68 5 5.249,67 6 5.512,15

B 7 5.787,76 8 6.077,15 9 6.381,00 10 6.700,06 11 7.035,06 12 7.386,81

C 13 7.756,15 14 8.143,96 15 8.551,16 16 8.978,71 17 9.427,65 18 9.899,03

D 19 10.393,98 20 10.913,68 21 11.459,37 22 12.032,34 23 12.633,95 24 13.265,65

E 25 13.928,93 26 14.625,38 27 15.356,65 28 16.124,48 29 16.930,71 30 17.777,24

F 31 18.666,10 32 19.599,41 33 20.579,38 34 21.608,35 35 22.688,76 36 23.823,20

G 37 25.014,36 38 26.265,08 39 27.578,33 40 28.957,25 41 30.405,11 42 31.925,37

H 43 33.521,64 44 35.197,72 45 36.957,61 46 38.805,49 47 40.745,76 48 42.783,05

I 49 44.922,20 50 47.168,31 51 49.526,73 52 52.003,06 53 54.603,22 54 57.333,38

CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

POLICIAL LEGISLATIVO II A 1 4.318,92 2 4.534,86 3 4.761,60 4 4.999,68 5 5.249,67 6 5.512,15

B 7 5.787,76 8 6.077,15 9 6.381,00 10 6.700,06 11 7.035,06 12 7.386,81

C 13 7.756,15 14 8.143,96 15 8.551,16 16 8.978,71 17 9.427,65 18 9.899,03

D 19 10.393,98 20 10.913,68 21 11.459,37 22 12.032,34 23 12.633,95 24 13.265,65

E 25 13.928,93 26 14.625,38 27 15.356,65 28 16.124,48 29 16.930,71 30 17.777,24

F 31 18.666,10 32 19.599,41 33 20.579,38 34 21.608,35 35 22.688,76 36 23.823,20

G 37 25.014,36 38 26.265,08 39 27.578,33 40 28.957,25 41 30.405,11 42 31.925,37

H 43 33.521,64 44 35.197,72 45 36.957,61 46 38.805,49 47 40.745,76 48 42.783,05

I 49 44.922,20 50 47.168,31 51 49.526,73 52 52.003,06 53 54.603,22 54 57.333,38

CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

POLICIAL LEGISLATIVO I A 1 2.784,01 2 2.923,21 3 3.069,37 4 3.222,84 5 3.383,98 6 3.553,18

B 7 3.730,84 8 3.917,38 9 4.113,25 10 4.318,91 11 4.534,86 12 4.761,60

C 13 4.999,68 14 5.249,67 15 5.512,15 16 5.787,76 17 6.077,15 18 6.381,00

D 19 6.700,05 20 7.035,06 21 7.386,81 22 7.756,15 23 8.143,96 24 8.551,16

E 25 8.978,71 26 9.427,65 27 9.899,03 28 10.393,98 29 10.913,68 30 11.459,37

F 31 12.032,33 32 12.633,95 33 13.265,65 34 13.928,93 35 14.625,38 36 15.356,65

G 37 16.124,48 38 16.930,70 39 17.777,24 40 18.666,10 41 19.599,41 42 20.579,38

H 43 21.608,34 44 22.688,76 45 23.823,20 46 25.014,36 47 26.265,08 48 27.578,33

I 49 28.957,25 50 30.405,11 51 31.925,37 52 33.521,63 53 35.197,72 54 36.957,60

CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO

AGENTE LEGISLATIVO A 1 2.784,01 2 2.923,21 3 3.069,37 4 3.222,84 5 3.383,98 6 3.553,18

B 7 3.730,84 8 3.917,38 9 4.113,25 10 4.318,91 11 4.534,86 12 4.761,60

C 13 4.999,68 14 5.249,67 15 5.512,15 16 5.787,76 17 6.077,15 18 6.381,00

D 19 6.700,05 20 7.035,06 21 7.386,81 22 7.756,15 23 8.143,96 24 8.551,16

E 25 8.978,71 26 9.427,65 27 9.899,03 28 10.393,98 29 10.913,68 30 11.459,37

F 31 12.032,33 32 12.633,95 33 13.265,65 34 13.928,93 35 14.625,38 36 15.356,65

G 37 16.124,48 38 16.930,70 39 17.777,24 40 18.666,10 41 19.599,41 42 20.579,38

H 43 21.608,34 44 22.688,76 45 23.823,20 46 25.014,36 47 26.265,08 48 27.578,33

I 49 28.957,25 50 30.405,11 51 31.925,37 52 33.521,63 53 35.197,72 54 36.957,60

(NR)"

ANEXO - II À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026

"ANEXO V DA LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS Cargo Nível Subsídio

PROCURADOR I 40.271,55

II 42.391,10

III 44.622,20

IV 46.970,75

(NR)"

ANEXO - III À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026

"ANEXO II DA LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS Cargo Símbolo Qtde. Remuneração

Diretor-Geral CEA-1 1 22.989,39

Diretor de Licitação CEA-2 1 14.368,38

Diretor de Área 7

Controlador Interno 1

Chefe de Gabinete da Presidência 1

Diretor da Escola do Legislativo 1

Ouvidor-Geral 1

Subprocurador-Geral 1

Chefe de Assessoria Policial Militar 1

Chefe de Assessoria de Serviços Especiais 1

Assessor Jurídico da Presidência CEA-3 1 12.213,12

Diretor 28

Subchefe da Assessoria Policial Militar 1

Ajudante de Ordens 1

Coordenador CEA-4 46 8.621,02

Chefe do Núcleo do Acompanhamento da Assessoria Policial Militar 1

Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral 4

Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral CEA-5 3 5.747,34

Assistente de Gabinete de Diretoria de Área 10

Assistente de Gabinete da Diretoria de Licitação 2

Assistente de Gabinete da Procuradoria Geral 1

Assistente de Gabinete da Subprocuradoria-Geral 1

Assistente de Gabinete da Presidência 1

Assistente de Contratos e Convênios 1

Assistente Especializado em Serviços de Copa 1

Assistente de Gabinete da Escolado Legislativo - I 1

Assistente de Gabinete da Escolado Legislativo - II 1

(NR)"

ANEXO - IV À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026

"ANEXO VI DA LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL-CNE Símbolo Remuneração

CNE 11.776,22

CNE-1 8.312,20

CNE-2 7.337,66

CNE-3 5.847,19

CNE-4 4.815,33

CNE-5 4.127,44

CNE-6 3.439,53

CNE-7 2.407,66

CNE-8 2.063,71

CNE-9 1.891,74

CNE-10 1.771,49

(NR)"

Publicado no Diário Oficial nº 7.065, de 22/05/2026.