Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 5.037/2026

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

LEI Nº 5.037, DE 21 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da Função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do

Art. 37 da Constituição Federal , relativa à data base de maio de 2026, no percentual de 3,90%, sobre:

I - os vencimentos dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo II à Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008;

II - a Função de Confiança prevista no

Art. 20-B e Anexo III da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008;

III - a remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo I à Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004.

Art. 2º Os Anexos II e III à Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º O Anexo I à Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º maio de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 13 8º da República e 3 8º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

ANEXO I À LEI Nº 5.037, DE 21 DE MAIO DE 2026.

"ANEXO II À LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008

TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Tabela 1

Cargos Classe Padrão

1 2 3 4 5

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO Área: Controle Externo A 12.497,94 13.122,83 13.778,97 14.467,92 15.191,32

B 15.950,88 16.748,43 17.585,85 18.465,14 19.388,40

C 20.357,82 21.375,71 22.444,50 23.566,72 24.745,06

D 25.982,31 27.281,43 28.645,50 30.077,77 31.581,66

E 33.160,74 34.818,78 36.559,72 38.387,71 40.307,09

F 42.322,45 44.438,57 46.660,50 48.993,52 51.443,20

Tabela 2

Cargos Classe Padrão

1 2 3 4 5

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO Área: Controle Externo A 7.812,66 8.203,30 8.613,46 9.044,14 9.496,34

B 9.971,16 10.469,72 10.993,20 11.542,86 12.120,01

C 12.726,01 13.362,31 14.030,42 14.731,94 15.468,54

D 16.241,97 17.054,07 17.906,77 18.802,11 19.742,21

E 20.729,32 21.765,79 22.854,08 23.996,78 25.196,62

F 26.456,45 27.779,28 29.168,24 30.626,65 32.157,99

G 33.765,88 35.454,18 37.226,89 39.088,23 41.042,64

Tabela 3

Cargos Classe Padrão

1 2 3 4 5

ANALISTA TÉCNICO Área: Apoio Técnico e Administrativo A 7.812,66 8.203,30 8.613,46 9.044,14 9.496,34

B 9.971,16 10.469,72 10.993,20 11.542,86 12.120,01

C 12.726,01 13.362,31 14.030,42 14.731,94 15.468,54

D 16.241,97 17.054,07 17.906,77 18.802,11 19.742,21

E 20.729,32 21.765,79 22.854,08 23.996,78 25.196,62

F 26.456,45 27.779,28 29.168,24 30.626,65 32.157,99

G 33.765,88 35.454,18 37.226,89 39.088,23 41.042,64

Tabela 4

Cargos Classe Padrão

1 2 3 4 5

ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO Área: Apoio Técnico e Administrativo A 3.382,09 3.551,19 3.728,75 3.915,19 4.110,95

B 4.316,49 4.532,32 4.758,93 4.996,88 5.246,72

C 5.509,06 5.784,51 6.073,74 6.377,44 6.696,31

D 7.031,12 7.382,69 7.751,83 8.139,42 8.546,40

E 8.973,72 9.422,40 9.893,53 10.388,21 10.907,62

F 11.453,00 12.025,65 12.626,93 13.258,28 13.921,18

G 14.617,24 15.348,11 16.115,51 16.921,28 17.767,34

H 18.655,71 19.588,49 20.567,92 21.596,31 22.676,13

Tabela 5

Cargos Classe Padrão

1 2 3 4 5

AUXILIAR OPERACIONAL* Área: Apoio Técnico e Administrativo A 2.106,82 2.212,17 2.322,77 2.438,91 2.560,86

B 2.688,90 2.823,35 2.964,51 3.112,74 3.268,38

C 3.431,79 3.603,38 3.783,55 3.972,73 4.171,37

D 4.379,94 4.598,93 4.828,88 5.070,32 5.323,84

E 5.590,03 5.869,53 6.163,01 6.471,16 6.794,72

F 7.134,45 7.491,18 7.865,74 8.259,02 8.671,97

G 9.105,57 9.560,85 10.038,89 10.540,84 11.067,88

H 11.621,27 12.202,34 12.812,45 13.453,08 14.125,73

(*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei 1.903, art. 2º.

§1º

"(NR)

ANEXO II À LEI Nº 5.037, DE 21 DE MAIO DE 2026.

"ANEXO IIIÀ LEI Nº 1.903, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Referência Quantidade Gratificação

FC-1 10 2.164,65

FC-2 10 2.705,82

FC-3 10 3.246,98

FC-4 20 3.788,14

TOTAL 50 -

"(NR)

ANEXO III À LEI Nº 5.037, DE 21 DE MAIO DE 2026.

"ANEXO IÀ LEI Nº 1.527, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

TABELA 1 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - DAC Símbolo Nível Remuneração (R) Adicional por Produtividade (AP) Valor Total (R+AP)

DAC 15 15.960,69 50% R + AP

DAC 11 8.289,50 50% R + AP

DAC 10 7.105,90 50% R + AP

DAC 8 5.920,31 50% R + AP

DAC 6 5.032,67 50% R + AP

DAC 5 4.143,15 50% R + AP

DAC 3 3.551,66 50% R + AP

DAC 1 2.960,14 50% R + AP

"(NR)

TABELA 2 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS - ADC Símbolo Nível Vencimento Adicional por Produtividade (AP) Total

ADC 12 2.368,65 50% R + AP

ADC 7 1.683,72 50% R + AP

"(NR)

Publicado no Diário Oficial nº 7.064 de 21/05/2026.