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Lei Ordinária nº 4.986/2026

Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

LEI Nº 4.986, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 12, de 18 de março de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na Administração Direta do Poder Executivo Estadual, na estrutura administrativa da Governadoria, a Secretaria de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas.

Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se valores e símbolos, que integra o órgão de que trata o caput constam da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019.

Art. 2º A Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-I

8. Secretaria de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas;

"(NR)

"Art. 16-I. i) da Secretaria de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas:

1. promover, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com órgãos federais e com os Municípios, a integração de ações relacionadas às Regiões Metropolitanas instituídas pela Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026;

2. providenciar a instalação e a organização dos Conselhos de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas previstos na Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026, bem como prestar-lhes suporte técnico e administrativo e exercer a função de secretaria-executiva;

3. coordenar, em articulação com a Secretaria do Planejamento e Orçamento e com a Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional e demais órgãos e entidades competentes, a elaboração, a atualização e o acompanhamento da implementação do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e de planos setoriais metropolitanos, nos termos da Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026, e da legislação federal aplicável;

4. articular a compatibilização do planejamento metropolitano com os instrumentos de planejamento e orçamento do Estado, especialmente Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Orçamento e a Secretaria da Fazenda, observadas as deliberações dos Conselhos, na forma da Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026;

5. propor, articular e acompanhar, junto aos órgãos competentes, a celebração de instrumentos de cooperação, convênios, ajustes e consórcios públicos voltados ao desenvolvimento e à execução das funções públicas de interesse comum definidas na Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026;

6. estabelecer, consolidar e acompanhar indicadores, metas e mecanismos de monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos de interesse metropolitano, inclusive os aprovados pelos Conselhos;

7. articular, com a Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Planejamento e Orçamento, a Secretaria de Parcerias e Investimentos e demais órgãos competentes, a identificação e a viabilização de fontes de financiamento para projetos metropolitanos, inclusive transferências, emendas parlamentares e parcerias;

8. exercer, quando designada como unidade gestora na forma do regulamento da Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026, a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos Fundos nela instituídos, inclusive a elaboração de proposta orçamentária anual, demonstrativos e relatórios de gestão, em articulação com os órgãos centrais de planejamento, orçamento, finanças e controle;

9. promover, no âmbito de sua atuação e, quando unidade gestora, a adoção de rotinas de conformidade e controles administrativos, em articulação com a Controladoria - Geral do Estado e demais órgãos competentes;

10. articular, com a Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços e demais órgãos e entidades com atribuições afetas, a integração das ações setoriais vinculadas às funções públicas de interesse comum definidas na Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026; e

11. exercer outras atividades correlatas.

"(NR)

Art. 3º Os Anexos I, II e IV da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a esta Lei.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado:

I - criar, remanejar, transpor, transferir ou utilizar dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, mantidos:

a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;

b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive programas, títulos, descritores, metas e objetivos;

II - abrir créditos suplementares ou especiais necessários ao custeio das despesas decorrentes desta Lei; e

III - implementar objetivos, indicadores, metas e ações decorrentes desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, nº 01 dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

Deputado LÉO BARBOSA

Presidente em exercício

ANEXO I À LEI Nº 4.986, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

"ANEXO I À LEI Nº 3.421 , DE 8 DE MARÇO DE 2019.

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

I - Governadoria:

a) Secretaria Executiva da Governadoria;

b) Casa Civil;

c) Casa Militar;

d) Controladoria-Geral do Estado;

e) Secretaria da Comunicação;

f) Secretaria de Parcerias e Investimentos;

g) Secretaria Extraordinária de Participações Sociais;

h) Secretaria de Assuntos Institucionais;

I - ) Secretaria de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;

IV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;

V - Secretaria da Fazenda;

VI - Secretaria da Administração;

VII - Secretaria da Saúde;

VIII - Secretaria da Educação;

IX - Secretaria da Segurança Pública;

X - Secretaria da Agricultura e Pecuária;

XI - Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;

XII - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

XIII - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

XIV - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

XV - Secretaria da Cidadania e Justiça;

XVI - Secretaria do Planejamento e Orçamento;

XVII - Secretaria dos Esportes e Juventude;

XVIII - Secretaria da Cultura;

XIX - Secretaria da Mulher;

XX - Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;

XXI - Secretaria da Pesca e Aquicultura;

XXII - Secretaria do Turismo;

XXIII - Secretaria da Igualdade Racial.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

I - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TOCANTINS;

II - Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO;

III - Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM;

IV - Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO;

V - Agência de Tecnologia da Informação - ATI-TO;

VI - Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR;

VII - Agência Tocantinense de Saneamento - ATS;

VIII - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;

IX - Companhia de Gás do Tocantins - TOCANTINSGÁS;

X - Companhia de Mineração do Tocantins - MINERATINS;

XI - Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias - Tocantins Parcerias;

XII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO;

XIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAPT;

XIV - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS;

XV - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS;

XVI - Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS;

XVII - Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;

XVIII - Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS;

XIX - Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS.

