Lei Ordinária nº 5.025/2026
Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.025, DE 4 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o atendimento especializado às mulheres no estado de climatério e menopausa, na rede pública de saúde do Estado do Tocantins.
Art. 2º O objetivo do atendimento especializado as mulheres no estado de climatério e menopausa é a prevenção e o tratamento do controle hormonal, das doenças cardiovasculares e da osteoporose.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.