Lei Ordinária nº 4.950/2026
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2026.
LEI Nº 4.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2026.
Publicada no Suplemento IIdo Diário Oficial nº 6.978, de 14/01/2026.
(Os Anexos estão publicados no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.978, de 14/01/2026).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício financeiro de 2026, na conformidade do
§4º do art. 80 da Constituição Estadual , compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor de R$ 19.585.004.329,00 (dezenove bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões e quatro mil e trezentos e vinte e nove reais) na conformidade do Quadro I:
Quadro I - Receita Total Estimada
R$ 1,00 CÓD. CATEGORIA E ORIGEM - ESPECIFICAÇÃO Rece itas Ordinárias do Tesouro Receitas de Outras Fontes TOTAL
1. RECEITAS CORRENTES 11.777.134.255 5.282.427.172 17.059.561.427
1.1 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 5.690.434.937 421.760.437 6.112.195.374
1.2 Contribuições 1.214.230.918 1.214.230.918
1.3 Receita Patrimonial 63.291.462 620.059.945 683.351.407
1.6 Receita de Serviços 55.152.716 55.152.716
1.7 Transferências Correntes 6.008.635.473 2.848.187.667 8.856.823.140
1.9 Outras Receitas Correntes 14.772.383 123.035.489 137.807.872
2. RECEITAS DE CAPITAL - 781.506.197 781.506.197
2.1 Operações de Crédito 470.976.552 470.976.552
2.2 Alienação de Bens 11.763.700 11.763.700
2.3 Amortização de Empréstimos 6.399.702 6.399.702
2.4 Transferências de Capital 292.366.243 292.366.243
7. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS - 1.743.936.705 1.743.936.705
7.2 Contribuições 7.6 Receita de Serviços 7.9 Outras Receitas Correntes 1.743.936.705 1.743.936.705
RECEITAS TOTAL (1+2+7) 11.777.134.255 7.807.870.074 19.585.004.329
Fonte: Secretaria do Planejamento e Orçamento
Parágrafo único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro I de que trata o caput deste artigo.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 19.585.004.329,00 (dezenove bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais) observada o detalhamento da programação constante do Quadro II:
Quadro II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA
R$ 1,00 PODER E UMDADE ORÇAMENTÁRIA Recursos de Todas as Fontes
Recursos Ordinários do Tesouro Recursos Outras Fontes TOTAL
1. Poder Legislativo do Estado do Tocantins 714.166.492,00 3.954.332,00 718.120.824,00
01010 Assembléia Legislativa 449.019.823,00 0,00 449.019.823,00
03010 Tribunal de Contas 265.146.669,00 220.000,00 265.366.669,00
04750 Fundo de Aperf. R-ofissional e Reeq. Técnico do TCE 0,00 3.734.332,00 3.734.332,00
2. Poder Judiciário do Estado do Tocantins 899.312.575,00 253.062.386,00 1.152.374.961,00
05010 Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJ 899.312.575,00 0,00 899.312.575,00
06010 Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Roder Judiciário - FUNJURIS 0,00 217.309.655,00 217.309.655,00
06020 Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG 0,00 578.475,00 578.475,00
06030 Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Ptessoas Naturais - FUNCIVIL 0,00 30.783.004,00 30.783.004,00
06040 Fundo Especial de Compensação e Betronização de Serventias Extrajudiciais - FUNCESE 0,00 4.391.252,00 4.391.252,00
3. Ministério Público do Estado do Tocantins 366.932.100,00 500.000,00 367.432.100,00
07010 R-ocuradoria-Geral de Justiça - P.G. J 366.932.100,00 0,00 366.932.100,00
08050 Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Mnistério Público do Estado do Tocantins - FUMP 0,00 500.000,00 500.000,00
4. Defensoria Pública do Estado do Tocantins 248.717.651,00 10.130.166,00 258.847.817,00
49010 Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE 248.717.651,00 6.248.700,00 254.966.351,00
50350 Fundo Estadual da Defensoria Pública - FUNDEP 0,00 3.881.466,00 3.881.466,00
5. Poder Executivo - Adm inistração Direta 6.412.127.018,00 2.236.403.160,00 8.648.530.178,00
09010 Secretaria Executiva da Governadoria - SEGOV 56.531.124,00 0,00 56.531.124,00
09020 Casa Ovil 9.013.575,00 0,00 9.013.575,00
09030 Polícia Mlitar do Estado do Tocantins - PM/TO 944.287.901,00 36.802.000,00 981.089.901,00
09040 Controladoria-Geral do Estado - CGE 18.700.504,00 0,00 18.700.504,00
09060 R-ocuradoria-Geral do Estado - PGE 220.861.691,00 0,00 220.861.691,00
09070 Casa Mlitar 26.812.068,00 0,00 26.812.068,00
