Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.952/2026

Institui o programa Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar em todo Estado do Tocantins, conforme estabelece a Lei Federal 13.722/2018 - Lei Lucas.

LEI Nº 4.952, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Institui o programa Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar em todo Estado do Tocantins, conforme estabelece a Lei Federal 13.722 /2018 - Lei Lucas.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 6.980 DE 16/01/2026.

Autor: Deputada Vanda Monteiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar em todo Estado do Tocantins, em conformidade com a Lei Federal 13.722 /2018 - Lei Lucas.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 154 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 13 8º da República e 3 8º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado