Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.994/2026

Altera a Lei nº 1.702, de 29 de junho de 2006, para estabelecer prazo adicional para o cumprimento do encargo que especifica.

LEI Nº 4.994, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 1.702 , de 29 de junho de 2006, para estabelecer prazo adicional para o cumprimento do encargo que especifica.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7.031 DE 01/04/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.702 , de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A Fica concedido, em caráter excepcional, prazo adicional até 31 de dezembro de 2030 para o cumprimento do encargo previsto no art. 2º." (NR)

"Art. 3º No caso de extinção da entidade donatária, de descumprimento do prazo fixado no art. 2º.-A ou de desvirtuamento do fim para o qual é feita a doação, a liberalidade se resolve com a reversão do imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado