Lei Ordinária nº 4.986/2026
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.986, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 12, de 18 de março de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Léo Barbosa, Presidente em exercício desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Administração Direta do Poder Executivo Estadual, na estrutura administrativa da Governadoria, a Secretaria de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas.
Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se valores e símbolos, que integra o órgão de que trata o caput constam da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019.
Art. 2º A Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-I
8. Secretaria de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas;
"(NR)
"Art. 16-I. i) da Secretaria de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas:
1. promover, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com órgãos federais e com os Municípios, a integração de ações relacionadas às Regiões Metropolitanas instituídas pela Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026;
2. providenciar a instalação e a organização dos Conselhos de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas previstos na Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026, bem como prestar-lhes suporte técnico e administrativo e exercer a função de secretaria-executiva;
3. coordenar, em articulação com a Secretaria do Planejamento e Orçamento e com a Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional e demais órgãos e entidades competentes, a elaboração, a atualização e o acompanhamento da implementação do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e de planos setoriais metropolitanos, nos termos da Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026, e da legislação federal aplicável;
4. articular a compatibilização do planejamento metropolitano com os instrumentos de planejamento e orçamento do Estado, especialmente Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Orçamento e a Secretaria da Fazenda, observadas as deliberações dos Conselhos, na forma da Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026;
5. propor, articular e acompanhar, junto aos órgãos competentes, a celebração de instrumentos de cooperação, convênios, ajustes e consórcios públicos voltados ao desenvolvimento e à execução das funções públicas de interesse comum definidas na Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026;
6. estabelecer, consolidar e acompanhar indicadores, metas e mecanismos de monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos de interesse metropolitano, inclusive os aprovados pelos Conselhos;
7. articular, com a Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Planejamento e Orçamento, a Secretaria de Parcerias e Investimentos e demais órgãos competentes, a identificação e a viabilização de fontes de financiamento para projetos metropolitanos, inclusive transferências, emendas parlamentares e parcerias;
8. exercer, quando designada como unidade gestora na forma do regulamento da Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026, a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos Fundos nela instituídos, inclusive a elaboração de proposta orçamentária anual, demonstrativos e relatórios de gestão, em articulação com os órgãos centrais de planejamento, orçamento, finanças e controle;
9. promover, no âmbito de sua atuação e, quando unidade gestora, a adoção de rotinas de conformidade e controles administrativos, em articulação com a Controladoria - Geral do Estado e demais órgãos competentes;
10. articular, com a Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços e demais órgãos e entidades com atribuições afetas, a integração das ações setoriais vinculadas às funções públicas de interesse comum definidas na Lei Complementar nº 172 , de 11 de fevereiro de 2026; e
11. exercer outras atividades correlatas.
"(NR)
Art. 3º Os Anexos I, II e IV da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2019, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a esta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado:
I - criar, remanejar, transpor, transferir ou utilizar dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, mantidos:
a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;
b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive programas, títulos, descritores, metas e objetivos;
II - abrir créditos suplementares ou especiais necessários ao custeio das despesas decorrentes desta Lei; e
III - implementar objetivos, indicadores, metas e ações decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, nº 01 dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
Deputado LÉO BARBOSA
Presidente em exercício
ANEXO I À LEI Nº 4.986, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
"ANEXO I À LEI Nº 3.421 , DE 8 DE MARÇO DE 2019.
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I - Governadoria:
a) Secretaria Executiva da Governadoria;
b) Casa Civil;
c) Casa Militar;
d) Controladoria-Geral do Estado;
e) Secretaria da Comunicação;
f) Secretaria de Parcerias e Investimentos;
g) Secretaria Extraordinária de Participações Sociais;
h) Secretaria de Assuntos Institucionais;
I - ) Secretaria de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;
IV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Secretaria da Administração;
VII - Secretaria da Saúde;
VIII - Secretaria da Educação;
IX - Secretaria da Segurança Pública;
X - Secretaria da Agricultura e Pecuária;
XI - Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;
XII - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XIII - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
XIV - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
XV - Secretaria da Cidadania e Justiça;
XVI - Secretaria do Planejamento e Orçamento;
XVII - Secretaria dos Esportes e Juventude;
XVIII - Secretaria da Cultura;
XIX - Secretaria da Mulher;
XX - Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;
XXI - Secretaria da Pesca e Aquicultura;
XXII - Secretaria do Turismo;
XXIII - Secretaria da Igualdade Racial.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
I - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TOCANTINS;
II - Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO;
III - Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM;
IV - Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO;
V - Agência de Tecnologia da Informação - ATI-TO;
VI - Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR;
VII - Agência Tocantinense de Saneamento - ATS;
VIII - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;
IX - Companhia de Gás do Tocantins - TOCANTINSGÁS;
X - Companhia de Mineração do Tocantins - MINERATINS;
XI - Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias - Tocantins Parcerias;
XII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO;
XIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAPT;
XIV - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS;
XV - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS;
XVI - Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS;
XVII - Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;
XVIII - Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS;
XIX - Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS.
GOVERNO DO ESTADO
JUVENTUDE
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
SECRETARIA DO TURISMO
JUCETINS
MINERATINS
FOMENTO
GOVERNADOR
ORGÃOS AUXILIARES COM STATUS DE SECRETARIA
ADMINISTRAÇAO INDIRETA
ECONÓMIA MISTA S/A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
"(NR)
ANEXO II À LEI Nº 4.986, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
"ANEXO II À LEI Nº 3.421 , DE 8 DE MARÇO DE 2019.
QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 GOVERNADORIA
1.1 - SECRETARIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA. DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.
Gabinete do Secretário da Governadoria Secretário da Governadoria DAS-1 1
Secretaria Executiva da Governadoria Secretário Executivo da Governadoria *DAS-2.1 1
Chefia de Gabinete da Governadoria Chefe de Gabinete DAS-2 1
Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1
Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1
Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação DAS-4 1
Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação DAI-2 1
Chefia de Cerimonial Chefe de Cerimonial DAS-3 1
Assessoria de Cerimonial Assessor de Cerimonial DAI-1 1
Diretoria de Eventos Diretor de Eventos DAS-4 1
Assessoria de Eventos Assessor de Eventos DAI-1 1
Superintendência de Administração e Finanças Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1
Diretoria de Finanças Diretor de Finanças DAS-4 1
a) Gerência de Execução Orçamentária Financeira Gerente de Execução Orçamentária Financeira DAI-1 1
b) Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1
Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas DAS-4 1
Assessoria de Gestão de Pessoas Assessor de Gestão de Pessoas DAI-1 1
Diretoria de Administração do Palácio Diretor de Administração do Palácio DAS-4 1
a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1
b) Gerência de Compras Gerente de Compras DAI-1 1
c) Gerência da Unidade Receptiva do Cantão Gerente da Unidade Receptiva do Cantão DAI-1 1
Diretoria Operacional do Palácio Diretor Operacional do Palácio DAS-4 1
Assessoria Operacional do Palácio Assessor Operacional do Palácio DAI-1 1
Diretoria de Planejamento e Convênio Diretor de Planejamento e Convênio DAS-4 1
Assessoria de Planejamento e Convênio Assessor de Planejamento e Convênio DAI-1 1
Diretoria de Transporte Diretor de Transporte DAS-4 1
Assessoria de Transporte Assessor de Transporte DAI-2 1
Diretoria de Serviço Aéreo Diretor de Serviço Aéreo DAS-4 1
Assessoria de Serviços Aéreo Assessor de Serviços Aéreo DAI-1 1
Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 6
Assessoria Especial Técnica II Assessor Especial Técnico II DAI-2 8
Assessoria do Gabinete III Assessor do Gabinete III DAI-1 1
Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 16
Chefia de Gabinete do Governador Chefe de Gabinete do Governador DAS-1 1
Secretaria Particular do Governador Secretário Particular do Governador DAS-1 1
Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete do Governador Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do Governador DAS-2 1
Assessoria de Relações Públicas Assessor de Relações Públicas DAS-4 1
Assessoria Especial Técnica I Assessor Especial Técnico I DAI-1 2
Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 2
Secretaria Extraordinária de Ações Governamentais Secretário Extraordinário de Ações Governamentais DAS-1 1
Secretaria Extraordinária de Ações Estratégicas Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas DAS-1 1
Secretaria Extraordinária de Participações Sociais Secretário Extraordinário de Participações Sociais DAS-1 1
Secretaria Extraordinária de Políticas de Governo Descentralizadas Secretário Extraordinário de Políticas de Governo Descentralizadas DAS-1 1
Secretaria Extraordinária de Representação em Brasília Secretário Extraordinário de Representação em Brasília DAS-1 1
Assessoria Especial de Representação em Brasília Assessor Especial de Representação em Brasília DAS-2 2
Assessoria de Representação em Brasília I Assessor de Representação em Brasília I DAS-3 1
"(NR)
"1.8 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES METROPOLITANAS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT
Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1
Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2.1 1
Chefia de Assessoria de Comunicação Chefe de Assessoria de Comunicação DAI-1 1
Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1
Assessoria de Gabinete I Assessor de Gabinete I DAS-3 1
Assessoria de Gabinete II Assessor de Gabinete II DAS-4 1
Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1
Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1
a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1
b) Gerência de Execução Financeira e Orçamentária Gerente de Execução Financeira e Orçamentária DAI-1 1
c) Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1
Superintendência de Projetos Estruturantes, Concessões, Captação e das Regiões Metropolitanas Superintendente de Projetos Estruturantes, Concessões, Captação e das Regiões Metropolitanas DAS-3 1
Diretoria de Projetos Estruturantes Diretor de Projetos Estruturantes DAS-4 1
a) Gerência de Mobilidade e Infraestrutura Metropolitana Gerente de Mobilidade e Infraestrutura Metropolitana DAI-1 1
b) Gerência de Captação e Convênios Gerente de Captação e Convênios DAI-1 1
c) Gerência de Planejamento Territorial, Instrumentos Urbanos e Geoinformação Gerente de Planejamento Territorial, Instrumentos Urbanos e Geoinformação DAI-1 1
Coordenadoria da Região Metropolitana de Palmas Coordenador da Região Metropolitana de Palmas DAS-2 1
Assessoria de Coordenadoria I Assessor de Coordenadoria I DAI-1 1
Assessoria de Coordenadoria II Assessor de Coordenadoria II CCA-1 1
Coordenadoria da Região Metropolitana de Araguaína Coordenador da Região Metropolitana de Araguaína DAS-2 1
Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Araguaína Assessor Técnico da Região Metropolitana de Araguaína DAS-3 1
Assessoria de Coordenadoria I Assessor de Coordenadoria I DAI-1 1
Assessoria de Coordenadoria II Assessor de Coordenadoria II CCA-1 1
Coordenadoria da Região Metropolitana de Gurupi Coordenador da Região Metropolitana de Gurupi DAS-2 1
Assessoria Técnica da Região Metropolitana de Gurupi Assessor Técnico da Região Metropolitana de Gurupi DAS-3 1
Assessoria de Coordenadoria I Assessor de Coordenadoria I DAI-1 1
Assessoria de Coordenadoria II Assessor de Coordenadoria II CCA-1 1
Assessoria de Assuntos Metropolitanos I Assessor de Assuntos Metropolitanos I CCA-1 8
Assessoria de Assuntos Metropolitanos II Assessor de Assuntos Metropolitanos II DAI-2 8
"(NR)
"II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
6 - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV-TOCANTINS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT.
Gabinete do Presidente Presidente DSAI-1 1
Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1
Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1
Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento DAI-1 1
Assessoria de Apoio Assessor de Apoio CCA-1 3
Assessoria Especial Técnica II Assessor Especial Técnico II DAI-2 3
Assessoria Especial Técnica III Assessor Especial Técnico III DAI-3 3
Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-1 1
Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1
a) Gerência de Contencioso Judicial e de Precatórios Gerente de Contencioso Judicial e de Precatórios DAI-1 1
b) Gerência de Análises e Demandas Administrativas Gerente de Análises e Demandas Administrativas DAI-1 1
Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1
a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Execução Orçamentária e Financeira DAI-1 1
b) Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1
c) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1
d) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1
e) Gerência de Arrecadação Civil e Militar Gerente de Arrecadação Civil e Militar DAI-1 1
f) Gerência de Suporte em Tecnologia da Informação Gerente de Suporte em Tecnologia da Informação DAI-1 1
Diretoria de Pagamento de Benefícios Diretor de Pagamento de Benefícios DAS-4 1
a) Gerência de Pagamento de Aposentadorias Gerente de Pagamento de Aposentadorias DAI-1 1
b) Gerência de Gestão de Consignações Civis e Militares Gerente de Gestão de Consignações Civis e Militares DAI-1 1
Diretoria de Previdência Diretor de Previdência DAS-4 1
a) Gerência de Atendimento Previdenciário Gerente de Atendimento Previdenciário DAI-1 1
b) Gerência de Concessão de Benefícios Gerente de Concessão de Benefícios DAI-1 1
c) Gerência de Revisão de Benefícios Gerente de Revisão de Benefícios DAI-1 1
d) Gerência de Cadastro e Tempo de Contribuição Gerente de Cadastro e Tempo de Contribuição DAI-1 1
e) Gerência de Compensação Previdenciária Gerente de Compensação Previdenciária DAI-1 1
Diretoria de Acompanhamento Processual Diretor de Acompanhamento Processual DAS-4 1
a) Gerência de Auditoria de Benefícios Gerente de Auditoria de Benefícios DAI-1 1
b) Gerência de Análise de Conformidade da Gestão Gerente de Análise de Conformidade da Gestão DAI-1 1
Diretoria de Investimentos Diretor de Investimentos DAS-4 1
a) Gerência de Controle e Análise de Risco Gerente de Controle e Análise de Risco DAI-1 1
b) Gerência de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos Gerente de Gestão de Carteira e Aplicação de Recursos DAI-1 1
Diretoria de Proteção Social dos Militares Diretor de Proteção Social dos Militares DAS-4 1
Gerência de Inatividade Militar Gerente de Inatividade Militar DAI-1 1
"(NR)
ANEXO III À LEI Nº 4.986, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
"ANEXO IV À LEI Nº 3.421 , de 8 de março de 2019.
TABELA IV - FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV-TOCANTINS
FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO QUANT. VALOR UNIT.
Função Comissionada Previdenciária FCP 20 R$ 1.600,00
"(NR)
Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 06/04/2026.