09090 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do TO 175.799.658,00 51.957.200,00 227.756.858,00
11010 Secretaria da Comunicação Social 70.253.940,00 0,00 70.253.940,00
13010 Secretaria do Ranejamento e Orçamento 18.479.103,00 15.554.512,00 34.033.615,00
17010 Secretaria de Qdadania e Justiça 312.372.750,00 10.075.000,00 322.447.750,00
19010 Secretaria da Indústria e Comércio e Serviços 12.608.235,00 8.000.000,00 20.608.235,00
23010 Secretaria da Administração 673.395.148,00 10.000.000,00 683.395.148,00
25010 Secretaria da Fazenda 462.292.940,00 45.000.000,00 507.292.940,00
27010 Secretaria da Educação 753.515.859,00 1.948.731.330,00 2.702.247.189,00
31010 Secretaria Segurança Pública 561.139.961,00 18.922.196,00 580.062.157,00
33010 Secretaria da Agriculturae Ftecuária 34.324.749,00 9.539.299,00 43.864.048,00
37010 Sec. das Odades, Habitação e Desenvolvimento Urbano 22.880.751,00 15.600.000,00 38.480.751,00
39010 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 13.688.398,00 46.226.623,00 59.915.021,00
41010 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 52.916.000,00 87.000,00 53.003.000,00
45010 Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ 57.569.786,00 0,00 57.569.786,00
47010 Recursos Sob Supervisão da SEPLAN 1.781.738.020,00 0,00 1.781.738.020,00
75010 Secretaria de Parcerias e Investimentos 5.318.041,00 0,00 5.318.041,00
77010 Secretaria da Cultura 9.074.416,00 2.008.000,00 11.082.416,00
79010 Secretaria dos Esportes e Juventude 29.092.718,00 3.900.000,00 32.992.718,00
81010 Secretaria da Mulher 8.624.953,00 7.000.000,00 15.624.953,00
83010 Secretaria dos Fbvos Originários e Tradicionais 7.859.629,00 0,00 7.859.629,00
85010 Secretaria da Resca e Aquicultura 7.508.320,00 0,00 7.508.320,00
87010 Secretaria do Turismo 55.050.512,00 7.000.000,00 62.050.512,00
89010 Secretaria da Igualdade Racial 5.449.910,00 0,00 5.449.910,00
91010 Secretaria de Assuntos Institucionais 4.966.358,00 0,00 4.966.358,00
6. Poder Executivo - Administração Indireta 3.135.878.419,00 5.303.820.030,00 8.439.698.449,00
10070 Fundo de Mod. e Aparelhamento do CBPM/TO 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00
10090 Fundo Estadual de Proteção e Defesa Qvil 32.199,00 0,00 32.199,00
10110 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES 0,00 2.460.000,00 2.460.000,00
10170 Fundo de Modernização da Policia Mlitar - FUMPM 0,00 624.000,00 624.000,00
10880 Agência de Mneração do Estado do Tocantins - AMETO 6.306.531,00 7.900.000,00 14.206.531,00
18370 Fundo para as Relações de Consumo - PROCON 0,00 7.116.000,00 7.116.000,00
18670 Fundo Estadual para a Criança, o Adolescente e o Jovem - FECA 347.088,00 51.000,00 398.088,00
18910 Fundo Estadual Sobre Drogas 1.049.275,00 6.000,00 1.055.275,00
18920 Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES 0,00 1.800.000,00 1.800.000,00
18930 Fundo Rotativo 0,00 220.000,00 220.000,00
18940 Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Tocantins 107.330,00 55.000,00 162.330,00
20290 Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 30.560.977,00 2.216.300,00 32.777.277,00
20300 Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAFT 3.520.404,00 0,00 3.520.404,00
20330 Universidade Estadual do Tocantins - Unitins 151.498.913,00 6.500.000,00 157.998.913,00
20570 Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS 0,00 9.833.100,00 9.833.100,00
20600 Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE 0,00 84.465.877,00 84.465.877,00
20610 Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM 10.052.479,00 14.342.000,00 24.394.479,00
20720 Fundo Cutural 30.560.977,00 15.000.000,00 45.560.977,00
24830 Fundo Financeiro 957.601,00 1.386.607.679,00 1.387.565.280,00
24840 Fundo Previdenciário 0,00 796.899.873,00 796.899.873,00
24850 Fundo de Proteção Social dos Mlitares - FPS 214.660,00 602.694.240,00 602.908.900,00
24870 Fundo de Assistência a Saude dos Servidores Públicos 0,00 481.098.258,00 481.098.258,00
24950 Fundo de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio 0,00 7.037.005,00 7.037.005,00
26790 Fundo de Modem, e Desenv. Fazendário 0,00 3.465.880,00 3.465.880,00
26800 Fundo Est.de Combate e Bradicacao da Pobreza - FECOEP 0,00 34.258.196,00 34.258.196,00
26810 Agência de Tecnologia da Informação - ATI/TO 40.729.080,00 0,00 40.729.080,00
26820 Fundo Estadual de Transporte - FET 0,00 75.289.095,00 75.289.095,00
26830 Fundo de Desenvolvimento Econorrico e Sustentável do Estado do Tocantins - FDESTO 0,00 5.453.646,00 5.453.646,00
