Lei Ordinária nº 4.999/2026
Altera as Leis nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009 e 2.777, de 6 de novembro de 2013 e adota outras providências.
LEI Nº 4.999, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera as Leis nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009 e 2.777 , de 6 de novembro de 2013 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
§ 1º É assegurada aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal .
§ 2º A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins tem como data-base o mês de maio,
considerando o período de janeiro a dezembro do ano pretérito para fins de cálculo do índice a ser aplicado.
"(NR)
"Art. 3º Os cargos efetivos são quantificados e estruturados em classes e padrões dispostos nos Anexos I, II e III, acompanhados das respectivas áreas de atividades, escolaridade, requisitos de investidura e atribuições genéricas.
Parágrafo único. As descrições com o detalhamento das atribuições específicas e áreas de atuação de cada cargo serão estabelecidas pelo Conselho Superior, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, respeitada a formação e os regulamentos profissionais" (NR)
"Art. 4º A jornada normal de trabalho dos cargos de provimento efetivo será fixada em observância aos limites previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins.
§ 1º A jornada de trabalho de que trata este artigo pode ser organizada em regime de escala ou plantões.
§ 2º Os ocupantes dos cargos de Técnico Defensoria
l) área Medicina, terão jornada de 20 horas semanais." (NR)
"Art. 5º O provimento inicial dos cargos de que trata esta Lei dar-se-á na classe e padrão inicial da Tabela de Vencimentos 1 e 2 constante no Anexo III, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 3º As tabelas de vencimentos 3 a 8 do Anexo III estão em regime de extinção, aplicáveis em correspondência ao cargo de provimento inicial e permanecendo acessíveis apenas aos servidores que ingressaram no quadro efetivo nas respectivas tabelas, sendo vedada sua utilização para as investiduras subsequentes.
"(NR)
"Art. 10-A. Ao servidor efetivo estável que concluir curso de graduação ou pós - graduação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, é assegurado o direito à promoção por qualificação para o padrão imediatamente subsequente ao que estiver enquadrado, mantida a classe em que se encontrar posicionado, uma única vez para cada uma das seguintes hipóteses:
I - graduação, com carga horária mínima de 2.600 (duas mil e seiscentas) horas;
II - pós-graduação lato sensu (especialização);
III - mestrado;
IV - doutorado.
§ 1º Para fins do disposto no caput, apenas serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) ofertados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins ou em Instituições que possuam termo de cooperação, convênio, contrato, parceria ou instrumento congênere celebrado com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
§ 2º Os cursos previstos nos incisos I ao IV deste artigo serão aceitos apenas:
I - em áreas de interesse da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;.
II - se reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 3º Os cursos, títulos ou certificados utilizados para ingresso no cargo ou para evolução funcional, enquadramento, promoção ou progressão anterior, não poderão ser reaproveitados para a concessão prevista neste artigo.
§ 4º A concessão de nova promoção por qualificação somente poderá ocorrer após o transcurso do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de implementação da promoção imediatamente anterior.
§ 5º A promoção por qualificação não será concedida ao servidor posicionado no último padrão da classe em que estiver alocado.
§ 6º É vedada a concessão da promoção prevista no caput de forma concomitante à progressão horizontal ou vertical no mesmo exercício financeiro.
§ 7º A concessão prevista neste artigo não interrompe, suspende ou reinicia a contagem de tempo de efetivo exercício no padrão ou classe para efeitos de progressão horizontal ou vertical.
§ 8º A promoção por qualificação será devida a partir da data de apresentação formal do título, diploma ou certificado à Administração para esta finalidade, vedado o pagamento de quaisquer valores retroativos, ainda que o curso tenha sido concluído em data anterior.
"(NR)
"Art. 13-B. As carteiras de identidade funcional emitidas pela Defensoria Pública têm fé pública em todo o território estadual, na forma do regulamento fixado por ato do Defensor Público-Geral.
