Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.992/2026

Altera a Lei nº 2.812, de 27 de dezembro de 2013, que denomina Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM-?? o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins - IPE?-T?, e adota outras providências.

LEI Nº 4.992, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 2.812 , de 27 de dezembro de 2013, que denomina Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM-?? o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins - IPE?-T?, e adota outras providências.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7.031 DE 01/04/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.812 , de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-VII atribuir indenização por produtividade e auxílio-alimentação, ambos de natureza indenizatória e sem característica salarial, aos agentes públicos lotados na AEM-TO, no efetivo exercício do seu cargo ou função, na conformidade do convênio celebrado com o INMETRO, não se incorporando ao vencimento, subsídio, provento de aposentadoria ou pensão nem a qualquer outro benefício pecuniário;

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado