Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 5.030/2026

Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos LIONS CLUBE DE ARAGUAÍNA TOCANTINS.

LEI Nº 5.030, DE 6 DE MAIO DE 2026

Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos LIONS CLUBE DE ARAGUAÍNA TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do

§1º do art. 29 da Constituição Estadual , eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizadas as transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais parlamentares, ao LIONS CLUBE DE ARAGUAÍNA, situado em Araguaína-TO, sem fins lucrativos, condicionado ao compromisso da entidade de cumprir os requisitos vigentes dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 7.054 de 07/05/2026.