GOVERNO DO ESTADO

JUVENTUDE

SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA

SECRETARIA DO TURISMO

JUCETINS

MINERATINS

FOMENTO

GOVERNADOR

ORGÃOS AUXILIARES COM STATUS DE SECRETARIA

ADMINISTRAÇAO INDIRETA

ECONÓMIA MISTA S/A

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

"(NR)

ANEXO II À LEI Nº 4.986, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

"ANEXO II À LEI Nº 3.421 , DE 8 DE MARÇO DE 2019.

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 GOVERNADORIA

1.1 - SECRETARIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA. DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.

Gabinete do Secretário da Governadoria Secretário da Governadoria DAS-1 1

Secretaria Executiva da Governadoria Secretário Executivo da Governadoria *DAS-2.1 1

Chefia de Gabinete da Governadoria Chefe de Gabinete DAS-2 1

Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1

Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1

Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação DAS-4 1

Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação DAI-2 1

Chefia de Cerimonial Chefe de Cerimonial DAS-3 1

Assessoria de Cerimonial Assessor de Cerimonial DAI-1 1

Diretoria de Eventos Diretor de Eventos DAS-4 1

Assessoria de Eventos Assessor de Eventos DAI-1 1

Superintendência de Administração e Finanças Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1

Diretoria de Finanças Diretor de Finanças DAS-4 1

a) Gerência de Execução Orçamentária Financeira Gerente de Execução Orçamentária Financeira DAI-1 1

b) Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas DAS-4 1

Assessoria de Gestão de Pessoas Assessor de Gestão de Pessoas DAI-1 1

Diretoria de Administração do Palácio Diretor de Administração do Palácio DAS-4 1

a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1

b) Gerência de Compras Gerente de Compras DAI-1 1

c) Gerência da Unidade Receptiva do Cantão Gerente da Unidade Receptiva do Cantão DAI-1 1

Diretoria Operacional do Palácio Diretor Operacional do Palácio DAS-4 1

Assessoria Operacional do Palácio Assessor Operacional do Palácio DAI-1 1

Diretoria de Planejamento e Convênio Diretor de Planejamento e Convênio DAS-4 1

Assessoria de Planejamento e Convênio Assessor de Planejamento e Convênio DAI-1 1

Diretoria de Transporte Diretor de Transporte DAS-4 1

Assessoria de Transporte Assessor de Transporte DAI-2 1

Diretoria de Serviço Aéreo Diretor de Serviço Aéreo DAS-4 1

Assessoria de Serviços Aéreo Assessor de Serviços Aéreo DAI-1 1

Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 6

Assessoria Especial Técnica II Assessor Especial Técnico II DAI-2 8

Assessoria do Gabinete III Assessor do Gabinete III DAI-1 1

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 16

Chefia de Gabinete do Governador Chefe de Gabinete do Governador DAS-1 1

Secretaria Particular do Governador Secretário Particular do Governador DAS-1 1

Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete do Governador Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do Governador DAS-2 1

Assessoria de Relações Públicas Assessor de Relações Públicas DAS-4 1

Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 2

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 2

Secretaria Extraordinária de Ações Governamentais Secretário Extraordinário de Ações Governamentais DAS-1 1

Secretaria Extraordinária de Ações Estratégicas Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas DAS-1 1

Secretaria Extraordinária de Participações Sociais Secretário Extraordinário de Participações Sociais DAS-1 1

Secretaria Extraordinária de Políticas de Governo Descentralizadas Secretário Extraordinário de Políticas de Governo Descentralizadas DAS-1 1

Secretaria Extraordinária de Representação em Brasília Secretário Extraordinário de Representação em Brasília DAS-1 1

Assessoria Especial de Representação em Brasília Assessor Especial de Representação em Brasília DAS-2 2

Assessoria de Representação em Brasília I Assessor de Representação em Brasília I DAS-3 1

"(NR)

"1.8 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES METROPOLITANAS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT

Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1

Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2.1 1

Chefia de Assessoria de Comunicação Chefe de Assessoria de Comunicação DAI-1 1

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1

Assessoria de Gabinete I Assessor de Gabinete I DAS-3 1

Assessoria de Gabinete II Assessor de Gabinete II DAS-4 1

Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1

Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1

a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1

b) Gerência de Execução Financeira e Orçamentária Gerente de Execução Financeira e Orçamentária DAI-1 1

c) Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1

Superintendência de Projetos Estruturantes, Concessões, Captação e das Regiões Metropolitanas Superintendente de Projetos Estruturantes, Concessões, Captação e das Regiões Metropolitanas DAS-3 1

