Lei Ordinária nº 4.936/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação Pequeno Marinheiro-APM de Praia Norte.
LEI Nº 4.936, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a Associação Pequeno Marinheiro-APM de Praia Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pequeno Marinheiro - APM de Praia Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.