Parágrafo único. Os documentos poderão ser expedidos fisicamente ou em formato digital."(NR)
"Art. 14. É reservado o percentual de 50% do total das funções de confiança e dos cargos comissionados de direção e chefia a serem preenchidos por servidores efetivos da Defensoria Pública.
Art. 14-F O auxílio-alimentação é concedido em pecúnia aos integrantes dos quadros de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com natureza indenizatória, adstrito ao efetivo exercício das atividades do cargo.
§ 1º O valor mensal e os demais critérios aplicáveis às concessões serão fixados por ato do Defensor Público-Geral.
§ 2º A concessão prevista no caput não será:
I - incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IV - acumulável com outros de espécie semelhante."
....... ...."(NR)
Art. 2º Os cargos de Analista em Gestão Especializado, Analista Jurídico de Defensoria Pública, Técnico em Informática, Oficial de Diligências da Defensoria Pública, Assistente de Defensoria Pública e Motorista de Defensoria Pública entram em regime de extinção.
§ 1º A remuneração dos cargos em extinção ocorrerá na conformidade das tabelas 3 a 8 do Anexo III desta Lei.
§ 2º O procedimento previsto no caput desde artigo não afetará a continuidade do exercício do cargo para qualquer finalidade legal, inclusive para concessão de aposentadoria, nem interrompe, suspende ou reinicia a contagem de tempo de efetivo exercício no padrão ou classe para efeitos de evolução funcional ou demais finalidades.
§ 3º Os cargos efetivos em extinção previstos no caput que forem objeto de vacância serão transformados nos cargos constantes na tabela I do Anexo I desta Lei, de acordo com o respectivo grau de escolaridade exigido para provimento inicial.
Art. 3º Os cargos efetivos vagos em regime de extinção são transformados nos cargos constantes na tabela I do Anexo I desta Lei, de acordo com o respectivo grau de escolaridade exigido para provimento inicial.
Art. 4º As regras estabelecidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas, observando-se o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
Art. 5º Os Anexos I, II e III da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 6º Ficam revogados:
a) a alínea "b" do inciso II e parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009;
b) o art. 11-B da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009, resguardado o direito dos servidores que integram atualmente o quadro auxiliar efetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e não foram alcançados por este dispositivo;
c) o art. 1º. da Lei nº 2.777 , de 6 de novembro de 2013.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI Nº 4.999, DE 1 DE ABRIL DE 2026.
"ANEXO I À LEI Nº 2.252 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
TABELA I - CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA CARGOS ÁREA DE ATIVIDADE QUANTIDADE
Técnico Defensorial Apoio Jurídico/Técnico/Administrativo 3
Agente Defensorial Apoio Técnico/Administrativo 17
TOTAL 20
TABELA II - CARGOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Analista em Gestão Especializado 67
Analista Jurídico de Defensoria Pública 118
Técnico em Informática 19
Oficial de Diligências da Defensoria Pública 10
Assistente de Defensoria Pública 100
Motorista de Defensoria Pública 25
ANEXO II À LEI Nº 4.999, DE 1 DE ABRIL DE 2026.
"ANEXO II À LEI Nº 2.252 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
TABELA I - REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS CARGO ÁREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Técnico Defensorial Apoio Jurídico/Técnico/ Administrativo Curso Superior com habilitação específica, definida em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, e expressamente identificada no edital do respectivo concurso público.
Curso Superior com diploma de graduação em medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, registro no Conselho Regional da categoria e certificado de Residência Médica em Cardiologia, Psiquiatria, Clínica Geral, Ortopedia, Pediatria, Ginecologia ou Neurologia, bem como demais critérios contidos em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, e expressamente indicados no edital do respectivo concurso público.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Realizar atividades técnicas, administrativas e de atendimento ao público interno e externo, de nível superior, tais como planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, mediação, conciliação, diligências, notificações, estudo, pesquisa, elaboração de textos, peças, pareceres ou informações, certidões, laudos, análise, pesquisa, execução, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração, respeitadas as legislações profissionais e as demais atribuições definidas em regulamento.
CARGO ÁREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Agente Defensorial Apoio Técnico/Administrativo Ensino Médio ou Curso Técnico Profissionalizante, equivalente ao Ensino Médio, com habilitação específica, definida em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, e expressamente identificada no edital do respectivo concurso público.
Ensino Médio e Técnico Profissionalizante de Enfermagem, com certificado, devidamente registrado, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria, bem como demais critérios contidos em resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, mediante iniciativa da Defensoria Pública Geral, e expressamente indicados no edital do respectivo concurso público.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Realiza atividades técnicas, administrativas e de atendimento ao público interno e externo, de nível intermediário, correspondentes à execução de atividades de suporte técnico e administrativo de menor complexidade, mediação, conciliação, diligências, notificações, pesquisas, bem como o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das demais áreas da Defensoria Pública, dentre as demais atribuições definidas em regulamento, de acordo com a sua atividade.
TABELA II - REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO/ESPECIALIDADE REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO Administração Curso Superior em Administração com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, planos, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Ciências Contábeis Curso Superior em Ciências Contábeis com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução, relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Ciências Econômicas Curso Superior em Economia com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Ciências Jurídicas Curso Superior em Direito com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise jurídica, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço
Psicologia Curso Superior em Psicologia com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades de planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades voltadas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO Pedagogia Curso Superior em Pedagogia com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades de elaboração, avaliação, adequação, supervisão, acompanhamento, organização, análise, orientação em métodos pedagógicos, plano de treinamentos, cronograma das atividades de lazer, esporte, recreação e eventos educativos, emissão de parecer conclusivo em assuntos didáticos e pedagógicos, quando for necessário, e executar outras atividades afins a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Jornalismo Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Especialização na área de atuação Coordenar, planejar e executar as atividades internas e externas de Jornalismo; atender, assessorar e apoiar as unidades da Defensoria Pública do Estado em assuntos relativos aos órgãos de imprensa; auxiliar no contato e atendimento aos órgãos de imprensa; auxiliar na confecção de press-releases, informativo e revistas de circulação interna e externa; produzir matéria relativa à área de atuação, e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas, respeitados os regulamentos do serviço.
Estatística Curso Superior em Estatística com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, análise, avaliação e execução referentes a estudos, pesquisas, previsões estatísticas, elaboração de projetos, desenhos e gráficos em geral, e executar outras atividades afins à área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Serviço Social Curso Superior em Serviço Social com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação e execução relacionadas a estudos, pesquisas, diagnósticos, planos, projetos sociais e de atendimento no âmbito da assistência social e executar outras atividades afins à área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Tecnologia da Informação Curso Superior em Informática com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas, projetos e desenvolvimento de programas de computador, planejamento de hipertextos, respeitados os regulamentos do serviço.
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO Arquivologia Curso Superior na área de Arquivologia com Especialização na área de atuação Desenvolver atividades de organização e conservação e sistematização de documentos históricos, científicos, literários e de outra natureza, por assunto, e de armazenamento em arquivos adequados; recuperar informações, facilitar sua consulta; executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
Biblioteconomia Curso Superior em Biblioteconomia com Especialização na área de atuação Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico da Defensoria Pública, e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA Ciências Jurídicas Curso Superior em Direito ou Ciências Jurídicas Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Defensores Públicos e demais unidades da Defensoria, minutar petições, realizar o acompanhamento de processos judiciais de interesse da Defensoria Pública, emitir parecer; analisar e/ou elaborar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Defensoria, manifestando-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA Informática Nível Médio Completo, com habilitação na área de Informática Executar ou auxiliar a execução de tarefas de trabalhos relacionados com as atividades na área da informática, incluindo atividades de manutenção, programação e desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte e executar outras atividades afins à sua área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço.
OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA Institucional Nível médio completo com carteira de habilitação Executar notificações extraprocessuais; diligenciar junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações; verificar e informar a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes; encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições públicas; executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas, respeitados os regulamentos do serviço.
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA Assistência Administrativa Nível médio completo Realizar atividades de nível médio que envolva a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades da Defensoria Pública e executar outras atividades afins à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço.
MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA Condução de Veículos - Transporte de pessoas, insumos e equipamentos Nível médio completo e carteira de habilitação no mínimo categoria "B" Realizar atividades relacionadas com o transporte de funcionários e pessoas credenciadas, documentos e conservação de veículos e executar outras atividades afins a sua área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço.
ANEXO III À LEI Nº 4.999, DE 1 DE ABRIL DE 2026.
"ANEXO III À LEI Nº 2.252 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS TABELA 1
CARGO CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5
TÉCNICO DEFENSORIAL A 6.500,00 6.825,00 7.166,25 7.524,56 7.900,79
B 8.295,83 8.710,62 9.146,15 9.603,46 10.083,63
C 10.587,82 11.117,21 11.673,07 12.256,72 12.869,56
D 13.513,03 14.188,68 14.898,12 15.643,03 16.425,18
TABELA 2
CARGO CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5
AGENTE DEFENSORIAL A 3.300,00 3.465,00 3.638,25 3.820,16 4.011,17
B 4.211,73 4.422,32 4.643,43 4.875,60 5.119,38
C 5.375,35 5.644,12 5.926,33 6.222,64 6.533,77
D 6.860,46 7.203,49 7.563,66 7.941,84 8.338,94
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS EM REGIME DE EXTINÇÃO TABELA 3 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 12.296,33 12.911,15 13.556,71 14.234,54 14.946,27 15.693,58 16.478,26
B 17.302,17 18.167,28 19.075,65 20.029,43 21.030,90 22.082,45 23.186,57
C 24.345,90 25.563,19 26.841,35 28.183,42 29.592,59 31.072,22 32.625,83
TABELA 4 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 9.054,56 9.507,29 9.982,65 10.481,79 11.005,88 11.556,17 12.133,98
B 12.740,68 13.377,71 14.046,60 14.748,93 15.486,37 16.260,69 17.073,73
C 17.927,41 18.823,78 19.764,97 20.753,22 22.955,64 24.998,22 28.990,05
TABELA 5 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 5.905,59 6.200,87 6.510,92 6.836,46 7.178,29 7.537,20 7.914,06
B 8.309,76 8.725,25 9.161,51 9.619,59 10.100,57 10.605,60 11.135,88
C 11.692,67 12.277,31 12.891,17 13.535,73 14.812,52 15.887,47 17.895,88
TABELA 6 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 6.707,08 7.042,44 7.394,56 7.764,29 8.152,50 8.560,12 8.988,13
B 9.437,54 9.909,41 10.404,88 10.925,13 11.471,39 12.044,95 12.647,20
C 13.279,56 13.943,54 14.640,72 15.372,75 16.141,39 17.248,46 18.995,88
TABELA 7 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 4.471,36 4.694,93 4.929,68 5.176,16 5.434,97 5.706,72 5.992,05
B 6.291,66 6.606,24 6.936,55 7.283,38 7.647,55 8.029,92 8.431,42
C 8.852,99 9.295,64 9.760,42 10.248,44 11.260,87 13.928,18 17.595,91
TABELA 8 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 4.471,36 4.694,93 4.929,68 5.176,16 5.434,97 5.706,72 5.992,05
B 6.291,66 6.606,24 6.936,55 7.283,38 7.647,55 8.029,92 8.431,42
C 8.852,99 9.295,64 9.760,42 10.248,44 11.260,87 13.928,18 17.595,91
"(NR)
Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 01/04/2026.