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Lei Ordinária nº 5.025/2026

Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.

LEI Nº 5.025, DE 4 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.

Art. 2º O objetivo do atendimento especializado as mulheres no estado de climatério e menopausa é a prevenção e o tratamento do controle hormonal, das doenças cardiovasculares e da osteoporose.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.