Diretoria de Projetos Estruturantes Diretor de Projetos Estruturantes DAS-4 1

a) Gerência de Mobilidade e Infraestrutura Metropolitana Gerente de Mobilidade e Infraestrutura Metropolitana DAI-1 1

b) Gerência de Captação e Convênios Gerente de Captação e Convênios DAI-1 1

c) Gerência de Planejamento Territorial, Instrumentos Urbanos e Geoinformação Gerente de Planejamento Territorial, Instrumentos Urbanos e Geoinformação DAI-1 1

Coordenadoria da Região Metropolitana de Palmas Coordenador da Região Metropolitana de Palmas DAS-2 1

Assessoria de Coordenadoria I Assessor de Coordenadoria I DAI-1 1

Assessoria de Coordenadoria II Assessor de Coordenadoria II CCA-1 1

Coordenadoria da Região Metropolitana de Araguaína Coordenador da Região Metropolitana de Araguaína DAS-2 1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Araguaína Assessor Técnico da Região Metropolitana de Araguaína DAS-3 1

Assessoria de Coordenadoria I Assessor de Coordenadoria I DAI-1 1

Assessoria de Coordenadoria II Assessor de Coordenadoria II CCA-1 1

Coordenadoria da Região Metropolitana de Gurupi Coordenador da Região Metropolitana de Gurupi DAS-2 1

Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Gurupi Assessor Técnico da Região Metropolitana de Gurupi DAS-3 1

Assessoria de Coordenadoria I Assessor de Coordenadoria I DAI-1 1

Assessoria de Coordenadoria II Assessor de Coordenadoria II CCA-1 1

Assessoria de Assuntos Metropolitanos I Assessor de Assuntos Metropolitanos I CCA-1 8

Assessoria de Assuntos Metropolitanos II Assessor de Assuntos Metropolitanos II DAI-2 8

"(NR)

"II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

6 - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV-TOCANTINS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.

Gabinete do Presidente Presidente DSAI-1 1

Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1

Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1

Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento DAI-1 1

Assessoria de Apoio Assessor de Apoio CCA-1 3

Assessoria Especial Técnica II Assessor Especial Técnico II DAI-2 3

Assessoria Especial Técnica III Assessor Especial Técnico III DAI-3 3

Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-1 1

Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1

a) Gerência de Contencioso Judicial e de Precatórios Gerente de Contencioso Judicial e de Precatórios DAI-1 1

b) Gerência de Análises e Demandas Administrativas Gerente de Análises e Demandas Administrativas DAI-1 1

Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1

a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Execução Orçamentária e Financeira DAI-1 1

b) Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1

c) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1

d) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1

e) Gerência de Arrecadação Civil e Militar Gerente de Arrecadação Civil e Militar DAI-1 1

f) Gerência de Suporte em Tecnologia da Informação Gerente de Suporte em Tecnologia da Informação DAI-1 1

Diretoria de Pagamento de Benefícios Diretor de Pagamento de Benefícios DAS-4 1

a) Gerência de Pagamento de Aposentadorias Gerente de Pagamento de Aposentadorias DAI-1 1

b) Gerência de Gestão de Consignações Civis e Militares Gerente de Gestão de Consignações Civis e Militares DAI-1 1

Diretoria de Previdência Diretor de Previdência DAS-4 1

a) Gerência de Atendimento Previdenciário Gerente de Atendimento Previdenciário DAI-1 1

b) Gerência de Concessão de Benefícios Gerente de Concessão de Benefícios DAI-1 1

c) Gerência de Revisão de Benefícios Gerente de Revisão de Benefícios DAI-1 1

d) Gerência de Cadastro e Tempo de Contribuição Gerente de Cadastro e Tempo de Contribuição DAI-1 1

e) Gerência de Compensação Previdenciária Gerente de Compensação Previdenciária DAI-1 1

Diretoria de Acompanhamento Processual Diretor de Acompanhamento Processual DAS-4 1

a) Gerência de Auditoria de Benefícios Gerente de Auditoria de Benefícios DAI-1 1

b) Gerência de Análise de Conformidade da Gestão Gerente de Análise de Conformidade da Gestão DAI-1 1

Diretoria de Investimentos Diretor de Investimentos DAS-4 1

a) Gerência de Controle e Análise de Risco Gerente de Controle e Análise de Risco DAI-1 1

b) Gerência de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos Gerente de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos DAI-1 1

Diretoria de Proteção Social dos Militares Diretor de Proteção Social dos Militares DAS-4 1

Gerência de Inatividade Militar Gerente de Inatividade Militar DAI-1 1

"(NR)

ANEXO III À LEI Nº 4.986, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

"ANEXO IV À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.

TABELA IV - FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV-TOCANTINS

FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO QUANT. VALOR UNIT.

Função Comissionada Previdenciária FCP 20 R$ 1.600,00

"(NR)

Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 06/04/2026.