30550 Fundo Estadual de Saúde 2.298.874.016,00 1.028.440.000,00 3.327.314.016,00
32460 Fundo para Modernização da Polícia Qvil - FUMPOL 0,00 600.000,00 600.000,00
32470 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN 0,00 156.520.000,00 156.520.000,00
32480 Fundo de Segurança do Tocantins - FUSPTO 0,00 57.100.000,00 57.100.000,00
34430 Agência de Defesa Agropecuária - ADAPEC 189.244.180,00 2.110.000,00 191.354.180,00
34490 Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS 87.118.128,00 5.333.000,00 92.451.128,00
34510 Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS 12.056.753,00 2.485.000,00 14.541.753,00
34530 Fundo de Defesa Agropecuária - FUNPEC 0,00 22.607.760,00 22.607.760,00
38250 Fundo de Apoio a Moradia Popular, Desenvolvimento Urbano e Preservação Ambiental - FUNDEPAN 0,00 1.800.000,00 1.800.000,00
38960 Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO 201.692.240,00 335.981.305,00 537.673.545,00
38970 Agência Tocantinense de Saneamento - ATS 0,00 42.870.250,00 42.870.250,00
38990 Agência Toc. de Reg, Controle e Fiscalização - ATR 7.362.771,00 8.050.320,00 15.413.091,00
40310 Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS 61.344.917,00 0,00 61.344.917,00
40330 Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUEMA 0,00 26.602.856,00 26.602.856,00
40590 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 0,00 6.550.000,00 6.550.000,00
40640 Fundo Clima do Estado do Tocantins - FUNCLIMA 107.330,00 53.000.000,00 53.107.330,00
42650 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 463.442,00 5.701.390,00 6.164.832,00
42660 Fundo Tocantinense de Economia Solidaria - FTES 112.037,00 0,00 112.037,00
42680 Fundo Estadual do Trabalho - FET 431.829,00 175.000,00 606.829,00
42890 Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins - FUST 1.090.330,00 0,00 1.090.330,00
82800 Fundo Estadual do Direito da Mulher 42.932,00 0,00 42.932,00
Total Geral 11.777.134.255,00 7.807.870.074,00 19.585.004.329,00
Fonte: Secretaria do Planejamento e Orçamento
Parágrafo único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas:
I - Orçamento Fiscal: 12.060.147.231,00 (doze bilhões, sessenta milhões, cento e quarenta e sete mil e duzentos e trinta e um reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: 7.524.857.098,00 (sete bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e noventa e oito reais).
Art. 4º A Secretaria do Planejamento e Orçamento divulgará o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa com os valores fixados no desdobramento da despesa previsto no art. 3º.
Art. 5º As transferências constitucionais aos municípios serão contabilizadas como dedução de receitas e não necessitarão de dotação orçamentária.
Seção III
Da Autorização Para Abertura de Créditos Adicionais
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa atualizada em cada esfera orçamentária referida no parágrafo único do art. 3º., em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos seguintes recursos:
I - reserva de contingência;
II - excesso de arrecadação;
III - anulação de dotações orçamentárias;
IV - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
V - produto de operações de crédito interno e externo.
Parágrafo único. Exclui-se do limite fixado no caput deste artigo a abertura de créditos adicionais suplementares para atender a pessoal e seus encargos, amortização da dívida e seus encargos, operações de créditos, a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, as ações e serviços públicos de saúde.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Integram esta Lei:
I - Anexo I: Receita - Quadros Consolidados e Detalhados da Administração Direta e Indireta;
II - Anexo II: Programa de Trabalho por Unidade Orçamentária - Administração Direta e Indireta;
III - Anexo III: Despesa - Quadros Consolidados e Demonstrativos da Despesa Detalhada;
IV - Anexo IV: Discriminação das Emendas Parlamentares Individuais;
Art. 8º A programação e a execução orçamentária e financeira dos Poderes Legislativo, Judiciário, e Executivo, inclusive de autarquias, fundações e fundos do Estado do Tocantins, serão operacionalizadas por meio do Sistema de Administração Financeira do Estado do Tocantins - SIAFE/TO.
Art. 9º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 13 8º da República e 3 8º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado